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Férias mal concedidas? Saiba como garantir seus direitos

Descubra o que fazer se as suas férias não foram concedidas corretamente. Saiba os direitos do trabalhador em relação às férias e o que a lei diz.

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As férias são um direito fundamental de todo trabalhador, mas, infelizmente, muitos profissionais se deparam com férias que não foram dadas corretamente. Se você está passando por essa situação — férias atrasadas, parceladas sem acordo, ausência de pagamento do adicional de férias — este artigo vai lhe oferecer clareza e segurança jurídica. Ao longo da leitura você vai descobrir:

  • quais são os direitos relacionados;
  • o que a lei brasileira estabelece;
  • o que fazer se suas férias não foram concedidas ou remuneradas como deveriam;
  • como recorrer para garantir o direito;
  • como um advogado trabalhista pode atuar para que suas férias sejam respeitadas.

Você ficará mais preparado para agir, evitando prejuízos e garantindo o descanso que a legislação assegura. Se não foram dadas corretamente, esse conteúdo foi feito para você e trazer soluções reais. Vamos começar pelos fundamentos: quais os direitos do trabalhador.

Tiago NT

Quais os direitos do trabalhador em relação a férias?

Constituem um direito previsto no sistema trabalhista brasileiro, assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Desde o momento em que o trabalhador completa o período aquisitivo — ou seja, doze meses de trabalho — ele adquire o direito ao gozo de férias.

Destacam‑se os seguintes direitos essenciais:

  1. Aquisição de férias: após 12 meses de trabalho, o empregado tem direito.
  2. Concessão das férias: devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes ao término do período aquisitivo — ou seja, no chamado “período concessivo”.
  3. Duração das férias: em regra, o empregado com até 5 faltas durante o período aquisitivo terá direito a 30 dias corridos.
  4. Remuneração das férias: durante, o empregado deve receber sua remuneração e o adicional de um terço sobre o valor.
  5. Fracionamento ou conversão: em determinadas condições, as férias podem ser divididas em até três períodos, ou parte delas convertida em abono pecuniário (um terço) se houver solicitação.

Se não foram dadas corretamente — por exemplo, se foram atrasadas, não foi pago o adicional, o período foi indevidamente fracionado ou simplesmente não houve concessão — você está diante de uma violação concreta dos seus direitos. É imprescindível conhecer essas garantias para cobrar o cumprimento delas.

A seguir, vamos examinar o que a lei diz sobre isso de forma mais detalhada.

O que a lei diz sobre isso?

No que se refere às férias, a lei brasileira traz dispositivos claros que disciplinam sua aquisição, concessão, duração, remuneração e forma de gozo. A seguir, destacamos os pontos centrais:

Aquisição e concessão

Segundo o art. 130 da CLT, todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias sem prejuízo da remuneração. O art. 134 da CLT determina que as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, salvo exceções.

Duração das férias

A regra geral é de 30 dias corridos de férias para o empregado que teve até 5 faltas no período aquisitivo. Em caso de maior número de faltas injustificadas, esse período pode ser reduzido para 24, 18 ou mesmo 12 dias.

Remuneração e abono

Durante as férias, o empregado recebe a remuneração referente ao momento da concessão, além de um adicional de 1/3 sobre esse valor. O empregado ainda pode converter até 1/3 do período de férias em abono pecuniário, desde que haja requerimento.

Consequência do atraso ou não concessão das férias

Quando o empregador concede as férias após o prazo referido no art. 134 (ou seja, mais de 12 meses após a aquisição), deve pagar o valor em dobro

Perda do direito às férias

O art. 133 da CLT prevê que o empregado perde o direito às férias se, no curso do período aquisitivo, permanecer afastado em gozo de auxílio‑doença por mais de seis meses, por exemplo.

Essas normas conferem solidez ao direito de gozo de férias. Se a empresa descumpriu essas regras — por exemplo, não concedeu férias ou concedeu fora do prazo — você está respaldado por lei numa eventual ação para reivindicar férias. Agora que sabemos o que a lei diz, vamos ver o que fazer quando as suas férias não foram dadas corretamente.

O que fazer se suas férias não foram dadas corretamente?

Se você percebeu que foram mal concedidas, atrasadas, ou não concedidas — trata‑se de uma situação que exige ação. A seguir, enumeramos os passos e medidas que você deve considerar.

Identifique a irregularidade

  • Verifique se você completou o período aquisitivo de 12 meses e se a empresa concedeu dentro dos 12 meses seguintes (período concessivo).
  • Confirme se a duração das férias respeitou os dias devidos (em regra 30 dias, salvo faltas excessivas) e se o adicional de 1/3 foi corretamente pago.
  • Analise se houve fracionamento das férias sem sua concordância ou se não foi observado o prazo para pagamento das férias antes do início do gozo.
  • Verifique se houve pagamento em dobro em razão do atraso na concessão.

Registre provas

  • Guarde contracheques, registros de faltas, avisos de férias, e‑mails ou mensagens em que se trate do agendamento das férias.
  • Anote as datas em que as férias deveriam ter sido concedidas ou gozadas.
  • Reúna extratos ou recibos que demonstrem o pagamento (ou falta dele) das férias ou do adicional.
  • Documente comunicações com o empregador relativas às férias.

