É permitido firmar união estável mesmo estando casado?
A complexidade das relações afetivas contemporâneas tem gerado situações jurídicas desafiadoras. Uma das mais polêmicas é: é permitido firmar união estável mesmo estando casado?
A pergunta, à primeira vista, pode parecer contraditória, já que o casamento ainda é um vínculo legal com efeitos patrimoniais e sociais. No entanto, na prática, muitos brasileiros vivem novas relações duradouras e estáveis sem formalizar o divórcio da união anterior. Em outros casos, mantêm duas relações paralelas, sendo uma formal e a outra de fato.
Esse tipo de situação gera debates intensos sobre a validade jurídica da nova união, a divisão de bens, os efeitos sucessórios, a existência de concubinato ou união estável simultânea ao casamento, e os riscos de litígios familiares.
Neste artigo, você vai entender:
- O que diz o Código Civil sobre firmar união estável durante o casamento;
- Quais as decisões dos tribunais sobre essa possibilidade;
- As consequências patrimoniais e familiares dessa conduta;
- O que ocorre com o divórcio e os efeitos jurídicos dessa sobreposição;
- Como um advogado especialista pode atuar para proteger direitos;
- E ainda, 10 respostas para dúvidas frequentes sobre o tema.
Se você vive, já viveu ou conhece alguém nessa situação, a leitura deste conteúdo pode evitar conflitos judiciais, perdas patrimoniais e disputas familiares. Com base em doutrina, jurisprudência e prática forense, abordaremos em profundidade o tema firmar união estável mesmo estando casado.
O que a lei diz sobre isso?
O Código Civil, ao tratar da união estável, define no artigo 1.723:
“É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.”
Contudo, no parágrafo primeiro, há uma ressalva importante:
“A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521, salvo se a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.”
Ou seja, a lei admite a possibilidade de firmar união estável mesmo estando casado, desde que a pessoa esteja separada de fato.
Diferença entre casado e separado de fato
- Casado: ainda possui vínculo legal com o cônjuge anterior, com todos os efeitos patrimoniais e sucessórios ativos.
- Separado de fato: embora não tenha formalizado o divórcio, está há tempos sem convivência conjugal, afetiva ou patrimonial com o cônjuge anterior.
Nessa hipótese, é juridicamente possível firmar união estável com outra pessoa, desde que haja prova da separação de fato.
Jurisprudência:
“É possível o reconhecimento da união estável mesmo na constância do casamento anterior, desde que comprovada a separação de fato.”
(STJ, REsp 1.348.536/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão)
Assim, embora não seja permitido firmar união estável paralelamente ao casamento ativo, a separação de fato afasta esse impedimento, desde que comprovada por documentos ou testemunhas.
Como funciona essa situação de estar casado e firmar a união estável?
A situação de firmar união estável estando casado formalmente gera um duplo desafio jurídico:
- Provar que o casamento anterior não existe mais na prática (separação de fato);
- Provar que a nova relação possui os elementos da união estável: convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de família.
Documentos que ajudam a comprovar a separação de fato:
- Residências diferentes comprovadas por contas de consumo;
- Declarações de imposto de renda separadas;
- Ausência de contas bancárias conjuntas;
- Ausência de filhos ou vida em comum nos últimos anos;
- Declarações de testemunhas;
- Ação de divórcio em andamento ou abandonada por uma das partes.
Prova da união estável:
- Escritura pública de união estável (mesmo sem efeito pleno se houver impedimento, ela comprova intenção);
- Contas conjuntas;
- Fotos, mensagens, redes sociais;
- Filhos em comum;
- Testemunhos de convivência pública.
Assim, ainda que a pessoa esteja tecnicamente casada, se estiver separada de fato, poderá sim firmar união estável válida perante o Judiciário.
Como ficaria o divórcio nessa situação após firmar união estável?
Se uma pessoa firmou união estável durante o casamento, ao se divorciar, surgem diversas implicações:
- Reconhecimento de duas famílias
A Justiça pode reconhecer que, apesar do vínculo legal com o primeiro cônjuge, a pessoa tinha vínculo afetivo e familiar com outra, gerando a figura da família simultânea, já aceita em várias decisões.
Exemplo de jurisprudência:
“A existência de duas entidades familiares simultâneas não afasta os efeitos patrimoniais da união estável se houver prova da separação de fato.” (TJSP, Apelação Cível 102XXXX-XX.2022.8.26.0000)
- Partilha de bens
Se não houver pacto antenupcial ou contrato de convivência, a partilha pode gerar conflito entre:
- Bens do casamento;
- Bens adquiridos durante a união estável.
