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Interdito Proibitório: Saiba quais o seus direitos e evite invasão

Interdito Proibitório: Saiba quais o seus direitos, saiba também como garantir a segurança do seu imóvel e evitar invasões.

Interdito Proibitório
Publicado em: | Atualizado em:

O que é o interdito proibitório?

O interdito proibitório é uma ação judicial que visa proteger o possuidor de um imóvel contra a ameaça de esbulho ou turbação por parte de terceiros. O esbulho ocorre quando alguém toma a posse de forma violenta, clandestina ou precária. A turbação ocorre quando alguém perturba ou dificulta o exercício da posse. Esse tipo de ação pode ser utilizada, por exemplo, para evitar invasões de terras, ocupações irregulares ou manifestações que impeçam o acesso ao imóvel.

O interdito proibitório é uma ação judicial que visa prevenir ameaças à posse de um bem, protegendo o proprietário ou possuidor de turbações futuras. Serve como medida preventiva para evitar invasões ou perturbações, assegurando a manutenção da posse legítima.

Neste artigo, vamos explicar o que é o interdito proibitório, quais são os seus requisitos, procedimentos e efeitos, bem como as vantagens de recorrer a esse instrumento jurídico.

O interdito proibitório é uma medida judicial preventiva utilizada para garantir a posse e a integridade de um imóvel. Ele tem como objetivo evitar a ocorrência de invasões, turbações ou esbulhos possessórios, ou seja, situações em que terceiros pretendem tomar posse de um bem sem o consentimento do proprietário.

Tiago CA

 

 

Como funciona o interdito proibitório?

O interdito proibitório é uma ação judicial movida pelo proprietário do imóvel ou por aquele que detém a posse legítima sobre ele.

Por meio dessa ação, busca-se obter uma decisão judicial que proíba qualquer tentativa de invasão ou perturbação na posse do imóvel. Essa medida visa assegurar a proteção dos direitos do proprietário, garantindo a paz social e a segurança jurídica.

Requisitos para obter o interdito proibitório

Para obter o interdito proibitório, é necessário comprovar a posse legítima do imóvel e a existência de uma ameaça iminente de invasão ou perturbação.

É preciso apresentar elementos que demonstrem a probabilidade de que terceiros estejam planejando ou já tenham realizado ações que coloquem em risco a posse do imóvel.

Além disso, deve-se demonstrar que a medida é necessária para garantir a tranquilidade e a segurança do proprietário.

Procedimento para solicitar o interdito proibitório

O procedimento para solicitar o interdito proibitório varia de acordo com as normas do sistema jurídico de cada país.

Geralmente, é necessário ingressar com uma ação judicial perante o tribunal competente, apresentando os documentos e as provas que comprovem a posse legítima do imóvel e a iminência de invasão ou perturbação.

É fundamental contar com o apoio de um advogado especializado nesse tipo de ação, que irá analisar o caso, orientar sobre os documentos necessários e representar o cliente de forma competente perante o tribunal.

5 passos para solicitar um interdito proibitório

  1. Identificação da ameaça
    Avalie e registre qualquer indício de ameaça real à posse do seu bem.

  2. Reunião de provas
    Junte documentos, fotos, testemunhos ou qualquer evidência que comprove a iminência da turbação.

  3. Contratação de advogado especializado
    Consulte um advogado com experiência em Direito Civil e possessório para orientá-lo no processo.

  4. Elaboração da petição inicial
    O advogado irá preparar a petição com base nas provas reunidas, demonstrando a urgência da medida.

  5. Ajuizamento e pedido de liminar
    A ação é protocolada no Judiciário com o pedido de liminar para evitar a concretização da ameaça.

A importância de contar com um advogado especialista

A assessoria de um advogado especializado em interdito proibitório é fundamental para garantir a efetividade da medida e a proteção dos direitos do proprietário.

O advogado irá analisar o caso detalhadamente, identificando os elementos necessários para comprovar a posse legítima do imóvel e a iminência de invasão ou perturbação.

Além disso, ele será responsável por elaborar a petição inicial, acompanhar o processo judicial e apresentar os argumentos jurídicos necessários para convencer o juiz da necessidade do interdito proibitório.

O interdito proibitório é uma medida jurídica essencial para proteger o direito de propriedade e evitar invasões e perturbações na posse de um imóvel. Por meio dessa ação preventiva, é possível assegurar a tranquilidade e a segurança do proprietário, garantindo a preservação do seu patrimônio.

Se você está enfrentando ameaças de invasões ou perturbações em seu imóvel, é fundamental buscar o auxílio de um advogado especializado em interdito proibitório. Nossa equipe de advogados está pronta para analisar o seu caso, orientar sobre as melhores medidas a serem tomadas e representá-lo perante o tribunal. Proteja seus direitos e garanta a segurança do seu imóvel.

Proteja seu patrimônio e garanta a tranquilidade do seu imóvel! Entre em contato com nosso escritório de advocacia e agende uma consulta com nossos advogados especialistas em interdito proibitório. Estamos à disposição para ajudá-lo e assegurar a proteção dos seus direitos. Não deixe que invasões e perturbações coloquem em risco seu bem mais valioso.

Tiago EC

Perguntas frequentes sobre o tema

O que é um interdito proibitório?
É uma ação judicial que visa prevenir a turbação ou invasão iminente de um bem imóvel.

Quando posso entrar com essa ação?
Sempre que houver ameaça real e comprovada de perda ou perturbação da posse.

Preciso de advogado para mover o interdito proibitório?
Sim, é obrigatória a atuação de um advogado especializado para garantir os direitos do possuidor.

Qual a principal diferença entre interdito proibitório e reintegração de posse?
O interdito proibitório é preventivo, enquanto a reintegração busca recuperar a posse já perdida.

Leia também:

  1. Reintegração de Posse: Entenda o que é e quando cabe
    Explica o que é a reintegração de posse, quando ela é cabível e os requisitos legais para ajuizar esse tipo de ação.

  2. Interdito Proibitório: O que é? Quais as Aplicações Legais?
    Apresenta a definição da ação, diferenciação entre esbulho e turbação, e quando é possível utilizá-la preventivamente.

  3. Reintegração de Posse: Entenda o que é e quando cabe
    Explica em que situações é cabível a reintegração de posse, muitas vezes fator comparativo ao interdito proibitório. 

  4. Reintegração de Posse: o que é? Quais seus direitos?
    Guia passo a passo da ação possesória para retomada de posse já perdida, diferenciando claramente das ações preventivas. 

  5. Como agir em disputa de posse e propriedade de imóveis?
    Auxilia em casos de conflitos possessórios, incluindo o uso do interdito proibitório como técnica preventiva.

 

Referências:

  1. Súmula 228/STJ – É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral
    Enunciado firmado pela 2ª Seção do STJ em 08/09/1999 (publicado em 08/10/1999): “É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral”

  2. Ementa do STJ – Forte do Imbuí / interdição de bens públicos
    Reconhece que a ocupação de imóveis públicos (como o Forte do Imbuí) não se enquadra nas hipóteses de interdito proibitório

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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