Comunique ao empregador

  • Formalize, preferencialmente por escrito, reclamação ao empregador ou setor de recursos humanos sobre a irregularidade nas suas férias e solicite regularização.
  • Solicite que sejam concedidas as férias pendentes ou que seja pago o valor correspondente às férias mal concedidas.
  • Exija que o pagamento das férias indevidas seja realizado, inclusive com adicional de férias e eventual pagamento em dobro, se for o caso.

Avalie a possibilidade de Ação Trabalhista

  • Caso a empresa não regularize a situação voluntariamente, pode‑se ingressar com Reclamação Trabalhista perante a Justiça do Trabalho.
  • A ação pode reclamar o pagamento de férias + 1/3, pagamento em dobro, além de correção monetária e juros.
  • O prazo prescricional para reivindicar esse direito é em regra de dois anos após o término do contrato de trabalho ou cinco anos para verbas vencidas em relação ao trabalhador ativo — verificar cada caso concreto.

Se você está enfrentando problemas porque suas férias não foram dadas corretamente, é hora de agir. No próximo tópico vamos detalhar o passo a passo para recorrer e garantir seus direitos.

Tiago EC

Passo a passo para recorrer

Quando suas férias não foram dadas corretamente, seguir um roteiro claro reduz riscos e aumenta as chances de sucesso. A seguir, orientamos o passo‑a‑passo:

  1. Reúna documentação
    • Contrato de trabalho, CTPS, folha de pagamento, extratos bancários, comprovantes de faltas.
    • Avisos, comunicados ou e‑mails relativos às férias.
    • Prova de que não foram concedidas as férias ou concedidas fora do prazo ou com irregularidades.
  2. Identifique e calcule o valor devido
    • Determine o período aquisitivo completo;
    • Verifique se as férias foram concedidas após o período concessivo (12 meses) — se sim, possibilidade de pagamento em dobro.
    • Calcule o valor das férias + 1/3 adicional;
    • Se houver conversão de férias em abono ou fracionamento sem acordo, analise a legalidade da situação.
  3. Formalize pedido à empresa
    • Envie à empresa, via e‑mail ou carta registrada, solicitação de concessão ou pagamento das férias devidas.
    • Indique o prazo para resposta, informe que se não for regularizado você poderá buscar seus direitos por via judicial.
  4. Procure um advogado trabalhista
    • Leve toda a documentação ao advogado; ele poderá orientar sobre a viabilidade da ação e os valores prováveis.
    • Com o advogado, defina a melhor estratégia: envio de notificação extrajudicial, mediação ou ação judicial.
  5. Ingresse com a Reclamação Trabalhista
    • O advogado ajuizará a ação perante a vara do trabalho competente.
    • A petição inicial deverá apontar as irregularidades quanto às férias, fundamentar o pedido nos artigos da CLT e em precedentes.
    • A empresa será citada e terá oportunidade de defesa. O juiz analisará se as férias foram mal concedidas e, se for o caso, condenará ao pagamento.
  6. Acompanhe o processo e busque execução
    • Acompanhe diligentemente o andamento processual.
    • Quando houver sentença ou acordo favorável, garanta a execução para recebimento dos valores de férias devidos.

Seguindo esse passo a passo você maximiza sua chance de efetivar o direito às férias. A ajuda de um advogado trabalhista é decisiva — e no tópico seguinte veremos como exatamente ele pode atuar em seu favor.

Como um advogado trabalhista pode te ajudar?

Contar com o apoio de um advogado especializado em Direito do Trabalho faz toda diferença quando suas férias não foram concedidas de forma correta. Veja as formas de atuação:

  • Análise detalhada do caso: O advogado examina contrato, holerites, avisos de férias, cumprimento dos prazos e identifica irregularidades específicas quanto às férias.
  • Cálculo jurídico‑consistente: Ele realiza o cálculo dos valores de férias devidos, adicional de 1/3, possíveis pagamentos em dobro, correção monetária e juros — tudo de acordo com a jurisprudência.
  • Negociação extrajudicial: Antes de acionar a Justiça, o advogado pode enviar notificação à empresa solicitando a regularização das férias. Muitas vezes isso evita o desgaste da ação judicial.
  • Ajuizamento e representação em ação trabalhista: Se não houver acordo, o advogado formula a reclamação trabalhista, fundamentando o pedido nos artigos da CLT (art. 130, art. 134 etc) e em precedentes.
  • Garantia da execução: Uma vez obtida a condenação ou acordo, o advogado conduz a execução para que você receba os valores das férias devidos.
  • Assessoria contínua: O escritório está apto a esclarecer dúvidas como: “Minha empresa pode parcelar minhas férias sem acordo?” “E se eu tiver muitas faltas, qual será meu direito às férias?”, “Pode haver indenização se as férias não forem concedidas?” — aqui o advogado responde com autoridade.

