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Fim da Separação Obrigatória de Bens Para Maiores de 70 Anos

STF decide: maiores de 70 anos podem escolher livremente o regime de bens em casamentos e uniões.

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STF Decide Pelo Fim da Separação de Bens Obrigatória Para Maiores de 70 Anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao declarar inconstitucional a obrigatoriedade do regime de separação de bens para pessoas com mais de 70 anos que desejam contrair casamento. Essa decisão, além de modificar um aspecto importante do Direito de Família, reforça a valorização da autonomia e igualdade entre os cônjuges, independentemente da idade.

Neste artigo, explicamos os fundamentos dessa decisão, as mudanças que ela traz ao ordenamento jurídico e as implicações práticas para casais nessa faixa etária.

O Que Diz a Lei Sobre a Separação de Bens Para Maiores de 70 Anos?

O artigo 1.641, inciso II, do Código Civil previa que pessoas com mais de 70 anos, ao contrair casamento, estariam obrigadas a adotar o regime de separação obrigatória de bens. Esse regime foi concebido para proteger o patrimônio de pessoas idosas contra possíveis abusos, como casamentos realizados com fins exclusivamente econômicos.

5 pontos-chave da decisão do STF sobre separação de bens para maiores de 70 anos

  1. Fim da obrigatoriedade: o STF decidiu que pessoas com mais de 70 anos não são mais obrigadas a adotar o regime de separação de bens em casamentos ou uniões estáveis;
  2. Autonomia garantida: a decisão reconhece o direito de escolha dos idosos quanto ao regime de bens, desde que manifestado por escritura pública (união estável) ou com autorização judicial (casamento);
  3. Discriminação por idade: o STF entendeu que a regra anterior violava a Constituição ao impor restrição com base apenas na idade, ferindo o princípio da dignidade da pessoa humana;
  4. Aplicação para o futuro: a mudança vale para novos casamentos e uniões estáveis, ou para alterações feitas a partir da decisão. Não afeta relações anteriores de forma retroativa;
  5. Segurança jurídica preservada: casais que desejarem alterar o regime de bens devem formalizar a mudança, e os efeitos patrimoniais só valerão dali em diante.

Comparativo: antes e depois da decisão do STF

AspectoAntes da decisãoApós a decisão
Regime obrigatórioSeparação de bens para maiores de 70 anosNão é mais obrigatório
Base legalArt. 1.641, II, do Código CivilAutonomia garantida pela Constituição
Forma de escolhaNão havia opçãoEscritura pública ou autorização judicial
AplicaçãoImediata e obrigatóriaProspectiva, com efeitos futuros
Impacto patrimonialSeparação automáticaRegime escolhido pelo casal

FAQ – Perguntas Frequentes

❓ A separação de bens ainda é válida para maiores de 70 anos?
Sim, mas agora é uma opção, não uma obrigação. O casal pode escolher outro regime se desejar.
❓ Como formalizar a escolha de outro regime?
Por escritura pública em cartório (união estável) ou com autorização judicial (casamento civil).
❓ A decisão vale para casamentos anteriores?
Não retroage. Casais que já estavam unidos podem alterar o regime, mas os efeitos serão apenas para o futuro.
❓ Por que o STF considerou a regra inconstitucional?
Porque impunha restrição com base na idade, desrespeitando a autonomia e a dignidade da pessoa idosa.
❓ Essa mudança afeta heranças e partilhas passadas?
Não. A decisão não altera partilhas já concluídas ou processos de herança anteriores à mudança.

A decisão do STF representa um avanço na proteção da autonomia e igualdade das pessoas idosas, permitindo que escolham livremente o regime de bens mais adequado à sua realidade afetiva e patrimonial.

Se você tem mais de 70 anos e deseja formalizar ou alterar seu regime de bens, consulte um advogado especializado em Direito de Família para garantir segurança jurídica no processo.

O regime de separação obrigatória de bens significa que os bens adquiridos antes e durante o casamento permanecem de propriedade exclusiva de cada cônjuge, sem qualquer tipo de comunhão patrimonial.

Apesar de ter sido criada com o intuito de proteção, essa norma vinha sendo criticada por muitos juristas e especialistas em Direito de Família por limitar a autonomia patrimonial e tratar os maiores de 70 anos de forma discriminatória.

O Que Decidiu o STF?

Em 1º de novembro de 2024, o STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4906, decidiu, por maioria de votos, que a obrigatoriedade do regime de separação de bens para maiores de 70 anos é inconstitucional.

