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Invasão Domiciliar: O que é, Quando é Permitida?

hipóteses legais que autorizam a entrada ou permanência em casa alheia sem o consentimento do morador

invasão de domicilio

O que é Invasão de Domicílio?

A invasão de domicílio é um crime tipificado no artigo 150 do Código Penal Brasileiro, que protege o direito à privacidade e à inviolabilidade do lar. A prática consiste em entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, em residência alheia ou suas dependências sem o consentimento do morador, ou ainda, contrariando sua vontade. O conceito de “casa” aqui abrange locais onde se exerce a vida privada, como a própria residência, escritórios, quartos de hotel e até mesmo tendas ou barracas, conforme o entendimento jurisprudencial.

Esse delito busca garantir a proteção da intimidade e segurança do indivíduo em seu espaço privado, algo que também está assegurado no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal, que estabelece que a casa é “asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

Hipóteses Legais de Invasão de Domicílio

Embora a proteção ao domicílio seja um direito garantido, existem exceções previstas em lei que autorizam a entrada em propriedade alheia sem consentimento:

Flagrante delito: Quando há evidências claras de que um crime está sendo cometido dentro de uma residência, qualquer pessoa, incluindo autoridades, pode adentrar o local para impedir que o crime se consuma. Por exemplo, se um policial ou um cidadão presencia um crime dentro de uma casa, como um assalto ou agressão, ele pode intervir.
Desastre ou socorro: Em situações de emergência, como incêndios, desastres naturais ou a necessidade de prestar socorro a alguém em risco de vida dentro do imóvel, é permitida a entrada sem a permissão do morador. Isso serve para evitar danos maiores ou preservar vidas.
Ordem judicial: Autoridades policiais podem entrar em uma residência sem a permissão do morador, desde que haja uma autorização judicial para a realização de ações como busca e apreensão. Nesses casos, a ordem deve ser fundamentada e expedida por um juiz competente.
Durante o dia: Em alguns casos, as autoridades têm permissão para entrar em uma casa sem consentimento, mas somente durante o dia. Essa é uma exceção restrita e deve ser fundamentada por uma necessidade de fiscalização ou execução de uma ordem que não envolva questões de flagrante delito. Um exemplo é a fiscalização sanitária, que pode ocorrer entre as 6h e 18h.

Consequências Jurídicas da Invasão de Domicílio

As consequências para quem comete o crime de invasão de domicílio são severas tanto no âmbito penal quanto no civil.

Na Esfera Penal

A pena prevista para o crime de invasão de domicílio é de detenção de um a três meses ou multa, de acordo com o artigo 150 do Código Penal. No entanto, essa pena pode ser agravada em até um terço se o crime for cometido à noite, com uso de violência, de arma, ou em concurso de duas ou mais pessoas.

Além disso, se houver violação de outros direitos durante a invasão — como lesão corporal ou roubo — o infrator pode ser responsabilizado por esses crimes também, acumulando as penas.

Na Esfera Civil

Além das consequências penais, a invasão de domicílio pode gerar obrigações civis para o invasor. A vítima tem o direito de buscar uma indenização por danos morais e materiais decorrentes da violação de sua privacidade e intimidade. A reparação por danos morais ocorre quando o ato ilícito atinge valores intrínsecos da pessoa, como sua honra e dignidade.

Provas Ilícitas

Outra consequência importante da invasão de domicílio é a nulidade das provas obtidas durante o ato. Caso uma invasão tenha sido feita fora das exceções legais, qualquer prova colhida durante a invasão será considerada ilícita e não poderá ser utilizada em um processo judicial. Esse princípio é garantido pelo artigo 5º, LVI da Constituição Federal, que veda o uso de provas obtidas por meios ilegais.

Defesas em Caso de Invasão de Domicílio

A pessoa acusada de invasão de domicílio pode se defender alegando uma das hipóteses legais que justificam a entrada em domicílio alheio, como o flagrante delito, o estado de necessidade (desastre ou socorro) ou a existência de uma ordem judicial válida. Se houver elementos que comprovem que o invasor agiu de boa-fé em uma situação de emergência, isso pode servir como atenuante.

Além disso, a defesa pode argumentar que a invasão não se enquadra tecnicamente no conceito de “casa” previsto na legislação. Por exemplo, um estabelecimento comercial aberto ao público não goza da mesma proteção que uma residência privada.

O Direito à Privacidade e à Inviolabilidade do Domicílio

A inviolabilidade do domicílio é um dos pilares do direito à privacidade. O lar é onde o indivíduo deve se sentir seguro para exercer sua vida privada, protegido de intrusões injustificadas. O direito à inviolabilidade do domicílio é uma das garantias fundamentais da liberdade individual e está associado à dignidade da pessoa humana.

