“ APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DE FAMÍLIA – UNIÃO ESTÁVEL – CARACTERIZAÇÃO DO RELACIONAMENTO – PROVA TESTEMUNHAL – DEPOIMENTO DAS PARTES E OITIVA DE TESTEMUNHAS – COMPROVAÇÃO DO INTUITO DE CONSTITUIR FAMÍLIA – PARTILHA DE BENS – SORTEIO E PREMIAÇÃO DA LOTERIA – LOTOFÁCIL – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – BEM ADQUIRIDO POR FATO EVENTUAL – COMUNICABILIDADE – DEMAIS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS – ADQUIRIDOS DE MODO ONEROSO DURANTE A UNIÃO ESTÁVEL.”
Essa decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais chamou atenção por envolver não apenas a dissolução de uma união estável, mas também a discussão sobre a partilha de um prêmio milionário da Lotofácil. O caso coloca em evidência questões delicadas: o que diferencia um namoro de uma união estável? O prêmio de loteria realmente deve ser dividido? E os bens comprados após a premiação, também entram na partilha?
A relevância prática é enorme. Afinal, milhares de casais vivem em união estável no Brasil, e a ausência de um contrato escrito pode gerar disputas patrimoniais em situações inesperadas. Aqui, o prêmio de loteria se tornou o ponto central de um litígio que mudou a vida dos envolvidos.
Neste artigo, vamos explorar:
- Como a Justiça entende a comunicabilidade de prêmios de loteria;
- Quais foram as teses jurídicas aplicadas pelo TJMG;
- O que essa decisão ensina para outros casais em união estável;
- O passo a passo para proteger seus direitos em casos semelhantes.
Prepare-se para mergulhar em uma análise detalhada, humanizada e prática, que pode fazer toda a diferença se você ou alguém próximo já viveu ou vive em uma união estável.
União estável e partilha de prêmio de loteria: Jurisprudência Comentada (TJMG)
O caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais trouxe à tona um tema recorrente: a partilha de bens em união estável quando há prêmio de loteria envolvido. A controvérsia girava em torno da data de início do relacionamento, já que o companheiro defendia que o bilhete premiado havia sido adquirido antes da constituição da união estável.
A sentença de primeira instância reconheceu que a união estável existiu entre 2017 e 2020, determinando a partilha do apartamento, veículos, imóveis, aplicações financeiras e do valor recebido da loteria. O réu recorreu, alegando que só houve união estável a partir de dezembro de 2018, após já ter ganho o prêmio.
No entanto, o Tribunal foi firme: depoimentos testemunhais e provas documentais demonstraram que, desde o início de 2017, já existia uma convivência pública, contínua e duradoura, com intuito de constituir família. Portanto, o prêmio da loteria, recebido em 2018, foi considerado bem comum e sujeito à partilha.
Como destacou a Relatora, Des. Ana Paula Caixeta:
“O prêmio de loteria é bem comum que ingressa na comunhão do casal sob a rubrica de bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior.” (TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.24.228488-3/001).
Do ponto de vista jurídico, essa decisão reafirma a aplicação do artigo 1.660, II, do Código Civil, que estabelece que os bens adquiridos por fato eventual durante a união estável integram a comunhão.
Dr. Tiago Reis comenta: como advogado especializado em Direito de Família, esse tipo de caso mostra como a Justiça busca equilibrar o patrimônio entre os companheiros, garantindo justiça e proteção àqueles que, mesmo sem casamento formal, constituíram uma família.
Decisão do TJMG sobre partilha de prêmio de loteria na união estável e teses jurídicas aplicáveis
O TJMG se debruçou sobre três pontos principais:
- Data de início da união estável – A discussão sobre se o relacionamento já configurava união estável em 2017 ou apenas em 2018 foi essencial. A corte concluiu que já havia elementos suficientes desde 2017: convivência pública, endereço compartilhado e reconhecimento social como casal.
- Natureza do prêmio de loteria – O artigo 1.660, II, do Código Civil deixa claro: prêmios de loteria entram na comunhão parcial de bens, pois são considerados “bens adquiridos por fato eventual”.
- Partilha dos bens subsequentes – O prêmio milionário da loteria foi utilizado para aquisição de outros bens: imóveis, veículo e aplicações financeiras. Todos também foram considerados partilháveis, já que resultaram diretamente da premiação.
As teses jurídicas aplicadas foram:
- Animus familiae: intenção de constituir família, fundamental para diferenciar namoro de união estável;
- Comunhão parcial de bens: regra aplicada na ausência de contrato escrito;
- Comunicabilidade de fato eventual: prêmios da loteria entram automaticamente na partilha.