Principais Fundamentos da Decisão:

  1. Violação à Igualdade:
    A norma discriminava pessoas com base na idade, contrariando o princípio da igualdade garantido pela Constituição Federal (art. 5º).
  2. Ofensa à Autonomia:
    A decisão ressaltou que a obrigatoriedade do regime de separação de bens restringia a liberdade individual de escolha sobre aspectos patrimoniais no casamento.
  3. Proteção de Direitos Fundamentais:
    O STF reconheceu que impor um regime patrimonial obrigatório para maiores de 70 anos configurava uma interferência estatal desproporcional na vida privada e nos direitos fundamentais dos cidadãos.
  4. Mudança Demográfica:
    Os ministros destacaram que o aumento da expectativa de vida e a maior independência econômica das pessoas idosas exigem que as normas sejam adaptadas à nova realidade social.

Com a decisão, os maiores de 70 anos podem agora escolher livremente o regime de bens que mais se adequa à sua realidade, assim como acontece com pessoas de outras faixas etárias.

Implicações da Decisão

A decisão do STF traz mudanças significativas no âmbito do Direito de Família e na vida prática dos casais:

1. Fim da Obrigatoriedade do Regime de Separação de Bens

Pessoas com mais de 70 anos poderão optar por outros regimes de bens, como:

  • Comunhão Parcial de Bens: Os bens adquiridos durante o casamento são partilhados.
  • Comunhão Universal de Bens: Todo o patrimônio, antes e durante o casamento, torna-se comum.
  • Participação Final nos Aquestos: O patrimônio é dividido somente em caso de separação ou morte.

2. Maior Autonomia e Liberdade

Casais terão mais autonomia para decidir sobre seus patrimônios e relações financeiras, sem imposições do Estado baseadas em idade.

3. Ressignificação da Velhice

A decisão reconhece que a idade não deve ser um fator limitante para o exercício pleno de direitos civis, alinhando-se à ideia de envelhecimento ativo e independente.

4. Possíveis Riscos de Abusos

Por outro lado, críticos apontam que a mudança pode aumentar o risco de uniões por interesse econômico. No entanto, o STF reforçou que medidas de proteção contra fraudes e abusos permanecem válidas, como a possibilidade de anulação de casamentos comprovadamente realizados com má-fé.

O Que Fica Protegido Após a Decisão?

Apesar do fim da obrigatoriedade do regime de separação de bens, a decisão não elimina outras formas de proteção patrimonial para pessoas idosas:

  1. Regras Sobre Incapacidade:
    A lei continua protegendo pessoas que sejam consideradas incapazes de gerir seus bens devido a questões de saúde ou vulnerabilidade.
  2. Combate a Golpes Patrimoniais:
    Casamentos realizados com o objetivo de explorar financeiramente uma das partes podem ser anulados judicialmente, com base no art. 1.548 do Código Civil, que trata da nulidade do casamento.
  3. Escritura de Pactos Antenupciais:
    Para evitar conflitos futuros, os casais podem formalizar pactos antenupciais, definindo claramente as regras sobre divisão de bens.

Reflexos no Direito Sucessório

A decisão também impacta questões relacionadas ao Direito Sucessório. Com a possibilidade de escolha de regimes como a comunhão parcial ou universal de bens, os cônjuges passam a ter direitos mais amplos na herança, podendo compartilhar bens que anteriormente seriam considerados exclusivos.

Reflexões Sobre a Decisão

A Favor:

  • Respeito à Autonomia: As pessoas idosas agora têm o direito de decidir sobre sua vida patrimonial, sem serem tratadas como vulneráveis por padrão.
  • Atualização Legal: A decisão reflete uma sociedade mais inclusiva, que reconhece o envelhecimento como uma fase ativa da vida.
  • Igualdade de Direitos: Elimina-se a discriminação por idade, alinhando o Brasil a normas internacionais de proteção aos idosos.

Críticas:

  • Risco de Fraudes: A liberdade de escolha pode ser explorada por indivíduos mal-intencionados, aumentando a vulnerabilidade econômica de idosos.
  • Necessidade de Fiscalização: A mudança exige maior vigilância para evitar abusos e proteger o patrimônio dos mais velhos.

A decisão do STF que extinguiu a obrigatoriedade da separação de bens para maiores de 70 anos é um marco no Direito de Família brasileiro. Ela valoriza a autonomia individual e elimina uma regra que, apesar de protetiva, limitava direitos fundamentais com base na idade.

Por outro lado, a decisão também demanda maior atenção das famílias e do Poder Judiciário para evitar fraudes e abusos. Pactos antenupciais, acompanhamento jurídico e medidas protetivas continuam sendo essenciais para resguardar os interesses das partes envolvidas.

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Referências externas:

📞 Precisa de ajuda para definir o regime de bens após os 70 anos? Fale com um advogado especializado em Direito de Família para garantir sua autonomia patrimonial com segurança jurídica.

Se você tem dúvidas sobre como essa decisão pode impactar seu caso, entre em contato com nossa equipe de advogados especializados em Direito de Família. A Reis Advocacia está pronta para orientar você em todas as questões relacionadas a regime de bens, casamentos e sucessões.

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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