Embora a proteção ao lar seja robusta, é necessário equilibrar essa proteção com a necessidade de garantir a segurança pública e o cumprimento da lei. Por isso, as hipóteses legais que permitem a invasão de domicílio são excepcionais e devem ser rigorosamente observadas.

A invasão de domicílio é um crime que afeta diretamente a vida privada e a segurança das pessoas. Apesar de existir um direito constitucional à inviolabilidade do domicílio, há situações em que a lei permite a entrada sem consentimento, como em casos de flagrante delito, socorro ou ordem judicial.

É importante estar ciente dos direitos e das limitações impostas por lei para evitar conflitos e garantir que tanto a privacidade do lar quanto a justiça sejam preservadas. Caso você seja vítima ou acusado de invasão de domicílio, é essencial buscar a orientação de um advogado especializado, que poderá esclarecer as melhores estratégias de defesa ou compensação.

Se você precisar de orientação jurídica sobre esse ou outros temas relacionados à privacidade, entre em contato com nosso escritório de advocacia. Estamos prontos para ajudar e defender seus direitos.

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Reis Advocacia

24 Comentários

  1. Paola
    12/11/2024 at 8:47 PM · Responder

    Minha avó esta acamada a mais de 1 ano, são um total de 5 filhos, desses só 2 tem os cuidados com ela, foi feita a curatela que ficou para uma das minhas tias que cuidam dela, mas como o única fonte de renda dela era as faxinas que agora não são mais possíveis fazer, ela entrou com uma ação contra os irmãos para que a ajudassem ou a cuidar ou com um valor para cuidados com ela, essa minha tia também tem a curatela da minha avo e para melhorar seus cuidados a levou para sua casa, deixando a casa de vó fechada.
    No fim de semana, um dos irmãos estourou os cadeados e invadiu a casa, chamamos a policia que disse que não poderia fazer nada já que ele também era filho e tinha direito, que o certo seria vender e dividir o valor em partes iguais, minha dúvida é se isso que os policiais disseram procede, ou o que deveria ser feito nesse caso.
    Att Paola

    • Atendimento ao cliente
      13/11/2024 at 3:53 PM · Responder

      Paola, mesmo sendo herdeiro, um filho não pode invadir a casa de uma pessoa acamada sem consentimento, especialmente se a curatela foi atribuída a outra pessoa, como sua tia. O que os policiais mencionaram sobre divisão e venda do imóvel se aplicaria após o falecimento e formalização do inventário, e não enquanto sua avó ainda está viva.

      Para proteger os direitos e o bem-estar da sua avó, e evitar futuras invasões, é recomendável buscar orientação jurídica. Preencha o formulário da Reis Advocacia aqui para uma análise detalhada e orientação sobre os próximos passos a seguir, garantindo uma solução segura para a situação.

  2. Nome (jussimara pereira
    26/08/2024 at 7:07 AM · Responder

    Muito interessante,tive meu imóvel tomado pela imobiliária depois de 23 anos no imóvel que eu construí por falta de pagamento ,isso em 2020 tem algo que ainda possa fazer para recupera-lo?

    • Atendimento ao cliente
      29/08/2024 at 2:09 PM · Responder

      Se o seu imóvel foi tomado pela imobiliária por falta de pagamento, ainda pode haver possibilidades legais para recuperar o imóvel, especialmente se houver alguma irregularidade no processo de retomada ou se você não foi devidamente notificada. Dependendo das circunstâncias, é possível contestar a ação na justiça, renegociar a dívida ou buscar uma solução alternativa.

      Recomendo que você consulte um advogado especializado em direito imobiliário para analisar o seu caso e verificar as opções disponíveis. Entre em contato com a Reis Advocacia para receber orientação jurídica personalizada. Agende uma consulta aqui https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

  3. Nome (Kauê)
    21/08/2024 at 8:24 AM · Responder

    Minha avó mora em baixo e minha tia em cima, no quintal tem duas casas( minha outra tia embaixo e minha mãe em cima)

    Minha primeira tia já tem a casa dela que já é grande com janelas perto da casa da minha mãe, e agora estão querendo aumentar mais um cômodo pra ficar a distância de 2 metros mais ou menos

    Vai ficar extremamente quente aqui em casa e ainda querem deixar janelas abertas pro lado da nossa casa, que fica no quintal em cima

    É certo isso?

    • Atendimento ao cliente
      29/08/2024 at 2:19 PM · Responder

      A construção de um cômodo tão próximo à sua casa, com janelas voltadas para seu imóvel, pode infringir normas de direito de vizinhança. É importante consultar um advogado especializado para avaliar se há irregularidades e proteger seus direitos.

