Um inventário é um processo que ocorre após a morte de uma pessoa para apurar os bens, os direitos e as dívidas que ela deixou e transferir a herança para os seus herdeiros.
O inventário pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, dependendo da situação de cada família.
Quais são os tipos de inventário?
O inventário judicial é aquele que precisa ser feito por meio de uma ação na Justiça, com a supervisão de um juiz.
Esse tipo de inventário é obrigatório quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, quando há testamento válido ou quando há conflito entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
O inventário judicial também pode ser escolhido por opção dos herdeiros, caso não queiram fazer o extrajudicial.
O inventário extrajudicial é aquele que pode ser feito em um cartório de notas, sem a intervenção do juiz. Esse tipo de inventário é mais rápido e simples, mas só pode ser feito quando todos os herdeiros são maiores de idade e capazes, quando não há testamento e quando há consenso entre eles sobre a divisão dos bens.
Tanto o inventário judicial quanto o extrajudicial exigem a presença de um advogado ou defensor público para representar os herdeiros.
Quando é necessário fazer um inventário?
O inventário é necessário sempre que uma pessoa morre e deixa bens ou dívidas para os seus herdeiros.
Esses bens podem ser imóveis, veículos, cotas de empresas, valores em contas bancárias, entre outros. As dívidas podem ser impostos, empréstimos, pensões alimentícias, entre outras.
O inventário serve para levantar o patrimônio do falecido e calcular a herança líquida, que é o que será efetivamente transmitido aos herdeiros.
Quais são os prazos para fazer um inventário?
O prazo para iniciar o inventário é de 60 dias a contar da data do falecimento. Esse prazo vale tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial.
O prazo para concluir o inventário é de 12 meses a contar da data da abertura. Esse prazo pode ser prorrogado pelo juiz ou pelo cartório, se houver motivo justificado.
Se o inventário não for feito dentro dos prazos estabelecidos, os herdeiros podem sofrer multas e juros sobre o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD), que é o imposto estadual que incide sobre a herança.
Quais são os custos de um inventário?
Os custos de um inventário variam conforme o tipo, o valor e a localização dos bens envolvidos. Em geral, os custos incluem:
O valor dos honorários do advogado ou defensor público depende da negociação entre as partes. O valor das taxas judiciais ou cartorárias depende da tabela de cada estado ou município. O valor do ITCMD depende da alíquota (percentual) aplicada por cada estado sobre o valor da herança.
As alíquotas variam entre 2% e 8%, conforme a legislação estadual. O valor dos emolumentos depende da tabela fixada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O valor das certidões e documentos depende do tipo e da quantidade exigidos.
Como escolher o melhor tipo de inventário para cada caso?
A escolha do melhor tipo de inventário depende da situação específica de cada família. Em geral, o inventário extrajudicial é mais vantajoso por ser mais rápido, simples e barato do que o judicial.
No entanto, nem sempre ele é possível ou recomendável. Por isso, é importante consultar um advogado ou defensor público especializado em direito sucessório para avaliar qual é a melhor opção para cada caso.
Quais são os documentos necessários para fazer um inventário?
Os documentos necessários para fazer um inventário podem variar conforme o tipo e a complexidade do caso. No entanto, alguns documentos básicos são:
O inventário é um processo necessário para regularizar a situação patrimonial do falecido e garantir os direitos dos seus herdeiros.
O inventário pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, dependendo das condições de cada família. O inventário deve ser feito dentro dos prazos legais e com a orientação de um advogado ou defensor público especializado.
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