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Como é decido quem fica com a guarda do filho?

Entenda como é analisado quem fica com a guarda do filho após a separação ou divórcio. Descubra os direitos dos pais e a importância da guarda compartilhada.

Quem fica com a guarda do filho
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Como é decido quem fica com a guarda do filho?

Desde o momento em que um casal decide se separar, uma das principais preocupações se refere à guarda dos filhos. Perguntas como “quem fica com a guarda do filho?”, “qual cônjuge tem mais direito à guarda?” ou “como a guarda é definida?” aparecem com frequência nos consultórios dos advogados de família.

O tema da guarda dos filhos envolve aspectos emocionais, jurídicos e práticos que impactam diretamente a vida da criança e de toda a família. A legislação brasileira prioriza o melhor interesse do menor, mas muitas vezes questões subjetivas confundem os pais e geram insegurança jurídica.

Neste artigo, explicaremos com clareza:

  • Como é decidido quem fica com a guarda do filho;
  • Qual pai ou mãe tem mais direito à guarda;
  • Se é possível recorrer de uma decisão desfavorável sobre a guarda;
  • A importância de conversar sobre a guarda compartilhada;
  • De que forma um advogado pode auxiliar nesta situação.

Se você quer compreender a guarda de forma clara, segura e aplicada à sua realidade, continue lendo – este conteúdo é feito para ajudar você a tomar decisões bem informadas.

marcela EC

Quando um casal se separa, a guarda do filho é decidida com base na proteção dos interesses da criança e não simplesmente na vontade de um dos pais.

A legislação e o Judiciário brasileiro entendem que o principal fundamento para definir a guarda é o melhor interesse do menor, previsto tanto no Código Civil quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

  1. O que os juízes consideram para decidir a guarda

Ao decidir quem fica com a guarda do filho, o juiz avalia diversos fatores, como:

  • A capacidade de cada progenitor em oferecer um ambiente saudável;
  • Laços afetivos e vínculo entre o filho e cada um dos pais;
  • Condições socioeconômicas de cada cônjuge;
  • Disponibilidade de tempo para cuidar da criança;
  • Histórico de violência doméstica ou abuso;
  • Preferência da criança, quando ela tem idade e maturidade compatíveis.

Não existe uma fórmula fixa, mas a guarda tende a ser atribuída de forma que maximize a estabilidade emocional e física do filho.

  1. Guarda unilateral x guarda compartilhada

A forma mais comum de decidir a guarda hoje no Brasil é por meio da guarda compartilhada, em que ambos os pais dividem responsabilidades e decisões importantes sobre a vida do filho.

Entretanto, a guarda pode ser unilateral quando:

  • Um dos pais é considerado incapaz;
  • Há histórico comprovado de violência doméstica;
  • A convivência com um dos genitores representa risco ao menor.

Sempre que possível, o juiz inclina‑se pela guarda compartilhada, pois ela reforça o papel ativo dos dois genitores na criação e desenvolvimento da criança.

Qual cônjuge tem mais direito de ter a guarda do filho?

Não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, preferência automática por mãe ou pai quando se decide a guarda do filho. Ambos possuem igualdade de direitos e deveres perante a lei.

  1. Presunção histórica x igualdade jurídica

Historicamente, houve tendência de a mãe ser a principal responsável pela guarda dos filhos menores, especialmente nos primeiros anos de vida. Essa ideia, no entanto, não encontra respaldo no Direito atual.

O Código Civil e o ECA não estipulam qualquer preferência automatizada por gênero. A guarda é decidida caso a caso.

  1. Guarda compartilhada como regra

O artigo 1.583 do Código Civil introduziu a guarda compartilhada como regra, sempre que possível e no melhor interesse da criança.