      Entre em contato com a Reis Advocacia aqui para orientação personalizada.https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

  4. Jéssica
    10/08/2024 at 4:19 PM · Responder

    Boa tarde! Moro em uma casa conjugado e minha vizinha queria colocar calha na casa dela e acha que todos os vizinhos precisam colocar juntos. Não tenho como arcar com essa obra no momento e ela colocou a calha na casa dela jogando água para dentro da minha casa. Mandou o pedreiro subir no meu telhado e prender um pedaço da calha para dentro do meu terreno ( a calha está presa na minha casa), isso é certo?!

    • Atendimento ao Cliente
      12/08/2024 at 10:32 AM · Responder

      Boa tarde,
      A instalação de calhas que invade o seu imóvel e afeta sua propriedade sem sua autorização é inadequada. Se a calha foi fixada na sua casa sem seu consentimento e está causando problemas, você tem o direito de contestar essa invasão e exigir que sejam tomadas medidas corretivas.
      Caso precise de auxilio juridico, entre em contato conosco.

  5. Anísio Cruz Pereira
    24/07/2024 at 8:26 PM · Responder

    Moro ha 14 anos no mesmo endereço. Depois do falecimento de minha companheira minha entiada chegou e me botou pra fora..colocando o filho dela pra morar no mesmo imóvel sem minha permissão…e não deixou eu tirar os meus pertences.. não era casado legalmente..mas tenho provas consistente do período vivido junto..

    • Atendimento ao cliente
      29/07/2024 at 11:28 AM · Responder

      Olá, Anísio,

      Sua situação é delicada e requer atenção legal imediata. Dado que você viveu por 14 anos com sua companheira em uma união estável, mesmo sem um casamento legal, você possui direitos, especialmente em relação à moradia e aos bens que compartilhavam. O fato de você ter sido expulso do imóvel e impedido de retirar seus pertences é particularmente preocupante e pode constituir uma violação dos seus direitos.

      É importante agir rapidamente para proteger esses direitos. Recomendo fortemente que você consulte um advogado especializado em direito de família para discutir as provas de sua união estável e as melhores estratégias para recuperar seus pertences e possivelmente reivindicar seu direito ao imóvel, se aplicável.

      Para mais orientações e para garantir que seus direitos sejam defendidos, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudar a resolver sua situação da maneira mais justa possível.https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

  6. Michele Firmino
    12/07/2024 at 12:22 AM · Responder

    Uma prima minha, invadiu uma casa. Mas, antes ela pesquisou a história da casa abandonada. E os vizinhos disseram que os donos do imóvel morreram e deixaram para 3 filhos. Desses filhos infelizmente morreu 1. As duas que sobraram não querem a casa e já perderam 3 imóveis por causa de imposto. A casa está abandonada a 12 anos. Então, como minha prima estava em uma situação de perigo, decidiu sair da casa que estava e foi para essa casa abandonada com as suas 2 filhas menores de 13 anos. Quero saber se ela pode ser presa por isso. Pois, não quer ficar na casa de parentes com medo de sofrer algum tipo de humilhação. Eu fico preocupada com ela e as meninas.

    • Atendimento ao cliente
      12/07/2024 at 4:33 PM · Responder

      Olá Michele,

      Ocupar um imóvel abandonado sem permissão, mesmo em situação de vulnerabilidade, pode levar a consequências legais, como processos por invasão, embora a prisão não seja comum nesses casos sem agravantes. Sua prima deve buscar orientação jurídica para avaliar possibilidades como a usucapião ou encontrar moradia segura. É importante agir rapidamente para resolver a situação de forma legal e segura.

      Para assistência e orientação detalhada, entre em contato conosco. Estamos prontos para ajudar sua prima a encontrar a melhor solução.https://advocaciareis.adv.br/entre-em-contato/

  7. sydney mendonça balcazar
    01/07/2024 at 7:15 AM · Responder

    Ação de inventario.
    Herdeiro morador do imovel foi despejado, mesmo não sendo inquilino, mas sim dono e herdeiro, só porque não pagou aluguel determinado por uma decisão exdruxela de um juiz que não ficou comprovada com relação aos requesitos extrajudicial e judicial para pagamento de alugueis, no sentido que ele tenha negado moradia a outros herdeiros. Tendo o réu morador recorrido perdendo prazo para cassar a decisão.

    A primeira tentativa de cita-lo para cumprimento da ação despejo sem exito. citando a defessoria publica, defessora do réu.
    o réu não cumpriu a determinação do juiz na ação despejo.
    o juiz transformou em diligencia forçada.
    o oficil de justiça mais uma vez não conseguiu localizar o reu.
    Mesmo assim, a residencia do réu foi arrobada pelo oficial de justiça as 17;00 horas.
    oO reu chegou na sua casa por volta da 20;00 horas, mas, não encontrou o oficial de justiça, e sim, um dos herdeiro arrombando sua e trocando a fechadura. o reú é o unico morador morador do imovel motivo de inventario.
    o Réu foi a delegacia e fez um (BO) por invasão por um representante dos herdeiros que não moram no imovel.
    Agora, senhores, fato veridico recente, qual a situação juridica, neste caso?
    ..

