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Feminicídio consumado: o caso Tainara e suas implicações jurídicas

Acompanhe a análise completa do feminicídio consumado de Tainara Souza Santos, arrastada e morta na Marginal Tietê (SP).

Feminicídio consumado
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O termo feminicídio consumado ganhou espaço no noticiário e, cada vez mais, exige atenção da sociedade e do sistema jurídico brasileiro. Trata-se de uma das formas mais graves de violência contra a mulher, prevista em lei com penas severas e tratamento jurídico específico.

Neste artigo, você vai entender o que caracteriza o feminicídio consumado, quais são os critérios legais para sua configuração, como se dá o processo criminal nesses casos, quais os direitos das vítimas e suas famílias, além das possibilidades de responsabilização civil e penal. Vamos analisar também os impactos sociais e jurídicos desse tipo de crime, as principais mudanças na legislação, e o papel do Tribunal do Júri na condução desses processos.

Se você busca entendimento jurídico claro, humano e aprofundado sobre o tema, este artigo foi feito para você. Aqui, conectamos direito, justiça e empatia para lançar luz sobre um dos crimes mais delicados e urgentes da nossa realidade.

O que aconteceu, quem foi Tainara e por que este feminicídio consumado chocou o Brasil

Na manhã de 29 de novembro de 2025, em São Paulo, a vida de Tainara Souza Santos, uma mãe de 31 anos e vendedora autônoma, foi tragicamente interrompida após ser atropelada e arrastada por cerca de um quilômetro nas imediações da Marginal Tietê por um homem identificado pela Polícia Civil como Douglas Alves da Silva, de 26 anos — episódio que agora é investigado e processado como feminicídio consumado.

Tainara havia saído de um bar no bairro Parque Novo Mundo e, por volta das 6 h, foi atingida pelo veículo dirigido por Douglas após uma discussão, conforme imagens de câmeras de segurança. Nos momentos seguintes, testemunhas viram o carro prosseguir com ela presa embaixo, até a altura da Marginal Tietê, em horrorosa sequência gravada também por motoristas que passavam pelo local.

Ela foi socorrida em estado gravíssimo, tendo sofrido amputações das duas pernas e múltiplas lesões internas, sendo internada no Hospital das Clínicas (HC) de São Paulo. Depois de 25 dias de luta pela vida e sucessivos procedimentos médicos, Tainara não resistiu e faleceu na noite do dia 24 de dezembro de 2025, resultando na reclassificação oficial do crime para feminicídio consumado pela Secretaria de Segurança Pública de São Paulo.

Este caso não é apenas um episódio de violência extrema, mas um marco que evidencia como a legislação brasileira — especialmente após a previsão autônoma de feminicídio no Código Penal — vem sendo aplicada diante de episódios de violência de gênero que resultam em morte. A tragédia de Tainara simboliza não apenas a dor de uma família, mas também um ponto de reflexão sobre a proteção penal e social das mulheres no Brasil.

jorge EC

Feminicídio consumado: o caso em profundidade

O que é “feminicídio consumado”?

O termo feminicídio consumado refere‑se à morte de uma mulher causada por razões relacionadas à sua condição de gênero — violência dirigida especificamente a ela por ser mulher — cuja consumação resultou em óbito, sem possibilidade de atenuação pela sobrevivência da vítima. No Brasil, desde a sanção da Lei nº 14.994/2024, o feminicídio é reconhecido como crime autônomo no artigo 121‑A do Código Penal, com pena prevista de 20 a 40 anos de reclusão quando consumado.

No caso de Tainara, a mudança de tipificação — inicialmente registrada como tentativa de feminicídio — para feminicídio consumado ocorreu justamente por causa do falecimento da vítima após semanas de internação, o que eliminou qualquer possibilidade de redução de pena associada ao crime tentado.

 

O que sabemos sobre o crime e o agente acusado

Na manhã do dia 29 de novembro de 2025, Tainara foi atingida em frente a um bar e passou sob o veículo conduzido por Douglas. As imagens mostram não apenas o atropelamento, mas o fato de ela ter permanecido presa sob o carro por uma distância considerável — cerca de 1 km — até que se soltou do automóvel.

Douglas foi localizado e preso no dia 30 de novembro, em um hotel na zona Leste de São Paulo, cinco dias depois do crime. Durante a prisão, ele teria resistido à abordagem policial.

Inicialmente denunciado por tentativa de feminicídio e tentativa de homicídio, ele agora responde formalmente por feminicídio consumado em razão do resultado morte, aguardando os desdobramentos do processo — que deve tramitar, em princípio, pelo Tribunal do Júri, dada a natureza dolosa contra a vida do crime.

Contexto Jurídico do Feminicídio Consumado

  1. Evolução legislativa e consumação do feminicídio

Historicamente, o feminicídio era tratado no Brasil apenas como qualificadora do homicídio quando havia motivação de gênero. Porém, com as alterações trazidas pela Lei nº 14.994/2024, o feminicídio passou a ter previsão autônoma no Código Penal, refletindo a necessidade de tipificação como crime grave e específico.

A legislação prevê aumentos de pena em determinadas circunstâncias (como quando a vítima é mãe, está sob presença de familiares, ou o crime ocorre em descumprimento de medidas protetivas). Isso é particularmente relevante no caso de Tainara, que era mãe de dois filhos menores.

