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Guarda Compartilhada: Direitos e deveres na guarda dos filhos!

Descubra os direitos e deveres dos pais na guarda compartilhada, como funciona, seu processo e mais!

guarda compartilhada
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Caso um dos pais proíba de ver o menor como poderei ver meu filho (a)?

Antes de falar sobre direitos e deveres na guarda dos filhos vamos fazer algumas perguntas, e tirar as dúvidas que surgem após a ruptura de um relacionamento quando o casal possui filhos, como ficarão? com quem? quais os direitos dos filhos? Se você está passando por essa situação ou alguém que você conhece está, você está no lugar certo.

Após a separação é hora de definir, inicialmente de fato e posteriormente de forma judicial a mais adequada forma para evitar os infortúnios, com quem os filhos irão morar, através dos tipos de guarda, a guarda compartilhada é regra e se refere aos compartilhamentos de decisões sobre os filhos entre os pais, pois nesses deverão ser assegurados os direitos e deveres dos pais para com os filhos.

O menor ficará 15 dias na casa de cada um dos genitores (pai e mãe)

Você se identificou com este caso ou possui curiosidade sobre o assunto. Está passando por uma situação semelhante. Continue aqui comigo, pois a partir de agora você irá entender como proceder diante desses problemas.

Assim, compartilharei as principias dúvidas sobre o tema que te ajudará a se prevenir diante de situações conflituosas que possam vir a acontecer e a necessidade de judicialização da guarda, caso não busque a orientação de um especialista.

marcela EC

 

Como funciona a guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é um modelo previsto na legislação brasileira em que ambos os pais participam ativamente das decisões importantes relacionadas à vida do filho, mesmo após a separação. Esse tipo de guarda pode ser solicitado por qualquer um dos genitores ou até mesmo determinado pelo juiz quando não há acordo entre as partes.

De acordo com o Código Civil, especialmente no artigo 1.584, a guarda compartilhada é considerada a regra no ordenamento jurídico brasileiro, desde que ambos os pais estejam aptos a exercer o poder familiar, ou seja, a autoridade e responsabilidade sobre os filhos menores. Dessa forma, ainda que os pais não cheguem a um consenso sobre a guarda, o magistrado poderá determinar a guarda compartilhada se entender que essa é a melhor solução para o desenvolvimento da criança.

Nesse modelo, as decisões relevantes sobre a vida do filho como: educação, saúde, atividades escolares, viagens e criação, devem ser tomadas de forma conjunta pelos pais. O objetivo é garantir que a criança mantenha vínculos sólidos com ambos os genitores, preservando sua convivência familiar e seu desenvolvimento emocional.

Entretanto, a guarda compartilhada pode não ser aplicada em algumas situações específicas. Isso ocorre, por exemplo, quando um dos genitores declara que não deseja exercer esse tipo de guarda ou quando o juiz identifica que um dos pais não possui condições adequadas para assumir as responsabilidades parentais.

Além disso, quando há conflitos intensos entre os pais, que tornam impossível a tomada de decisões conjuntas de maneira equilibrada, o juiz pode avaliar que a guarda compartilhada não atende ao melhor interesse da criança. Nesses casos, dependendo das circunstâncias, poderá ser aplicada a guarda unilateral, na qual apenas um dos genitores assume a responsabilidade principal pelas decisões sobre a vida do menor.

Nos próximos tópicos, será possível compreender com mais clareza como funciona o regime de convivência (visitas), quais são os direitos e deveres dos pais na guarda compartilhada e como esse modelo é aplicado na prática dentro do Direito de Família.

 

Guarda compartilhada: visitas

Uma pergunta recorrente em relação à guarda compartilhada é a seguinte: O menor ficará 15 dias na casa de cada um dos genitores (pai e mãe)?

Como explicado anteriormente à guarda compartilhada é um instituto de direito de família que tem a ver com a tomada de decisões a respeito dos filhos, o que definirá a permanência do menor na casa do genitor é a definição da fixação do domicílio, sempre será avaliado com base com o critério que melhor atender os interesses da criança ou adolescente.

Como assim estabelece o artigo 1584 do código civil em seu parágrafo §3º:

A fixação do domicilio do menor com um dos genitores, pode ser requerida por um deles, em caso de divergência quanto a esse ponto será analisado por meio de uma equipe multidisciplinar, visando sempre atender o melhor interesse da criança ou adolescente.

A regulamentação de visitas diz respeito à definição dos parâmetros de convivência entre pais e filhos, serão definidos os dias e horários, que ocorrerão essa convivência levando em consideração a rotina principalmente da criança ou adolescente.

