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Mandado de Segurança Tributário: Quando Utilizar?

Mandado de segurança tributário é a solução rápida para afastar cobranças ilegais e proteger seu caixa. Descubra quando usar e como funciona!

mandado de segurança
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O Que é Mandado de Segurança Tributário?

O mandado de segurança tributário é uma das ferramentas mais estratégicas do Direito Tributário para proteger empresas e contribuintes contra cobranças ilegais ou abusivas do Fisco. Se você já recebeu uma notificação fiscal indevida, sofreu autuação com base em norma inconstitucional ou está sendo pressionado por exigências que violam seus direitos, precisa entender profundamente esse instrumento.

No cenário atual, marcado por complexidade legislativa, insegurança jurídica e constante aumento da carga tributária, o mandado de segurança tributário se tornou um verdadeiro escudo constitucional contra ilegalidades praticadas pela Administração Pública.

Mas atenção: não é toda discussão tributária que comporta essa medida. Existe técnica, estratégia e momento certo para utilizá-la.

Ao longo deste artigo você vai descobrir:

  • Quando o mandado de segurança tributário é a melhor alternativa;
  • A diferença entre mandado de segurança preventivo e repressivo;
  • Como suspender cobranças indevidas;
  • Quando é possível obter liminar;
  • Os riscos de perder o prazo;
  • E como um advogado especialista pode mudar completamente o desfecho do seu caso.

Se você busca segurança jurídica, previsibilidade financeira e proteção contra abusos fiscais, continue lendo. O conhecimento pode ser a diferença entre pagar indevidamente ou preservar o patrimônio da sua empresa.

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Qual a finalidade do mandado de segurança tributário?

O mandado de segurança tributário tem como finalidade proteger direito líquido e certo do contribuinte quando há ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade fiscal.

Previsto no art. 5º, inciso LXIX da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 12.016/2009, ele é utilizado quando:

  1. Há exigência de tributo inconstitucional;
  2. Existe cobrança baseada em norma ilegal;
  3. O Fisco descumpre decisão judicial;
  4. O contribuinte sofre restrições indevidas (ex: negativa de CND);
  5. Há ameaça concreta de autuação.

A base constitucional é clara: ninguém pode ser compelido a pagar tributo que não esteja previsto em lei válida e constitucional, conforme o princípio da legalidade tributária (art. 150, I, da CF).

Além disso, o mandado de segurança tributário concretiza princípios como:

  • Legalidade;
  • Anterioridade;
  • Segurança jurídica;
  • Não confisco;
  • Capacidade contributiva.

Em termos práticos, ele serve para:

  • Impedir cobrança indevida;
  • Suspender exigibilidade do crédito tributário;
  • Garantir emissão de certidões;
  • Evitar inscrição em dívida ativa;
  • Proteger o fluxo de caixa da empresa.

Ou seja, trata-se de uma ferramenta preventiva e corretiva extremamente poderosa quando utilizada com estratégia.

 

Qual a diferença entre mandado de segurança preventivo e repressivo?

O mandado de segurança tributário pode ser utilizado de forma preventiva ou repressiva, e compreender essa diferença é essencial para agir no momento certo.

  • Mandado de segurança tributário preventivo

O mandado de segurança tributário preventivo é utilizado quando há ameaça concreta de cobrança ilegal, mas o tributo ainda não foi exigido formalmente.

Exemplo prático:
A Receita Federal publica norma exigindo novo tributo que aparenta ser inconstitucional. Antes mesmo da autuação, a empresa pode ingressar com mandado de segurança tributário preventivo para impedir a cobrança.

Aqui, o objetivo é evitar o dano antes que ele aconteça.

  • Mandado de segurança tributário repressivo

Já o mandado de segurança tributário repressivo ocorre quando a ilegalidade já foi praticada.

Exemplos:

  • Auto de infração já lavrado;
  • Multa aplicada;
  • Negativa de certidão;
  • Exigência formal de pagamento.