Pode ocorrer disputa sobre bens adquiridos no “período comum” às duas relações. Nestes casos, o juiz pode dividir o patrimônio entre cônjuge e companheira, conforme os direitos de cada parte.
- Direitos sucessórios
Se a pessoa falecer durante a união estável, mas sem ter formalizado o divórcio, tanto o cônjuge quanto a companheira podem pleitear direitos sucessórios, desde que comprovadas as respectivas relações.
De que forma um advogado especialista atua nesses casos?
Casos envolvendo firmar união estável estando casado são complexos, e a atuação de um advogado especialista é essencial para:
- Proteger direitos patrimoniais
O advogado pode orientar na regularização da situação, indicando a melhor estratégia entre:
- Formalizar o divórcio o quanto antes;
- Reconhecer judicialmente a união estável;
- Elaborar contrato de convivência para reduzir conflitos futuros.
- Defender a validade da união estável
Nos casos em que há herdeiros ou o ex-cônjuge contesta a nova relação, o advogado atua para comprovar a existência da união estável, por meio de ação declaratória.
- Mediar conflitos entre as famílias
Evitar disputas judiciais longas e dolorosas é papel do advogado familiarista. Ele pode atuar na construção de acordos extrajudiciais, partilhas, reconhecimento de paternidade e divisão de patrimônio.
- Atuar em ações de reconhecimento post mortem
Se a pessoa faleceu sem formalizar o divórcio, o advogado pode ingressar com ação para reconhecer a união estável mesmo após a morte, assegurando os direitos da companheira ou companheiro.
Na Reis Advocacia, nossa equipe possui ampla experiência em casos como esse, com atuação estratégica, humanizada e fundamentada em jurisprudência atualizada.
Conheça seus direitos após firmar união estável
Firmar união estável mesmo estando casado é juridicamente possível, mas não automática ou simples. A condição indispensável é que a pessoa esteja separada de fato, ou seja, já tenha rompido afetiva e patrimonialmente com o cônjuge anterior.
A Justiça brasileira tem reconhecido cada vez mais os vínculos familiares paralelos, desde que fundados na verdade dos fatos e com provas robustas. Contudo, os riscos são elevados, e a ausência de formalização pode gerar conflitos patrimoniais, sucessórios e emocionais profundos.
A orientação jurídica preventiva é sempre o melhor caminho. Formalizar o divórcio, elaborar contratos de convivência e, se necessário, reconhecer judicialmente a união estável protege todos os envolvidos e evita disputas no futuro.
Na Reis Advocacia, somos referência em Direito de Família e Sucessões, com atuação estratégica em casos que envolvem uniões estáveis simultâneas ao casamento, reconhecimento de paternidade, sucessões e partilha de bens complexa.
Se você vive ou conhece alguém nessa situação, entre em contato com nossa equipe. Será um prazer orientar com responsabilidade, técnica e sensibilidade.
Perguntas frequentes sobre o tema firmar união estável
- É permitido firmar união estável mesmo casado?
Sim, desde que esteja separado de fato do cônjuge anterior. O casamento ativo sem separação de fato impede a união estável. - O que é separação de fato?
É quando o casal deixa de viver junto, afetiva e patrimonialmente, mesmo sem formalizar o divórcio. - A nova companheira pode ser reconhecida como herdeira após firmar união estável?
Sim, se comprovada a união estável, mesmo com o falecido ainda casado legalmente. - É possível manter duas famílias ao mesmo tempo?
Não há previsão legal, mas o STJ já reconheceu a existência de famílias simultâneas, assegurando direitos a ambas. - Um contrato de união estável tem valor se a pessoa ainda está casada?
Tem valor como meio de prova da relação, mas pode ser anulado se não houver separação de fato. - Posso registrar união estável no cartório mesmo sem divorciar?
Alguns cartórios exigem prova de separação de fato. A alternativa é a via judicial. - E se a união estável for negada na Justiça?
O companheiro poderá perder direitos patrimoniais e sucessórios. Por isso, é essencial ter prova robusta da relação. - Como evitar disputa entre ex-cônjuge e companheira?
Com planejamento jurídico, contrato de convivência, testamento e, principalmente, regularização do divórcio. - Um filho após firmar a união estável tem os mesmos direitos?
Sim, todos os filhos têm direitos iguais, independentemente da relação entre os pais. - Preciso de advogado para firmar união estável estando casado?
Sim. A situação é delicada e exige orientação profissional para garantir validade e segurança jurídica.
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Referências:
STJ – Partilha de bens adquiridos em união estável (REsp 1.723.048/RS)
Decisão do Superior Tribunal de Justiça que fixou entendimento sobre a divisão de patrimônio em união estável, aplicando o regime da comunhão parcial.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.




