Embargos de declaração, efeitos e suspensão são elementos fundamentais no processo judicial, usados para esclarecer ou corrigir decisões que apresentem omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais. Esse recurso processual pode gerar diferentes tipos de efeitos, que afetam diretamente o curso do processo.
Os efeitos infringentes podem alterar o mérito da decisão, enquanto os efeitos não infringentes visam apenas esclarecer a sentença sem modificá-la substancialmente. Já os efeitos suspensivos podem impedir a execução imediata da sentença, sendo aplicados em situações excepcionais.
Compreender esses efeitos é crucial para advogados que buscam utilizar essa ferramenta de forma estratégica e eficiente. Neste artigo, exploraremos cada um desses efeitos e seu impacto no processo judicial.
Neste Artigo:
ToggleEmbargos de Declaração: Efeitos Infringentes, saiba quando ocorre.
Os efeitos infringentes ocorrem quando, ao esclarecer ou corrigir uma decisão, o juiz percebe que houve um erro substancial no julgamento. Nesse caso, o mérito da decisão pode ser alterado, o que pode mudar o desfecho do processo. Embora não seja o objetivo principal dos embargos, essa possibilidade pode ter um impacto significativo.
Os efeitos infringentes ocorrem quando os embargos de declaração não apenas corrigem aspectos formais de uma decisão judicial, como omissões ou contradições, mas também acabam alterando o mérito da sentença. Embora essa modificação do mérito não seja o objetivo principal dos embargos, ela pode acontecer quando o juiz, ao rever a decisão, constata que houve um erro substancial que afeta o desfecho do processo.
Nos embargos de declaração efeito é considerado uma exceção, já que são tradicionalmente utilizados para esclarecer e corrigir decisões sem modificar seu conteúdo central. Contudo, quando há omissões ou contradições que impactam diretamente o resultado, como a não análise de uma prova crucial ou um equívoco na interpretação de um argumento jurídico, o juiz pode, ao esclarecer esses pontos, modificar o mérito da sentença. Por exemplo, um pedido de indenização que foi inicialmente negado pode ser concedido após a revisão de uma omissão relevante.
O efeito infringente, portanto, possibilita uma segunda análise substancial da decisão e pode mudar o rumo do processo. Para que isso ocorra, é fundamental que o advogado fundamente adequadamente os embargos, destacando os pontos que podem gerar essa alteração.
Embargos de Declaração: Efeitos não infringentes qual o seu objetivo?
Embargos de declaração efeitos não infringentes são os mais comuns. Nesse caso, o objetivo do recurso é apenas esclarecer pontos específicos da decisão que tenham sido obscuros, contraditórios ou que contenham erros materiais, sem que o mérito da sentença seja modificado. A função aqui é garantir a clareza e a precisão da decisão, para que não restem dúvidas quanto ao seu entendimento e execução.
Diferente dos efeitos infringentes, aqui o juiz ou tribunal não altera a essência da decisão. Por exemplo, se houver uma confusão na redação sobre valores, datas ou nomes, os embargos não infringentes podem corrigir essas inconsistências sem impactar o resultado do processo. Em muitos casos, esses embargos são utilizados para ajustar erros materiais, como equívocos na digitação de um valor ou na descrição de um fato que não altera o conteúdo da sentença.
Os embargos de declaração com efeito não infringente são essenciais para garantir que a decisão seja compreendida e executada corretamente, evitando futuras interpretações equivocadas ou questionamentos sobre sua aplicação.
Efeito Suspensivo nos Embargos de Declaração
O efeito suspensivo não é uma regra nos embargos de declaração, mas pode ser concedido em situações excepcionais. Conforme o artigo 1.026, §1º, do Código de Processo Civil, a parte pode solicitar esse efeito se demonstrar que a execução imediata da decisão pode causar um dano grave ou de difícil reparação. Nesse caso, a execução da decisão é suspensa até o julgamento dos embargos.
De acordo com o artigo 1.026, §1º, do Código de Processo Civil, o efeito suspensivo pode ser solicitado pela parte interessada, cabendo ao juiz avaliar a gravidade do dano que a execução imediata poderia causar. Um exemplo disso seria uma decisão que envolve a penhora de bens.
Se o bem penhorado for essencial à sobrevivência do devedor ou de sua família, o efeito suspensivo pode ser concedido até que os embargos sejam julgados, evitando um prejuízo irreparável.
A obtenção do efeito suspensivo pode ser uma estratégia eficaz para ganhar tempo, permitindo uma análise mais aprofundada da decisão embargada antes que suas consequências sejam implementadas. Contudo, é necessário apresentar argumentos sólidos que justifiquem a suspensão da execução.
Embargos de Declaração e a Interrupção de Prazos Recursais
Um dos efeitos automáticos dos embargos de declaração é a interrupção do prazo para interposição de outros recursos. Quando os embargos são apresentados, o prazo de outros recursos é suspenso, reiniciando apenas após a decisão dos embargos, como se o tempo não tivesse sido consumido anteriormente.
Os embargos de declaração são um recurso valioso no processo judicial, permitindo não apenas correções de detalhes, mas também, em casos específicos, alterações significativas no mérito da decisão.
Ao compreender os efeitos infringentes, não infringentes e suspensivos, os advogados podem utilizar essa ferramenta de forma estratégica, garantindo que o processo ocorra de forma justa e precisa. Seja para corrigir omissões ou suspender a execução de uma decisão, os embargos de declaração desempenham um papel crucial no direito processual.
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Efeito Protelatório e Multas nos Embargos – CPC – aborda a possibilidade de aplicação de multa em embargos manifestamente protelatórios, conforme art. 1.026, § 2º do CPC elpidiodonizetti.com.br+3projuris.com.br+3elpidiodonizetti.com.br+3.
Interrupção de Prazos Recursais – Art. 1.026, CPC – foca no efeito interruptivo dos embargos, explicando como e por que interrompem os prazos para recursos tjdft.jus.br+10migalhas.com.br+10elpidiodonizetti.com.br+10.
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Referências externas:
Art. 1.026 do CPC (Lei nº 13.105/2015) – estabelece os efeitos dos embargos: sem efeito suspensivo, interrupção de prazos recursais, possibilidade de suspensão (ope judicis), e aplicação de multa por protelatórios elpidiodonizetti.com.br+2planalto.gov.br+2planalto.gov.br+2.
Art. 1.022 do CPC (Lei nº 13.105/2015) – lista os vícios que autorizam embargos: omissão, obscuridade, contradição e erro material .
Enunciado FPPC nº 218 – Fórum Permanente de Processualistas Civis – esclarece que embargos não autorizam execução provisória quando recurso com efeito suspensivo está pendente projuris.com.br+2elpidiodonizetti.com.br+2elpidiodonizetti.com.br+2.
TJDFT – Jurisprudência sobre efeito suspensivo excepcionado – decisões confirmam que, em casos graves, o juiz pode suspender os efeitos dos embargos declaratórios jusbrasil.com.br+13tjdft.jus.br+13elpidiodonizetti.com.br+13.
STJ – Embargos interrompem prazo recursal mesmo sem efeitos suspensivos – descreve os efeitos devolutivo, interruptivo dos embargos e a possível modificação da decisão elpidiodonizetti.com.br+2migalhas.com.br+2migalhas.com.br+2.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado, há mais de 12 anos, e Sócio-Fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e em Direito Processual (2017), MBA em Gestão Empresarial pela FGV e Gestão Financeira pelo IBMEC (2022).
Com mais de 20 anos de experiência técnica e prática, e atuação em mais de 5.242 processos, Dr. Tiago Reis uniu seu vasto conhecimento jurídico à expertise em gestão empresarial para, a partir de 2013, fundar a Reis Advocacia do absoluto zero, transformando-a em um dos maiores e mais respeitados escritórios jurídicos do Brasil.
Atualmente, também é professor em diversos cursos jurídicos como: Encantamento e atendimento com Excelência em Escritório de advocacia, Prática Jurídica com Inteligência Artificial, Petições complexas em 90 minutos (P90Min), Um Novo Cliente na Advocacia Todo Santo Dia e Gatilhos Mentais: A Máquina Oculta de Fechamento de Contratos.
É Autor de Artigos e Editor-Chefe do Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos e de gestão atualizados, com orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca por crescimento profissional.