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A mãe paga a pensão alimentícia? Saiba como e quais os casos

Mãe paga a pensão alimentícia? Descubra quando isso pode acontecer, os direitos do pai e os caminhos jurídicos para agir.

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A mãe paga a pensão alimentícia?

Quando se discute o tema “mãe paga a pensão alimentícia”, surgem dúvidas e inseguranças em pais, mães e crianças sobre quem tem o dever de sustentar quem e em quais hipóteses. A mãe paga a pensão alimentícia? A resposta não é simplesmente “não” ou “sim”: depende da situação fática, jurídica e da distribuição de guarda, renda e responsabilidade. Neste artigo, vamos percorrer:

  • em quais casos a mãe pode ser alimentante, ou seja, responsável pela pensão alimentícia;
  • quais são os direitos do pai nessa situação em que a mãe paga a pensão alimentícia;
  • um passo‑a‑passo claro para entender quando essa obrigação recai sobre a mãe;
  • como agir se a mãe não cumprir com a obrigação de pensão alimentícia;
  • como um advogado de família pode ajudar você nesse percurso;
  • perguntas frequentes sobre o tema “mãe paga a pensão alimentícia”.

Você, leitor, ao final deste artigo, vai compreender com clareza: quando e por que a mãe paga a pensão alimentícia, quais direitos estão em jogo — inclusive os do pai —, qual o caminho jurídico a trilhar e como nosso escritório pode apoiá‑lo. Se você está aflito com essa questão ou busca orientação segura, continue nesta leitura. A mãe paga a pensão alimentícia? Vamos desvendar juntos.

marcela EC

Em quais casos a mãe paga a pensão alimentícia?

Quando se afirma “a mãe paga a pensão alimentícia”, é fundamental entender que a lei brasileira não impõe uma regra absoluta de que apenas o pai deve pagar ou que a mãe jamais possa pagar. A obrigação de prestar alimentos decorre do dever de sustento, educação e cuidado que recai sobre ambos os genitores, conforme o artigo 1.694 e seguintes do Código Civil. A mãe paga a pensão alimentícia nos seguintes cenários principais:

  1. Quando a guarda do filho estiver com o pai
    Se a guarda legal ou de fato do filho ou filha estiver com o pai — ou outro genitor que não seja a mãe — e a mãe tiver condição financeira para contribuir com o sustento do filho, será possível que o juiz determine que a mãe pague alimentos ao pai ou àquele que detenha a guarda. A mãe paga a pensão alimentícia porque a obrigação alimentícia não depende exclusivamente de quem detém a guarda, mas sim da necessidade do alimentando e da possibilidade do alimentante.
  2. Quando o filho for maior, ou a mãe for alimentanda, e o pai for detentor da guarda ou estiver em pior condição financeira
    Em casos menos comuns, pode haver inversão: se o pai detém a guarda e a mãe tiver melhores condições de pagamento ou renda, ela pode ser sentenciada a pagar. Nessa hipótese, novamente, a mãe paga a pensão alimentícia porque a necessidade e a possibilidade se manifestam dessa forma concreta.
  3. Quando o genitor pai ou outro responsável viver em condição de vulnerabilidade, e a mãe tiver obrigação alimentícia em razão de vínculo ou relação familiar reconhecida
    Por exemplo, se for o pai o alimentando (em separação ou divórcio) e a mãe conseguir prover alimentos. Neste cenário, a mãe paga a pensão alimentícia (ao pai) se o juiz fixar alimentos entre ex‑cônjuges ou ex‑companheiros. O artigo 1.704 do Código Civil prevê a obrigação de alimentos entre cônjuges ou ex‑cônjuges.
  4. Quando a mãe tiver obrigação subsidiária ou principal como alimentante em face de filho incapaz, adotado ou que viva com o pai, e este não tenha possibilidade
    Mesmo que incomum, a obrigação de alimentos pode recair sobre a mãe se ela for reconhecida legalmente como alimentante e for a única com condições financeiras para fazê‑lo. A mãe paga a pensão alimentícia quando as circunstâncias concretas assim exigirem.

Como a tese se aplica – aspectos jurídicos

  • O princípio da igualdade entre os genitores: Ambos os pais têm deveres de sustento e educação dos filhos.
  • O binômio necessidade (do alimentando) × possibilidade (do alimentante): esse é o critério que norteia a fixação da pensão alimentícia, seja para pai ou mãe.
  • O dever recíproco e extensivo: O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos e extensivo aos ascendentes, conforme art. 1.696 do Código Civil.
  • A jurisprudência e doutrina reconhecem que “mãe paga a pensão alimentícia” não é hipótese de exceção automática, mas possível conforme a realidade de cada família.

