Na separação com filhos menores, quando decide por essa ação e há filhos envolvidos, uma das decisões mais emocionalmente complexas e logisticamente desafiadoras é a divisão de bens, com especial atenção para quem ficará com o imóvel familiar.
Esta questão não apenas envolve aspectos legais, mas também toca profundamente nas dinâmicas familiares e no bem-estar emocional dos envolvidos, especialmente das crianças. Este artigo busca esclarecer as leis e os direitos aplicáveis, além de oferecer orientações práticas para ajudar as famílias a navegarem por esse processo doloroso e complicado.
Ao entender melhor como a lei trata a questão da residência familiar em casos de separação, é possível tomar decisões mais informadas e, idealmente, mais amenas para todos os envolvidos.
Quem Fica com o Imóvel na Separação com Filhos?
Separação com Filhos menores x esposa: Qual é o seu direito?
A esposa, particularmente se for a guardiã principal, pode ter o direito de permanecer no imóvel familiar. Este direito pode ser reforçado se ela tiver menor capacidade de sustento ou se a mudança significativa puder afetar negativamente o bem-estar dos filhos.
5 principais pontos ao se separar com filhos menores
- Guarda: escolha entre guarda compartilhada (preferencial) ou unilateral e defina responsabilidades;
- Pensão alimentícia: cálculo, documentação necessária e possibilidade de revisão;
- Regime de visitas: cronograma, locais permitidos e direitos de convivência;
- Plano parental: comunicação entre ex-parceiros sobre escola, saúde e atividades;
- Mediação familiar: uso de serviços extrajudiciais para acordos mais rápidos e menos traumáticos.
Separação Parcial de Bens com Filho Menor: Como funciona?
Em um regime de separação parcial de bens, os bens adquiridos após o casamento são divididos. No entanto, quando há filhos menores envolvidos, a justiça pode intervir para assegurar que a divisão não prejudique os filhos, priorizando suas necessidades habitacionais.
O Projeto de Lei 3.498/21 propõe alterações importantes para ex-cônjuges que se encontram em situações de coabitação com filhos após o divórcio. Vejamos os principais aspectos desse projeto em formato de lista para facilitar o entendimento:
- Objetivo Principal: Desobrigar o ex-cônjuge que reside com o filho na residência comum do pagamento de parte do “aluguel” ao outro ex-cônjuge, referente à sua parte no imóvel comum.
- Justificativa: Reduzir o fardo financeiro sobre o ex-cônjuge custodiante, promovendo maior estabilidade financeira e emocional para as crianças envolvidas.
- Condições Aplicáveis: A isenção do pagamento só se aplicaria quando um dos ex-cônjuges está morando no imóvel comum com os filhos, usando o bem de forma exclusiva.
- Status Atual: O projeto ainda está em tramitação e não possui validade legal até que seja aprovado e sancionado. Portanto, as regras atuais de divisão de bens e responsabilidades financeiras continuam em vigor.
- Impacto Potencial: Se aprovado, este projeto pode significar uma mudança significativa nas obrigações financeiras pós-divórcio para muitos pais e mães, influenciando decisões de moradia e custódia.
Este projeto é um exemplo claro de como as leis podem evoluir para melhor atender às necessidades das famílias modernas, reconhecendo e tentando mitigar os desafios financeiros que muitas vezes acompanham os processos de separação, especialmente quando crianças estão envolvidas.
Essa decisão pode ser influenciada por vários fatores, incluindo a guarda dos filhos e a situação financeira de cada cônjuge. Se não houver acordo mútuo, o juiz pode determinar quem deve deixar o lar, sempre visando o menor impacto possível para as crianças.
O advogado especializado em família qual sua importância na separação com menores
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.




