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Feminicídio consumado: quando o crime se configura?

Entenda o feminicídio consumado: o que é, penas, como denunciar, sinais de alerta, formas de proteção e a importância do apoio jurídico especializado.

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Feminicídio consumado: o que é e como funciona?

O feminicídio consumado é uma das formas mais cruéis e irreversíveis de violência contra a mulher. Esse crime, infelizmente, tem crescido de forma alarmante no Brasil, afetando diretamente famílias, comunidades e o sentimento de segurança de toda a sociedade. Desde 2015, com a promulgação da Lei nº 13.104/15, o feminicídio foi incluído no Código Penal como uma qualificadora do homicídio, quando o assassinato ocorre em razão do gênero feminino, especialmente em situações de violência doméstica e familiar ou menosprezo à condição de mulher.

Compreender o que é feminicídio consumado é essencial para identificar esse tipo de crime, combatê-lo e, principalmente, proteger possíveis vítimas. Neste artigo, vamos explorar profundamente:

  • A definição jurídica de feminicídio consumado;
  • As diferenças entre feminicídio consumado e tentado;
  • As penalidades para réus primários;
  • Como fazer uma denúncia eficaz;
  • Sinais de alerta que antecedem o crime;
  • Como medidas protetivas funcionam;
  • E como um advogado especialista pode auxiliar em todo esse processo.

Se você quer entender como a lei pode proteger mulheres e como agir diante de um possível caso de feminicídio consumado, continue a leitura até o final.

jorge FA

Qual a diferença entre feminicídio consumado e feminicídio tentado?

A principal diferença entre feminicídio consumado e feminicídio tentado está no resultado da conduta criminosa. O feminicídio consumado ocorre quando a vítima infelizmente morre em razão das agressões ou ataques cometidos por motivo de gênero. Já o feminicídio tentado é caracterizado pela intenção clara de matar a mulher, mas sem que o resultado morte se concretize.

Essas distinções são fundamentais tanto para o enquadramento jurídico do crime quanto para a aplicação das penas. No feminicídio consumado, a pena é mais severa e pode chegar até a 30 anos de prisão. Já no feminicídio tentado, o autor do crime pode responder por tentativa de homicídio qualificado, com penas proporcionais à gravidade da ação.

Vale destacar que, mesmo nos casos em que não há morte, a violência extrema deixa marcas profundas e pode ser igualmente devastadora para a vítima e seus familiares.

Nos tribunais, é necessário que se comprove a intenção do agressor de matar a mulher, além do contexto de gênero e violência doméstica. O Ministério Público geralmente atua com firmeza para que o caso seja reconhecido como feminicídio tentado ou consumado, evitando a desclassificação do crime.

Por isso, contar com um advogado criminalista especializado é essencial para assegurar que a investigação, denúncia e julgamento sejam conduzidos de forma justa e rigorosa.

 

Qual a pena para quem comete o crime de feminicídio consumado e é réu primário?

A pena para o crime de feminicídio consumado está prevista no artigo 121, §2º, inciso VI, do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 13.104/15. A reclusão varia de 12 a 30 anos. Mesmo que o autor seja réu primário, ou seja, não possua antecedentes criminais, isso não elimina a gravidade do crime nem impede a aplicação da pena mínima.

No entanto, ser réu primário pode sim influenciar em alguns aspectos da dosimetria da pena. O juiz poderá considerar como atenuante a ausência de antecedentes, além da confissão espontânea, comportamento posterior ao crime, entre outros fatores previstos no artigo 65 do Código Penal.

Contudo, vale lembrar que o feminicídio consumado é considerado crime hediondo, o que impede o réu de receber certos benefícios, como a liberdade provisória ou progressão de regime em tempo reduzido. A Lei nº 8.072/90, que trata dos crimes hediondos, é clara ao restringir esses direitos.

Portanto, mesmo sendo réu primário, o acusado de feminicídio consumado enfrenta uma resposta penal rigorosa e proporcional à brutalidade do ato cometido.

 

Como fazer a denúncia em casos de tentativa ou feminicídio consumado?

A denúncia é um passo essencial para que a justiça atue de forma rápida e eficiente em casos de tentativa ou feminicídio consumado. Muitas vezes, o silêncio da vítima ou das testemunhas perpetua o ciclo de violência. Por isso, saber como e onde denunciar é uma forma de salvar vidas.

Canais disponíveis para denúncia:

  1. Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher, funciona 24h e é gratuito;
  2. Delegacias da Mulher (DEAM) – Especializadas em acolhimento e investigação de violência de gênero;
  3. Aplicativos como o “Proteja-se” – Que permite denúncias anônimas e envio de provas;
  4. Delegacias comuns ou online – Onde é possível registrar boletim de ocorrência;
  5. Ministério Público e Defensorias Públicas – Também recebem e investigam denúncias.

Além disso, familiares, vizinhos e amigos também podem denunciar de forma anônima. Em caso de risco iminente, o número 190 da Polícia Militar deve ser acionado imediatamente.

A denúncia é fundamental para interromper ciclos de violência e garantir medidas protetivas. Quanto mais cedo a justiça for acionada, maiores as chances de evitar um feminicídio consumado.

 

Quais sinais de alerta uma mulher deve observar para prevenir um possível feminicídio?

O feminicídio consumado é, muitas vezes, o trágico desfecho de um ciclo de violência que se inicia com agressões verbais e controle excessivo. Identificar os sinais de alerta pode ser vital para a prevenção.

