Blog

Pensão Alimentícia para Filhos Maiores de Idade: Saiba Quando é Devida

Entenda quando a pensão alimentícia pode ser devida mesmo após o filho atingir a maioridade.

A pensão alimentícia é uma obrigação legal que visa garantir a subsistência de quem não pode, por si só, prover o próprio sustento. Tradicionalmente, o tema da pensão alimentícia está associado aos filhos menores de idade, já que é dever dos pais assegurar que eles recebam o necessário para seu desenvolvimento. No entanto, há uma questão que gera dúvidas e é de extrema importância no Direito de Família: a pensão alimentícia para filhos maiores de idade.

Este artigo tem como objetivo esclarecer quando e em que condições a pensão alimentícia para filhos maiores de idade é devida. Abordaremos as circunstâncias jurídicas que envolvem esse tema, as interpretações dos tribunais e os direitos dos envolvidos.

O Conceito de Pensão Alimentícia

De acordo com o artigo 1694 do Código Civil Brasileiro, “podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”. O principal objetivo da pensão alimentícia é garantir que a pessoa receba o necessário para sobreviver, incluindo despesas básicas como alimentação, moradia, vestuário, saúde, lazer e, especialmente no caso de filhos, educação.

Quando falamos de filhos menores, o pagamento da pensão alimentícia é quase uma regra geral. Ambos os pais têm o dever de prover o sustento dos filhos até que estes sejam capazes de arcar com suas próprias despesas. Mas e quando os filhos atingem a maioridade civil, aos 18 anos? O pagamento da pensão deve ser automaticamente suspenso?

A resposta é: não necessariamente. Existem algumas circunstâncias em que a pensão alimentícia pode continuar sendo devida mesmo após a maioridade. Vamos explorar essas situações.

Situações em que a Pensão para Filhos Maiores de Idade é Devida

  1. Filhos Maiores que Estão Estudando

Uma das situações mais comuns em que a pensão alimentícia para filhos maiores de idade é mantida ocorre quando eles ainda estão estudando, especialmente no ensino superior. O entendimento majoritário nos tribunais brasileiros é que, enquanto o filho estiver matriculado em uma faculdade ou em um curso técnico que o prepare para o mercado de trabalho, ele continua dependente financeiramente e, portanto, tem o direito de receber a pensão.

Essa continuidade no recebimento de pensão geralmente é garantida até que o filho complete 24 anos de idade, limite considerado razoável para que ele possa se formar e se estabelecer profissionalmente. A manutenção da pensão em tais casos está alinhada ao direito à educação, que é garantido pela Constituição Federal, e à responsabilidade dos pais de proporcionarem aos filhos as condições necessárias para sua formação.

Importante destacar que o filho maior de idade que deseja continuar recebendo a pensão deve demonstrar a necessidade desse benefício. Ou seja, deve comprovar que está efetivamente matriculado e frequentando o curso, além de que não possui condições de arcar com suas próprias despesas.

  1. Filhos com Incapacidades Físicas ou Mentais

Outro cenário em que a pensão alimentícia para filhos maiores é devida diz respeito aos filhos com incapacidades, sejam elas físicas ou mentais, que os impeçam de trabalhar e prover o próprio sustento. Nesses casos, a pensão pode ser devida por tempo indeterminado, mesmo que o filho tenha mais de 18 anos.

O Código Civil, no artigo 1.695, estabelece que os alimentos são devidos “quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”. Com isso, filhos maiores incapazes podem solicitar a continuidade da pensão, sem limite etário, desde que provem que não possuem meios de subsistência.

A incapacidade pode ser permanente ou temporária, e o tribunal avaliará o caso com base em laudos médicos e outros documentos que comprovem a condição do filho. Nesse caso, a pensão busca suprir não apenas as necessidades básicas, mas também os custos com tratamentos médicos, medicamentos e cuidados especiais.

  1. Filhos Maiores em Situação de Necessidade

Ainda que o filho maior de idade não esteja cursando uma faculdade ou não seja portador de incapacidade, há situações em que ele pode comprovar que, por algum motivo excepcional, não tem condições de se sustentar. Nesse caso, a pensão pode ser mantida temporariamente, até que o filho consiga se estabilizar financeiramente.

Esses são casos raros, mas ocorrem em situações onde o filho maior, por exemplo, está desempregado ou passando por uma fase difícil. Nesse tipo de situação, a continuidade da pensão não é automática, cabendo ao juiz analisar as circunstâncias. O filho deverá comprovar sua real necessidade, e o juiz avaliará a capacidade financeira de quem paga a pensão.

Quando e Como Solicitar a Exoneração da Pensão?

Como vimos, a pensão alimentícia para filhos maiores de idade pode, sim, ser mantida em determinados casos, mas não é obrigatória em todos eles. O pai ou mãe que paga a pensão tem o direito de pedir a exoneração quando acredita que a necessidade de sustento do filho cessou.

Para isso, é necessário ingressar com uma ação de exoneração de alimentos. Nessa ação, o responsável pelo pagamento da pensão deverá apresentar ao juiz os motivos pelos quais acredita que o filho não precisa mais do benefício, como o término dos estudos, a conquista de um emprego ou a capacidade de prover o próprio sustento.

Vale ressaltar que a exoneração da pensão alimentícia não é automática ao completar 18 anos. Para cessar o pagamento, é fundamental que o responsável entre com o pedido judicial. Sem isso, o pagamento da pensão deve continuar, mesmo que o filho já tenha atingido a maioridade.

O Direito dos Filhos Maiores e os Princípios da Solidariedade Familiar

O princípio da solidariedade familiar é uma das bases para a manutenção da pensão alimentícia para filhos maiores de idade. Esse princípio determina que os membros da família têm o dever de assistência mútua, especialmente quando uma das partes está em situação de vulnerabilidade.

Embora o pagamento da pensão não seja automático após a maioridade, o princípio da solidariedade pode justificar a sua continuidade, principalmente quando o filho depende financeiramente dos pais para garantir sua educação ou tratamentos médicos.

Esse princípio é uma diretriz que fundamenta muitas decisões judiciais em casos de pensão para filhos maiores, e visa proteger aqueles que, mesmo na fase adulta, ainda precisam de suporte para se manterem até que possam ser independentes financeiramente.

Pensão Alimentícia e o Divórcio: Quem Deve Pagar?

Nos casos de divórcio ou separação dos pais, a responsabilidade pela pensão alimentícia para filhos maiores segue as mesmas diretrizes que quando os filhos são menores de idade. Ambos os pais devem contribuir com o sustento do filho, de acordo com suas capacidades financeiras. O cálculo da pensão deve ser proporcional à renda de cada um e às necessidades do filho.

Além disso, a divisão da responsabilidade pode variar, considerando quem tem a guarda ou a tutela do filho e quem tem mais condições de contribuir. Cabe ao juiz avaliar esses aspectos e garantir que a pensão seja justa para todas as partes envolvidas.

O Papel do Advogado em Casos de Pensão Alimentícia

Quando o assunto é pensão alimentícia, seja para filhos menores ou maiores de idade, é essencial contar com a assistência de um advogado especializado em Direito de Família. Esse profissional será responsável por conduzir o processo de maneira eficiente, garantindo que os direitos do filho sejam respeitados e que o cálculo da pensão seja justo e adequado à realidade financeira da família.

O advogado também será fundamental em casos de exoneração da pensão, assegurando que o pai ou mãe que paga o benefício não seja onerado de maneira desproporcional ou sem necessidade.

Gostou? Avalie nosso Artigo!
reis advocacia
Reis Advocacia

Escreva seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *