Blog

Trabalhador será indenizado por empresa, diz TRT!

Trabalhador é indenizado após exposição vexatória no TikTok. Justiça reconheceu danos morais e majorou valor da indenização. Entenda o caso.

Trabalhador indenizado
Publicado em: | Atualizado em:

Entenda o caso do trabalhador!

O caso analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região envolveu a exposição indevida de um trabalhador em vídeo divulgado no TikTok. Segundo o trabalhador, a gravação, feita em ambiente corporativo, teve conteúdo constrangedor e de conotação homofóbica.

A decisão do TRT‑15 confirmou que a empresa deve indenizar o trabalhador por exposição vexatória em vídeo no TikTok, agravada por piadas homofóbicas e omissão da empresa, reconhecendo dano moral e majorando o valor da condenação

A exposição gerou comentários maldosos e piadas em um grupo de WhatsApp mantido entre colegas de trabalho. O vídeo, que se espalhou pela internet, trouxe consequências emocionais sérias para o profissional, que passou a conviver com vergonha, ansiedade e sentimento de humilhação.

Diante da gravidade da situação, o trabalhador acionou a Justiça com pedido de indenização por danos morais, alegando que a empresa não impediu a conduta vexatória, mesmo tendo conhecimento do conteúdo divulgado e de seu impacto.

A indenização, nesse cenário, surge como meio de responsabilização da empresa, de compensação pelos danos vivenciados e de prevenção contra novas condutas semelhantes em ambiente corporativo.

Tiago NT

O que a testemunha ouvida confirmou em relação ao trabalhador que receberá a indenização?

Durante o processo, a Justiça ouviu uma testemunha que confirmou os principais fatos relatados pelo trabalhador. Segundo o depoente, o vídeo realmente foi publicado no TikTok e ganhou repercussão entre os colegas da empresa.

A gravação, que tinha aparência de brincadeira, na verdade constrangia diretamente o trabalhador, principalmente pelo teor ofensivo e pelas insinuações de cunho homofóbico. Não se tratava de humor leve ou de descontração no ambiente de trabalho, mas sim de uma clara violação da dignidade profissional.

A testemunha também relatou que, após a publicação, colegas começaram a fazer piadas no grupo de WhatsApp da empresa, reforçando o conteúdo ofensivo e tornando o ambiente de trabalho ainda mais hostil para a vítima.

Esse depoimento foi essencial para comprovar o dano moral e fortalecer o pedido de indenização. A Justiça considerou que a exposição pública e a repetição das agressões por meios internos da empresa ultrapassaram todos os limites aceitáveis no ambiente corporativo.

Com a confirmação dos fatos por terceiros, ficou clara a gravidade da conduta e a legitimidade da indenização por dano moral solicitada pelo trabalhador.

5 passos para compreender a condenação por dano moral no ambiente de trabalho

  1. Identificar o ato vexatório (vídeo no TikTok com piadas homofóbicas).

  2. Reunir provas: testemunhas, mensagens no WhatsApp.

  3. Verificar se a empresa teve conhecimento e não agiu.

  4. Avaliar condenação em 1ª instância e eventual majoração em 2º grau.

  5. Conferir direitos trabalhistas complementares (horas extras, intervalo).

O empregador tinha ciência do ocorrido?

Outro ponto importante discutido durante o processo foi o conhecimento da empresa sobre o episódio. A defesa tentou afastar a responsabilidade patronal, sugerindo que o conteúdo publicado não era institucional e que os envolvidos agiram de maneira independente.

No entanto, o que se comprovou foi que o empregador sabia do vídeo, teve acesso às mensagens de WhatsApp onde os comentários ofensivos circularam, e mesmo assim optou por não tomar nenhuma providência efetiva.

O empregador tem o dever legal de proteger seus funcionários de qualquer tipo de assédio, exposição indevida ou humilhação, seja ela presencial ou virtual. Ao se omitir, a empresa acaba compactuando com a conduta, violando o dever de zelo e proteção.

Esse silêncio institucional, diante de um caso tão grave, foi interpretado pela Justiça como conivência. A ausência de medidas disciplinares ou de retratação agravou a responsabilidade da empresa e fundamentou o reconhecimento da indenização.

Portanto, ao não agir, a empresa falhou duplamente: permitiu a exposição e ignorou seus impactos, demonstrando descaso com a saúde emocional e com a dignidade de seu trabalhador.

O que a Justiça decidiu em relação ao caso e se o trabalhador receberia indenização?

A Justiça do Trabalho foi categórica ao reconhecer a responsabilidade da empresa pelo constrangimento enfrentado pelo trabalhador. A decisão partiu da 11ª Vara do Trabalho de Campinas e foi confirmada pela 8ª Câmara do TRT da 15ª Região.

Em um primeiro momento, foi fixada uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. Porém, em grau recursal, os magistrados entenderam que o valor era baixo frente à gravidade do episódio, ao tempo de serviço e aos parâmetros adotados em casos semelhantes.

A indenização, então, foi majorada, com base nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A decisão levou em conta que valores irrisórios não cumprem sua função pedagógica e podem banalizar o sofrimento da vítima.

Além da indenização moral, o trabalhador teve reconhecidos outros direitos: diferenças relativas ao intervalo intrajornada e horas extras trabalhadas aos domingos e feriados, com adicional de 100%. Esses pontos também reforçam a imagem de uma empresa que não cumpria corretamente suas obrigações trabalhistas.

A sentença serve como alerta: práticas que expõem o trabalhador à vergonha, seja presencialmente ou nas redes sociais, geram sim direito à indenização, e empresas que ignoram esses episódios respondem judicialmente.

A indenização por exposição vexatória é mais do que uma compensação financeira: é uma resposta da Justiça diante da violação de direitos fundamentais no ambiente de trabalho.

Neste caso, o trabalhador foi humilhado publicamente, alvo de piadas ofensivas e negligenciado pela própria empresa. A decisão do TRT mostra que o Judiciário está atento a esse tipo de prática e não hesita em aplicar sanções exemplares.

Se você passou por situação semelhante, procure orientação jurídica. A Reis Advocacia está pronta para garantir seus direitos com seriedade, sensibilidade e experiência em ações trabalhistas. Precisa de ajuda jurídica? Fale com um advogado da Reis Advocacia.

Tiago CA

Perguntas frequentes sobre o tema

Quando uma empresa responde por danos morais por vídeos ou posts nas redes?
Quando há exposição vexatória no ambiente de trabalho, com conteúdo ofensivo e omissão da empresa.

Quais provas são necessárias?
Depoimentos de testemunhas, mensagens internas (como WhatsApp) e registros da publicação.

O que motiva a majoração da indenização?
A gravidade do ato, repercussão, tempo de serviço e função pedagógica da condenação.

Além do dano moral, o trabalhador pode reclamar outros direitos?
Sim—horas extras, intervalos intrajornada e adicionais (como domingos e feriados) também foram reconhecidos.

Leia também:

  1. Humilhação no trabalho: O que é e como resolver?
    Explora as variadas formas de assédio moral — como isolamento, críticas destrutivas e exigências abusivas — e traz orientações práticas para enfrentá-las.

  2. Acidente de trabalho: TRT concede indenização a funcionário!
    Relata um caso real em que o TRT reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa por falhas no ambiente de trabalho e garantiu indenização ao trabalhador.

  3. Desvio de Função no Trabalho: Saiba o Que É e Seus Direitos
    Explica o que caracteriza desvio de função, como calcular a indenização, os prazos aplicáveis e as diferenças entre setores público e privado.

Referências:

  1. Súmula 326 do STJ – manutenção após o CPC/2015
    A súmula assegura que, em ações de dano moral, o valor arbitrado menor do que o pedido não caracteriza sucumbência recíproca.
  2. STJ: Dano moral “in re ipsa” — presunção sem prova
    Traz posicionamentos do STJ sobre situações em que o dano moral é presumido, dispensando comprovação de prejuízo.

Gostou? Avalie nosso Artigo!
Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

Escreva seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *