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Fiança criminal: Como funciona no processo penal?

Entenda como funciona a fiança criminal no processo penal: quando é exigida, quem paga, valores, crimes inafiançáveis e como o advogado atua.

fiança criminal
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Fiança criminal: Como funciona no processo penal e por que é essencial conhecer seus direitos?

A fiança criminal é um dos institutos mais relevantes do Direito Penal e Processual Penal. Trata-se de uma medida que visa garantir a liberdade provisória de um acusado, condicionada ao pagamento de um valor estipulado em juízo ou pela autoridade policial, em alguns casos. Neste artigo, você vai entender:

  • O que é a fiança criminal e qual sua finalidade;
  • Quem pode pagar e em que momento é exigida;
  • Quais são os crimes que não admitem fiança;
  • Qual o prazo legal para o pagamento;
  • As disposições legais pertinentes;
  • Como um advogado criminalista pode atuar neste processo;
  • E respostas para as principais dúvidas sobre o tema.

Entender como funciona a fiança criminal é essencial para quem deseja garantir seus direitos, evitar prisões desnecessárias e agir rapidamente diante de uma acusação penal. Continue lendo e saiba como proteger sua liberdade ou a de um familiar.

jorge EC

O que é fiança criminal?

A fiança criminal é uma garantia prevista no Código de Processo Penal (CPP), destinada a assegurar que o acusado em um processo penal possa responder ao processo em liberdade.

Seu objetivo principal é evitar a prisão preventiva ou permitir a soltura de quem foi preso em flagrante, garantindo que o acusado cumpra com as obrigações impostas pelo juiz, como comparecimento aos atos processuais, não mudar de residência sem comunicação prévia e não se ausentar da comarca.

O artigo 322 do CPP estabelece que a autoridade policial poderá conceder fiança nos casos de infrações cuja pena privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos. Nos demais casos, a concessão é de competência do juiz.

A fiança criminal, portanto, atua como instrumento de equilíbrio entre o direito à liberdade e a necessidade de garantir a efetividade do processo penal. É importante destacar que a fiança não representa uma “compra de liberdade”, mas sim um compromisso legal com o Judiciário.

A decisão sobre a concessão ou não da fiança criminal depende de análise criteriosa do caso concreto, do perfil do acusado e do tipo de crime. Por isso, contar com a orientação de um advogado criminalista é fundamental para garantir os direitos do acusado.

 

Fiança criminal: quem paga, quando é exigida e valores?

A fiança criminal pode ser paga pelo próprio acusado, por seus familiares ou por terceiros interessados. O valor da fiança é estipulado conforme a gravidade do crime, condição econômica do acusado e risco processual.

Quando é exigida?

A fiança criminal pode ser exigida:

  1. No momento da prisão em flagrante, para evitar a conversão em prisão preventiva;
  2. Durante a tramitação do processo, como condição para liberdade provisória;
  3. Na fase recursal, para assegurar o cumprimento da pena em caso de condenação.

Quem estipula o valor?

A autoridade policial define o valor da fiança nos casos em que tem competência legal, seguindo os limites do art. 325 do CPP. Nos demais, a decisão é do juiz, que deve observar os seguintes critérios:

  • Mínimo de 1 a 100 salários mínimos: crimes de menor gravidade;
  • De 10 a 200 salários mínimos: crimes com pena entre 4 e 8 anos;
  • De 20 a 500 salários mínimos: crimes com pena superior a 8 anos.

O valor pode ser reduzido até 1/3 ou aumentado até 10 vezes, conforme as condições financeiras do acusado.

A fiança criminal não se limita a valores em dinheiro, podendo ser prestada por meio de bens ou garantias reais, desde que aceitas judicialmente.

jorge FA

Quais crimes não admitem fiança segundo a lei?

Nem todos os crimes permitem a concessão de fiança criminal. O Código de Processo Penal, em seu artigo 323, prevê expressamente as hipóteses de inafiançabilidade. Além disso, a Constituição Federal também traz situações em que a fiança é vedada.

Exemplos de crimes inafiançáveis:

  • Racismo (CF, art. 5º, XLII);
  • Tortura (Lei 9.455/97);
  • Tráfico de drogas (Lei 11.343/06);
  • Terrorismo (Lei 13.260/16);
  • Crimes hediondos (Lei 8.072/90);
  • Ações de grupos armados contra o Estado Democrático de Direito;
  • Violência doméstica contra mulher, em certos casos, conforme jurisprudência.

Para esses crimes, o acusado não pode obter liberdade provisória mediante fiança, mas pode, em alguns casos, responder solto mediante outras medidas cautelares, desde que não haja necessidade da prisão preventiva.

A definição sobre a possibilidade ou não da fiança criminal exige análise jurídica profunda, sendo essencial o acompanhamento de um advogado especialista para avaliar as particularidades do caso.

 

Qual o prazo para o pagamento da fiança?