O STJ também já consolidou esse entendimento no REsp 1.689.152/SC, destacando que prêmios de loteria ganhos durante a união estável devem ser partilhados, sem necessidade de comprovar esforço comum.
Essa decisão fortalece a segurança jurídica e oferece clareza para outros casos semelhantes.
Lições que outros companheiros podem aprender com essa jurisprudência sobre loteria
A jurisprudência analisada traz lições importantes para quem vive em união estável:
- Namoro qualificado não é união estável – Apenas quando há intenção clara de constituir família é que surge o direito à partilha. Provas testemunhais e comportamentais são decisivas.
- Prêmios de loteria entram na partilha – Ainda que adquiridos por apenas um dos companheiros, a premiação passa a integrar o patrimônio comum.
- Bens adquiridos após a premiação também se comunicam – Imóveis, veículos e aplicações feitas com o dinheiro da loteria também são partilháveis.
- Planejamento patrimonial é fundamental – Contratos de convivência podem definir regras próprias, evitando disputas judiciais.
Para casais, a lição é clara: a ausência de um contrato escrito abre espaço para discussões longas e desgastantes. Um prêmio inesperado, como o da loteria, pode se transformar em um pesadelo se não houver clareza jurídica.
Passo a passo para garantir seus direitos na união estável e na partilha de prêmio de loteria
- Formalize a união estável – A escritura pública em cartório traz segurança jurídica. Ainda que não seja obrigatória, evita disputas sobre datas e bens.
- Defina o regime de bens – Na ausência de contrato, aplica-se a comunhão parcial. Isso significa que prêmios de loteria e bens adquiridos durante a convivência serão partilhados.
- Guarde provas da convivência – Endereços compartilhados, contas conjuntas, fotos, mensagens e testemunhas são essenciais para comprovar a união estável.
- Busque orientação jurídica preventiva – Advogados especializados podem ajudar a elaborar contratos de convivência ou acordos patrimoniais.
- Em caso de dissolução – Se houver prêmio de loteria ou outros bens relevantes, é fundamental ingressar com ação de reconhecimento e dissolução de união estável, acompanhada de pedido de partilha de bens.
Superar os desafios de um litígio como esse exige preparo, provas e orientação adequada. A disputa pela divisão de um prêmio de loteria mostra como questões patrimoniais podem se tornar complexas e emocionalmente desgastantes.
Advogado união estável partilha de prêmio de loteria
A decisão do TJMG reafirma um ponto fundamental: na união estável, prêmios de loteria integram o patrimônio comum e devem ser partilhados. Esse entendimento protege o equilíbrio patrimonial e valoriza a contribuição afetiva e moral de ambos os companheiros.
Se você vive em união estável e tem dúvidas sobre partilha de bens, inclusive prêmios de loteria, converse com um advogado especializado. A prevenção e a informação são as melhores formas de proteger seu futuro.
Nosso escritório atua há anos com Direito de Família e compreende as dores de quem enfrenta disputas após o fim de uma relação. Mais do que patrimônio, esses casos envolvem sonhos, expectativas e, muitas vezes, frustrações profundas.
Entre em contato conosco para entender como garantir seus direitos. Leia também outros artigos do nosso blog e fortaleça sua segurança jurídica.
Acesse o tribunal e saiba mais sobre o processo: TJMG – Apelação Cível nº 1.0000.24.228488-3/001
Perguntas Frequentes sobre o tema
- O prêmio de loteria sempre entra na partilha de bens?
Sim, quando a união estável está regida pela comunhão parcial de bens, a premiação da loteria é considerada bem comum. - Se eu ganhar na loteria antes de iniciar a união estável, preciso dividir?
Não. Apenas os bens adquiridos durante a união estável entram na comunhão. Mas atenção: é preciso provar a data de início do relacionamento. - Imóveis comprados com o dinheiro da loteria também são divididos?
Sim. Se adquiridos durante a união estável, eles se comunicam e devem ser partilhados. - Um contrato de convivência pode impedir a divisão do prêmio da loteria?
Sim. O contrato pode estipular regime de separação de bens, afastando a comunicabilidade. - Como provar que vivia em união estável para ter direito à partilha da loteria?
Provas como testemunhas, contas conjuntas, endereços compartilhados e fotos são fundamentais para demonstrar a união estável.
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Referências:
STJ – Partilha de bens adquiridos em união estável (REsp 1.723.048/RS)
Decisão do Superior Tribunal de Justiça que fixou entendimento sobre a divisão de patrimônio em união estável, aplicando o regime da comunhão parcial.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.