Entre os principais sinais estão:

  1. Ciúmes excessivos e possessividade;
  2. Controle sobre roupas, amizades e redes sociais;
  3. Ameaças diretas ou indiretas de morte;
  4. Histórico de violência física, mesmo que esporádica;
  5. Tentativas de isolar a mulher de sua rede de apoio;
  6. Depressão, medo constante e comportamento retraído da vítima;
  7. Aumento de agressividade do parceiro após separações ou perdas.

Esses comportamentos são indicativos de risco real. Organizações como o Instituto Maria da Penha e a Casa da Mulher Brasileira oferecem apoio psicológico e jurídico para que mulheres em situação de risco busquem ajuda antes que o feminicídio consumado ocorra.

A orientação de um advogado pode ser decisiva nesse momento. Ele poderá encaminhar pedidos de medidas protetivas de urgência e acompanhar a mulher em todas as etapas judiciais.

jorge EC

Como a medida protetiva de urgência protege a vítima de novas agressões?

As medidas protetivas de urgência são instrumentos fundamentais previstos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para proteger mulheres em risco de sofrer feminicídio consumado. Uma vez solicitadas e deferidas pelo juiz, essas medidas têm força imediata de cumprimento.

Entre as principais medidas estão:

  • Afastamento do agressor do lar ou local de convivência;
  • Proibição de aproximação da vítima, familiares e testemunhas;
  • Proibição de contato por qualquer meio de comunicação;
  • Suspensão do porte de armas do agressor;
  • Encaminhamento da vítima e seus filhos para programas de proteção ou abrigos.

Essas medidas podem ser requeridas diretamente pela vítima, por meio do delegado de polícia, Ministério Público ou advogado. O objetivo é resguardar a integridade física e psicológica da mulher antes que o feminicídio consumado ocorra.

É importante lembrar que o descumprimento dessas medidas constitui crime e permite a prisão imediata do agressor, conforme prevê o artigo 24-A da Lei Maria da Penha.

Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?

Em casos de feminicídio consumado ou tentado, contar com um advogado especialista em direito penal e violência doméstica pode ser decisivo para garantir justiça e proteção às vítimas e familiares. Esse profissional atua desde o primeiro momento, oferecendo suporte jurídico e psicológico, além de representar os interesses da vítima ou de seus familiares durante todo o processo criminal.

O advogado pode auxiliar em:

  • Solicitação e acompanhamento de medidas protetivas;
  • Representação em ações penais, inclusive como assistente de acusação;
  • Garantia de que a qualificadora de feminicídio seja aplicada corretamente;
  • Acompanhamento do inquérito policial e audiências;
  • Encaminhamento para apoio psicossocial e entidades protetivas;
  • Suporte em ações de indenização por danos morais e materiais.

O feminicídio consumado não é apenas uma tragédia familiar, mas uma grave violação de direitos humanos. A atuação de um advogado especializado ajuda a enfrentar o sistema judiciário com mais segurança, garantindo que o crime seja tratado com a seriedade devida e que os direitos das vítimas sejam respeitados.

 

O feminicídio consumado representa uma ferida aberta na nossa sociedade. É o desfecho mais trágico de um ciclo de violência que poderia ser interrompido com apoio, informação e justiça. Ao longo deste artigo, abordamos os principais aspectos desse crime, desde sua caracterização legal, penalidades, formas de denúncia, sinais de alerta e as medidas jurídicas disponíveis para proteção das mulheres.

Na Reis Advocacia, atuamos diariamente na defesa dos direitos das vítimas de violência de gênero com uma equipe altamente capacitada, já ajudamos inúmeras famílias a buscarem justiça em casos de feminicídio consumado ou tentado. Nosso trabalho envolve desde a representação em processos criminais até o acompanhamento emocional e social das vítimas e seus entes queridos.

Se você, ou alguém que conhece, está em situação de risco, não espere o pior acontecer. Procure ajuda jurídica especializada o quanto antes.

Entre em contato agora com nosso time e receba orientação imediata. Estamos preparados para te ouvir e te proteger.

Leia também outros conteúdos no nosso blog sobre violência doméstica, medidas protetivas e direitos das mulheres. Juntos, podemos mudar essa realidade.

jorge FA

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. O que caracteriza o feminicídio consumado?
    É o homicídio praticado contra a mulher em razão do seu gênero, dentro de um contexto de violência doméstica, familiar ou menosprezo à condição feminina.
  2. Qual a pena mínima para feminicídio consumado?
    A pena mínima é de 12 anos de reclusão, podendo chegar a 30 anos.
  3. Um réu primário pode responder em liberdade?
    Por se tratar de crime hediondo, o réu dificilmente terá liberdade provisória, mesmo sendo primário.
  4. Existe indenização para os familiares da vítima?
    Sim, os familiares podem buscar reparação por danos morais e materiais na esfera cível.
  5. Como identificar o risco de feminicídio consumado?
    Sinais como agressividade, ameaças, ciúmes excessivos e histórico de violência são alertas importantes.
  6. Feminicídio consumado é crime hediondo?
    Sim, conforme a Lei nº 8.072/90, é classificado como crime hediondo, com regime inicial fechado.
  7. É possível fazer a denúncia de forma anônima?
    Sim, canais como o Disque 180 e alguns aplicativos permitem denúncia sem identificação.
  8. Quais documentos levar ao denunciar?
    Relatos, prints, fotos, vídeos, exames de corpo de delito e quaisquer provas são úteis.
  9. A medida protetiva impede o agressor de se aproximar?
    Sim, e o descumprimento pode levar à prisão imediata.
  10. Um advogado pode acompanhar a vítima mesmo antes da denúncia?
    Sim, o advogado pode orientar preventivamente, inclusive na elaboração de denúncias e coleta de provas.

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Referências:

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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