Nesse caso, o contribuinte busca desfazer o ato ilegal já praticado. A escolha entre preventivo e repressivo envolve análise técnica e estratégica, pois impacta diretamente na prova, no prazo e na chance de êxito.

 

Quando Utilizar o Mandado de Segurança Tributário?

O mandado de segurança tributário deve ser utilizado quando há direito líquido e certo comprovado por prova documental e não há necessidade de produção de prova complexa.

Situações comuns incluem:

  1. Cobrança de tributo declarado inconstitucional pelo STF;
  2. Exigência de ICMS na base do PIS/COFINS;
  3. Negativa de compensação tributária;
  4. Recusa injustificada de CND;
  5. Inclusão indevida em cadastro de inadimplentes;
  6. Bitributação;
  7. Multas abusivas.

A jurisprudência dos tribunais superiores é vasta no reconhecimento do cabimento do mandado de segurança tributário nesses casos.

Um ponto essencial: o prazo é de 120 dias contados do ato ilegal. Perder esse prazo pode significar perder essa via processual. Por isso, agir rapidamente é fundamental.

Quais São os Requisitos do Mandado de Segurança Tributário?

Para que o mandado de segurança tributário seja aceito, é necessário preencher requisitos específicos:

  1. Direito líquido e certo

Deve ser comprovado de plano, por documentos. Não pode depender de perícia ou prova testemunhal complexa.

  1. Ato ilegal ou abusivo de autoridade

A ilegalidade precisa ser clara.

  1. Prazo de 120 dias

Contado da ciência do ato coator.

  1. Inexistência de recurso com efeito suspensivo

O mandado de segurança tributário não substitui recurso administrativo adequado quando este for suficiente.

A ausência de qualquer desses requisitos pode levar à extinção do processo sem julgamento do mérito.

 

Mandado de Segurança Tributário Pode Suspender a Cobrança?

Sim. O mandado de segurança tributário pode suspender a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, IV, do CTN.

Isso ocorre quando há concessão de liminar.

A suspensão impede:

  • Inscrição em dívida ativa;
  • Protesto;
  • Execução fiscal;
  • Restrições fiscais.

É um instrumento estratégico para proteger o caixa da empresa enquanto a discussão judicial ocorre.

 

É possível obter liminar para suspender tributo?

Sim, e essa é, sem dúvida, uma das maiores vantagens estratégicas do mandado de segurança tributário.

Em situações nas quais a cobrança fiscal é manifestamente ilegal ou inconstitucional, o contribuinte não pode ser obrigado a suportar prejuízos financeiros enquanto aguarda o julgamento final do processo. Por isso, o ordenamento jurídico permite que o juiz conceda medida liminar dentro do mandado de segurança tributário, suspendendo imediatamente os efeitos do ato ilegal.

A concessão da liminar está prevista na Lei nº 12.016/2009 e exige a presença de dois requisitos fundamentais:

  • Fundamento relevante (fumus boni iuris) – Ou seja, demonstração clara de que há plausibilidade jurídica na tese apresentada, com base constitucional, legal e jurisprudencial consistente.
  • Risco de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora) – Situação em que a manutenção da cobrança pode gerar prejuízos graves, como bloqueio de contas, inviabilização das atividades empresariais ou dano à reputação da empresa.

Quando esses requisitos são demonstrados de forma técnica e convincente, o juiz pode conceder liminar no mandado de segurança tributário, produzindo efeitos imediatos.

Na prática, a liminar pode:

  • Suspender imediatamente a cobrança do tributo;
    • Garantir a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
    • Impedir a inscrição em dívida ativa;
    • Evitar protesto do débito;
    • Bloquear o ajuizamento de execução fiscal.

Perceba o impacto disso: uma empresa que depende de regularidade fiscal para participar de licitações, obter financiamentos ou manter contratos com grandes parceiros pode ser profundamente prejudicada por uma cobrança indevida. O mandado de segurança tributário, com pedido liminar bem fundamentado, pode evitar esse colapso financeiro e reputacional.

