Quando a monitoração eletrônica poderá ser revogada?
O monitoramento eletrônico, por meio da tornozeleira eletrônica, é uma alternativa à prisão preventiva, domiciliar ou à progressão do regime fechado. Mas, afinal, quando a monitoração eletrônica poderá ser revogada?
A revogação do monitoramento eletrônico depende de diversos fatores jurídicos, que devem ser analisados com cuidado por um advogado criminalista. Entre as principais hipóteses estão:
- Cumprimento de prazos legais com bom comportamento;
- Ausência de reincidência criminal;
- Comparecimento regular aos atos do processo;
- Apresentação de relatórios positivos do monitoramento;
- Pedido formal de revogação com fundamentação legal.
A decisão compete ao juiz do caso, mediante análise do comportamento do acusado ou condenado, da gravidade do crime, da situação processual e do parecer do Ministério Público. A legislação penal não impõe um prazo fixo para a retirada, por isso é essencial um acompanhamento jurídico constante.
No próximo tópico, explicamos qual é o prazo comumente aplicado para a retirada da tornozeleira eletrônica antes da sentença.
Qual é o prazo para retirar a tornozeleira eletrônica antes da sentença?
O monitoramento eletrônico pode ser determinado antes da sentença condenatória como uma medida cautelar alternativa à prisão. Entretanto, muitos se perguntam: existe um prazo legal mínimo ou máximo para a retirada da tornozeleira?
A resposta é que não existe um prazo legal fixado em lei para a retirada da tornozeleira eletrônica. A permanência do monitoramento vai depender dos seguintes aspectos:
- Avaliação do comportamento do monitorado;
- Relatórios de acompanhamento apresentados pela Central de Monitoramento;
- Posicionamento do Ministério Público;
- Fundamentação jurídica apresentada pela defesa.
A jurisprudência tende a favorecer a retirada quando o monitorado cumpre à risca as medidas cautelares e não representa risco à instrução criminal nem à ordem pública.
Advogados especializados sabem como formular pedidos estratégicos e apresentar documentos favoráveis para reduzir o tempo de vínculo ao monitoramento eletrônico.
Quais são as faltas graves da tornozeleira eletrônica?
A legislação penal e a jurisprudência estabelecem condutas que, se cometidas durante o monitoramento eletrônico, são consideradas faltas graves. Essas condutas podem resultar na revogação do benefício e na determinação de prisão.
Entre as principais faltas graves estão:
- Retirada ou danificação proposital da tornozeleira;
- Violação da área de circulação autorizada;
- Ausência de recarga do equipamento;
- Reincidência em infração penal;
- Não comparecimento aos atos processuais;
- Quebra de outras medidas cautelares cumulativas.
O cometimento dessas faltas pode ensejar a regressão de regime, a revogação da liberdade provisória ou a prisão preventiva, de acordo com o art. 282 do Código de Processo Penal.
Portanto, é essencial o cumprimento rigoroso das condições impostas pela Justiça durante o monitoramento eletrônico.
O que acontece quando viola a tornozeleira eletrônica?
A violação da tornozeleira eletrônica é uma situação considerada grave, pois representa o descumprimento de medida judicial. Quando há quebra das condições impostas pelo monitoramento eletrônico, podem ocorrer as seguintes consequências:
- Registro de ocorrência na Central de Monitoramento;
- Comunicação imediata ao juízo competente;
- Apuração de falta grave com possibilidade de regressão de regime;
- Prisão preventiva em casos reincidentes ou de risco à ordem pública;
- Suspensão de eventuais benefícios penais.
O sistema de monitoramento é capaz de registrar com precisão a localização, tempo e condição do equipamento. Sendo assim, qualquer tentativa de fraudar ou inutilizar a tornozeleira será rapidamente identificada e levada ao conhecimento da Justiça.
Para evitar penalidades severas, o ideal é respeitar as condições impostas e, em caso de dificuldade, comunicar imediatamente seu advogado.
Quem usa tornozeleira eletrônica recebe auxílio de reclusão?
Essa é uma dúvida comum entre familiares de pessoas submetidas ao monitoramento eletrônico. O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado de baixa renda que estiver cumprindo reclusão em regime fechado.
Como a pessoa monitorada eletronicamente está em liberdade, ainda que com restrições, ela não faz jus ao benefício. Ou seja, quem está com tornozeleira eletrônica não recebe o auxílio-reclusão, pois não se enquadra nos requisitos exigidos pelo INSS.
O entendimento da jurisprudência é pacífico nesse sentido: apenas os que se encontram presos em regime fechado têm direito ao benefício.
Como solicitar a retirada de um monitoramento eletrônico?
A solicitação de retirada do monitoramento eletrônico deve ser feita por meio de um pedido formal apresentado por advogado habilitado. O processo segue os seguintes passos:
- Elaboração de petição fundamentada;
- Apresentação de documentos e relatórios positivos de conduta;
- Análise pelo Ministério Público;
- Decisão do juízo competente.
O advogado deve argumentar com base em princípios como a proporcionalidade, razoabilidade, dignidade da pessoa humana e no art. 316 do Código de Processo Penal, que permite a revisão das medidas cautelares.
