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A herança da avó pode ir para os netos? Entenda

Afinal, quando a mãe falece, a herança da avó vai pros netos? Descubra o que diz a lei, entenda seus direitos e saiba como garantir a herança da avó legalmente.

herança da avó
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A herança da avó pode ir para os netos?

Uma das maiores dúvidas no Direito das Sucessões surge quando há falecimento de um filho antes da mãe ou do pai: afinal, a herança da avó pode ir para os netos? E quando a mãe falece antes da avó, será que os netos ainda têm direito a algo?

A resposta envolve diversos princípios do Código Civil, especialmente o direito de representação, que pode permitir que os netos recebam aquilo que caberia à mãe, se ela estivesse viva.

O problema é que muitos herdeiros perdem esse direito simplesmente por desconhecimento ou por falta de orientação jurídica adequada.

Neste guia completo, você vai entender:

  • Quando e por que a herança da avó pode ir para os netos;
  • O que diz a legislação brasileira sobre esse tipo de situação;
  • Como funciona o direito de representação;
  • Quais são os requisitos legais para os netos herdarem;
  • Como um advogado pode ajudar a garantir esse direito;
  • E as perguntas mais frequentes sobre o tema.

Se você tem dúvidas sobre a herança da avó, continue lendo — este artigo é um verdadeiro manual jurídico para proteger o que é seu por direito.

Sim, em diversas situações a herança da avó pode ir para os netos, mesmo que a mãe (filha da avó) tenha falecido antes. Isso se chama direito de representação, e está previsto no artigo 1.851 do Código Civil.

O princípio é simples: os descendentes de um herdeiro pré-morto (como a mãe, no caso) podem herdar em seu lugar. O sistema jurídico brasileiro entende que a “linha sucessória” não se perde, mas se transfere para os descendentes, desde que respeitadas algumas condições legais.

marcela NT

Quando isso acontece?

A herança da avó vai para os netos quando a filha da avó (a mãe dos netos) falece antes da abertura do inventário da avó. Ou seja, se a mãe morreu antes da avó, os netos “ocupam” o lugar da mãe na sucessão.

Mas atenção: a regra muda em testamentos, doações e outros casos especiais. Vamos explicar tudo com detalhes a seguir.

E quando a mãe falece, a herança da avó vai pros netos?

Sim, quando a mãe falece antes da avó, a herança da avó vai pros netos, desde que se aplique o chamado direito de representação, já previsto no artigo 1.851 do Código Civil.

Trata-se de uma solução jurídica para evitar que a morte de um herdeiro direto (como a mãe) exclua toda a sua linha de descendência da herança.

Como funciona esse direito?

O direito de representação permite que:

  • Os netos herdem exatamente a parte que a mãe herdaria, se estivesse viva;
  • A divisão é feita por cabeça (entre todos os netos filhos da mãe falecida);
  • É como se os netos “subissem” para o lugar da mãe no momento da partilha da herança da avó.

Exemplo prático:

Dona Maria tem dois filhos: Ana e Carlos. Ana falece antes da mãe, mas deixa três filhos (netos de Dona Maria). Quando Dona Maria falece, sua herança será dividida entre:

  • Carlos: 50%
  • Os três filhos de Ana: juntos recebem os outros 50% (a parte que seria da mãe).

Cuidado com a cronologia

O direito de representação só vale se a mãe (herdeira direta da avó) morrer antes da avó. Caso contrário, os netos não entram automaticamente na sucessão da avó.

O que a lei diz sobre isso?

A legislação brasileira trata do tema da herança da avó com muita clareza, especialmente no Código Civil.

Principais dispositivos:

Art. 1.851 do Código Civil – dispõe sobre o direito de representação:

“Dá-se o direito de representação quando a lei chama os descendentes de uma pessoa para sucederem em todos os direitos que teria, se viva fosse, na sucessão de outra.”

Esse artigo assegura que os netos podem herdar por representação a parte da herança que seria da mãe (ou do pai), desde que este tenha falecido antes da avó (ou avô).

Art. 1.852 – trata dos limites da representação:

“Na linha descendente, a representação dá-se infinitamente; na linha colateral, somente aos filhos dos irmãos do falecido.”

Ou seja: na linha direta (como filhos e netos), não há limite de geração para a aplicação do direito de representação. Os netos podem representar a mãe e até os bisnetos, em tese, podem representar os avós.

E se houver testamento?

Caso a avó tenha deixado testamento determinando o destino dos bens, o direito de representação pode não se aplicar sobre a parte testamentária. Os netos apenas herdarão a legítima (50% da herança), se forem herdeiros necessários.

Por isso, a análise da existência de testamento é fundamental.

marcela FA

Em quais casos isso é permitido?

A herança da avó pode ir para os netos em casos muito específicos. Abaixo listamos os principais:

  1. Falecimento da mãe antes da avó

Como já explicamos, este é o requisito principal. A mãe (filha da avó) precisa ter falecido antes da avó. A herança será transmitida por representação, aos seus filhos (netos da avó).

  1. Ausência de renúncia da herança

Se a mãe renunciou à herança da avó em vida, os netos não poderão representá-la, pois a renúncia impede a transmissão de direitos hereditários.

  1. Abertura do inventário após o falecimento da avó

O direito de representação será aplicado no momento da abertura da sucessão da avó (falecimento). Se a mãe já tiver falecido nessa data, os netos têm direito à representação.