Contudo, é importante destacar: a liminar não é automática.

A experiência do advogado na elaboração da petição inicial é absolutamente determinante. É necessário estruturar uma tese sólida, apresentar documentação completa, demonstrar urgência concreta e alinhar a argumentação à jurisprudência dominante dos tribunais superiores. Um pedido liminar mal fundamentado pode ser indeferido, comprometendo toda a estratégia processual.

Por isso, quando há risco iminente de cobrança indevida, o mandado de segurança tributário deve ser estruturado com técnica, estratégia e precisão jurídica. Em matéria tributária, agir rápido e com qualidade pode significar a preservação do patrimônio e da continuidade do negócio.

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Mandado de segurança suspende inscrição em dívida ativa?

Sim, o mandado de segurança tributário, com liminar concedida, pode impedir a inscrição em dívida ativa.

Isso é crucial porque, uma vez inscrito:

  • O débito pode ser protestado;
  • Pode gerar bloqueio judicial;
  • Pode resultar em execução fiscal.

A prevenção evita danos reputacionais e financeiros severos.

Mandado de Segurança Tributário x Ação Judicial Tributária: Qual a Melhor Escolha?

Escolher entre mandado de segurança tributário e ação judicial tributária (como ação ordinária ou anulatória) não é apenas uma decisão processual é uma decisão estratégica que pode impactar diretamente o patrimônio, o fluxo de caixa e a saúde financeira da empresa.

O mandado de segurança tributário é reconhecido por sua rapidez e objetividade. Ele não exige garantia do juízo, não demanda depósito prévio e pode gerar efeitos imediatos por meio de liminar. Essa característica o torna extremamente atrativo em situações urgentes, especialmente quando há risco iminente de inscrição em dívida ativa ou bloqueio de contas.

Por outro lado, as ações ordinárias tributárias oferecem maior amplitude probatória. Elas permitem:

  • Produção de prova pericial contábil;
  • Oitiva de testemunhas;
  • Discussão aprofundada de fatos controvertidos;
  • Revisão técnica detalhada de lançamentos fiscais.

Portanto, a escolha entre mandado de segurança tributário e ação ordinária depende de uma análise criteriosa de fatores como:

  • Complexidade da prova – Se o direito puder ser comprovado apenas por documentos, o mandado de segurança tributário é viável. Se exigir perícia, a ação ordinária pode ser mais segura.
  • Urgência da situação – Quando há risco imediato de execução fiscal ou bloqueio, o mandado de segurança tributário com pedido liminar pode ser a medida mais eficaz.
  • Estratégia fiscal da empresa – Em alguns casos, a empresa busca apenas suspender a cobrança; em outros, pretende recuperar valores, revisar bases de cálculo ou discutir aspectos técnicos mais profundos.
  • Risco financeiro envolvido – Quanto maior o impacto econômico da cobrança, mais cuidadosa deve ser a escolha da via processual.

Um erro estratégico pode comprometer anos de discussão judicial.

Ingressar com mandado de segurança tributário quando o caso exige dilação probatória pode levar à extinção do processo. Da mesma forma, optar por ação ordinária quando seria possível resolver a questão de forma mais rápida pode gerar demora desnecessária e insegurança financeira.

A decisão correta exige análise técnica, conhecimento jurisprudencial atualizado e visão empresarial.

No Direito Tributário, não se trata apenas de “entrar com ação”, mas de escolher a estratégia mais eficiente para proteger o patrimônio, reduzir riscos e garantir segurança jurídica no longo prazo.

 

Quando não é recomendável usar mandado de segurança?

Embora o mandado de segurança tributário seja uma ferramenta poderosa e estratégica para combater ilegalidades fiscais, ele não é adequado para todas as situações. Saber quando não utilizá-lo é tão importante quanto saber quando utilizá-lo. Isso porque o uso inadequado pode levar à extinção do processo sem análise do mérito, perda de tempo, aumento de custos e até enfraquecimento da tese jurídica.

