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Pensão alimentícia: Atrasou? Entenda os prazos legais

Saiba quais são os prazos legais para cobrar pensão alimentícia atrasada e entenda como proceder judicialmente em casos de inadimplência.

Pensão alimentícia atrasada

A pensão alimentícia é uma obrigação essencial no direito de família, estabelecida para garantir o sustento e bem-estar de filhos, ex-cônjuges ou outros dependentes que, por lei, têm direito ao recebimento desse valor. Quando o pagamento da pensão alimentícia não é feito corretamente, surgem uma série de dúvidas sobre o que fazer, como proceder com a cobrança e quais são os prazos legais para exigir o pagamento.

Este artigo tem como objetivo explicar de forma clara e detalhada como funciona o processo de cobrança de pensão alimentícia atrasada, quais são os prazos legais para fazer essa cobrança, e as implicações jurídicas tanto para o devedor quanto para o credor. Vamos abordar também as principais dúvidas sobre o tema, sempre com base na legislação vigente e nas práticas dos tribunais brasileiros.

O que é a Pensão Alimentícia?

A pensão alimentícia é um valor estabelecido judicialmente que deve ser pago por uma pessoa (geralmente o pai ou a mãe) a outra (geralmente um filho menor de idade) para cobrir suas necessidades básicas, como alimentação, saúde, educação e vestuário. A pensão também pode ser devida a ex-cônjuges em algumas situações, e a outros familiares que demonstrem necessidade.

Essa obrigação é regida pelo Código Civil Brasileiro, especialmente no art. 1.694, que trata do direito de pedir alimentos entre parentes, cônjuges ou companheiros. O valor da pensão é decidido com base em dois fatores principais: a necessidade de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga. Além disso, a pensão pode ser reajustada periodicamente, conforme as condições financeiras das partes e o custo de vida.

O Que Fazer Quando a Pensão alimentícia Atrasar?

Quando a pensão alimentícia não é paga dentro do prazo estabelecido, o credor (quem tem o direito de receber) pode tomar algumas medidas legais para garantir o pagamento. O atraso na pensão alimentícia é considerado um descumprimento de uma ordem judicial, e por isso pode gerar graves consequências para o devedor (quem tem a obrigação de pagar).

Entre as medidas que podem ser adotadas estão:

  1. Ação de Execução de Alimentos: Essa é a principal medida para cobrar os valores atrasados. Nessa ação, o devedor pode ser compelido a pagar os valores devidos sob pena de prisão ou penhora de bens.
  2. Prisão Civil: Caso a dívida não seja quitada, o devedor pode ser preso por até 90 dias. Essa medida é uma forma de pressionar o devedor a cumprir com sua obrigação, mas não exime a dívida — ou seja, mesmo após cumprir a pena, ele ainda deve pagar o valor devido.
  3. Penhora de Bens: Outra medida possível é a penhora de bens do devedor para garantir o pagamento da pensão atrasada. O juiz pode determinar a penhora de bens como carros, imóveis, contas bancárias e outros ativos.
  4. Protesto do Nome: O nome do devedor também pode ser levado a protesto em cartório, o que implica em restrições de crédito e dificuldades para obtenção de empréstimos ou financiamentos.

Essas medidas podem ser cumulativas e visam garantir que o credor receba os valores que lhe são devidos, sem comprometer ainda mais o seu sustento.

Pensão Alimentícia Atrasada qual o prazo para cobrar?

O prazo para cobrar as parcelas de pensão alimentícia atrasadas é um dos pontos mais importantes e que gera muitas dúvidas. Segundo o art. 206, § 2º do Código Civil, o prazo prescricional para a cobrança de parcelas de pensão alimentícia é de dois anos. Esse prazo começa a ser contado a partir do momento em que o alimentado atinge a maioridade civil, ou seja, 18 anos. Portanto, o alimentado tem até os 20 anos para ingressar com a ação de cobrança das pensões vencidas durante a sua menoridade.