    • Atendimento ao Cliente
      01/07/2024 at 8:55 AM · Responder

      Sydney, diante da complexidade e da gravidade do seu caso envolvendo despejo e invasão de propriedade em um processo de inventário, é fundamental uma análise detalhada por um especialista para garantir que todas as nuances legais sejam adequadamente abordadas.

      Recomendo fortemente que você entre em contato conosco para que possamos entender melhor todos os detalhes do seu caso e oferecer a orientação jurídica mais precisa.

      Nossa experiência em direito de sucessões e propriedade pode ser decisiva para a resolução deste conflito.

  8. Joys
    17/05/2024 at 4:38 PM · Responder

    Olá, minha irmã roubou meu vestido, então eu entrei na casa dela e peguei e saí, lembrando que, a dona da casa do aluguel dela, que abriu a porta pra mim

    • Atendimento ao cliente
      21/05/2024 at 10:01 AM · Responder

      É essencial agir dentro da lei para evitar Se precisar de orientação jurídica adicional, entre em contato conosco através do seguinte link: Entre em contato

  9. Natalia
    06/05/2024 at 6:38 PM · Responder

    Olá,

    Moro em uma vila fechada com um portão eletrônico. Sem comunicar ninguém, o engenheiro da obra de uma das casas recodificou o portão da vila de forma que apenas o seu controle era reconhecido, permitindo a sua entrada e impossibilitando a entrada/saída dos demais moradores.
    Não possuímos um estatuto na vila. Quando questionado, o proprietário da casa em obras alegou que “não está escrito em nenhum lugar” que o engenheiro não poderia ter feito isso.
    Podemos considerar a violação do sistema de segurança do portão como um caso de invasão de propriedade privada? Entendo que no nosso caso a via da vila não é pública, de forma que todo o terreno onde se encontra a vila é propriedade privada partilhada pelos proprietários.

    • Atendimento ao cliente
      07/05/2024 at 5:34 PM · Responder

      Natalia,

      A reprogramação unilateral do portão eletrônico da vila, sem consentimento dos moradores, pode ser considerada uma violação da propriedade privada e da segurança coletiva. Mesmo sem um estatuto formal, espera-se que os moradores respeitem regras implícitas de convivência. É aconselhável buscar orientação jurídica para entender os direitos e medidas legais disponíveis, visando resolver a situação de forma assertiva e garantir a segurança e os direitos dos moradores.

      Se precisar de assistência jurídica adicional, estou à disposição para ajudar.

  10. Bruno
    26/04/2024 at 1:44 PM · Responder

    A minha residência possui uma garagem externa na frente, a mesma não possui cerca ou grade. Adentrar neste espaço caracteriza invasão?

    • Atendimento ao Cliente
      29/04/2024 at 9:30 AM · Responder

      Bruno,

      De acordo com a legislação brasileira, a invasão domiciliar ocorre quando alguém adentra a propriedade de outrem sem autorização ou consentimento do proprietário. No caso da sua garagem externa, se alguém entrar nesse espaço sem a sua permissão, caracteriza-se como invasão.

  11. Jaque
    07/04/2024 at 12:49 AM · Responder

    Se entra na casa de alguém que está batendo muito nos filhos e os mesmos estão gritando e pedindo por socorro, o crime de invasão como fica? A família diz que está educando, qua do na verdade estão espancando.

    • Atendimento ao Cliente
      08/04/2024 at 9:00 AM · Responder

      Bom dia, Jaque.
      Sentimos muito pelo que você presenciou ou está presenciando.
      Sobre o caso relatado, precisa ser averiguado com cautela, pois envolve alguns pontos que precisam ser estudados da melhor maneira, cada ação tomada deve ser cuidadosamente considerada e apoiada por um entendimento claro das implicações legais envolvidas.
      Entre em contato conosco.

  12. Maria Cecília da Rocha
    12/03/2024 at 1:05 PM · Responder

    Sobre a Invasão de domicílio, digo que está perfeito e de acordo com nossa legislação brasileira. De fato, é sabido da importância de se respeitar a propriedade alheia em todos os termos previstos na lei. Agradeço muito pela forma de apresentação dessa questão.

    • Atendimento ao Cliente
      13/03/2024 at 9:07 AM · Responder

      Maria Cecília,

      Fico feliz em saber que encontrou as informações sobre invasão de domicílio úteis e alinhadas com a legislação brasileira. É sempre nosso objetivo oferecer conteúdo claro e preciso sobre direitos e deveres legais. Agradecemos seu feedback positivo!

      Se tiver mais dúvidas ou precisar de informações adicionais sobre outros temas jurídicos, não hesite em nos contatar.

      Atenciosamente.

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