O que é um imóvel comprado na planta?
Adquirir um imóvel comprado na planta representa o sonho de muitas famílias. Promessa de um novo lar, valorização do bem, pagamento facilitado. Mas esse sonho pode se transformar em pesadelo quando a construtora atrasa a entrega e o comprador se vê em um mar de incertezas.
Infelizmente, o atraso na entrega de imóvel comprado na planta é um dos problemas mais recorrentes no setor imobiliário brasileiro. O que muitos consumidores não sabem é que a lei está do lado do comprador, e é possível exigir seus direitos, seja por meio de indenização, multa, ou até a rescisão do contrato com devolução integral dos valores pagos.
Neste artigo completo, você vai entender:
- O que caracteriza um imóvel comprado na planta
- Quais são seus direitos em caso de atraso
- O que fazer imediatamente se a entrega não ocorrer
- Quando e como processar a construtora
- A importância de um advogado especialista
- E as dúvidas mais comuns sobre o tema
O imóvel comprado na planta é aquele adquirido antes de sua construção ou durante sua execução, geralmente diretamente com a construtora ou incorporadora. O comprador paga por algo que ainda não existe fisicamente, baseado em projetos, plantas, folders e visitas ao decorado.
Essa modalidade é comum por oferecer:
- Parcelas mais acessíveis
- Tempo para planejamento financeiro
- Possibilidade de valorização do bem até a entrega
Porém, justamente por se tratar de algo ainda não construído, exige muita atenção jurídica, já que risco de atraso ou descumprimento contratual é alto.
O contrato de compra e venda
Ao adquirir um imóvel comprado na planta, o consumidor firma um contrato de promessa de compra e venda, com cláusulas que estabelecem:
- Data de entrega
- Valor total e forma de pagamento
- Correção monetária
- Tolerância de atraso (geralmente de 180 dias)
- Multas e juros em caso de inadimplência
Mas e quando a construtora atrasar a entrega mesmo após a carência? O comprador tem direito à indenização e pode até cancelar o contrato sem prejuízo.
Quais os direitos de quem comprou um imóvel na planta?
O consumidor que adquiriu um imóvel comprado na planta possui diversos direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, pelo Código Civil e por jurisprudências firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- Direito à entrega no prazo
A construtora tem o dever de entregar o imóvel na data prevista em contrato, considerando a tolerância legal de até 180 dias. Após esse prazo, qualquer atraso é considerado descumprimento contratual.
- Direito à indenização por atraso
O comprador tem direito a ser indenizado pelo atraso, inclusive por:
- Aluguel (se estiver pagando aluguel enquanto espera)
- Danos morais
- Danos materiais (gastos com mudança, mobília etc.)
- Multa contratual reversa
Se o contrato prevê multa para o consumidor em caso de inadimplência, o mesmo valor pode ser cobrado da construtora, conforme entendimento pacificado no STJ.
- Direito à rescisão contratual
O comprador pode cancelar o contrato e receber de volta tudo o que pagou, com correção monetária, juros e sem retenções, se o atraso for injustificável.
- Direito à restituição do valor pago
Se desistir por culpa da construtora, o comprador tem direito à devolução integral, conforme jurisprudência.
- Direito à correção do saldo devedor
Durante o atraso, o saldo devedor não pode ser corrigido abusivamente. O consumidor tem direito à revisão de cláusulas lesivas.
Todos esses direitos podem ser cobrados judicialmente, caso a construtora não resolva de forma amigável.
O que fazer se a construtora atrasou a entrega do imóvel?
Se você comprou um imóvel na planta e a entrega atrasou além dos 180 dias de tolerância, tome as seguintes medidas:
- Reúna a documentação
Separe:
- Contrato de compra e venda
- Comprovantes de pagamento
- Anúncios e folders da construtora
- E-mails, mensagens e documentos trocados
- Verifique o contrato
Identifique:
- Data prevista de entrega
- Existência da cláusula de carência (180 dias)
- Cláusulas de penalidades
- Condições de rescisão
- Notifique a construtora
Envie uma notificação extrajudicial solicitando:
- Entrega imediata
- Proposta de indenização
- Cancelamento contratual com devolução dos valores
- Registre reclamação nos órgãos de defesa do consumidor
Você pode procurar:
- Procon
- Reclame Aqui
- Ministério Público
- Consulte um advogado especialista
Caso a construtora não resolva amigavelmente, um advogado especialista em imóvel comprado na planta poderá mover ação judicial para exigir:
- Entrega do imóvel
- Indenização por danos morais e materiais
- Rescisão contratual com devolução integral dos valores pagos
A atuação rápida pode impedir prejuízos maiores e garantir seus direitos.
Posso processar e ainda receber indenização?
Sim. Em caso de imóvel comprado na planta com entrega atrasada, você pode ingressar com uma ação judicial e pleitear indenizações por diversas frentes:
- Indenização por lucros cessantes
Refere-se ao aluguel que o comprador deixou de receber ou teve que pagar devido ao atraso.