 

Análise jurídica: quando um crime é considerado feminicídio consumado

  1. Elementos jurídicos do feminicídio consumado

Para que um fato seja considerado feminicídio consumado, é necessário que:

  1. Haja a morte de uma mulher, decorrente de violência física ou outro meio;
  2. Esteja presente a motivação de gênero, ou seja, razões que se vinculam à condição feminina da vítima;
  3. Exista dolo, isto é, a intenção ou consciência do agente na prática da conduta que resultou no óbito.

No caso de Tainara, as circunstâncias em que o atropelamento e arrastamento ocorreram reforçam a ideia de intenção deliberada de lesionar ou matar — muito embora a defesa alegue versões contraditórias, essa avaliação será decidida em juízo durante o processo.

 

Repercussões legais, sociais e impactos do feminicídio consumado

  1. Impactos sociais e a proteção às mulheres no Brasil

O caso de feminicídio consumado de Tainara veio em um contexto de aumento dos registros de violência contra a mulher em São Paulo e no Brasil — fenômeno que preocupa autoridades públicas e especialistas em segurança e direitos humanos. Dados reforçam que crimes contra a vida de mulheres têm crescido, especialmente com motivações de gênero, denunciando falhas na prevenção e na implementação de políticas públicas eficazes.

jorge FA

Procedimentos jurídicos e caminhos possíveis diante de um feminicídio consumado

  1. Soluções jurídicas e medidas para vítimas e familiares

Perante um crime de feminicídio consumado, a atuação jurídica envolve:

  1. Oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, agora pelo crime consumado;
  2. Recebimento da denúncia pelo juiz, que determinará se o processo irá ao Tribunal do Júri;
  3. Produção de provas e diligências pela acusação e defesa, incluindo perícias e testemunhos;
  4. Julgamento pelo Tribunal do Júri, garantia constitucional para crimes dolosos contra a vida;
  5. Possíveis ações civis de indenização, que podem ser deduzidas em paralelo pelos familiares;

O escritório Advocacia Reis pode atuar tanto na defesa dos direitos da vítima e familiares quanto no aconselhamento estratégico em todas essas etapas, proporcionando suporte jurídico humanizado e especializado em crimes contra a vida, especialmente feminicídio consumado.

 

Conclusão — Advogado Criminalista Especialista em Feminicídio Consumado

O feminicídio consumado de Tainara Souza Santos reforça dois pontos fundamentais: a necessidade de uma tutela penal rigorosa diante de atos de violência extrema contra mulheres e a importância de uma resposta jurídica que reconheça o valor da vida e da igualdade de gênero. Os desdobramentos jurídicos nesta fase do processo — como a tipificação definitiva, a instrução probatória e o julgamento pelo Tribunal do Júri — são determinantes para assegurar justiça não apenas para Tainara, mas também como precedente que pode influenciar outros casos semelhantes.

Como advogado criminalista especializado, entendo que o Brasil precisa continuar aperfeiçoando mecanismos legais e institucionais de proteção às mulheres, desde medidas preventivas até a responsabilização efetiva em casos de feminicídio consumado, garantindo que vítimas e familiares encontrem na justiça uma resposta firme e proporcional à gravidade do crime.

jorge EC

Perguntas Frequentes sobre Feminicídio Consumado

  1. O que significa “feminicídio consumado”?
    É o homicídio de uma mulher motivado por razões de gênero, cujo resultado morte efetivamente ocorreu — sem possibilidade de redução penal por tentativa.
  2. Qual a diferença entre feminicídio tentado e feminicídio consumado?
    No tentado, a vítima sobrevive; no consumado, a mulher morre em razão da conduta criminosa. Essa diferença altera a pena prevista.
  3. Qual é a pena prevista para feminicídio consumado no Brasil?
    Entre 20 e 40 anos de reclusão, conforme o artigo 121‑A do Código Penal (Lei nº 14.994/2024).
  4. Quando um caso de feminicídio pode ser julgado pelo Tribunal do Júri?
    Crimes dolosos contra a vida — como o feminicídio consumado — são, em regra, julgados pelo Tribunal do Júri.
  5. A família pode pleitear indenização por feminicídio consumado?
    Sim — por meio de ação civil por danos morais e materiais.
  6. O que caracteriza motivação de gênero em um feminicídio?
    Quando há violência direcionada pela condição de mulher — por exemplo, atos decorrentes de discriminação, menosprezo ou controle do parceiro.
  7. O que muda na pena com a consumação do feminicídio?
    Não há possibilidade de redução penal que existiria na hipótese de tentativa; com isso, a pena tende a ser mais severa.
  8. Como familiares podem acompanhar o processo?
    Com o apoio de um advogado, monitorando fases como denúncia, recebimento da denúncia e instrução de provas.
  9. O que a sociedade pode aprender com casos de feminicídio consumado?
    A necessidade de políticas públicas eficazes de prevenção, proteção e educação para eliminar a violência de gênero.
  10. Como um advogado especializado pode ajudar?
    Com orientação jurídica precisa, apoio em todas as fases processuais e estratégias de responsabilização do agressor.

 

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Referências:

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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