Portanto, sempre que se pergunta “a mãe paga a pensão alimentícia?”, a resposta é: sim — mas somente se os critérios de necessidade e possibilidade assim o indicarem, e se for fixado judicialmente ou homologado acordo entre as partes. Essa conclusão leva diretamente ao próximo tópico: os direitos do pai nessa situação.

Quais os direitos do pai nessa situação?

Quando se configura que a mãe paga a pensão alimentícia, os direitos do pai (seja ele com guarda ou não) também merecem atenção. O pai, como qualquer alimentando ou guardião quando recebe pensão, tem uma série de direitos que devem ser resguardados:

  1. Direito de requerer a fixação da pensão

Se o pai detém a guarda do filho ou filha e constata que a mãe não está cumprindo sua obrigação, ele pode entrar com ação de alimentos para que seja fixado o valor, demandando que a mãe pague a pensão alimentícia. É o exercício direto da tutela do direito da criança.

  1. Direito de exigir revisional ou execução da pensão

Se a mãe paga a pensão alimentícia, mas após sentença ou acordo deixa de fazê‑lo ou executa parcialmente, o pai tem o direito de pleitear a execução da obrigação (por exemplo, penhora, prisão civil) ou pleitear revisão se a capacidade da mãe diminuiu ou aumentou. O direito do pai é assegurar que o valor esteja de acordo com as necessidades do filho ou filha.

  1. Direito à prestação de contas e transparência

Quando a mãe paga a pensão, o pai pode solicitar prestação de contas ou demonstrativos (embora não exista obrigação legal específica de “comprovante” mensal, pode haver exigência de transparência em acordo judicial). Isso garante que o valor pago está sendo destinado ao sustento do filho, da forma correta.

  1. Direito à proteção legal da guarda, se for o caso

Se o pai tiver a guarda do filho ou filha, sua posição como guardião confere a ele o direito de zelar pelos interesses da criança e, nessa condição, garantir que a pensão alimentícia — inclusive paga pela mãe — atenda ao padrão de vida condizente com a realidade familiar.

  1. Direito de solicitar exoneração ou modificação, se a situação mudar

Da mesma forma que mãe pode ter a obrigação, o pai que estiver recebendo pode pleitear alteração se as circunstâncias mudarem (por exemplo, mãe adquire menor condição ou a criança torna‑se maior, etc.). Ou o pai pode ser o alimentante em troca, se a situação inverter.

Como nosso escritório pode ajudar o pai

No escritório da Reis Advocacia, temos ampla experiência em demandas de alimentos onde “mãe paga a pensão alimentícia” ou situações inversas. Atuamos na fixação, execução, revisão, prestação de contas e estratégias de mediação. Se você é pai e está nessa situação, podemos:

  • avaliar a condição econômica da mãe e as necessidades do filho;
  • propor ou defender ação de alimentos;
  • executar alimentos devidos;
  • negociar acordo extrajudicial;
  • obter tutela de urgência quanto à pensão (art. 1.696 e seguintes do Código Civil + Lei 5.478/68)
  • manter você informado sobre seus direitos e deveres.

Assim avançamos para o passo a passo de como entender quando “a mãe paga a pensão alimentícia”.

Passo a passo para entender quando a mãe paga a pensão alimentícia?

Para compreender e se preparar adequadamente para a situação em que a mãe paga a pensão alimentícia, vale seguir estes 6 passos práticos e jurídicos:

Passo 1: Verifique quem detém a guarda e com quem o filho reside

  • Se a guarda ou residência principal do filho está com o pai, há chance maior de que a mãe seja fixada como pagante da pensão.
  • Se a mãe detém a guarda, normalmente ela receberá, mas não impede que a situação seja invertida em casos excepcionais.

Passo 2: Avalie a necessidade do filho ou filha

  • Levante todos os gastos: alimentação, saúde, educação, vestuário, transporte, lazer, moradia.
  • Quanto maior for a necessidade e menor o padrão de vida, mais forte o argumento para fixação de alimentos.

Passo 3: Avalie a possibilidade da mãe como alimentante

  • Verifique a sua renda (salário, autônoma, bens), seu padrão de vida, suas obrigações financeiras e se tem condições de pagar.
  • O juiz analisará essa “possibilidade” como critério.

Passo 4: Propor ação ou acordo de alimentos com base no binômio necessidade‑possibilidade

  • A mãe paga a pensão alimentícia quando o juiz ou as partes homologam acordo reconhecendo que ela poderá arcar com essa obrigação.
  • A legislação que disciplina a ação de alimentos (Lei 5.478/68) dispõe sobre rito especial.