Isso significa que:

  • Nenhum dos cônjuges tem mais direito automático à guarda do filho;
  • O juiz analisará as condições de cada um;
  • A tendência contemporânea é que a guarda seja compartilhada.
  1. Exceções em que um dos pais pode ter guarda unilateral

Apesar da regra geral ser a compartilhada, a guarda pode ser unilateral quando:

  • Um dos genitores apresenta histórico de abuso ou negligência;
  • Há dependência química grave;
  • Condição mental incapacitante não tratada;
  • Comportamento que coloque o filho em risco.

Nestes casos, mesmo que a mãe seja considerada boa cuidadora, a guarda pode ser atribuída ao pai e vice‑versa, se ficar demonstrado que isto atende ao melhor interesse do menor.

marcela FA

Se um dos pais perder a guarda, o outro pode recorrer?

Sim. Sempre que a decisão sobre a guarda parecer injusta para qualquer das partes, é possível recorrer.

  1. Recursos cabíveis

A parte que se sentir prejudicada pode utilizar:

  • Apelação: dentro do processo de família, para contestar a sentença que definiu a guarda;
  • Agravo de instrumento: quando a guarda é decidida em caráter liminar ou em decisões interlocutórias;
  • Revisão de guarda: após a sentença, quando surgirem fatos novos, como mudança de condição de um dos genitores.

Cada recurso tem prazos processuais específicos e requer sólido fundamento jurídico.

  1. Motivos legítimos para recorrer

Entre os motivos mais comuns para recorrer de uma decisão sobre a guarda estão:

  • Mudança nas condições de vida de um dos pais;
  • Provas de que a guarda unilateral não atende aos melhores interesses da criança;
  • Novas evidências de incapacidade ou, ao contrário, de melhoria na capacidade parental.

É crucial que o recurso seja pautado em argumentos sólidos — simples insatisfação não é suficiente.

  1. A importância de um advogado especialista

Recorrer de decisões sobre a guarda exige profundo conhecimento jurídico, capacidade de organizar provas e estratégia processual. Um advogado experiente pode aumentar consideravelmente as chances de sucesso no recurso.

É fundamental conversar sobre a guarda compartilhada?

Sim. Dialogar sobre a guarda é uma das maneiras mais eficazes de reduzir conflitos e chegar a um acordo que atenda às necessidades de todos.

  1. Por que o diálogo é essencial?

A separação é um momento emocionalmente delicado. No entanto, quando os pais conseguem conversar e negociar com foco no filho, muitos benefícios surgem:

  • Redução de desgaste emocional;
  • Maior estabilidade para a criança;
  • Menor conflito futuro;
  • Possibilidade de acordo homologado em cartório.

Mesmo quando a guarda não é compartilhada de imediato, dialogar sobre os termos pode abrir espaço para futuras revisões.

  1. Guarda compartilhada e responsabilidades

Na guarda compartilhada:

  • Ambos participam das decisões importantes (saúde, educação, religião);
  • O tempo de convivência pode ser ajustado conforme rotina;
  • O foco principal é equilibrar afetividade e responsabilidades.

Conversar sobre essas questões aumenta a probabilidade de um plano que respeite a guarda e o bem‑estar do filho.

  1. Acordos homologados e segurança jurídica

Um acordo entre os pais pode ser apresentado ao juiz ou homologado em cartório (quando não houver litígio), garantindo que a guarda e suas condições sejam legalmente válidas e respeitadas.

De que forma um advogado pode auxiliar nessa situação?

A atuação de um advogado especialista em Direito de Família é determinante em qualquer etapa da definição de a guarda.

  1. Análise jurídica personalizada

Cada caso de guarda é único. O advogado:

  • Estuda a realidade familiar;
  • Analisa provas e documentos;
  • Orienta sobre o melhor tipo de guarda (compartilhada, unilateral etc.);
  • Aponta riscos e oportunidades.
  1. Elaboração de estratégias jurídicas

A defesa dos interesses de um dos genitores deve ser estratégica. O advogado:

  • Prepara manifestações fundamentadas;
  • Organiza provas (relatórios, testemunhas, perícias);
  • Atua em audiências;
  • Propõe e negocia acordos.