O mandado de segurança tributário exige direito líquido e certo comprovado exclusivamente por prova documental pré-constituída. Quando o caso depende de produção de provas complexas, ele deixa de ser o instrumento ideal.

Veja as principais situações em que o mandado de segurança tributário não é recomendado:

  • Quando é necessária perícia contábil complexa

Se a discussão envolve cálculos técnicos detalhados, revisão de base de cálculo, apuração contábil extensa ou análise aprofundada de documentos fiscais, o processo exigirá dilação probatória.

Como o mandado de segurança tributário não admite fase probatória ampla, nesses casos a ação ordinária tributária é mais adequada, pois permite produção de prova pericial.

 

  • Quando o prazo de 120 dias já passou

O prazo para impetrar mandado de segurança tributário é decadencial e improrrogável. Se o contribuinte deixa transcorrer os 120 dias contados da ciência do ato ilegal, essa via processual se torna inviável.

Nessa hipótese, ainda pode ser possível discutir o débito por meio de ação anulatória ou declaratória, mas já não será possível utilizar o mandado de segurança.

 

  • Quando há necessidade de dilação probatória extensa

Casos que envolvem discussão de fatos controvertidos, necessidade de oitiva de testemunhas, análise técnica aprofundada ou produção de novas provas documentais não são compatíveis com a natureza célere e documental do mandado de segurança tributário.

Esse instrumento não foi criado para debates probatórios complexos, mas para situações em que a ilegalidade é demonstrável de imediato.

 

Avaliação estratégica é essencial

Muitos contribuintes acreditam que o mandado de segurança tributário é sempre a melhor escolha por ser mais rápido e não exigir garantia do juízo. Porém, a escolha equivocada da via processual pode comprometer toda a estratégia jurídica.

Em determinadas situações, uma ação ordinária pode oferecer maior segurança jurídica, especialmente quando há necessidade de discutir fatos, revisar lançamentos ou produzir prova técnica. Por isso, antes de qualquer medida judicial, é indispensável realizar uma análise estratégica do caso concreto.

Na prática, a pergunta correta não é apenas “posso usar mandado de segurança?”, mas sim: qual é a melhor estratégia jurídica para proteger meu patrimônio e reduzir meu risco fiscal? E essa resposta exige avaliação técnica especializada.

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Quais São os Riscos de Não Agir Rapidamente?

No universo fiscal, a inércia pode ser extremamente perigosa. Deixar de utilizar o mandado de segurança tributário no momento adequado pode desencadear uma sequência de consequências financeiras e jurídicas difíceis de reverter.

O Direito Tributário opera com prazos rígidos e mecanismos automáticos de cobrança. Muitas vezes, quando o contribuinte percebe a gravidade da situação, o débito já está inscrito, protestado ou até mesmo em fase de execução judicial.

O mandado de segurança tributário, quando utilizado de forma estratégica e dentro do prazo legal, pode interromper essa escalada de prejuízos. Porém, se o contribuinte perde o timing processual, especialmente o prazo de 120 dias, essa ferramenta pode deixar de ser viável.

Veja os principais riscos de não agir rapidamente:

  1. Inscrição em dívida ativa

Sem a impetração do mandado de segurança tributário com pedido liminar, o crédito tributário pode ser inscrito em dívida ativa. Isso transforma uma cobrança administrativa em título executivo, permitindo a cobrança judicial imediata.

  1. Execução fiscal

Após a inscrição, a Fazenda Pública pode ajuizar execução fiscal. Nesse cenário, a empresa já passa a figurar como devedora em processo judicial, com possibilidade de bloqueios e penhoras.

  1. Bloqueio de contas bancárias

Por meio do sistema SISBAJUD, o juiz pode determinar bloqueio online de valores diretamente nas contas da empresa ou da pessoa física. Muitas empresas são surpreendidas com indisponibilidade total de capital de giro.

