Vícios construtivos podem aparecer ao adquirir um imóvel representa a realização de um sonho para muitas famílias. No entanto, esse sonho pode rapidamente se transformar em frustração quando surgem problemas estruturais ou defeitos na construção. Esses problemas, podem comprometer a segurança, o conforto e até o valor do bem adquirido.
Infelizmente, não é incomum que compradores de imóveis novos se deparem com rachaduras, infiltrações, falhas em instalações elétricas ou hidráulicas, entre outros defeitos. Diante disso, muitos consumidores não sabem exatamente como agir ou se possuem respaldo legal para exigir reparações ou indenizações.
Neste artigo, vamos explicar o que são os vícios construtivos, como identificá-los, o que diz a legislação brasileira e, principalmente, como você pode recorrer quando seus direitos são violados. Se você identificou algum problema na sua obra, continue a leitura e entenda como garantir a sua proteção jurídica.
Vícios construtivos: O que são?
Vícios construtivos representam um dos maiores pesadelos para quem adquire um imóvel novo. Trata-se de falhas estruturais ou técnicas que comprometem o uso, a segurança ou o valor da propriedade. Mesmo após o fim das obras e a entrega do imóvel, muitos consumidores descobrem esses problemas tardiamente.
Geralmente, essas falhas não são aparentes de imediato. Com o passar do tempo, rachaduras, infiltrações, problemas elétricos ou defeitos em acabamentos começam a surgir. Isso pode gerar frustrações, despesas extras e prejuízos patrimoniais consideráveis.
Neste artigo, vamos esclarecer o que são vícios construtivos, como identificá-los, o que diz a legislação, como recorrer legalmente e como o apoio jurídico especializado pode ser fundamental na hora de garantir seus direitos.
O que fazer ao encontrar vícios construtivos no imóvel?
Ao identificar vícios construtivos, o primeiro passo é registrar tudo de forma clara e objetiva. Fotos, vídeos e laudos técnicos podem ser fundamentais para comprovar a existência dos defeitos. Em seguida, é importante comunicar formalmente a construtora ou incorporadora, exigindo a correção do problema.
Essa comunicação deve ser feita por escrito, preferencialmente via notificação extrajudicial, carta registrada ou até mesmo por meio do Procon, exigindo o reparo no prazo razoável. Caso a empresa se negue a resolver ou o problema persista, o consumidor pode recorrer judicialmente.
A legislação brasileira garante ao consumidor o direito à reparação. No entanto, é essencial agir com rapidez, respeitando os prazos legais para não perder a possibilidade de recorrer judicialmente. Em alguns casos, o prazo para ajuizar ação pode ser de apenas 5 anos.
Exemplos de vícios em construção:
Alguns dos vícios construtivos mais comuns incluem:
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Infiltrações em paredes, tetos ou pisos;
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Trincas e rachaduras em alvenarias e estruturas;
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Problemas elétricos ou hidráulicos mal executados;
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Instalações sanitárias com vazamentos;
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Pisos e revestimentos soltos ou desalinhados;
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Portas e janelas mal encaixadas;
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Falhas na impermeabilização de lajes e sacadas;
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Desníveis em pisos ou escadas;
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Defeitos em elevadores e áreas comuns (no caso de condomínios);
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Falta de ventilação ou má execução em projetos estruturais.
Esses vícios comprometem a habitabilidade e, muitas vezes, exigem reformas custosas, que não deveriam ser responsabilidade do comprador. A responsabilização da construtora é prevista na legislação, como veremos a seguir.
Vícios construtivos: O que a lei diz sobre?
O Código Civil, no artigo 618, é claro ao estabelecer que a responsabilidade por vícios construtivos recai sobre o construtor pelo prazo de 5 anos, contados da entrega da obra. Já o Código de Defesa do Consumidor (CDC) amplia a proteção ao consumidor e estabelece obrigações ainda mais rigorosas.
