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Hospital público: Médico não responde por erros, decide STF!

STF decide que médico de hospital público não responderá diretamente por erros médicos. Entenda a decisão, seus efeitos e como agir juridicamente nesse cenário.

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ACONTECEU NA JUSTIÇA

Muitas pessoas acreditam que, em caso de erro médico, é possível processar diretamente o profissional envolvido. No entanto, quando se trata de médicos que atuam em hospitais públicos, essa lógica nem sempre se aplica. Recentemente, uma decisão do STF reafirmou que ações judiciais por danos decorrentes de erros médicos em hospitais públicos devem ser direcionadas ao Estado ou à empresa prestadora de serviço público, e não diretamente ao profissional de saúde.

Neste artigo, você vai entender o que motivou essa decisão, o que ela significa para os pacientes e para os médicos, e como um advogado pode atuar em casos envolvendo erros médicos no sistema público de saúde.

Hospital público: Saiba o que aconteceu

O caso que originou a repercussão envolveu uma ação de indenização por erro médico ajuizada contra uma profissional de saúde e um hospital. A paciente alegava ter sido prejudicada por uma conduta médica equivocada, mas a ação foi extinta sem julgamento do mérito.

A juíza responsável fundamentou sua decisão no julgamento do Tema 940 pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo a tese fixada pela Corte, quando o erro médico ocorre em hospital público ou em instituição que presta serviço público, o processo deve ser ajuizado contra o Estado ou contra a entidade responsável pela prestação de serviço, e não contra o profissional individualmente.

Esse entendimento se baseia no princípio da responsabilidade objetiva do Estado, que estabelece que este deve responder pelos danos causados por seus agentes no exercício da função pública. O profissional pode, eventualmente, ser responsabilizado em ação de regresso, movida pelo Estado, caso haja comprovação de dolo ou culpa grave. Essa orientação visa proteger a estrutura do serviço público e garantir que os cidadãos tenham meios mais eficazes para buscar reparação por eventuais danos.

Hospital público: Decisão da justiça

A decisão recente foi proferida pela 2ª Vara de Embu das Artes (SP). A juíza Barbara Carola Hinderberger Cardoso de Almeida determinou a extinção da ação contra a médica e o hospital, com base no entendimento do STF. Na decisão, a magistrada explicou que não cabe ao paciente denunciar ou processar diretamente o médico que prestava serviço público quando ocorreu o suposto erro.

O correto é acionar o Estado ou a empresa privada que atua como prestadora de serviço público, como uma Organização Social (OS) conveniada com o SUS. O fundamento jurídico principal está no julgamento do STF sobre o Tema 940. A Corte determinou que a responsabilização deve recair sobre o ente público ou a instituição prestadora, que poderá, posteriormente, buscar ressarcimento junto ao agente causador do dano se for o caso.

A juíza também destacou que permitir a responsabilização direta do profissional de saúde comprometeria a lógica da prestação pública de serviços, dificultando o acesso à Justiça e sobrecarregando os profissionais. Essa decisão representa um marco importante para a gestão jurídica de litígios envolvendo hospitais públicos e reforça o papel do Estado como responsável pelos serviços essenciais à população.

Hospital público: O médico pode recorrer?

Embora a decisão do STF seja clara, muitos se perguntam se o profissional de saúde pode recorrer caso se sinta injustamente envolvido ou prejudicado por ações judiciais. Nesse tipo de situação, o médico não é réu direto do processo de indenização por erro médico quando está vinculado a hospital público. Ele poderá ser chamado a prestar esclarecimentos como testemunha, ou poderá ser citado apenas em eventual ação de regresso, movida pelo Estado.

A possibilidade de recurso, nesse caso, é limitada. Como a ação foi extinta sem julgamento do mérito em relação ao médico, não há condenação que possa ser combatida diretamente por ele. No entanto, se houver nova tentativa de responsabilização indevida, o profissional poderá apresentar defesa técnica adequada para reafirmar sua condição de parte ilegítima.

Em eventual ação de regresso promovida pelo Estado, o médico terá direito a ampla defesa e ao contraditório, podendo apresentar provas que demonstrem que sua conduta não foi dolosa ou culposa. É importante destacar que essa decisão não afasta totalmente a responsabilidade do médico. Caso comprovado que agiu com má-fé, imperícia grave ou negligência comprovada, ele poderá ser responsabilizado administrativamente, civilmente em ação regressiva e até criminalmente, dependendo do caso.

Hospital público: Como um advogado especializado atua nessa ocasião?

A atuação de um advogado especializado em Direito Médico ou em ações contra o Estado é indispensável em situações que envolvem erros médicos em hospitais públicos. Isso porque o direcionamento correto da ação judicial pode definir o sucesso da demanda e garantir que os direitos do paciente sejam protegidos. O primeiro papel do advogado é identificar a quem cabe a responsabilidade pelo dano: se é do Estado, da organização contratada ou se há indícios de falha grave que justifique uma ação regressiva contra o médico.

Essa avaliação precisa ser feita com base em documentos médicos, prontuários, testemunhos e outras provas técnicas. Caso a ação tenha sido indevidamente ajuizada contra o profissional, o advogado pode requerer a exclusão dele do polo passivo e redirecionar a responsabilidade para a entidade pública ou privada adequada. Isso evita o prolongamento indevido do processo e protege o direito à reparação por parte da vítima.

Na Reis Advocacia, temos experiência sólida em casos envolvendo o SUS, médicos, hospitais públicos e entidades contratadas pelo poder público. Nossa atuação é firme, estratégica e voltada à defesa dos direitos dos cidadãos e à correta responsabilização de quem deve arcar com os prejuízos causados. A decisão do STF sobre a responsabilidade por erros médicos em hospitais públicos traz segurança jurídica tanto para os profissionais quanto para os pacientes. Ela reafirma que o processo deve ser movido contra o Estado ou entidade prestadora, cabendo a esses buscar o ressarcimento junto ao agente causador do dano, se for o caso.

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