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Maus tratos com idosos: Como denunciar e qual a pena?

Presenciou maus tratos com idosos? Descubra agora como denunciar, quais são as penas previstas em lei e como reunir provas!

Maus tratos com idosos
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O que caracteriza maus tratos com idosos?

Os maus tratos com idosos são um grave problema social e jurídico que, infelizmente, ainda atinge milhares de pessoas no Brasil.

De forma resumida, maus tratos com idosos são atos ou omissões que causam dor, sofrimento físico, psicológico ou moral à pessoa idosa, praticados por familiares, cuidadores, instituições ou qualquer outra pessoa.

Segundo o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), são considerados idosos aqueles com 60 anos ou mais, e é dever da família, sociedade e do Estado assegurar-lhes todos os direitos fundamentais.

Principais formas de maus tratos com idosos:

  • Agressão física: empurrões, tapas, apertões, lesões com objetos
  • Violência psicológica: humilhações, gritos, ameaças, abandono emocional
  • Negligência: falta de cuidados básicos como higiene, alimentação e medicação
  • Abandono: deixar o idoso sozinho, isolado ou sem supervisão
  • Violência financeira: uso indevido de aposentadoria, bens ou pensão
  • Violência sexual: qualquer ato de natureza sexual sem consentimento

Os maus tratos com idosos não precisam deixar marcas físicas para serem puníveis. A violência psicológica, por exemplo, é muitas vezes silenciosa, mas profundamente destrutiva.

É importante reconhecer os sinais e agir com rapidez. Muitas vítimas têm medo de denunciar ou dependem financeiramente do agressor, o que torna o papel da sociedade e dos familiares ainda mais crucial.

Tiago EC

Como denunciar e provar um caso de maus tratos com idosos?

Denunciar maus tratos com idosos é um ato de cidadania e proteção à vida. O Brasil conta com canais formais e leis que asseguram o direito à denúncia, inclusive de forma anônima.

Onde denunciar maus tratos com idosos:

  1. Disque 100 (Disque Direitos Humanos):
    • Serviço gratuito e confidencial
    • Atendimento 24 horas, inclusive finais de semana e feriados
  2. Delegacia de Polícia:
    • Qualquer pessoa pode registrar um boletim de ocorrência
    • Delegacias de proteção ao idoso oferecem atendimento especializado
  3. Ministério Público:
    • Promotores podem instaurar inquéritos e exigir providências do poder público
  4. Conselho Municipal do Idoso:
    • Atua de forma preventiva e também recebe denúncias
  5. CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social):
    • Apoio psicossocial às vítimas e familiares

Como reunir provas de maus tratos com idosos:

  • Fotos e vídeos das condições do idoso (ferimentos, higiene, ambiente)
  • Mensagens e gravações de agressões verbais
  • Laudos médicos e psicológicos
  • Testemunhos de vizinhos, cuidadores, familiares ou funcionários
  • Histórico de atendimento em hospitais ou postos de saúde

A prova documental e testemunhal é essencial para a responsabilização do agressor. Em casos urgentes, pode-se acionar imediatamente a Polícia Militar (190) para cessar o risco iminente.

A lei garante proteção ao denunciante e, sobretudo, ao idoso, que pode ser retirado do local e encaminhado a abrigos temporários ou instituições adequadas, quando necessário.

Qual a pena para esse crime?

A prática de maus tratos com idosos é crime previsto tanto no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) quanto no Código Penal Brasileiro, com penas que variam conforme a gravidade do ato.

Veja as principais penalidades:

  1. Maus tratos (Art. 99 do Estatuto do Idoso):
    • Detenção de 2 meses a 1 ano e multa
    • Se resultar em lesão corporal grave: reclusão de 1 a 4 anos
    • Se resultar em morte: reclusão de 4 a 12 anos
  2. Expor a perigo a integridade ou saúde do idoso (Art. 98):
    • Detenção de 6 meses a 1 ano e multa
    • Aumentada em 1/3 se for cometido por tutor, curador ou responsável
  3. Violência patrimonial (Art. 102):
    • Apropriar-se de bens, proventos, pensão ou cartão de idoso
    • Pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa
  4. Negligência e abandono (Art. 106):
    • Detenção de 6 meses a 3 anos e multa
    • Exemplo: deixar o idoso em hospitais, abrigos ou entidades assistenciais
  5. Violência física, psicológica ou sexual:
    • Enquadramento também em outros artigos do Código Penal
    • Pode incluir lesão corporal, ameaça, estupro ou tortura

O agravante para todos esses crimes é que, quando cometidos contra idosos, a pena é geralmente aumentada, e o autor pode perder a guarda, tutela ou até ser preso preventivamente.

Maus tratos com idosos são crimes que geram consequências penais, civis e familiares — e quem compactua ou se omite também pode ser responsabilizado.

Tiago CA

O que fazer após denunciar um caso de maus tratos?

Após denunciar maus tratos com idosos, é preciso garantir que as medidas protetivas e legais sejam efetivamente cumpridas. A denúncia é apenas o começo do processo de responsabilização e proteção.

