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Latrocínio: É crime contra o patrimônio ou contra a vida?

Descubra o que é latrocínio, se ele é considerado crime contra a vida ou contra o patrimônio, qual sua pena, como diferenciá-lo do homicídio.

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Latrocínio: É crime contra o patrimônio ou contra a vida?

É um dos crimes mais graves do nosso ordenamento jurídico. Desde a primeira frase, é importante destacar: latrocínio é considerado crime contra a vida, mesmo tendo origem em um ato patrimonial. Essa singularidade gera muitas dúvidas e equívocos.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que é e qual seu significado legal;
  • Qual é a pena prevista;
  • Se existe culposo;
  • Como identificar uma tentativa;
  • Diferenças entre homicídio e latrocínio;
  • Exemplos práticos para facilitar a compreensão;
  • E como um advogado pode te ajudar, seja na defesa ou acusação.

A leitura deste conteúdo pode ser decisiva para quem busca informação jurídica clara e segura. Continue conosco para entender tudo sobre esse tipo de crime.

Tiago FA

Latrocínio: qual seu significado?

O termo  deriva da combinação entre “latro” (do latim, significando ladrão) e “homicídio”. É um crime híbrido, que une elementos de dois delitos distintos: o roubo e o homicídio. No Código Penal Brasileiro, o latrocínio está previsto no artigo 157, parágrafo 3º, inciso II, sendo classificado como uma forma qualificada de roubo.

Segundo a legislação:

“Se da violência resulta morte, a pena é de reclusão de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa” (art. 157, §3º, II, CP).

Diferentemente do que muitos pensam, o latrocínio não é apenas um roubo que deu errado. Ele é um crime autônomo com características próprias, sendo considerado crime contra a vida pela jurisprudência e doutrina majoritárias. Por isso, quando ocorre a morte da vítima, o julgamento é feito pelo Tribunal do Júri, como nos casos de homicídio.

Para que o latrocínio se configure, é necessário:

  • Que haja uma ação de subtração patrimonial (tentada ou consumada);
  • Emprego de violência ou grave ameaça;
  • E que da conduta resulte a morte da vítima (seja direta ou indiretamente).

O latrocínio é uma espécie de crime complexo e hediondo, pois o agente atinge dois bens jurídicos essenciais: a propriedade e a vida. Por esse motivo, ele é duramente reprimido pelas autoridades e tratado com severidade pelo Judiciário.

 

Qual a pena pelo crime de latrocínio?

O latrocínio é punido com reclusão de 20 a 30 anos, além de multa. É uma das penas mais severas do Código Penal.

A gravidade do latrocínio justifica-se pela junção de dois bens jurídicos protegidos: patrimônio e vida. Em casos de latrocínio tentado, a pena é reduzida proporcionalmente, mas pode ainda assim ser severa.

Além disso, outros fatores podem aumentar a pena, como:

  • Concurso de pessoas (mais de um autor);
  • Uso de arma de fogo;
  • Crueldade no ato;
  • Vítima em condição de vulnerabilidade (idosos, crianças).

 

Latrocínio culposo

Latrocínio culposo não existe no ordenamento jurídico brasileiro. A legislação penal exige a presença de dolo (intencionalidade), ao menos na conduta de subtração de bens, para que o crime de latrocínio se configure.

No entanto, é importante fazer uma distinção técnica: o agente pode não ter tido a intenção direta de matar, mas se a morte ocorre como consequência do roubo praticado com violência, estará caracterizado o crime de latrocínio.

Por exemplo, se o assaltante empurra a vítima durante o roubo e ela bate a cabeça e morre, ainda assim configura-se o latrocínio, mesmo que a intenção do autor não tenha sido matar.

 Portanto, a morte culposa (sem intenção) não é um excludente para o latrocínio, desde que haja dolo na conduta de subtração patrimonial. A jurisprudência tem entendido que basta o nexo de causalidade entre o roubo e a morte para configuração do tipo penal.