Essa definição de dias e horários poderá ocorrer de forma consensual entre os genitores, caso não haja um acordo, o juiz com base na rotina dos genitores e do filho poderá definir.

 

Processo de guarda compartilhada

A partir da separação do casal, é mais viável e recomendável que os pais deem o passo de definir como ficarão os filhos afinal os mesmos não podem ser prejudicados os terem os seus direitos violados pelos genitores. Para tanto nasce à necessidade do processo de guarda que pode ser requerido por um dos genitores, se porventura existir algum tipo de discordância sobre algum ponto a respeito da guarda dos filhos.

Ou em conjunto se for de forma amigável, passando a ter uma duração para concretização do acordo com média de duração do processo em 3 (três) a 4 (quatro) meses. No processo de guarda, deverá ser definido qual o tipo de guarda a ser solicitada, a fixação do domicílio do menor, com qual genitor a criança ou adolescente passará a morar.

Bem como a regulamentação do regime de convivência com a definição dos dias e horários a serem estabelecidos, atendendo ao melhor interesse da criança ou adolescente.

No caso de litígio quanto aos estabelecimentos desses critérios, o juiz irá intimar a realização de estudo multidisciplinar, como também a ouvida por meio de parecer do ministério público, normalmente após a realização desse relatório, para que facilite dessa forma o seu entendimento sobre a dinâmica familiar.

Um processo ocasiona uma série de desgastes, contudo quanto maior o conflito entre o casal, mais tempo pode durar o processo, se houver um consenso entre as partes à tendência de encurtar a duração média é maior. Por isso a necessidade da orientação de um profissional qualificado e com autoridade em direito de família.

 

Guarda compartilhada: direitos e deveres

A guarda compartilhada dos filhos exercida pelos genitores ou responsáveis, é compartilhada os direitos dos genitores ou responsáveis, como também seus deveres perante os filhos.

Os direitos associados à guarda compartilhada correspondem ao compartilhamento utilizando o bom senso das tomadas de decisões relacionadas à qual escola; qual hospital; quais companhias; quais locais poderão ir à criança ou adolescente, para que dessa forma atenda o seu melhor interesse para o seu desenvolvimento e crescimento saudável.

Os genitores têm o direito de saber onde estão seus filhos, como está a sua saúde, desenvolvimento na escola, enfim de toda sua rotina.

Os deveres dos genitores ou responsáveis estão atrelados a manter os filhos protegidos, prestar alimentos, o dever de cuidado, vigilância, manter sua saúde em um ambiente seguro, para que o seu crescimento e bem-estar sejam atingidos ao mais alto grau de plenitude.

O direito a regulamentação da convivência, muitas das vezes pode-se ser associado a ser apenas um direito dos genitores, porém acima de tudo é um direito indispensável ao menor, sendo regulamentada pelo art. 1.589 do CC/2002:

A regulamentação da visitação é um direito dos pais, nos casos onde não seja acordado, será fixado pelo juiz, como também está previsto no estatuto da criança e do adolescente em seu art. 19.

5 passos para entender a guarda compartilhada

  1. 1. Conceito: Compreenda o que é a guarda compartilhada.
  2. 2. Direitos: Saiba quais direitos cada genitor possui.
  3. 3. Deveres: Entenda as responsabilidades de ambos.
  4. 4. Acordo Judicial: Veja como é feito o acordo na Justiça.
  5. 5. Convivência: Organize a rotina de forma equilibrada.

 

Tabela comparativa: Guarda Compartilhada x Guarda Unilateral

AspectoGuarda CompartilhadaGuarda Unilateral
DecisõesTomadas em conjuntoResponsável principal decide
ConvivênciaEquilibrada com ambos os paisPredomina com um dos pais
ResponsabilidadeCompartilhada entre os genitoresCentralizada em um genitor

 

Guarda compartilhada precisa pagar pensão?

O que acontece na guarda compartilhada, com a fixação do domicilio na casa de um dos genitores, gera para o outro o dever de prestar alimentos, pois na guarda compartilhada a criança não fica 15 (quinze) dias na casa do pai e 15 (quinze) dias na casa da mãe, diante dessa circunstância como a criança ou adolescente fica com sua residência fixada com um dos genitores, por essa razão, seja ele pai ou mãe tem o direito de exigir pensão do outro para suprir as necessidades plenas da criança ou adolescente.

Embora, possa ocorrer a seguinte problemática de que um genitor impede o outro de ver o filho se não estiver pagando a pensão, essa prática é plenamente inadmissível, caso você esteja passando por essa situação, com guarda não, deve procurar um advogado especialista em família, que lhe dará as orientações.

