Caso um dos pais proíba de ver o menor como poderei ver meu filho (a)?
Antes de falar sobre direitos e deveres na guarda dos filhos vamos fazer algumas perguntas, e tirar as dúvidas que surgem após a ruptura de um relacionamento quando o casal possui filhos, como ficarão? com quem? quais os direitos dos filhos? Se você está passando por essa situação ou alguém que você conhece está, você está no lugar certo.
Após a separação é hora de definir, inicialmente de fato e posteriormente de forma judicial a mais adequada forma para evitar os infortúnios, com quem os filhos irão morar, através dos tipos de guarda, a guarda compartilhada é regra e se refere aos compartilhamentos de decisões sobre os filhos entre os pais, pois nesses deverão ser assegurados os direitos e deveres dos pais para com os filhos.
O menor ficará 15 dias na casa de cada um dos genitores (pai e mãe)
Você se identificou com este caso ou possui curiosidade sobre o assunto. Está passando por uma situação semelhante. Continue aqui comigo, pois a partir de agora você irá entender como proceder diante desses problemas.
Assim, compartilharei as principias dúvidas sobre o tema que te ajudará a se prevenir diante de situações conflituosas que possam vir a acontecer e a necessidade de judicialização da guarda, caso não busque a orientação de um especialista.
Guarda compartilhada: visitas
Uma pergunta recorrente em relação à guarda compartilhada é a seguinte: O menor ficará 15 dias na casa de cada um dos genitores (pai e mãe)?
Como explicado anteriormente à guarda compartilhada é um instituto de direito de família que tem a ver com a tomada de decisões a respeito dos filhos, o que definirá a permanência do menor na casa do genitor é a definição da fixação do domicílio, sempre será avaliado com base com o critério que melhor atender os interesses da criança ou adolescente.
Como assim estabelece o artigo 1584 do código civil em seu parágrafo §3º:
A fixação do domicilio do menor com um dos genitores, pode ser requerida por um deles, em caso de divergência quanto a esse ponto será analisado por meio de uma equipe multidisciplinar, visando sempre atender o melhor interesse da criança ou adolescente.
A regulamentação de visitas diz respeito à definição dos parâmetros de convivência entre pais e filhos, serão definidos os dias e horários, que ocorrerão essa convivência levando em consideração a rotina principalmente da criança ou adolescente.
Essa definição de dias e horários poderá ocorrer de forma consensual entre os genitores, caso não haja um acordo, o juiz com base na rotina dos genitores e do filho poderá definir.
Processo de guarda compartilhada
A partir da separação do casal, é mais viável e recomendável que os pais deem o passo de definir como ficarão os filhos afinal os mesmos não podem ser prejudicados os terem os seus direitos violados pelos genitores. Para tanto nasce à necessidade do processo de guarda que pode ser requerido por um dos genitores, se porventura existir algum tipo de discordância sobre algum ponto a respeito da guarda dos filhos.
Ou em conjunto se for de forma amigável, passando a ter uma duração para concretização do acordo com média de duração do processo em 3 (três) a 4 (quatro) meses. No processo de guarda, deverá ser definido qual o tipo de guarda a ser solicitada, a fixação do domicílio do menor, com qual genitor a criança ou adolescente passará a morar.
Bem como a regulamentação do regime de convivência com a definição dos dias e horários a serem estabelecidos, atendendo ao melhor interesse da criança ou adolescente.
No caso de litígio quanto aos estabelecimentos desses critérios, o juiz irá intimar a realização de estudo multidisciplinar, como também a ouvida por meio de parecer do ministério público, normalmente após a realização desse relatório, para que facilite dessa forma o seu entendimento sobre a dinâmica familiar.
Um processo ocasiona uma série de desgastes, contudo quanto maior o conflito entre o casal, mais tempo pode durar o processo, se houver um consenso entre as partes à tendência de encurtar a duração média é maior. Por isso a necessidade da orientação de um profissional qualificado e com autoridade em direito de família.
Guarda compartilhada: direitos e deveres
A guarda compartilhada dos filhos exercida pelos genitores ou responsáveis, é compartilhada os direitos dos genitores ou responsáveis, como também seus deveres perante os filhos.
Os direitos associados à guarda compartilhada correspondem ao compartilhamento utilizando o bom senso das tomadas de decisões relacionadas à qual escola; qual hospital; quais companhias; quais locais poderão ir à criança ou adolescente, para que dessa forma atenda o seu melhor interesse para o seu desenvolvimento e crescimento saudável.
Os genitores têm o direito de saber onde estão seus filhos, como está a sua saúde, desenvolvimento na escola, enfim de toda sua rotina.
Os deveres dos genitores ou responsáveis estão atrelados a manter os filhos protegidos, prestar alimentos, o dever de cuidado, vigilância, manter sua saúde em um ambiente seguro, para que o seu crescimento e bem-estar sejam atingidos ao mais alto grau de plenitude.
O direito a regulamentação da convivência, muitas das vezes pode-se ser associado a ser apenas um direito dos genitores, porém acima de tudo é um direito indispensável ao menor, sendo regulamentada pelo art. 1.589 do CC/2002:
A regulamentação da visitação é um direito dos pais, nos casos onde não seja acordado, será fixado pelo juiz, como também está previsto no estatuto da criança e do adolescente em seu art. 19.