  1. Existência de filhos legítimos

O direito de representação é reconhecido para todos os filhos, independentemente de serem:

  • Legítimos;
  • Adotivos;
  • Havidos fora do casamento.

Desde que sejam filhos da mãe falecida e netos da avó, poderão herdar.

De que forma um advogado pode auxiliar nessa situação?

A atuação de um advogado é fundamental para garantir que os netos recebam corretamente a herança da avó, sem prejuízos jurídicos ou omissões legais.

Veja como um advogado pode ajudar:

  1. Análise documental e genealógica

O profissional verifica:

  • Data de falecimento da mãe e da avó;
  • Existência de testamento;
  • Registros de nascimento, óbito e inventários.

Esses dados são cruciais para comprovar o direito dos netos.

  1. Abertura e acompanhamento de inventário

O advogado orienta sobre:

  • Inventário judicial ou extrajudicial;
  • Habilitação dos herdeiros representantes;
  • Cálculo correto das cotas hereditárias.

A presença de um especialista evita erros que poderiam excluir os netos da herança da avó.

  1. Defesa em casos de litígio

Se houver disputa entre herdeiros (como tios, irmãos ou outros netos), o advogado:

  • Representa os interesses dos netos;
  • Reúne provas do vínculo familiar;
  • Sustenta a aplicação do direito de representação no processo.
  1. Regularização de bens herdados

Após o recebimento da herança, o advogado orienta sobre:

  • Registro de imóveis;
  • Transferência de veículos;
  • Regularização de inventário e partilha.

Esse suporte é essencial para que os netos realmente usufruam da herança da avó de forma legal e segura.

Saiba seus direitos

Como vimos, a herança da avó pode sim ir para os netos, desde que a mãe (filha da avó) tenha falecido antes. O direito de representação é uma garantia do Código Civil que evita injustiças e preserva a linha de sucessão familiar.

Porém, sem a orientação correta, muitos herdeiros acabam sendo lesados, especialmente quando não compreendem os prazos legais, os documentos necessários e as regras do inventário.

Aqui na Reis Advocacia, já auxiliamos dezenas de famílias a garantir com segurança a herança da avó, evitando conflitos e garantindo que os direitos sejam respeitados.

Se você está passando por essa situação, não espere o problema se agravar. Um erro no inventário pode custar caro — e até excluir netos de receber o que é deles por direito.

marcela NT

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. Quando a mãe falece, os netos têm direito à herança da avó?

Sim. Se a mãe falece antes da avó, os netos herdam por representação, assumindo a posição que a mãe ocuparia na linha sucessória.

  1. O direito de representação vale para netos adotivos?

Sim. A lei brasileira equipara filhos adotivos a biológicos. Portanto, netos adotivos têm os mesmos direitos sucessórios.

  1. Se houver testamento, os netos ainda recebem herança da avó?

Depende. Se forem herdeiros necessários (e não excluídos), os netos têm direito à legítima, que é metade do patrimônio da avó, mesmo havendo testamento.

  1. Se a mãe renunciar à herança da avó, os netos ainda têm direito?

Não. A renúncia à herança é um ato pessoal e impede a transmissão por representação.

  1. Netos menores de idade podem herdar?

Sim. Menores têm plenos direitos hereditários. Um responsável legal deverá representar o menor no inventário.

  1. Os netos podem ser excluídos da herança por decisão judicial?

Somente em casos excepcionais, como indignidade ou deserdamento, e mediante processo judicial com ampla defesa.

  1. A herança da avó precisa de inventário?

Sim. Todo patrimônio precisa ser inventariado para ser transferido legalmente aos herdeiros.

  1. É possível receber a herança da avó diretamente, sem advogado?

Não é recomendável. O processo exige análise legal, cálculos e petições que apenas um advogado especializado pode realizar com segurança.

  1. Netos podem perder o prazo de herança?

Sim. Se o inventário não for aberto no prazo legal (60 dias), há multas e prejuízos. É essencial agir rapidamente.

  1. Os netos podem contestar a partilha se forem ignorados?

Sim. Se forem injustamente excluídos, os netos podem ingressar judicialmente para reaver seus direitos sobre a herança da avó.

Leia também:

  1. Direito das Sucessões: Atualidades e Controvérsias Essenciais — aborda os temas mais recentes e controversos no direito sucessório: herança digital, novas formas de família, limites dos testamentos etc.

  2. Tipos de sucessão: Saiba quais são e o ideal para o seu … — explica as diferentes modalidades de sucessão previstas em lei e qual delas pode se aplicar em cada situação.

  3. Herança digital: O que é e como funciona? — explica o conceito de bens digitais, como contas em plataformas, criptomoedas, e como esses bens entram no processo de inventário.

  4. Como fazer um bom planejamento sucessório em 2025? — orientações atuais e estratégias para estruturar a sucessão de bens conforme mudanças legais e tributárias.

  5. Herdeiro que não participa do inventário pode perder a herança? — discute os riscos e implicações de um herdeiro omisso ou que não se manifesta no inventário.

Referências:

  1. REsp 807.849/RJ – Ação Declaratória de Parentesco com Avô
    O STJ reconheceu que os netos podem propor ação para reconhecer o vínculo de parentesco com o avô, mesmo após a morte do pai, com interesse legítimo à sucessão.

  2. STJ: Herança Recebida Diretamente dos Avós Não se Confunde com Patrimônio do Pai Falecido
    A Terceira Turma do STJ entendeu que, havendo falecimento do pai antes dos avós, a herança vai diretamente aos netos, sem ser atingida por dívidas daquele pai.

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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