Com a ajuda de um advogado da família, que irá prezar para que seja garantido o seu direito de visitação, mesmo com o atraso do pagamento da pensão, por estarmos tratando de institutos diferentes e que não devem ser confundidos, sob pena de gerar danos irreparáveis a criança ou adolescente.

A guarda compartilhada garante que ambos os pais tenham direitos e deveres iguais na criação do filho, priorizando sempre o melhor interesse da criança. Essa modalidade estimula o convívio equilibrado e decisões conjuntas sobre a vida do menor.

 

Guarda compartilhada quando os pais não conseguem se entender

Embora a guarda compartilhada seja a regra no direito brasileiro, sua aplicação sempre depende da análise do caso concreto pelo magistrado. O objetivo principal da lei é garantir o melhor interesse da criança ou do adolescente, assegurando que ambos os pais participem das decisões importantes relacionadas à vida do filho.

Mesmo quando os dois genitores possuem condições adequadas para exercer o poder familiar, o juiz poderá avaliar, ao longo do processo, se existe capacidade mínima de diálogo e cooperação entre as partes. Isso porque a guarda compartilhada exige, ainda que de forma limitada, um nível básico de comunicação entre os pais para que decisões relevantes sejam tomadas em conjunto.

Em situações em que o término do relacionamento foi marcado por conflitos intensos e persistentes, pode ocorrer de os pais não conseguirem separar suas desavenças pessoais das responsabilidades parentais. Quando essa falta de diálogo cria um ambiente de constante disputa e instabilidade, o magistrado pode entender que a guarda compartilhada não atende ao melhor interesse do menor.

Nesses casos, é possível que o juiz determine outra modalidade de guarda, como a guarda unilateral, na qual apenas um dos genitores passa a ter a responsabilidade principal pelas decisões relacionadas à criança, enquanto o outro mantém o direito de convivência.

A jurisprudência dos tribunais brasileiros demonstra que essa análise deve ser feita com cautela. Em determinadas situações, mesmo que ambos os pais tenham condições de cuidar do filho, a existência de um relacionamento extremamente conflituoso pode inviabilizar a guarda compartilhada. Como exemplo, destaca-se o seguinte entendimento judicial:

“Guarda compartilhada. Genitora pretende a concessão da guarda da menor com exclusividade. Admissibilidade. Embora ambos os pais tenham condições de permanecer com a criança, inviável a guarda compartilhada diante da conflituosa relação existente. Melhor a permanência da criança com a mãe, preservando seu referencial.”
(TJ-SP – AC: 1002061-02.2018.8.26.0286, Rel. Paulo Alcides, 6ª Câmara de Direito Privado, julgado em 12/06/2020)

Portanto, é importante compreender que a guarda compartilhada não é aplicada de forma automática. Cada caso deve ser analisado cuidadosamente pelo juiz, considerando as provas apresentadas no processo e o contexto familiar em que a criança está inserida. O fator determinante sempre será garantir um ambiente estável, saudável e seguro para o desenvolvimento do menor.

marcela FA

Guarda compartilhada e visitas em finais de semana alternados

Na guarda compartilhada, além da divisão das responsabilidades parentais, também é necessário definir o regime de convivência entre a criança e o genitor com quem ela não reside habitualmente. Esse regime estabelece como ocorrerão as visitas, garantindo que ambos os pais participem ativamente da vida do filho.

A definição dos dias e horários de convivência deve sempre priorizar o melhor interesse da criança ou do adolescente, levando em consideração fatores como rotina escolar, atividades extracurriculares, convívio social e também a disponibilidade do genitor responsável pelas visitas.

Na prática, é bastante comum que o regime de convivência seja estabelecido em finais de semana alternados, ou seja, a cada quinze dias. Contudo, existem outras possibilidades, como visitas semanais, convivência a cada oito dias ou até mesmo um regime de visitação livre, quando há diálogo e cooperação entre os pais. Ainda assim, a visitação livre pode gerar conflitos ou dificuldades na organização da rotina do menor quando não há boa comunicação entre os responsáveis.

Quando não existe consenso entre os pais ou quando um dos genitores descumpre o regime de convivência definido judicialmente, torna-se fundamental buscar orientação jurídica especializada. Nesses casos, pode ser necessário formalizar ou revisar judicialmente a guarda e as regras de convivência para garantir o cumprimento das decisões e preservar os direitos da criança.

O acompanhamento de um advogado especializado em Direito de Família é essencial para conduzir essas situações de forma adequada, evitando problemas mais graves, como alienação parental ou abandono afetivo, que podem prejudicar profundamente o desenvolvimento emocional dos filhos.