5 passos para entender a guarda compartilhada
- 1. Conceito: Compreenda o que é a guarda compartilhada.
- 2. Direitos: Saiba quais direitos cada genitor possui.
- 3. Deveres: Entenda as responsabilidades de ambos.
- 4. Acordo Judicial: Veja como é feito o acordo na Justiça.
- 5. Convivência: Organize a rotina de forma equilibrada.
Tabela comparativa: Guarda Compartilhada x Guarda Unilateral
| Aspecto | Guarda Compartilhada | Guarda Unilateral |
|---|---|---|
| Decisões | Tomadas em conjunto | Responsável principal decide |
| Convivência | Equilibrada com ambos os pais | Predomina com um dos pais |
| Responsabilidade | Compartilhada entre os genitores | Centralizada em um genitor |
Guarda compartilhada precisa pagar pensão?
O que acontece na guarda compartilhada, com a fixação do domicilio na casa de um dos genitores, gera para o outro o dever de prestar alimentos, pois na guarda compartilhada a criança não fica 15 (quinze) dias na casa do pai e 15 (quinze) dias na casa da mãe, diante dessa circunstância como a criança ou adolescente fica com sua residência fixada com um dos genitores, por essa razão, seja ele pai ou mãe tem o direito de exigir pensão do outro para suprir as necessidades plenas da criança ou adolescente.
Embora, possa ocorrer a seguinte problemática de que um genitor impede o outro de ver o filho se não estiver pagando a pensão, essa prática é plenamente inadmissível, caso você esteja passando por essa situação, com guarda não, deve procurar um advogado especialista em família, que lhe dará as orientações.
Com a ajuda de um advogado da família, que irá prezar para que seja garantido o seu direito de visitação, mesmo com o atraso do pagamento da pensão, por estarmos tratando de institutos diferentes e que não devem ser confundidos, sob pena de gerar danos irreparáveis a criança ou adolescente.
A guarda compartilhada garante que ambos os pais tenham direitos e deveres iguais na criação do filho, priorizando sempre o melhor interesse da criança. Essa modalidade estimula o convívio equilibrado e decisões conjuntas sobre a vida do menor.
Perguntas frequentes sobre guarda compartilhada
1. Quem decide a guarda compartilhada?
A guarda compartilhada pode ser definida por acordo entre os pais ou por decisão judicial. Em qualquer hipótese, o juiz sempre analisará o que é melhor para o bem-estar da criança ou do adolescente.
2. É possível mudar de guarda unilateral para compartilhada?
Sim. A guarda pode ser modificada quando houver alteração nas circunstâncias familiares e quando a mudança representar melhores condições para o desenvolvimento do filho.
3. Os avós têm direitos na guarda compartilhada?
Os avós não possuem guarda automaticamente, mas podem solicitar judicialmente o direito de visitas caso haja impedimento injustificado de convivência com o neto.
4. A guarda compartilhada elimina a pensão alimentícia?
Não. Mesmo com a guarda compartilhada, ambos os pais continuam responsáveis pelo sustento da criança, podendo haver fixação de pensão alimentícia.
5. Guarda compartilhada significa que o filho mora metade do tempo com cada pai?
Não necessariamente. A guarda compartilhada refere-se à responsabilidade conjunta nas decisões sobre a vida do filho. A residência principal pode ser fixada com um dos pais.
6. O que acontece se um dos pais não quiser a guarda compartilhada?
Mesmo que um dos pais não concorde, o juiz pode determinar a guarda compartilhada, pois ela é considerada regra no Brasil, conforme o Código Civil, salvo quando não for possível ou prejudicial à criança.
7. Pais que moram em cidades diferentes podem ter guarda compartilhada?
Sim, é possível. Porém, o juiz avaliará se a distância não prejudica a rotina escolar, social e emocional da criança.
8. A guarda compartilhada exige boa convivência entre os pais?
Idealmente sim, mas conflitos entre os pais não impedem automaticamente a guarda compartilhada. O juiz avaliará se, apesar das divergências, ambos conseguem exercer a responsabilidade parental.
9. Quem toma as decisões importantes na guarda compartilhada?
As decisões relevantes sobre educação, saúde, religião e outras questões importantes devem ser tomadas conjuntamente pelos pais.
10. A guarda compartilhada pode ser cancelada?
Sim. Caso a guarda compartilhada deixe de atender ao melhor interesse da criança, o juiz pode alterá-la para guarda unilateral ou estabelecer novas regras de convivência.
Leia também:
- Alienação Parental: Entenda o que é e como agir — Saiba como a alienação parental pode prejudicar o vínculo entre pais e filhos e quais medidas legais tomar.
- Pensão Alimentícia: Direitos e Deveres — Descubra como funciona o cálculo, revisão e cobrança da pensão alimentícia.
- Divórcio Consensual: Passo a passo para resolver amigavelmente — Entenda como o divórcio amigável pode ser mais rápido e menos traumático.
- Direito de Visita: Regras e limitações — Conheça como funciona o direito de visita e quando ele pode ser restringido.
Referências:
- Superior Tribunal de Justiça (STJ) — Responsável por uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional.
- Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) — Para casos relacionados a guarda compartilhada em São Paulo.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.





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