Ementa
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE DA GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. PROTEÇÃO OBJETIVA. AJUIZAMENTO DA AÇÃO POSTERIOR AO EXAURIMENTO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. ABUSO DE DIREITO. NÃO CONFIGURAÇÃO. OJ Nº 399 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ” (OJ 399 da SBDI-1 do TST – Processo nº TST-ARR-1714-22.2017.5.09.0002).
Em uma decisão emblemática, o Tribunal Superior do Trabalho reafirmou a proteção à estabilidade da gestante, mesmo quando o empregador e a própria funcionária desconhecem o estado gravídico no momento da demissão. O caso envolvendo a reclamada RTH Contabilidade S/S e a reclamante T.M.A.C.S. ilustra um ponto sensível e recorrente nas relações de trabalho: o direito da gestante à estabilidade provisória, mesmo que a ação judicial seja ajuizada após o fim do período estabilitário.
O artigo traz luz sobre:
- O que é a estabilidade gestante;
- Como o TST trata a indenização por demissão nesse contexto;
- O que fazer se você foi demitida durante uma gravidez não sabida;
- Quais os prazos legais para buscar seus direitos;
- Como um advogado trabalhista pode ajudar.
A história de T.M.A.C.S. é semelhante à de milhares de mulheres que enfrentam o dilema da demissão involuntária durante a gravidez. Com base na jurisprudência comentada do TST, vamos entender melhor como garantir seus direitos.
Estabilidade da gestante: Jurisprudência Comentada do TST
O caso em análise começou com a dispensa sem justa causa da trabalhadora, em agosto de 2016. Ela só descobriu a gravidez posteriormente, com exame de imagem realizado em setembro do mesmo ano, que indicava 8 a 9 semanas de gestação.
A partir dessa informação, ficou evidente que a gestante já estava grávida no momento da dispensa. Segundo a jurisprudência dominante, o direito à estabilidade da gestante é garantido pelo art. 10, II, “b” do ADCT, independentemente do conhecimento da gravidez pela funcionária ou pelo empregador.
O TST, nesse julgamento, foi claro:
“Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual o desconhecimento do estado gravídico, seja pelo empregador, seja pela empregada, não obsta o reconhecimento do direito à estabilidade provisória ou à indenização por substitutiva.”
Na prática, isso significa que, mesmo que a gestante descubra a gravidez após a demissão e mova a ação depois do período estabilitário (que vai até 5 meses após o parto), ela ainda tem direito à indenização correspondente.
Dr. Tiago Reis comenta: essa decisão é mais do que uma vitória individual; é um reconhecimento da proteção constitucional da maternidade e do nascituro, pilar do Direito do Trabalho.
Decisão judicial do TST sobre estabilidade da gestante e principais teses aplicadas
As principais teses jurídicas discutidas e aplicadas neste caso foram:
- Objetividade da estabilidade gestante – Garantida independentemente do conhecimento da gravidez;
- OJ 399 da SBDI-1 – Autoriza o ajuizamento da ação após o período estabilitário;
- Súmula 244 do TST – Em especial o item I, que também garante a estabilidade em caso de desconhecimento do estado gravídico;
- Art. 10, II, b do ADCT – Base constitucional da estabilidade;
- Natureza indenizatória da verba – A indenização recebida pela gestante tem caráter indenizatório e não salarial, não incidindo contribuição previdenciária.
A jurisprudência também destacou que o direito da gestante à estabilidade é um direito objetivo, não sujeito à interpretação subjetiva sobre intenção de retorno ao trabalho.
Direitos de gestantes dispensadas e lições para trabalhadoras
Este caso ensina que toda gestante demitida sem justa causa durante a gravidez tem direito à estabilidade no emprego ou, caso não queira ser reintegrada, à indenização correspondente.
O importante é saber que:
- O direito é garantido mesmo sem conhecimento da gravidez;
- O ajuizamento da ação pode ocorrer até dois anos após a demissão (prazo prescricional);
- A recusa da reintegração não afasta o direito à indenização;
- O objetivo é proteger a maternidade e o nascituro.
Se você é gestante e foi dispensada do emprego sem saber da gravidez, saiba que a legislação está do seu lado. E a jurisprudência do TST garante essa proteção mesmo que você descubra a gravidez ou tome providências após o parto.
Passo a passo para conseguir indenização por estabilidade da gestante
Aqui está o caminho jurídico para que uma gestante consiga a indenização devida:
- Comprovar a gravidez no momento da demissão – Exames como ultrassonografia são suficientes;
- Reunir documentos – TRCT, carteira de trabalho, comunicação com o empregador etc.;
- Buscar assessoria jurídica especializada – Para elaborar a petição inicial adequada;
- Ajuizar a ação no prazo de até 2 anos – Mesmo que o período de estabilidade já tenha se encerrado;
- Pedir a indenização correspondente ao período de estabilidade – Salários, 13º, férias, FGTS e reflexos.
Gestante, você não está sozinha. Com apoio jurídico, é possível reverter os prejuízos de uma demissão injusta e garantir seus direitos.
Advogado para estabilidade da gestante
O direito à estabilidade da gestante é uma garantia constitucional voltada à proteção da mulher e do nascituro. Nessa jurisprudência comentada, a decisão do TST no processo TST-ARR-1714-22.2017.5.09.0002 é um exemplo claro de como a justiça do trabalho tem atuado para assegurar esse direito, mesmo quando há desconhecimento da gravidez.
Nosso escritório, a Reis Advocacia, atua com excelência em causas trabalhistas e possui experiência em defender gestantes injustamente dispensadas. Se você passou por situação semelhante, entre em contato com nossos especialistas.
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Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: TST-ARR – 1714-22.2017.5.09.0002
Perguntas Frequentes
- Gestante demitida sem saber que estava grávida tem direito?
Sim. O TST reconhece a estabilidade mesmo se a gravidez for descoberta após a demissão. - Preciso avisar o patrão da gravidez para ter estabilidade?
Não. O direito à estabilidade da gestante independe do aviso ao empregador. - Até quando posso entrar com a ação?
Até dois anos após a demissão, conforme prazo prescricional da CLT. - Posso recusar voltar ao trabalho e pedir indenização?
Sim. A recusa não impede o direito de receber a indenização pelo período estabilitário. - Quais verbas tenho direito como gestante demitida?
Salários, 13º, férias, FGTS e reflexos, referentes ao período da estabilidade.
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Referências:
Parecer AGU sobre o Tema 542 do STF (2024) – Reconhece que, por decisão do STF, “a trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença‑maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável” (Tema 542).
STF — Decisão sobre estabilidade de gestante em contratos temporários com a Administração Pública (Tema 542) – Confirma que gestantes em contratos temporários com a administração pública têm direito à licença-maternidade e estabilidade provisória.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.