 

Exemplo de latrocínio

Imagine que um assaltante invade uma loja para roubar dinheiro do caixa. Durante o ato, a vítima reage, e o criminoso atira, matando-a.

Mesmo que a intenção inicial fosse apenas o roubo, a consequência morte configura o crime de latrocínio.

Outros exemplos comuns:

  • Roubo de celular em que a vítima é agredida e morre;
  • Invasão domiciliar com morte de morador;
  • Abordagem em via pública com uso de arma e consequente morte.

 

Em quais situações o crime é enquadrado como tentativa de latrocínio?

O tentado ocorre quando o roubo é executado com violência e há tentativa de homicídio, mas a vítima sobrevive.

Exemplos:

  • O criminoso atira durante o roubo, mas não atinge área vital;
  • A vítima é esfaqueada, mas socorrida a tempo;
  • O assaltante agride fortemente a vítima, que sobrevive.

Nesses casos, a intensão da violência e o risco de morte são levados em conta pelo juiz na dosimetria da pena.

Tiago EC

Como diferenciar o crime de homicídio do latrocínio?

A diferença está no objetivo do agente:

  • Latrocínio: objetivo principal é o roubo, e a morte ocorre como meio ou consequência da subtração;
  • Homicídio: objetivo principal é matar.

Se o agente mata por motivo pessoal e depois leva algum bem, estará caracterizado o homicídio seguido de furto, e não latrocínio.

A jurisprudência tem se firmado nesse sentido:

“O crime exige o dolo na subtração e o nexo entre a morte e o roubo.”

 

Em que momento o ato passa a configurar tentativa de latrocínio?

O crime passa a ser considerado quando há início da execução do roubo com emprego de violência que possa causar a morte, mas esta não se consuma.

É importante observar que, para configurar o crime, não é necessário que o bem seja efetivamente levado. Basta a intenção e o uso de violência grave.

A tentativa é julgada com a mesma gravidade do crime consumado, podendo resultar em pena próxima aos 30 anos.

 

Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?

O acompanhamento por um advogado criminalista especialista em latrocínio é essencial tanto para a defesa quanto para a assistência à acusação.

O profissional irá:

  • Analisar se há todos os elementos do tipo penal;
  • Identificar falhas na prova ou na tipificação do crime;
  • Trabalhar com teses jurídicas robustas;
  • Auxiliar na busca por medidas cautelares ou habeas corpus, quando necessário;
  • Garantir o devido processo legal e a ampla defesa.

No caso das vítimas ou familiares, o advogado também atua com assistência de acusação e representa os interesses perante o Ministério Público.

Esse crime é um dos mais graves do direito penal brasileiro. Apesar de surgir de um roubo, é considerado crime contra a vida, por isso é julgado pelo Tribunal do Júri.

Se você ou um familiar está enfrentando um processo criminal, não espere. Fale agora com um advogado especialista da nossa equipe.

Tiago FA

Perguntas frequentes sobre latrocínio

  1. É possível recorrer de uma condenação? Sim. A defesa pode recorrer ao Tribunal de Justiça ou ao STJ, dependendo do caso.
  2. Quanto tempo tenho para recorrer? O prazo é de 5 dias para apelação após a sentença condenatória.
  3. Posso pedir revisão criminal? Sim, especialmente quando surgem novas provas.
  4. A vítima pode recorrer se não concordar com a sentença? A assistência de acusação pode interpor recurso junto ao MP.
  5. É obrigatório contratar advogado para recorrer? Sim, salvo se houver defensor público atuando no caso.
  6. Posso responder em liberdade? Depende da análise do juiz. Em geral, o latrocínio impõe prisão preventiva.
  7. O que acontece se o recurso for negado? Mantém-se a condenação e a pena fixada.
  8. O STF pode revisar uma sentença? Sim, em casos excepcionais, quando há afronta a princípios constitucionais.
  9. A pena pode ser reduzida em 2ª instância? Sim, é possível a revisão da dosimetria da pena.
  10. Existe prescrição? Sim, mas o prazo é mais longo, devido à alta pena.

 

Leia também:

 

Referências:

 

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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