No escritório Reis Advocacia, nós já ajudamos diversos trabalhadores que tiveram suas férias mal concedidas ou negadas. Atuamos com firmeza para garantir que seus direitos às férias sejam respeitados. Se você está nessa situação, fale conosco — podemos auxiliar com clareza, experiência e empatia.

Saiba seus direitos

Neste artigo abordamos os principais aspectos do que fazer se suas férias não foram dadas corretamente. Vimos os direitos do trabalhador em relação às férias, o que a lei diz, os passos que se deve adotar em caso de irregularidade, como recorrer para garantir seus direitos e de que forma o apoio de um advogado trabalhista pode ser decisivo.

Na prática, já auxiliamos diversos trabalhadores que tiveram suas férias negadas, atrasadas ou mal concedidas. Oferecemos atendimento personalizado, análise documental, ação ou negociação extrajudicial, sempre com foco no resultado concreto para que o trabalhador exerça plenamente seu direito às férias.

Se você detectou que suas férias não foram concedidas corretamente, não deixe para depois: entre em contato conosco. Vamos avaliar seu caso, identificar a melhor estratégia e lutar para que suas férias sejam garantidas, e que você receba o que é seu por direito. Aproveite ainda para ler outros artigos em nosso site sobre temas como pagamento de horas extras, aviso‑prévio e rescisão indireta — ampliar seu conhecimento fortalece sua posição.

Tiago NT

Perguntas Frequentes sobre o tema

  1. O que faço se minhas férias foram concedidas fora do período concessivo?

Se suas férias foram concedidas após o prazo de 12 meses do término do período aquisitivo, o empregador deve pagar o valor em dobro das férias correspondentes. Essa é uma previsão legal da CLT.

  1. Posso perder o direito às férias por ter muitas faltas?

Sim. Conforme a CLT, se você tiver entre 6 e 14 faltas não justificadas, o direito às férias reduz para 24 dias; entre 15 e 23 faltas reduz para 18 dias; entre 24 e 32 faltas reduz para 12 dias; acima de 32 faltas pode haver perda total das férias.

  1. A empresa pode parcelar minhas férias sem meu consentimento?

Em geral, as férias devem ser concedidas em um único período, salvo acordo entre empregado e empregador para fracionamento. A regra exige que um dos períodos não seja inferior a quatorze dias quando do fracionamento.

  1. Tenho direito ao adicional de 1/3 sobre as férias?

Sim. O direito ao adicional de 1/3 sobre as férias é previsto pelo ordenamento legal e jurisprudência como garantia ao trabalhador em gozo— portanto, se suas férias não foram concedidas ou não houve pagamento do adicional, há violação do seu direito.

  1. Se minhas férias não foram dadas, posso exigir indenização?

Sim. Se não forem concedidas ou forem concedidas fora do prazo, o trabalhador pode cobrar judicialmente o pagamento devido, com adicional, e, se for o caso, pagamento em dobro, o que equivale a uma espécie de indenização pela irregularidade.

  1. Quanto tempo tenho para reclamar sobre férias não concedidas?

Geralmente o prazo prescricional é de dois anos após o término do contrato de trabalho para demandas trabalhistas, no que se refere às férias não concedidas. Importante consultar advogado para confirmar prazos no seu caso.

  1. Posso converter parte das minhas férias em dinheiro?

Sim, o empregado pode converter até 1/3 do período de férias em abono pecuniário (vender parte das férias), desde que solicite com antecedência.

  1. Minha empresa pode exigir que eu trabalhe durante minhas férias?

Não. O período é de descanso remunerado, e o empregador não deve exigir trabalho durante esse período. Caso haja, trata‑se de descumprimento do direito às férias.

  1. Se minha empresa fechou e não concedeu minhas férias, o que fazer?

Se a empresa encerrou as atividades ou foi à falência sem conceder,  você pode procurar o advogado trabalhista para analisar a possibilidade de inclusão desses valores no processo de execução ou no quadro de créditos trabalhistas.

  1. Vale a pena contratar um advogado para tratar de férias?

Sim. Um advogado trabalhista experiente analisa o caso, calcula os valores, encaminha negociação ou ação judicial, assegurando que o seu direito às férias seja respeitado integralmente — e isso pode resultar em recuperação de valores significativos.

Leia também:

  1. Direitos dos Trabalhadores: Conheça 20 Direitos da CLT!
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  4. Contratos de Trabalho: Manual Completo CLT 2024
    Guia sobre os diferentes tipos de contrato e direitos relacionados, incluindo férias proporcionais em contratos temporários.

  5. Trabalhador Temporário: Direitos e tipos de Contrato
    Detalha os direitos trabalhistas de trabalhadores temporários, como férias proporcionais e FGTS.

Referências:

  1. STJ – Súmula 125: Férias não gozadas – isenção de IR
    Esclarece que, em caso de ressarcimento de férias não gozadas (vencidas ou proporcionais), inclusive o terço constitucional, não há incidência de Imposto de Renda.

  2. STJ – Súmula 386: Natureza indenizatória – terço constitucional e férias vencidas
    Define que o terço constitucional e as férias indenizadas possuem natureza indenizatória, resultando na não incidência de IR.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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