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Indenização: Banco condenado por cancelar conta, diz TJDF!

Cliente receberá indenização após banco encerrar conta e reter valores indevidamente. Justiça reconheceu falha e abuso de direito. Veja a decisão do TJDFT.

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ACONTECEU NA JUSTIÇA

Indenização é uma ferramenta essencial para proteger os direitos dos consumidores que são prejudicados por falhas na prestação de serviços, especialmente quando essas falhas partem de instituições financeiras. O cancelamento indevido de uma conta corrente e o bloqueio de valores, sem justificativas concretas, são práticas abusivas e que podem causar transtornos reais à vida dos clientes.

Foi exatamente isso que ocorreu no Distrito Federal. Um consumidor teve sua conta encerrada unilateralmente por um banco digital, sem explicações fundamentadas ou apresentação de provas sobre qualquer irregularidade. O caso foi parar na Justiça, e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu o direito à indenização.

Neste artigo, você vai entender o que motivou a ação judicial, como se deu a defesa da instituição financeira e por que o Judiciário considerou legítima a indenização por danos morais e materiais ao consumidor lesado.

Indenização: Entenda o caso!

O caso envolveu um consumidor que mantinha uma conta pessoal em uma instituição financeira digital bastante conhecida. A conta era utilizada tanto para movimentações bancárias rotineiras quanto para aplicações financeiras e pagamento de contas via débito automático.

Em junho de 2024, após realizar uma transferência bancária, o consumidor percebeu que sua conta foi bloqueada. Surpreso com a situação, tentou buscar informações junto à central de atendimento do banco e, apenas após insistência, foi informado de que a conta havia sido encerrada unilateralmente, por decisão da própria instituição.

Além do bloqueio, todos os valores presentes na conta foram retidos, com a promessa de reembolso posterior. Os primeiros valores só começaram a ser devolvidos no mês seguinte, e parte deles ainda levou mais tempo para ser restituída, ultrapassando o prazo de 30 dias.

Esse conjunto de ações – cancelamento abrupto, falta de justificativa e retenção de valores – motivou o consumidor a buscar indenização por danos morais e a restituição total dos valores retidos, com a devida correção.

O que o consumidor que será indenizado estava alegando?

Na ação judicial, o consumidor alegou que a atitude do banco foi desproporcional, inesperada e sem qualquer base legal concreta. Ele destacou que a conta era essencial para sua rotina financeira, tanto para receber rendimentos quanto para cumprir compromissos mensais como contas de água, luz e serviços.

A indenização foi solicitada não apenas pelos prejuízos materiais, mas também pelo abalo emocional e transtornos causados pelo bloqueio. O consumidor explicou que ficou sem acesso ao próprio dinheiro, viu contas vencerem sem pagamento e enfrentou dificuldades para cumprir compromissos pessoais e financeiros.

Outro ponto importante foi a ausência de comunicação formal. Segundo o autor, ele não recebeu nenhum aviso prévio ou documento com justificativa detalhada sobre o motivo do encerramento. Isso aumentou a sensação de insegurança e violação de seus direitos como cliente e consumidor.

Por fim, o autor também afirmou que, ao entrar em contato com os canais oficiais do banco, não obteve qualquer suporte eficaz. A falha no atendimento contribuiu para aumentar os danos causados, reforçando o pedido de indenização por violação da boa-fé contratual e do dever de transparência.

Como o banco que negou a indenização se defendeu?

Ao se defender, o banco afirmou que a conta foi encerrada por motivos de segurança. A instituição alegou que detectou movimentações consideradas suspeitas e, por isso, agiu preventivamente para evitar prejuízos próprios e de terceiros.

A empresa tentou enquadrar a situação como exercício regular de um direito, previsto para casos de suspeita de fraude ou uso indevido da conta. Afirmou que o encerramento está previsto em contrato e pode ser realizado unilateralmente em determinadas circunstâncias, como medida de proteção.

Quanto ao bloqueio de valores, o banco alegou que os reembolsos foram devidamente processados, ainda que de forma fracionada, e que não houve qualquer abuso ou má-fé. Também sustentou que não haveria dano moral a ser indenizado, pois a medida teria sido adotada de maneira técnica, com base em parâmetros de segurança da própria instituição.

No entanto, em momento algum foram apresentadas provas concretas das supostas irregularidades que teriam justificado o encerramento da conta. A ausência de documentação comprometeu a consistência da defesa e foi determinante para a conclusão judicial.

Indenização: O que a justiça decidiu?

A Justiça reconheceu que houve falha na prestação de serviços por parte do banco. A decisão de 1ª instância concluiu que o encerramento da conta e o bloqueio dos valores ocorreram de forma abusiva, e determinou a restituição integral dos valores e o pagamento de indenização por danos morais.

O banco recorreu, tentando reverter a condenação. No entanto, a 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença por unanimidade.

O colegiado destacou que, embora as instituições financeiras possam, sim, realizar bloqueios preventivos diante de indícios de fraude, esse direito não é absoluto e deve ser exercido com responsabilidade. No caso concreto, o banco não apresentou provas das supostas atividades ilícitas que justificariam a ação adotada.

A Justiça também chamou atenção para o tempo excessivo de retenção dos valores, que ultrapassou 30 dias para o primeiro reembolso. Esse atraso evidenciou ainda mais o abuso de direito e a falta de zelo no relacionamento com o consumidor.

Diante disso, o TJDFT manteve a condenação do banco à devolução do valor de R$ 8.173,68 corrigidos e ao pagamento de R$ 2.500,00 por danos morais. A decisão foi considerada exemplar e reforça o dever das instituições de respeitarem os direitos dos consumidores em todas as etapas da relação contratual.

A indenização concedida neste caso reforça um princípio básico das relações de consumo: nenhum cliente pode ter sua conta encerrada de forma arbitrária, sem justificativa, e muito menos ser privado do acesso aos próprios recursos financeiros por período excessivo.

O Judiciário deixou claro que o direito de prevenção e segurança das instituições financeiras não pode se sobrepor ao direito do consumidor à informação, ao contraditório e à boa-fé nas relações contratuais.

Se você teve sua conta encerrada sem aviso ou foi vítima de bloqueio indevido, saiba que a Justiça pode garantir seu direito à indenização. A Reis Advocacia possui uma equipe especializada em direito do consumidor e está pronta para atuar em defesa dos seus interesses. Entre em contato conosco e proteja seus direitos com quem entende do assunto.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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