Contar com um advogado experiente é fundamental para aumentar as chances de sucesso nesse tipo de pedido.
Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?
Um advogado especialista em Direito Penal possui conhecimento técnico e estratégico para lidar com situações que envolvam o monitoramento eletrônico. Veja como esse profissional pode ajudar:
- Análise jurídica do caso e da necessidade de manutenção da medida;
- Elaboração de pedido de revogação bem fundamentado;
- Acompanhamento de audiências e cumprimento de condições judiciais;
- Atuação junto ao Ministério Público e órgãos de execução penal;
- Esclarecimento de direitos e deveres ao cliente e familiares.
Com atuação próxima e personalizada, o advogado consegue identificar oportunidades legais para que o monitoramento eletrônico seja revogado o quanto antes.
Neste artigo, explicamos quando o monitoramento eletrônico pode ser retirado, quais as faltas graves e os caminhos legais para solicitar a revogação. Reforçamos que um advogado especialista faz toda a diferença na condução do processo, protegendo os direitos do cliente com segurança jurídica.
Na Reis Advocacia, já ajudamos centenas de pessoas a se libertarem de medidas cautelares injustas. Sabemos como atuar com firmeza, conhecimento e estratégia para defender nossos clientes.
Se você ou algum familiar está enfrentando o uso da tornozeleira eletrônica, entre em contato conosco agora mesmo e receba orientação especializada.
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Perguntas frequentes sobre o tema
O monitoramento eletrônico pode ser retirado a qualquer momento?
Não. A retirada da tornozeleira eletrônica depende exclusivamente da avaliação do juiz responsável pelo caso. Essa decisão é fundamentada com base na conduta do monitorado, no cumprimento das medidas judiciais impostas e na gravidade do crime. Em alguns casos, é possível solicitar a revogação da medida por meio de petição fundamentada, especialmente se houver mudança significativa na situação do réu.Posso trabalhar normalmente usando tornozeleira eletrônica?
Sim, desde que autorizado pelo juízo. O uso da tornozeleira eletrônica não impede o exercício de atividade profissional, mas é necessário que o juiz permita a circulação em locais e horários compatíveis com o trabalho. É comum que seja estabelecida uma rota de deslocamento previamente autorizada e qualquer descumprimento pode levar à regressão da medida cautelar.A tornozeleira eletrônica grava áudio ou vídeo?
Não. Esse é um dos mitos mais comuns sobre o monitoramento eletrônico. A tornozeleira eletrônica não grava conversas e nem imagens. Sua função principal é o rastreamento da localização do monitorado por meio de GPS, sendo utilizada para verificar o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, como prisão domiciliar ou restrição de áreas.É possível viajar usando tornozeleira eletrônica?
Somente com autorização judicial expressa. A viagem, mesmo que dentro do território nacional, precisa ser comunicada e justificada ao juiz, que avaliará o pedido conforme o contexto do processo. Viagens não autorizadas podem ser interpretadas como violação da medida e resultar na revogação do benefício.A tornozeleira eletrônica pode ser usada como prova em processo?
Sim. Os registros de localização obtidos pelo sistema de monitoramento eletrônico são frequentemente utilizados como prova judicial, especialmente em casos de quebra de medida cautelar, violação de perímetro ou para comprovar a presença ou ausência do monitorado em determinado local.O monitoramento eletrônico pode ser convertido em prisão?
Sim. Se o monitorado descumprir as condições impostas judicialmente, como romper o equipamento, sair da área permitida ou cometer nova infração, o juiz pode converter a medida de monitoramento eletrônico em prisão preventiva ou definitiva, a depender do caso concreto.Quem quebra a tornozeleira eletrônica é preso?
Sim. O rompimento, destruição ou qualquer tentativa de inutilizar o dispositivo é considerado violação grave. Além de ser passível de prisão imediata, pode configurar o crime de dano ao patrimônio público ou mesmo o agravamento da situação penal do acusado.Existe limite de tempo para uso da tornozeleira?
Não há um tempo fixo. O prazo de uso da tornozeleira eletrônica é definido pelo juiz, conforme a evolução do processo e do comportamento do monitorado. Pode durar desde algumas semanas até anos, dependendo da medida cautelar imposta e das condições pessoais e processuais do réu.Qual é o custo do monitoramento eletrônico?
Na maioria dos casos, o custo do monitoramento eletrônico é arcado pelo Estado. Contudo, existem situações em que o monitorado pode ser obrigado a custear parte ou a totalidade do serviço, especialmente quando há previsão legal ou decisão judicial específica nesse sentido.Posso pedir indenização se usar a tornozeleira indevidamente?
Sim. Caso fique comprovado que o uso da tornozeleira foi indevido, seja por erro judicial, ausência de requisitos legais ou abuso de autoridade, a pessoa afetada pode buscar reparação por danos morais e materiais. É necessário entrar com uma ação judicial própria e demonstrar o prejuízo sofrido.
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Referência:
Ministro do STJ concede habeas corpus para dispensar uso de tornozeleira eletrônica durante o parto – O STJ entendeu como desproporcional obrigar uma gestante a usar monitoramento eletrônico no momento do parto, concedendo habeas corpus.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