Veja o que você pode (e deve) fazer após denunciar:

  1. Acompanhar o andamento da denúncia
    • Anote o número do protocolo (Disque 100 ou delegacia)
    • Consulte a delegacia ou Ministério Público sobre os desdobramentos
  2. Reforçar a segurança do idoso
    • Se o idoso continuar no mesmo local, reforce a vigilância com parentes ou vizinhos
    • Em alguns casos, é possível pedir medida protetiva para afastar o agressor
  3. Solicitar acolhimento temporário
    • Em situações extremas, o idoso pode ser acolhido em instituições públicas ou privadas, com ordem judicial
  4. Buscar apoio psicossocial
    • CREAS e unidades de saúde mental podem auxiliar no tratamento emocional da vítima
  5. Providenciar curatela ou mudança de responsável
    • Se o agressor for o tutor, curador ou responsável legal, deve-se pedir judicialmente a substituição
  6. Conservar provas e registros
    • Continue registrando qualquer sinal de agressão, abandono ou indícios de continuidade da violência
  7. Procurar um advogado especialista
    • Para representar o idoso, acompanhar o processo penal ou civil, garantir medidas protetivas e até pedir indenização por danos morais e materiais

Denunciar é fundamental, mas o acompanhamento posterior é o que garante a proteção real do idoso e a responsabilização de quem o maltratou.

E se os maus tratos continuarem?

Se, mesmo após a denúncia, os maus tratos com idosos persistirem, é necessário reforçar a atuação legal com urgência. A reincidência é grave e pode indicar omissão das autoridades ou falha no sistema de proteção.

Medidas imediatas:

  1. Nova denúncia com reforço das provas
    • Comunique novamente os órgãos competentes, apresentando novos registros
  2. Pedido de urgência ao Judiciário
    • Um advogado pode pedir tutela de urgência para afastamento imediato do agressor e colocação do idoso em local seguro
  3. Acionamento do Ministério Público
    • O MP pode intervir diretamente e mover ação civil pública contra instituições ou responsáveis
  4. Ação penal por descumprimento de medida protetiva
    • Descumprir ordem judicial de afastamento é crime e pode levar à prisão preventiva
  5. Responsabilização da família e da rede de apoio
    • Em casos de omissão dos parentes, estes também podem ser acionados civil e criminalmente

Lembre-se: o idoso tem direito à proteção integral, e o Estado tem o dever de agir. Persistência nos maus tratos não pode ser tolerada.

Como um advogado pode te ajudar em casos de maus tratos?

A atuação de um advogado especializado em Direito do Idoso, Penal e Civil é fundamental para transformar a denúncia de maus tratos com idosos em uma ação eficaz e protetiva.

Veja como nosso time pode te ajudar:

  • Acompanhamento em delegacias e audiências
  • Pedido de medidas protetivas com urgência
  • Ação de curatela para afastar responsáveis abusivos
  • Indenização por danos morais e materiais
  • Representação do idoso em todas as etapas
  • Ações civis públicas e petições ao Ministério Público

A Reis Advocacia já atuou em diversos casos sensíveis envolvendo maus tratos com idosos, obtendo decisões de afastamento de agressores, indenizações e acolhimento seguro para vítimas.

Tiago EC

Perguntas Frequentes sobre maus tratos com idosos

  1. O que são maus tratos com idosos?
    São ações ou omissões que causam dor, sofrimento ou negligência à pessoa idosa.
  2. Qual a pena para quem maltrata um idoso?
    Pode variar de multa até 12 anos de prisão, conforme a gravidade.
  3. Posso denunciar anonimamente?
    Sim. O Disque 100 garante sigilo ao denunciante.
  4. Preciso de prova para denunciar?
    A denúncia pode ser feita mesmo sem prova. Mas reunir evidências ajuda muito na apuração.
  5. Onde denunciar maus tratos com idosos?
    Disque 100, delegacia, Ministério Público, CREAS ou Conselho do Idoso.
  6. E se for um parente que maltrata o idoso?
    Não importa o grau de parentesco. A lei é clara: todo agressor deve ser responsabilizado.
  7. A denúncia garante que o idoso será protegido?
    Sim, desde que as medidas sejam bem acompanhadas e reforçadas por um advogado.
  8. O que é violência patrimonial contra idoso?
    Uso indevido de aposentadoria, pensão, bens ou cartões bancários.
  9. Idoso pode pedir medida protetiva?
    Sim. Assim como mulheres vítimas de violência, o idoso tem esse direito.
  10. Um advogado pode fazer a denúncia?
    Sim. E ainda pode representar o idoso em todos os trâmites legais e judiciais.

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Referências:

  1. Decisão do STJ sobre reajuste de seguro de vida por faixa etária
    A Terceira Turma do STJ reviu seu entendimento e permitiu o reajuste de seguro de vida por faixa etária, desde que previsto contratualmente.

  2. Quarta Turma do STJ reafirma validade de reajuste por faixa etária em seguro de vida
    A Quarta Turma do STJ reafirmou que a adoção de reajuste por idade em seguro de vida não configura procedimento abusivo.

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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