De acordo com o CDC, a construtora deve garantir a qualidade e segurança do produto entregue, sendo considerada responsável objetiva por eventuais danos. Isso significa que, mesmo sem culpa direta, a empresa deve reparar os prejuízos causados ao consumidor.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou jurisprudência no sentido de que a relação entre comprador e construtora é de consumo, sendo aplicáveis as normas protetivas do CDC. O consumidor lesado pode buscar não só a reparação do imóvel, como também indenizações por danos materiais e morais.
É possível recorrer e ser indenizado ao notar um vício construtivo?
Sim. Ao constatar vícios construtivos, o consumidor pode acionar a Justiça e exigir tanto o reparo das falhas quanto indenização por prejuízos causados. A ação pode ser baseada em responsabilidade contratual (prazo de 10 anos) ou em responsabilidade por vício (prazo de 5 anos, conforme o CDC).
A indenização pode abranger os custos com reformas, gastos com mudança provisória, aluguel, além de danos morais, principalmente quando o defeito compromete a moradia e a segurança da família.
Além da ação individual, em casos de vícios em imóveis de empreendimentos coletivos (condomínios), é possível entrar com ações coletivas representadas por síndicos ou associações de moradores. Isso fortalece o processo e evita decisões divergentes entre condôminos.
Para garantir êxito, o consumidor deve reunir provas técnicas, como laudos de engenheiros, fotos e testemunhos. A orientação de um advogado especializado é essencial para fundamentar corretamente o pedido e evitar nulidades processuais.
Como um advogado imobiliário atua para recorrer em casos de vícios em construção?
A atuação de um advogado especializado em direito imobiliário é indispensável na condução de casos envolvendo vícios construtivos. Ele será responsável por analisar o contrato de compra e venda, avaliar as cláusulas de garantia, identificar o tipo de vício e o melhor caminho jurídico a seguir.
O primeiro passo do advogado é tentar a resolução extrajudicial do problema, por meio de notificações formais e negociações com a construtora. Muitas vezes, esse caminho evita o desgaste de um processo judicial e traz resultados mais rápidos.
Caso a via amigável não funcione, o advogado ingressa com ação judicial. Ele estrutura a petição inicial, solicita perícia técnica e acompanha todas as fases do processo, garantindo que os direitos do consumidor sejam respeitados.
Além disso, o advogado pode atuar em ações coletivas, representar condomínios e oferecer suporte completo ao cliente, desde a análise do problema até a obtenção da sentença ou acordo judicial. Sua atuação pode resultar não apenas no reparo da obra, mas também na compensação financeira por todos os prejuízos suportados.
Vícios construtivos são mais comuns do que se imagina e causam sérios transtornos a quem investiu na compra de um imóvel. No entanto, a legislação brasileira oferece mecanismos robustos para proteger o consumidor diante dessas falhas.
Desde o registro e notificação dos problemas até a indenização por danos materiais e morais, o processo exige conhecimento jurídico e cuidado técnico. A atuação de um advogado especializado é essencial para assegurar uma reparação justa e eficaz.
Na Reis Advocacia, temos experiência comprovada em direito imobiliário e estamos prontos para orientar e defender os direitos de consumidores lesados por vícios construtivos. Nossa equipe atua de forma estratégica, buscando sempre a melhor solução, com agilidade, técnica e empatia.
Entre em contato com a Reis Advocacia e tire suas dúvidas sobre vícios construtivos. Conheça seus direitos e tenha o suporte jurídico necessário para proteger seu patrimônio. Acompanhe também outros artigos em nosso site para saber mais sobre direito do consumidor, imobiliário e civil.
Dr Tiago Reis
Advogado e sócio fundador da Reis Advocacia. É pós-graduado em Direito Constitucional (2013), Direito Processual (2017) e possui MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, deixou o cargo, voluntariamente, para se dedicar integralmente à advocacia.
Atualmente, também atua como Editor-Chefe do Blog da Reis Advocacia, onde compartilha orientações jurídicas práticas, atualizadas e confiáveis para ajudar quem precisa de justiça.