Passo 5: Fixação do valor da pensão

  • Não existe percentual fixo, mas é usual que se use critérios como percentual da renda ou salários, sempre ponderando o caso concreto.
  • O valor deve ser condizente com o padrão de vida da criança ou adolescente.

Passo 6: Acompanhamento e execução

  • Estabelecida a pensão, a mãe paga a pensão alimentícia conforme a decisão ou acordo.
  • Em caso de inadimplência ou necessidade de revisão, o pai pode acionar execução, modificação ou exoneração.

marcela FA

Como o escritório Reis Advocacia atua nesse passo a passo

Nós auxiliamos desde a análise do cenário, elaboração de petição inicial de alimentos, negociação de acordo, homologação judicial, execução e revisão. Nosso objetivo é garantir que a mãe paga a pensão alimentícia apenas quando for justo e viável — e que o pai tenha seus direitos protegidos.

Posso processar a mãe se ela não pagar a pensão alimentícia?

Sim. Se a mãe paga a pensão alimentícia — ou deveria pagar — mas deixar de fazê‑lo ou pagar em atraso, há instrumentos jurídicos que o pai ou o responsável pela guarda do filho pode acionar.

  1. A) Ação de execução de alimentos

‑ Quando a mãe já foi condenada ou homologou acordo para pagar pensão, e deixa de cumprir.
‑ É possível requisitar penhora de bens, bloqueio de contas bancárias, desconto em folha quando aplicável.
‑ Inclusão do nome nos órgãos de proteção ao crédito.

  1. B) Prisão civil por inadimplemento

‑ Conforme o art. 5º, LXVII da Constituição Federal (“responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia”), o juiz pode decretar prisão civil do devedor por até 3 meses, medida coercitiva (não penal).

  1. C) Revisão ou exoneração da obrigação, se o cenário mudar

‑ A mãe paga a pensão alimentícia, mas se ficar comprovado que sua possibilidade financeira mudou (diminuiu) ou que a necessidade da criança cessou ou reduziu, pode buscar revisão ou exoneração.

  1. D) Representação e assessoria especializada

Nosso escritório está preparado para ajuizar a execução em face da mãe que tem obrigação e não cumpre, bem como para atuar preventivamente com acordos que evitem litígios desnecessários.

Importante observar

  • A dívida de alimentos não se extingue com a divisão de bens ou separação, permanece até pagamento ou decisão de exoneração.
  • A mãe paga a pensão alimentícia se sentenciada ou acordado, não simplesmente por “decidir” fazê‑lo voluntariamente sem homologação.
  • A situação deve sempre observar o melhor interesse da criança ou adolescente, princípio basilar do Direito de Família.

Como um advogado especialista em direito da família pode te ajudar?

Quando se trata de “mãe paga a pensão alimentícia”, a intervenção de um advogado de família é essencial. A seguir, os principais serviços que oferecemos no escritório da Reis Advocacia:

  1. Diagnóstico inicial e planeamento estratégico
  • Análise da guarda, residência do filho, condições econômicas da mãe e do pai, necessidades da criança.
  • Avaliação se o cenário exige que a mãe pague a pensão ou se o pai deve ser alimentante ou alimentando.
  • Orientação sobre quais documentos reunir (comprovantes de renda, despesas, escolaridade, etc).
  1. Elaboração de petições e condução de processos
  • Proposição da ação de alimentos ou da execução em face da mãe.
  • Homologação de acordo judicial, se for o caso.
  • Revisional ou exoneração de alimentos quando o cenário mudar.
  1. Negociação extrajudicial ou mediação familiar
  • Buscar acordo entre as partes para fixação amigável de valores, evitando litígio prolongado.
  • Redução de custos e adversidades emocionais, sempre pautados pelo melhor interesse da criança.
  1. Execução da obrigação alimentícia
  • Acompanhamento de inadimplência da mãe que paga a pensão.
  • Solicitação de medidas coercitivas (penhora, prisão civil) se houver descumprimento.
  • Transparência e prestação de contas.
  1. Proteção dos direitos do pai e da criança
  • Garantir que a pensão — mesmo paga pela mãe — atenda efetivamente à necessidade da criança.
  • Avaliação contínua da adequação do valor e possibilidade de revisão.
  • Representação em juízo ou extrajudicial.

Nosso diferencial

Na Reis Advocacia possuímos ampla experiência em Direito de Família, com dezenas de casos em que “a mãe paga a pensão alimentícia” ou em que os papéis de alimentante/recebedor foram invertidos. Nossa atuação une expertise jurídica com sensibilidade humana: entendemos que por trás da obrigação há vidas, famílias, afetos. Se você enfrenta esta situação, estamos preparados para te dar suporte completo e personalizado.