  1. Penhora online e restrições patrimoniais

Além do bloqueio de contas, podem ocorrer penhoras de faturamento, veículos, imóveis e outros ativos essenciais à atividade empresarial.

  1. Perda do prazo legal de 120 dias

O prazo para impetrar o mandado de segurança tributário é decadencial. Isso significa que, se não for respeitado, essa via constitucional deixa de ser possível, obrigando o contribuinte a recorrer a medidas mais complexas, demoradas e, muitas vezes, mais onerosas.

E aqui está o ponto mais sensível: o tempo, no Direito Tributário, pode custar milhões.

Uma cobrança que poderia ser suspensa liminarmente pode se transformar em execução fiscal com bloqueio de caixa, perda de crédito no mercado e danos à reputação da empresa. Empresários que agem preventivamente utilizam o mandado de segurança tributário como instrumento de gestão de risco fiscal. Já aqueles que postergam decisões acabam enfrentando medidas coercitivas muito mais severas.

Se há indício de ilegalidade na cobrança, o momento de agir é agora. A estratégia correta no tempo certo é o que separa segurança jurídica de crise financeira.

 

Vale a Pena Entrar com Mandado de Segurança Tributário?

O mandado de segurança tributário é uma ferramenta constitucional poderosa, capaz de proteger empresas contra abusos fiscais e preservar seu patrimônio.

Ao longo deste artigo você viu:

  • Quando usar;
  • Requisitos;
  • Diferença entre preventivo e repressivo;
  • Possibilidade de liminar;
  • Riscos de omissão.

Na Reis Advocacia, já atuamos em inúmeros casos estratégicos envolvendo mandado de segurança tributário, protegendo empresas contra cobranças indevidas e garantindo segurança jurídica. Se você está enfrentando cobrança abusiva, não espere a execução fiscal chegar.

 

Como um advogado especialista em Direito Tributário pode ajudar nesses casos?

Quando se trata de mandado de segurança tributário, a atuação técnica e estratégica do advogado faz toda a diferença entre uma decisão liminar favorável e a manutenção de uma cobrança que pode comprometer o fluxo de caixa da empresa.

O Direito Tributário é uma das áreas mais complexas do ordenamento jurídico brasileiro. A legislação muda constantemente, as interpretações variam entre tribunais e a Fazenda Pública possui estrutura altamente organizada para defender seus interesses. Diante disso, enfrentar o Fisco sem estratégia pode gerar prejuízos financeiros severos e até irreversíveis.

Um advogado especialista em mandado de segurança tributário atua de forma cirúrgica e preventiva, identificando não apenas a ilegalidade aparente, mas construindo uma tese sólida com base em:

  • Princípios constitucionais como legalidade, anterioridade e capacidade contributiva;
  • Dispositivos do Código Tributário Nacional;
  • Jurisprudência atualizada do STF e STJ;
  • Análise técnica da prova documental necessária para comprovar o direito líquido e certo.

Entre as principais formas de atuação estratégica estão:

  • Analisar profundamente a legalidade da cobrança, identificando vícios formais e materiais;
    • Avaliar a jurisprudência aplicável, especialmente precedentes vinculantes e teses repetitivas;
    • Estruturar tese constitucional robusta, alinhada com entendimento dos tribunais superiores;
    • Elaborar pedido liminar estratégico, demonstrando risco de dano irreparável e relevância jurídica;
    • Proteger preventivamente o patrimônio, evitando inscrição em dívida ativa, protesto e execução fiscal.

Além disso, a atuação em mandado de segurança tributário exige precisão técnica na escolha do momento adequado para ajuizamento, observância rigorosa do prazo de 120 dias e organização documental completa, já que não há fase de produção de provas complexas.

Aqui na Reis Advocacia, nossa equipe atua com visão empresarial. Não analisamos apenas o processo judicial, mas o impacto financeiro, contábil e reputacional que a cobrança tributária pode gerar. Trabalhamos com estratégia, técnica e inteligência jurídica para transformar risco fiscal em segurança jurídica.

