Entenda do que se trata e como lhe afeta.
Uma recente decisão do STJ surpreendeu os beneficiários de planos de saúde, segundo a nova decisão os planos não serão mais obrigados a cobrir procedimentos fora da lista da ANS.
Mas como isso impacta os principais envolvidos?
Irei te esclarecer para que possa compreender a situação.
Em primeiro lugar, é importante te explicar o que foi julgado e como ocorreu?
Pois bem, o STJ decidiu na quarta feira dia (08/06) se o rol de cobertura dos planos seria exemplificativo ou taxativo.
O que isso significa? Veja a diferença dos dois entendimentos.
Cobertura Exemplificativa?
Significa que os planos de saúde não se limitam a cobrir a lista elaborada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou seja, o rol da agência serve apenas como um exemplo para o tratamento básico que o usuário deveria ter.
Esse entendimento beneficiaria os usuários de plano de saúde.
Já a cobertura taxativa é:
Diferentemente do anterior, na cobertura taxativa o plano de saúde não está obrigado a cobrir procedimentos fora da lista da ANS, isto é, a cobertura é limitada a essa lista.
Esse posicionamento é mais favorável aos planos de saúde.
Pois eles poderão realizar uma projeção dos custos e montar seus preços mais equitativamente, baseados em uma lista prévia, pelo cálculo da previsibilidade e sinistralidade, esse é o entendimento da maioria do STJ.
Mas qual era o entendimento anterior?
A lista da ANS era considerada pela maioria do judiciário como exemplificativa. Nos casos de negativa de procedimentos, como: cirurgias, exames e medicamentos, o usuário poderia recorrer à justiça e ter a cobertura.
Como ficará a situação agora?
Segundo o STJ foi definido que a cobertura do plano de saúde é taxativa, ou seja, eles são apenas obrigados a cobrir os procedimentos listados na Lista da ANS.
Sendo assim, se precisar de um procedimento que não esteja na lista da ANS, o usuário/consumidor não terá a cobertura do plano, bem como, ficará mais difícil reverter essa negativa pela via judicial.
Situação atual dos pacientes:
Muitos pacientes não conseguirão começar ou dar continuidade a um tratamento médico com a cobertura atual do plano de saúde baseado no rol da ANS, caso não estejam em algumas das exceções a seguir:
Existem exceções, ENTENDA:
Para ter cobertura fora do rol da ANS, é preciso seguir as seguintes normas:
1. A incorporação do tratamento à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente;
2. Comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina;
3. Recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como: a Conite, Natijus ou Órgãos estrangeiros;
4. Seja realizado diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.
Em caso de exceção, poderá ser aplicada uma cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimentoextra rol.
Quem obteve liminar ou esteja com processos em andamento como fica?
Quem teve liminar deferida poderá tê-la revogada a qualquer momento ou no julgamento do mérito (sentença), caso o STF não mude esse entendimento.
Na mesma situação se encontram os que estão com os processos em andamento, ou seja, aqueles não transitados em julgados, pois os diversos juízes e tribunais poderão rever os entendimentos anteriores.
Assim, os usuários terão mais dificuldades para obterem sentença ou decisões favoráveis.
Providências que podem ser tomadas:
Apesar de tudo, a decisão poderá ser revertida no STF.
Os 48 milhões de usuários de planos de saúde e representantes poderão tomar pelo menos 2 providências:
1. Cobrar uma atualização mais periódica da lista da ANS (Poder Executivo) para que ela reflita o progresso científico atual;
2. Cobrar um entendimento do STF mais flexível, ou seja, mais voltado a proteção aos direitos básicos dos pacientes/usuários dos planos de saúde.
Enfim, a decisão é um retrocesso ao direito à saúde dos usuários de planos de saúde, bem como, não considera o desconhecimento técnico do consumidor sobre o rol extenso da ANS, no momento de contratação do plano de saúde.
Reis Advocacia
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