Violência Obstétrica: Entendendo, Identificando e Denunciando
A violência obstétrica é um tema crucial que afeta muitas mulheres durante o processo de gestação, parto e pós-parto. Neste artigo, exploraremos o que é a violência obstétrica, como identificá-la e como denunciá-la. Também discutiremos as razões por trás da falta de criminalização dessa prática.
O que é violência obstétrica?
A violência obstétrica é o termo utilizado para caracterizar abusos sofridos por mulheres quando procuram serviços de saúde durante a gestação, na hora do parto, nascimento ou pós-parto.
Esses maus tratos podem incluir violência física ou psicológica, tornando a experiência do parto um momento traumático tanto para a mulher quanto para o bebê.
A violência obstétrica não está relacionada apenas ao trabalho dos profissionais de saúde, mas também a falhas estruturais em clínicas, hospitais e no sistema de saúde como um todo. É importante destacar que essa violência pode ocorrer em qualquer fase: durante a gestação, no parto ou após o nascimento.
Tipo de Violência | Exemplo prático | Onde denunciar |
---|---|---|
Verbal/Psicológica | Humilhações, gritos ou xingamentos | Ouvidoria do hospital, Disque 180 |
Física | Procedimentos sem anestesia ou força excessiva | CRM ou COREN |
Negligência | Recusa de atendimento emergencial | Ministério Público, Defensoria Pública |
Procedimentos sem consentimento | Episiotomia sem autorização | CRM, COREN, Secretaria de Saúde |
Características da violência obstétrica?
Existem diversas formas pelas quais o serviço de saúde pode prejudicar a mulher durante a gestação ou no puerpério. Além de abusos físicos, sexuais ou verbais, a violência obstétrica também inclui:
- Discriminação: Baseada em idade, raça, classe social ou condições médicas.
- Más condições do sistema de saúde: Como a falta de recursos.
- Recusa na oferta de tratamentos: Tanto para a gestante quanto para o bebê.
- Procedimentos desnecessários ou não autorizados: A paciente não pode ser desrespeitada ou não informada sobre quaisquer procedimentos.
Essas características podem se manifestar de diversas formas, desde comentários depreciativos e falta de informação até intervenções médicas desnecessárias ou mesmo agressões físicas.
Como denunciar a violência obstétrica?
Se você identificar algum tipo de violência obstétrica, pode realizar denúncias nos seguintes locais:
- Hospital ou serviço de saúde: Onde a paciente foi atendida.
- Secretaria de saúde responsável pelo estabelecimento: Seja municipal, estadual ou distrital.
- Conselhos de classe: Como o Conselho Regional de Medicina (CRM) para médicos ou o Conselho Regional de Enfermagem (COREN) para enfermeiros ou técnicos de enfermagem.
- Disque 180: Para denúncias de violência contra a mulher.
- Ouvidoria do hospital: Para relatar o ocorrido.
É essencial que essas denúncias sejam feitas para que a violência obstétrica seja combatida e para garantir que as mulheres recebam um atendimento digno e respeitoso durante o parto e pós-parto.
Por que existe a falta de criminalização da violência obstétrica?
A falta de criminalização da violência obstétrica é um problema complexo. Embora haja evidências de sua ocorrência, ainda não há um consenso claro sobre o conceito de violência obstétrica no Brasil.
Movimentos sociais, especialistas e grupos de defesa dos direitos humanos e das mulheres têm lutado para conscientizar sobre essa questão e promover mudanças nas práticas assistenciais.
A revisão de políticas públicas e a definição legal da violência obstétrica são passos importantes para combater essa prática e garantir o respeito aos direitos reprodutivos das mulheres.
Leia também:
- Dano Moral por Violência Obstétrica – Saiba quais são os direitos da paciente e como buscar indenização por danos morais causados por violência obstétrica.
- Erro Médico: O Que Fazer? – Entenda como agir em casos de erro médico e os caminhos legais para garantir seus direitos.
- Dano Moral por Erro Médico – Veja quando o erro médico pode gerar direito à indenização por danos morais.
- Erro de Diagnóstico Médico – Conheça os impactos de um diagnóstico equivocado e as formas de responsabilização.
- Erro de Medicação em Hospital – Entenda o que fazer em casos de administração incorreta de medicamentos.
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🏛️ Referências
- Lei Nº 8.080/1990 (SUS – Planalto) – Estabelece as condições para a promoção e recuperação da saúde, incluindo a dignidade no atendimento à gestante.
- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Planalto) – Cita a necessidade de formação humanizada para profissionais de saúde.
- STJ – Reconhecimento de Violência Obstétrica – Caso em que o STJ manteve indenização por violência obstétrica durante o parto.
- STJ – Dano Moral por Violência Obstétrica – Julgado que reconheceu o direito de indenização por sofrimento físico e psicológico durante o parto.
- STJ – Direito a Acompanhante Durante o Parto – Decisão reafirma o direito da gestante de ter um acompanhante durante o trabalho de parto.
A violência obstétrica é uma realidade que precisa ser enfrentada.
É fundamental que as mulheres conheçam seus direitos, saibam identificar a violência e denunciem para que possamos construir um sistema de saúde mais humano e respeitoso para todas as gestantes e parturientes.
A conscientização da sociedade e a implementação de políticas públicas são essenciais para combater essa forma de violência e promover uma cultura de respeito aos direitos reprodutivos das mulheres.
Se você ou alguém que você conhece foi vítima de violência obstétrica ou deseja mais informações sobre o tema, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos aqui para oferecer suporte, orientação e encorajamento durante esse processo.
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Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.