Essa atuação aumenta significativamente as chances de uma solução favorável.

  1. Acompanhamento em todas as fases

Desde a petição inicial até eventuais recursos, um advogado experiente garante que a guarda seja tratada com a profundidade jurídica que merece.

  1. Proteção dos melhores interesses da criança

Além dos aspectos técnicos, o advogado tem um papel humanitário: proteger o bem‑estar e o desenvolvimento da criança, evitando decisões impulsivas que possam prejudicá‑la no futuro.

Conheça seus direitos

Decidir quem fica com a guarda do filho não é apenas uma questão de direito — é uma escolha que afeta profundamente a vida da criança e de toda a família. A guarda deve sempre priorizar o que for melhor para o menor, com base em provas, critérios objetivos e uma análise equilibrada da situação de cada genitor.

Como advogados especialistas em Direito de Família, nós da Reis Advocacia já assistimos inúmeros casos de guarda, ajudando famílias a encontrar soluções justas, humanas e juridicamente sólidas. Sabemos que cada situação é única e merece atenção dedicada, planejamento e estratégia jurídica adequada.

Se você está enfrentando dúvidas sobre a guarda do seu filho, nós podemos ajudar — desde a definição inicial até eventuais revisões ou recursos.

marcela EC

Perguntas frequentes sobre a guarda do filho

  1. O que é a guarda do filho?

A guarda refere‑se ao direito e dever que um dos genitores ou ambos têm de cuidar, educar e tomar decisões sobre a vida do filho menor.

  1. Qual é a diferença entre guarda unilateral e compartilhada do filho?

A guarda unilateral confere a um dos pais a responsabilidade principal, enquanto a guarda compartilhada envolve decisões conjuntas e participação ativa de ambos.

  1. A mãe sempre tem prioridade com a guarda do filho?

Não. A lei brasileira não prevê prioridade automática para a mãe; o foco é o melhor interesse do filho.

  1. O pai pode pedir a guarda mesmo se a mãe morar com o filho?

Sim. O pai pode solicitar a guarda se demonstrar que isso atende melhor ao bem‑estar da criança.

  1. A criança pode escolher com quem quer morar?

Sim, desde que tenga maturidade e a opinião for devidamente considerada pelo juiz.

  1. É possível mudar a guarda depois de estabelecida?

Sim. A guarda pode ser revista caso surjam fatos novos que justifiquem a alteração.

  1. O que acontece se um dos pais descumprir a guarda?

Ele pode ser responsabilizado judicialmente, inclusive perdendo direitos sobre visitas ou até guardas.

  1. A guarda influencia na pensão alimentícia?

Sim. A guarda pode impactar a fixação da pensão, pois está ligada ao tempo de convivência e responsabilidades.

  1. Posso negociar a guarda sem ir à Justiça?

Sim. É possível fazer acordo extrajudicial, desde que homologado por juiz ou em cartório.

  1. Preciso de advogado para tratar de a guarda?

Sim. A presença de um advogado é essencial para garantir direitos e planejar estratégias jurídicas eficazes.

Leia também:

  1. Alienação Parental: Entenda o que é e como agir — Saiba como a alienação parental pode prejudicar o vínculo entre pais e filhos e quais medidas legais tomar.
  2. Pensão Alimentícia: Direitos e Deveres — Descubra como funciona o cálculo, revisão e cobrança da pensão alimentícia.
  3. Divórcio Consensual: Passo a passo para resolver amigavelmente — Entenda como o divórcio amigável pode ser mais rápido e menos traumático.
  4. Direito de Visita: Regras e limitações — Conheça como funciona o direito de visita e quando ele pode ser restringido.

 

Referências:

  1. Superior Tribunal de Justiça (STJ) — Responsável por uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional.
  2. Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) — Para casos relacionados a guarda compartilhada em São Paulo.
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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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