- Danos morais
Quando o atraso causa:
- Estresse
- Frustração
- Angústia
- Abalo psicológico
O STJ já reconheceu a legitimidade desse pedido em vários julgados.
- Multa contratual
Se o contrato prevê multa para o comprador, a Justiça entende que deve haver reciprocidade, ou seja, a construtora também deve ser penalizada.
- Devolução integral com correção
Caso o comprador desista, pode pedir a devolução integral do que pagou, com correção e juros — e sem retenções abusivas.
- Reembolso de despesas
Gastos com:
- Mudança adiada
- Aluguel temporário
- Financiamentos que começaram antes da entrega
Podem ser incluídos na ação.
Você pode inclusive pedir bloqueio de bens da construtora, em casos graves de risco de inadimplência.
Qual a importância de um advogado especialista nesse caso?
A compra de um imóvel comprado na planta envolve valores altos e contratos complexos. Um advogado especializado em direito imobiliário é essencial para:
- Interpretar o contrato corretamente
Muitos contratos têm cláusulas abusivas ou confusas. O advogado sabe como contestar judicialmente essas ilegalidades.
- Calcular corretamente as indenizações
Danos materiais, morais, lucros cessantes e multas precisam ser bem fundamentados para serem aceitos pelo juiz.
- Agir com rapidez e estratégia
A demora em acionar a Justiça pode prejudicar sua causa. O especialista sabe qual ação mover e como reunir provas.
- Evitar que a construtora “empurre” soluções parciais
Propostas de acordo com devolução parcial ou bônus em créditos futuros são comuns — mas nem sempre vantajosas. O advogado defende seus interesses reais.
- Aumentar suas chances de vitória
Um processo bem estruturado tem altíssimas chances de sucesso. E muitas vezes, o simples ajuizamento da ação já leva a um bom acordo extrajudicial.
Na Reis Advocacia, já ajudamos inúmeros clientes a recuperar valores pagos, receber indenizações e anular cláusulas abusivas em casos de atraso de imóvel comprado na planta.
Saiba seus direitos
Comprar um imóvel na planta é um passo importante na vida de qualquer pessoa. Por isso, quando a construtora atrasa a entrega e não cumpre com suas obrigações contratuais, o consumidor não deve ficar passivo. A lei está do seu lado.
Neste artigo, você viu:
- O que caracteriza um imóvel comprado na planta
- Quais são os seus direitos legais em caso de atraso
- Como agir juridicamente contra a construtora
- Que é possível processar e receber indenizações
- Por que é fundamental contar com um advogado especialista
Na Reis Advocacia, já ajudamos diversas pessoas a recuperarem o que é seu por direito, seja por via judicial ou acordo extrajudicial. Atuamos com técnica, ética e estratégia para proteger seu patrimônio e sua dignidade.
Perguntas frequentes sobre o tema
- Qual o prazo de tolerância legal para entrega de imóvel na planta?
A maioria dos contratos prevê 180 dias de tolerância. Após isso, o atraso é considerado ilegal.
- Posso pedir aluguel por conta do atraso?
Sim. O nome jurídico é “lucros cessantes” — você pode pedir valor equivalente ao aluguel mensal que deixou de usufruir.
- Posso cancelar o contrato e receber tudo de volta?
Sim. Se o atraso ultrapassou o prazo de tolerância, você pode pedir rescisão com devolução integral dos valores pagos, corrigidos.
- Quanto posso receber por danos morais?
O valor varia de acordo com o caso, mas pode chegar a R$ 10 mil, R$ 20 mil ou mais, dependendo da gravidade do prejuízo emocional.
- A construtora pode cobrar multa se eu desistir por atraso?
Não. Se a culpa for da construtora, você pode rescindir sem pagar multa — e ainda receber tudo que pagou de volta.
- E se o financiamento já estiver ativo?
Você pode incluir os valores pagos à instituição financeira na sua ação, pedindo que a construtora assuma ou indenize os custos.
- Preciso esperar a entrega para processar?
Não. Basta o fim do prazo de carência para entrar com a ação.
- Atraso por motivo de força maior isenta a construtora?
Não totalmente. É necessário comprovar o motivo e sua ligação direta com o atraso. Mesmo em pandemias, a Justiça tem reconhecido direitos dos compradores.
- Como é calculada a multa por atraso?
Geralmente corresponde a 2% do valor total do contrato, mais juros e correção, dependendo do que foi acordado.
- Um advogado é realmente necessário?
Sim. Apenas um advogado especializado poderá garantir que todos os seus direitos sejam pleiteados corretamente, com maior chance de vitória.
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Referências:
STJ – Cumulação de lucros cessantes e cláusula penal em atraso na entrega de imóvel
A Terceira Turma do STJ decidiu que, se a multa contratual for inferior ao aluguel do imóvel, o comprador pode pleitear lucros cessantes sem exigir a multa moratória.STJ – Corretora e empresa de pagamento não respondem por atraso na entrega de imóvel
Entendimento de que intermediários não integravam a cadeia de consumo e, portanto, não respondem pelos danos da entrega atrasada
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