Exemplo Prático

Imagine que um pai tenha pago a pensão alimentícia de sua filha apenas até os 10 anos de idade, mas deixou de cumprir com essa obrigação até que a filha completasse 18 anos. Nesse caso, a filha tem até os 20 anos de idade para ajuizar uma ação de cobrança das parcelas de pensão alimentícia não pagas. Após esse prazo, a dívida estará prescrita, e ela não poderá mais exigir judicialmente o pagamento desses valores.

Importância de Existir uma Sentença Judicial sobre a pensão alimentícia

Vale ressaltar que só é possível cobrar judicialmente a pensão alimentícia atrasada se houver uma decisão judicial ou um acordo formalizado e homologado judicialmente que estabeleça o valor da pensão. Acordos informais, feitos de maneira verbal ou sem homologação judicial, não têm validade perante o judiciário e, portanto, não podem ser cobrados por meio de ação judicial.

Ação de Execução de Alimentos: Como Funciona?

A Ação de Execução de Alimentos é o procedimento legal utilizado para cobrar a pensão alimentícia que não foi paga. Essa ação é prevista no Código de Processo Civil e pode ser movida pelo credor (ou seu representante legal) a qualquer momento após o atraso da pensão.

Na ação de execução, o juiz pode determinar que o devedor pague os valores devidos em um curto prazo. Caso o pagamento não seja feito, o juiz pode ordenar a prisão civil do devedor. Vale lembrar que essa prisão tem caráter coercitivo, ou seja, visa obrigar o pagamento da dívida e não é considerada uma punição criminal.

Além disso, a ação pode incluir a solicitação de penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e até a retenção de parte do salário do devedor, tudo com o objetivo de garantir o pagamento das parcelas em atraso.

Diferença Entre Execução pelo Rito de Prisão e Execução pelo Rito da Penhora

Há dois tipos de execução de alimentos: a execução pelo rito de prisão e a execução pelo rito da penhora. Na execução pelo rito de prisão, o devedor é intimado a pagar as três últimas parcelas vencidas, sob pena de prisão. Já na execução pelo rito da penhora, o credor pode exigir todas as parcelas vencidas, sem limite de tempo, e o devedor pode ter bens penhorados para garantir o pagamento.

Reajuste da Pensão Alimentícia

Outro ponto importante é que o valor da pensão alimentícia pode ser reajustado ao longo do tempo. O reajuste pode ser solicitado tanto pelo alimentado (quem recebe) quanto pelo alimentante (quem paga), desde que haja mudança nas condições financeiras de uma das partes ou no custo de vida. Esse reajuste pode ser feito por meio de uma ação de revisão de alimentos.

Para que haja o reajuste, é necessário comprovar que houve uma alteração significativa nas necessidades do credor ou nas possibilidades financeiras do devedor. Por exemplo, se o devedor passou a ganhar mais, o credor pode solicitar um aumento da pensão. Da mesma forma, se o credor passou a ter menos gastos ou se o devedor perdeu parte de sua renda, o valor da pensão pode ser reduzido.

Pensão Alimentícia e Danos Morais

Uma questão que surge com frequência é se o atraso no pagamento de pensão alimentícia pode gerar danos morais. Embora a principal consequência do atraso seja o pagamento das parcelas em atraso e a possibilidade de prisão, há casos em que o não pagamento da pensão, associado a outros fatores, pode gerar danos morais.

Por exemplo, se o não pagamento da pensão alimentar causar constrangimentos significativos, como a privação de necessidades básicas ou a exposição pública do credor, pode-se argumentar pela existência de danos morais. Contudo, essa possibilidade depende da análise do caso concreto e da avaliação do juiz.

Prescrição da Cobrança de Pensão

Como mencionado anteriormente, o prazo para cobrar pensão alimentícia atrasada é de dois anos após o alimentado atingir a maioridade. No entanto, durante a menoridade, não há prescrição para a cobrança das parcelas, ou seja, os valores podem ser cobrados a qualquer momento.

