Rescisão Por Falecimento do Empregado: Direitos e Procedimentos
O falecimento de um empregado é uma situação delicada que exige atenção às normas trabalhistas para assegurar os direitos dos herdeiros e garantir que a empresa cumpra suas obrigações legais. Esse processo envolve o cálculo da rescisão contratual e a entrega das verbas rescisórias aos dependentes legais ou sucessores.
Neste artigo, abordamos as principais questões sobre a rescisão por falecimento do empregado, incluindo os direitos dos herdeiros, as responsabilidades da empresa e como proceder para regularizar a situação.
O Que Diz a Lei Sobre a Rescisão Por Falecimento do Empregado?
O falecimento do empregado é uma causa extintiva do contrato de trabalho prevista na legislação trabalhista. Embora não seja regulado por um artigo específico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a rescisão por falecimento segue as normas gerais de término do contrato e as disposições do Código Civil e da legislação previdenciária.
Em resumo, o falecimento encerra automaticamente o contrato de trabalho e gera o direito às verbas rescisórias, que devem ser pagas aos herdeiros ou dependentes legais do empregado falecido.
Quais São os Direitos do Empregado e de Seus Herdeiros?
Com o encerramento do contrato, os sucessores ou dependentes do empregado têm direito a receber as seguintes verbas:
1. Saldo de Salário
Corresponde aos dias trabalhados no mês do falecimento e ainda não pagos.
2. 13º Salário Proporcional
O valor proporcional ao tempo trabalhado no ano do falecimento deve ser pago aos herdeiros.
3. Férias Vencidas e Proporcionais
- Férias vencidas, caso existam, devem ser pagas com o adicional de 1/3 constitucional.
- Férias proporcionais ao período trabalhado no ano também são devidas.
4. Multa do FGTS
Embora o contrato termine de forma involuntária, o falecimento do empregado não gera a multa rescisória de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5. Liberação do FGTS e Seguro de Vida
- O saldo do FGTS pode ser sacado pelos dependentes ou herdeiros mediante a apresentação de documentos comprobatórios, como certidão de óbito e alvará judicial (caso necessário).
- Se o empregado tinha seguro de vida, os beneficiários indicados no contrato devem receber o valor estipulado.
6. Indenizações Contratuais
Se havia previsão de indenizações específicas no contrato de trabalho ou em convenções coletivas, essas também devem ser pagas aos herdeiros.
Quais São as Obrigações da Empresa?
A empresa tem responsabilidades importantes na rescisão por falecimento do empregado. Veja os passos principais:
1. Realização do Cálculo Rescisório
O empregador deve calcular as verbas rescisórias com base nos direitos adquiridos pelo empregado até a data do falecimento.
2. Pagamento das Verbas Rescisórias
As verbas rescisórias devem ser pagas aos sucessores ou dependentes legais do empregado. O prazo para pagamento é de até 10 dias corridos após o falecimento, conforme o artigo 477 da CLT.
3. Entrega de Documentos
A empresa deve fornecer documentos como:
- Termo de rescisão do contrato de trabalho;
- Guia para saque do FGTS;
- Extrato do saldo do FGTS;
- Declarações necessárias para acesso ao seguro de vida, caso aplicável.
4. Comunicação ao INSS
A empresa deve informar o falecimento do empregado ao INSS para cessar as contribuições previdenciárias e viabilizar benefícios como a pensão por morte para os dependentes.
Como Os Herdeiros Podem Receber as Verbas Rescisórias?
Os valores devidos ao empregado falecido são repassados aos seus herdeiros ou dependentes legais. Para isso, é necessário observar o seguinte:
1. Dependentes Legais
Os dependentes listados no artigo 16 da Lei 8.213/1991 têm prioridade para receber as verbas. Isso inclui:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
- Outros dependentes declarados no INSS.
2. Herdeiros Sucessores
Se não houver dependentes legais, os valores podem ser pagos aos herdeiros identificados em inventário judicial ou extrajudicial.
3. Documentos Necessários
Os herdeiros ou dependentes devem apresentar à empresa:
- Certidão de óbito do empregado;
- Documento de identificação;
- Declaração de dependência econômica (em casos de dependentes);
- Alvará judicial ou inventário, quando aplicável.
Qual o Papel do INSS na Rescisão por Falecimento?
O INSS é responsável por benefícios previdenciários que podem ser pagos aos dependentes do empregado falecido, como:
- Pensão por Morte: Pagamento mensal aos dependentes legais do trabalhador.
- Auxílio-Funeral: Embora não seja mais um benefício previdenciário direto, pode ser incluído em convenções coletivas ou seguros.
Perguntas Comuns Sobre Rescisão por Falecimento
1. A Empresa é Obrigada a Pagar a Multa do FGTS?
Não. A multa de 40% sobre o FGTS é exclusiva para demissões sem justa causa e não se aplica no caso de falecimento.
2. O Que Fazer em Caso de Atraso no Pagamento?
Se a empresa não pagar as verbas rescisórias no prazo, os herdeiros podem ingressar com uma reclamação trabalhista para exigir os valores devidos, incluindo multas por atraso.
3. O Seguro de Vida é Obrigatório?
Não. O seguro de vida é um benefício facultativo, mas pode estar previsto em contrato de trabalho ou em convenções coletivas.
Importância do Apoio Jurídico
Lidar com questões trabalhistas após o falecimento de um empregado pode ser complexo para os herdeiros e também para a empresa. Por isso, contar com o suporte de um advogado especializado em Direito do Trabalho é essencial para:
- Garantir que os direitos dos herdeiros sejam respeitados;
- Auxiliar na regularização de documentos;
- Representar judicialmente em casos de disputas.
A rescisão por falecimento do empregado é um processo que exige atenção a detalhes legais e emocionais. As verbas rescisórias devem ser devidamente pagas aos dependentes ou herdeiros, enquanto a empresa deve cumprir todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Se você precisa de orientação sobre como lidar com a rescisão por falecimento, entre em contato com a Reis Advocacia. Nossa equipe está pronta para ajudar empresas e famílias a garantirem seus direitos nesse momento delicado.
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