Saiba seus direitos

Neste artigo abordamos em profundidade a questão “a mãe paga a pensão alimentícia”. Esclarecemos que, embora não seja algo automático, a mãe pode pagar a pensão alimentícia em situações concretas de guarda, necessidade da criança e possibilidade da mãe.

Analisamos os direitos do pai nessa hipótese, desdobramos o passo‑a‑passo prático para entender como essa obrigação surge, e explicamos como se pode processar a mãe se ela não cumprir com a pensão. Também vimos como um advogado especializado pode fazer toda a diferença na condução desse tema.

Na Reis Advocacia, eu, Dr. Tiago Oliveira Reis, juntamente com nossa equipe, já ajudamos diversos pais e mães a resolverem questões complexas de pensão alimentícia — inclusive nos casos em que a mãe paga a pensão alimentícia ou precisa fazê‑lo.

Se você está enfrentando essa situação, entre em contato conosco para saber mais. Agende uma consulta e vamos juntos buscar a solução que sua família merece. Aproveite também para ler outros artigos em nosso site sobre guarda compartilhada, execução de alimentos e revisão de pensão alimentícia.

marcela EC

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. A mãe sempre paga a pensão alimentícia se tiver condição financeira?
    Não. Mesmo que a mãe tenha condições, só pagará se estiver em melhor posição econômica ou se o juiz fixar assim. A obrigação depende de necessidade da criança e possibilidade da mãe.
  2. Se a guarda estiver com o pai, a mãe paga a pensão alimentícia automaticamente?
    Não automaticamente, mas há forte possibilidade. O juiz avaliará guarda, convívio, renda dos genitores e decidirá.
  3. Se a mãe não pagar a pensão alimentícia fixada, posso processá‑la?
    Sim. Você pode ajuizar a execução da pensão, solicitar penhora ou prisão civil por inadimplemento.
  4. Posso pedir revisão se a mãe paga a pensão alimentícia e depois fica desempregada?
    Sim. A mudança de condição financeira da mãe é motivo para revisão ou exoneração, se ficar comprovada.
  5. Até que idade a pensão alimentícia deve ser paga se a mãe paga?
    Normalmente até 18 anos, mas pode se estender até os 24 se o filho estiver na faculdade ou incapaz.
  6. Existe um percentual fixo para a mãe pagar a pensão alimentícia?
    Não há regra fixa. O valor depende do binômio necessidade/possibilidade.
  7. A mãe pode pedir exoneração se nunca pagou ou pagou pouco?
    Sim, se comprovar que não tem mais possibilidade ou que o filho não mais necessita.
  8. Se a mãe paga a pensão alimentícia e o pai ganha mais agora, posso pedir que o pai pague?
    Sim. A obrigação pode se inverter se for demonstrado que o pai tem maior possibilidade e detém a guarda ou que o filho necessita.
  9. Na guarda compartilhada, a mãe ainda pode pagar a pensão alimentícia?
    Sim. Guarda compartilhada não afasta a obrigação de alimentos. Mesmo com divisão de convívio, pode haver pensão de uma das partes.
  10. Preciso de advogado para tratar de “mãe paga a pensão alimentícia”?
    Sim. Por se tratar de matéria complexa que envolve direito de família, guarda, renda, execução, é altamente recomendável ter advogado especializado para garantir seus direitos e os da criança.

Leia também:

  1. Revisão da Pensão Alimentícia: Como, Quando e Por Quê? GUIA
    Um guia completo sobre quando e por que solicitar a revisão (para aumento ou redução), com fundamentos legais e exemplos práticos.

  2. Ação revisional de alimentos: Saiba quando pedir e mais
    Explica detalhadamente como funciona o processo judicial de revisão, o que apresentar como prova e qual o entendimento dos tribunais.

  3. Pensão alimentícia: Seu Guia Completo 2024
    Um panorama completo sobre o tema, incluindo fixação, revisão, execução e exoneração da pensão alimentícia.

  4. Pensão alimentícia: Prestação de contas — como solicitar
    Saiba quando o responsável pode exigir que o outro preste contas do valor recebido a título de pensão.

  5. Pai deve incluir lucros da empresa na pensão do filho
    Decisão do TJMG que reconhece a inclusão de lucros da empresa na base de cálculo da pensão alimentícia.

Referências:

  1. STJ – Recurso Especial nº 2.056.357/MG (STJ reformou valor da pensão para 50 % do salário mínimo)
    Julgamento em 06/02/2024, DJe em 15/02/2024: majoração da pensão com base no binômio necessidade e possibilidade.

  2. STJ – REsp 1.046.296/MG – jurisprudência sobre correção monetária em pensão alimentícia
    Precedentes confirmando que a ação revisional não deve ser utilizada apenas para atualização monetária

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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