Na Reis Advocacia, contamos com profissionais experientes e qualificados para orientar e defender seus direitos em questões relacionadas à guarda compartilhada, convivência familiar e demais conflitos familiares. Se você está enfrentando dificuldades nessa área, entre em contato com nossa equipe e receba o suporte jurídico necessário para proteger o bem-estar da sua família.

 

Como um advogado especialista em Direito de Família pode ajudar nesses casos?

Quando surgem conflitos envolvendo guarda compartilhada, direito de convivência ou decisões sobre a criação dos filhos, a orientação de um advogado especialista em Direito de Família torna-se essencial para garantir que os direitos dos pais e, principalmente, o melhor interesse da criança ou do adolescente, sejam preservados.

O advogado especializado atua inicialmente analisando a situação familiar de forma estratégica, avaliando fatores como a convivência entre os genitores, a rotina da criança, a capacidade de diálogo entre as partes e as provas disponíveis. Com base nessa análise, ele poderá orientar qual é a modalidade de guarda mais adequada, seja a guarda compartilhada ou, em casos específicos, a guarda unilateral.

Além disso, o profissional poderá auxiliar na elaboração de acordos de guarda e convivência, definindo regras claras sobre visitas, responsabilidades parentais, participação nas decisões importantes da vida do filho e eventual pensão alimentícia. Quando existe consenso entre os pais, esse acordo pode ser formalizado judicialmente, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.

Nos casos em que há conflito entre os genitores, o advogado também atua na defesa dos interesses do cliente dentro do processo judicial, apresentando provas, argumentos jurídicos e fundamentação legal com base no Código Civil, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na jurisprudência dos tribunais.

Outra atuação importante envolve situações delicadas como descumprimento do regime de convivência, alienação parental, abandono afetivo ou pedido de modificação da guarda, em que a intervenção jurídica se torna fundamental para proteger o bem-estar do menor.

Contar com o apoio de um advogado especializado permite que todo o processo seja conduzido com segurança, estratégia e respeito aos direitos da criança, garantindo que as decisões tomadas estejam alinhadas com o que a legislação brasileira determina e com o que é mais saudável para o desenvolvimento familiar.

marcela EC

Perguntas frequentes sobre guarda compartilhada

1. Quem decide a guarda compartilhada?
A guarda compartilhada pode ser definida por acordo entre os pais ou por decisão judicial. Em qualquer hipótese, o juiz sempre analisará o que é melhor para o bem-estar da criança ou do adolescente.

2. É possível mudar de guarda unilateral para compartilhada?
Sim. A guarda pode ser modificada quando houver alteração nas circunstâncias familiares e quando a mudança representar melhores condições para o desenvolvimento do filho.

3. Os avós têm direitos na guarda compartilhada?
Os avós não possuem guarda automaticamente, mas podem solicitar judicialmente o direito de visitas caso haja impedimento injustificado de convivência com o neto.

4. A guarda compartilhada elimina a pensão alimentícia?
Não. Mesmo com a guarda compartilhada, ambos os pais continuam responsáveis pelo sustento da criança, podendo haver fixação de pensão alimentícia.

5. Guarda compartilhada significa que o filho mora metade do tempo com cada pai?
Não necessariamente. A guarda compartilhada refere-se à responsabilidade conjunta nas decisões sobre a vida do filho. A residência principal pode ser fixada com um dos pais.

6. O que acontece se um dos pais não quiser a guarda compartilhada?
Mesmo que um dos pais não concorde, o juiz pode determinar a guarda compartilhada, pois ela é considerada regra no Brasil, conforme o Código Civil, salvo quando não for possível ou prejudicial à criança.

7. Pais que moram em cidades diferentes podem ter guarda compartilhada?
Sim, é possível. Porém, o juiz avaliará se a distância não prejudica a rotina escolar, social e emocional da criança.

8. A guarda compartilhada exige boa convivência entre os pais?
Idealmente sim, mas conflitos entre os pais não impedem automaticamente a guarda compartilhada. O juiz avaliará se, apesar das divergências, ambos conseguem exercer a responsabilidade parental.

9. Quem toma as decisões importantes na guarda compartilhada?
As decisões relevantes sobre educação, saúde, religião e outras questões importantes devem ser tomadas conjuntamente pelos pais.

10. A guarda compartilhada pode ser cancelada?
Sim. Caso a guarda compartilhada deixe de atender ao melhor interesse da criança, o juiz pode alterá-la para guarda unilateral ou estabelecer novas regras de convivência.

 

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  4. Direito de Visita: Regras e limitações — Conheça como funciona o direito de visita e quando ele pode ser restringido.

 

Referências:

  1. Superior Tribunal de Justiça (STJ) — Responsável por uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional.
  2. Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) — Para casos relacionados a guarda compartilhada em São Paulo.

 

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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