Se o credor deixar de cobrar as parcelas dentro do prazo de dois anos após atingir a maioridade, o direito de exigir judicialmente essas parcelas estará prescrito. É importante, portanto, que os alimentados e seus representantes legais estejam atentos a esse prazo para não perderem o direito de cobrar os valores devidos.

O Papel do Advogado de Família na Ação de Pensão Alimentícia

O advogado de família desempenha um papel fundamental nas ações de pensão alimentícia, oferecendo orientação especializada em todas as etapas do processo. Abaixo estão as principais funções que esse profissional exerce:

  1. Orientação Jurídica: O advogado de família orienta o cliente sobre os direitos e deveres relacionados à pensão alimentícia, explicando como funciona o cálculo do valor a ser pago, quais são os prazos e as condições para ajustes ou revisões, além de esclarecer sobre a possibilidade de cobrança em casos de atraso.
  2. Mediação e Acordos: Em muitos casos, o advogado atua na mediação entre as partes, buscando um acordo amigável e evitando a judicialização do processo. Essa mediação pode resultar em um acordo sobre o valor da pensão, prazos de pagamento e outros aspectos essenciais, garantindo que ambas as partes estejam de acordo com os termos estabelecidos.
  3. Ajuizamento da Ação de Pensão: Quando o acordo não é possível, o advogado de família é responsável por ajuizar a ação de pensão alimentícia. Ele reúne todas as provas e documentos necessários, como comprovantes de despesas da criança ou do adolescente, comprovantes de rendimentos das partes envolvidas, e apresenta a petição ao tribunal.
  4. Representação Judicial: Durante o processo judicial, o advogado de família representa os interesses do cliente, seja o pagador ou o recebedor da pensão. Ele elabora petições, participa de audiências e apresenta os argumentos e provas necessários para garantir que o juiz tenha todas as informações para tomar uma decisão justa.
  5. Cobrança de Pensão Atrasada: Em casos de inadimplência, o advogado de família pode ingressar com ações de cobrança, como a execução de alimentos ou até mesmo solicitar a prisão do devedor, conforme previsto na legislação brasileira. Esse processo exige experiência e conhecimento técnico para garantir que o direito do alimentando seja respeitado.
  6. Revisão de Pensão Alimentícia: O advogado também atua em pedidos de revisão de pensão alimentícia, seja para aumentar ou diminuir o valor da pensão, caso haja mudança nas circunstâncias econômicas de uma das partes. Ele assessora o cliente na apresentação de provas que demonstrem a necessidade de alteração no valor da pensão.

Em resumo, o advogado de família é essencial para garantir que os direitos de todas as partes envolvidas em uma ação de pensão alimentícia sejam respeitados, assegurando uma solução justa e equilibrada para o bem-estar dos filhos.

A pensão alimentícia é um direito fundamental para garantir o sustento de filhos, ex-cônjuges e outros dependentes. Quando esse pagamento é atrasado, existem medidas legais que podem ser tomadas para garantir a cobrança dos valores devidos. Contudo, é essencial que a ação de cobrança seja movida dentro dos prazos legais, especialmente no caso de maiores de idade, que têm apenas dois anos para exigir judicialmente o pagamento das parcelas em atraso.

A ação de execução de alimentos é a principal ferramenta para cobrar a pensão atrasada, podendo resultar em prisão civil, penhora de bens ou retenção de salário. Além disso, é importante lembrar que o valor da pensão pode ser reajustado ao longo do tempo, conforme as condições financeiras das partes.

Se você está enfrentando problemas com o pagamento de pensão alimentícia, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em direito de família, que poderá auxiliá-lo em todas as etapas do processo, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que o pagamento da pensão seja feito de forma adequada.

Se você tem dúvidas sobre a pensão alimentícia ou está enfrentando dificuldades com a cobrança, entre em contato com um advogado especialista em direito de família para garantir que seus direitos sejam protegidos e que você receba o valor justo.

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