Se você enfrenta cobrança indevida ou ameaça fiscal, agir rapidamente pode ser a diferença entre preservar seu patrimônio ou lidar com bloqueios e execuções. O mandado de segurança tributário, quando bem estruturado, é uma das ferramentas mais poderosas para proteger sua empresa.

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Perguntas Frequentes sobre Mandado de Segurança Tributário

  1. O que é mandado de segurança tributário?

O mandado de segurança tributário é uma ação constitucional utilizada para proteger direito líquido e certo do contribuinte quando há ilegalidade ou abuso de poder por parte da autoridade fiscal. Ele é indicado quando a cobrança de tributo viola a Constituição, a legislação tributária ou princípios como legalidade e segurança jurídica.

  1. Qual o prazo para entrar com mandado de segurança tributário?

O prazo para impetrar o mandado de segurança tributário é de 120 dias, contados da ciência oficial do ato ilegal praticado pela autoridade fiscal. Esse prazo é decadencial, ou seja, não pode ser interrompido ou prorrogado. Perder esse prazo pode impedir o uso dessa via processual específica, exigindo outra estratégia judicial.

  1. O mandado de segurança tributário pode suspender a cobrança de tributo?

Sim. O mandado de segurança tributário pode suspender a exigibilidade do crédito tributário quando há concessão de liminar pelo juiz. Essa suspensão impede que o Fisco realize inscrição em dívida ativa, protesto ou execução fiscal enquanto o processo estiver em andamento.

  1. É necessário garantir o juízo para propor mandado de segurança tributário?

Não. Diferentemente da execução fiscal ou de embargos à execução, o mandado de segurança tributário não exige depósito prévio ou garantia do juízo. Essa é uma das grandes vantagens estratégicas desse instrumento, especialmente para empresas que precisam preservar o fluxo de caixa.

  1. É possível discutir qualquer tributo por meio de mandado de segurança tributário?

Nem toda discussão tributária é adequada para mandado de segurança tributário. Ele é cabível quando existe direito líquido e certo comprovado por documentos, sem necessidade de produção de provas complexas. Se houver necessidade de perícia contábil ou ampla dilação probatória, pode ser mais adequada uma ação ordinária.

  1. O mandado de segurança tributário permite recuperar valores já pagos?

Em regra, o mandado de segurança tributário não é a via adequada para restituição de valores já pagos, pois ele não comporta condenação ao pagamento de quantia. No entanto, pode assegurar o direito à compensação administrativa, dependendo do caso e da estratégia adotada.

  1. O mandado de segurança tributário pode evitar execução fiscal?

Sim. Quando há concessão de liminar, o mandado de segurança tributário pode impedir a inscrição em dívida ativa e, consequentemente, evitar o ajuizamento da execução fiscal. Essa atuação preventiva é fundamental para proteger a empresa contra bloqueios e penhoras.

  1. O mandado de segurança tributário é mais rápido que outras ações?

De modo geral, o mandado de segurança tributário costuma ter tramitação mais célere do que ações ordinárias tributárias, justamente porque não envolve produção extensa de provas. Além disso, a possibilidade de liminar torna o instrumento ainda mais eficaz em situações urgentes.

  1. Pessoa física pode utilizar mandado de segurança tributário?

Sim. O mandado de segurança tributário pode ser utilizado tanto por pessoas jurídicas quanto por pessoas físicas, desde que estejam sofrendo ou estejam sob ameaça concreta de ato ilegal praticado por autoridade fiscal.

  1. Vale a pena entrar com mandado de segurança tributário?

Quando há ilegalidade clara e prova documental robusta, o mandado de segurança tributário é uma ferramenta extremamente estratégica. Ele pode evitar prejuízos milionários, proteger o patrimônio e assegurar segurança jurídica. Contudo, a viabilidade deve sempre ser analisada por advogado especialista em Direito Tributário, pois a escolha inadequada da medida pode comprometer a defesa.

 

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Referências:

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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