O pagamento da fiança criminal deve ser realizado imediatamente após a sua concessão. O prazo prático varia conforme o órgão e o local da prisão, mas, em geral, exige-se que o valor seja depositado em conta judicial no mesmo dia ou no primeiro dia útil subsequente.

E se não pagar?

Caso a fiança não seja paga no prazo, o acusado permanece preso. O não pagamento também pode ser interpretado como desinteresse em cumprir as obrigações processuais, podendo prejudicar futuras tentativas de soltura.

Em situações de comprovada hipossuficiência, o juiz pode:

  • Reduzir o valor da fiança;
  • Substituir por medidas cautelares diversas;
  • Isentar o acusado, desde que presentes os requisitos legais.

O ideal é que, ao receber a decisão de concessão da fiança criminal, a família ou representante legal busque imediatamente o advogado criminalista para a efetivação do pagamento ou pedido de revisão do valor.

 

O que a lei brasileira diz sobre o tema?

A fiança criminal está prevista entre os artigos 321 e 350 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/41). O principal fundamento legal se encontra nos artigos 322 a 325, que tratam das condições para a concessão, competências, valores e hipóteses de cabimento.

Principais fundamentos legais:

  • Art. 322 – Autoridade policial pode conceder fiança até 4 anos de pena;
  • Art. 323 – Crimes inafiançáveis;
  • Art. 324 – Impedimentos para concessão da fiança (reincidência, maus antecedentes, etc.);
  • Art. 325 – Cálculo do valor da fiança criminal;
  • Art. 350 – Quebra de fiança e suas consequências.

A fiança criminal é um direito subjetivo do acusado, desde que presentes os requisitos legais. Quando negada de forma indevida, pode ser objeto de habeas corpus.

Além da lei, a jurisprudência tem papel essencial na interpretação de casos concretos. Tribunais Superiores frequentemente decidem sobre temas como prisão ilegal por negativa indevida de fiança ou excesso de valor.

Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?

Contar com um advogado criminalista é essencial para garantir os direitos de quem se vê diante de um processo penal. No caso da fiança criminal, o papel do advogado é determinante.

Veja como o advogado pode atuar:

  • Solicitar a concessão da fiança criminal imediatamente após a prisão;
  • Impugnar valores excessivos e pedir a revisão do montante fixado;
  • Demonstrar hipossuficiência do réu para requerer redução ou substituição por medida cautelar;
  • Ingressar com habeas corpus caso a fiança seja indevidamente negada;
  • Garantir o correto recolhimento do valor e orientar sobre as obrigações legais decorrentes da fiança.

A atuação do advogado especializado pode significar a diferença entre a liberdade imediata e a permanência em cárcere. Na Reis Advocacia, temos uma equipe com ampla experiência em casos urgentes envolvendo fiança criminal e medidas cautelares.

jorge EC

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. O que acontece se eu não pagar a fiança criminal?

Você permanecerá preso, e poderá ter dificuldade em conseguir medidas futuras de liberdade.

  1. É possível parcelar a fiança criminal?

A lei não prevê parcelamento, mas em casos de hipossuficiência, o juiz pode flexibilizar a forma de garantia.

  1. Quem pode pagar a fiança criminal?

Qualquer pessoa, inclusive terceiros, pode efetuar o pagamento.

  1. Posso responder em liberdade mesmo sem pagar fiança?

Sim, desde que o juiz substitua por outra medida cautelar ou reconheça a desnecessidade da prisão.

  1. A fiança é devolvida?

Sim, desde que não haja quebra das condições impostas. Ao final do processo, pode ser restituída.

  1. Existe fiança criminal para menor de idade?

Não. Menores de 18 anos são regidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

  1. Fiança é uma garantia de que não serei preso novamente?

Não. Se descumprir regras impostas, a prisão pode ser decretada.

  1. É possível recorrer do valor da fiança?

Sim. O advogado pode impugnar judicialmente o valor estipulado.

  1. A fiança criminal vale para qualquer crime?

Não. Existem crimes inafiançáveis previstos em lei.

  1. Em quanto tempo sou solto após pagar a fiança?

Geralmente, entre 2 a 12 horas após o recolhimento judicial, a depender da comarca.

A fiança criminal é um instrumento jurídico poderoso para garantir a liberdade durante o processo penal. Sua correta aplicação pode evitar prisões desnecessárias e preservar direitos fundamentais.

Na Reis Advocacia, atuamos com excelência e urgência na defesa dos direitos dos nossos clientes em casos que envolvem fiança criminal. Já ajudamos dezenas de pessoas a obterem a liberdade imediata e a enfrentarem o processo em condições mais humanas.

Se você ou alguém próximo está passando por essa situação, entre em contato conosco agora mesmo. Vamos analisar seu caso com sigilo, estratégia e dedicação total à sua liberdade.

Ligue agora ou envie uma mensagem. Nossos advogados estão prontos para te ajudar!

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Referências:

 

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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