Entenda a história da mãe que tentou a mudança nome da filha e foi impedida
“Saí de lá chorando, desesperada.” Essa foi a frase dita por Caroline Aristides Nicolichi, empresária de 26 anos, após ter o pedido de mudança de nome de sua filha recém-nascida negado pelo cartório, em São Paulo. O caso, que ganhou repercussão nacional em setembro de 2025, levantou um debate urgente sobre o direito dos pais à retificação do nome do filho nos primeiros dias após o nascimento.
A bebê, nascida no dia 6 de agosto, foi registrada como Ariel no próprio hospital, onde há serviço de cartório. No entanto, o arrependimento veio rápido: em casa, Caroline e o marido decidiram que o nome não condizia com o gênero feminino da criança e poderia causar confusão e constrangimento no futuro. Optaram por Bella, um nome que acreditavam refletir melhor a identidade da filha.
No dia 18 de agosto, com apenas 12 dias de vida da filha, o casal procurou o 28º Registro Civil das Pessoas Naturais, no Jardim Paulista, para solicitar a mudança de nome. Pagaram a taxa exigida, receberam orientações positivas e até uma previsão de quando a nova certidão estaria pronta. Mas no dia da retirada, a notícia: o cartório recusou a alteração, alegando que não havia justificativa legal suficiente.
A situação foi traumática. Caroline relata que sofreu ameaças e ofensas dentro do cartório. “Fui chamada de burra. Disseram que meu marido precisava ser bilionário para brigar com eles, porque tinham juiz amigo”, revelou em vídeos que viralizaram nas redes sociais.
O caso expõe, de forma contundente, os limites (e abusos) impostos por interpretações rígidas da lei quando o assunto é a mudança de nome no registro civil. A pergunta que fica é: o que realmente diz a legislação sobre isso? Quais são os direitos dos pais nos primeiros dias de vida do filho?
Por que o cartório negou a mudança de nome da recém-nascida?
O cartório responsável alegou que, como os dois genitores haviam comparecido juntos ao ato do registro, não haveria fundamento para o pedido de mudança de nome. Segundo a interpretação da instituição, o artigo 55, §4º da Lei nº 6.015/73 — que rege os registros públicos no Brasil — só permite a mudança de nome se houver discordância entre os genitores ou erro material.
O texto do artigo é claro:
“Se, no prazo de 15 (quinze) dias contados do registro, qualquer dos genitores apresentar oposição ao nome registrado, caberá ao oficial submeter o caso à apreciação da autoridade competente.”
O cartório entendeu que como não houve “oposição” entre os pais, mas sim um arrependimento conjunto, o caso não se enquadraria na previsão legal.
Mas essa interpretação é controversa. Diversos especialistas em Direito Civil e Registro Civil afirmam que a norma permite sim a mudança de nome dentro dos 15 dias após o registro inicial, desde que haja manifestação formal dos genitores. O arrependimento, nesses casos, não precisa ser justificado, bastando a vontade dos pais.
Ou seja, o cartório adotou uma leitura restritiva da norma, ignorando o espírito da lei — que é permitir a correção de registros feitos no calor do puerpério, quando os pais podem estar emocionalmente fragilizados ou inseguros.
O que diz a lei sobre trocar o nome do bebê? Veja seus direitos
A mudança de nome no Brasil é regulada pela Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), atualizada pela Lei nº 14.382/22. Veja os principais pontos que embasam o direito à retificação:
- Prazo legal de 15 dias: Os pais têm até 15 dias após o registro para solicitar a mudança de nome da criança. Esse prazo é contado a partir da data do registro, não do nascimento.
- Manifestação de um dos genitores: Basta que um dos pais manifeste oposição formal ao nome registrado para abrir espaço para análise da alteração.
- Não é preciso justificar o arrependimento: Durante o prazo de 15 dias, não há exigência legal de motivar a mudança de nome. A vontade dos pais é suficiente.
- O cartório deve submeter à Justiça, não negar: Em caso de dúvida ou recusa, o cartório não pode simplesmente negar a mudança de nome. Ele deve encaminhar o pedido à Corregedoria ou à autoridade judicial competente.
- Mudança administrativa posterior: Mesmo após esse prazo, há hipóteses legais para alterar o nome por via administrativa, especialmente nos casos de erro material, homonímia ou exposição ao ridículo.
Especialistas também citam decisões do STJ e TJSP que reconhecem a flexibilidade na mudança de nome em situações específicas. O princípio do melhor interesse da criança e da dignidade da pessoa humana deve prevalecer.
Repercussões do caso e como agir se você se arrependeu do nome do seu filho
O caso de Caroline gerou grande repercussão. Vídeos em que ela narra o ocorrido tiveram mais de 300 mil visualizações. A situação despertou empatia em muitas mães e pais que já passaram por algo semelhante ou temem registrar um nome e depois se arrepender.
Do ponto de vista legal, a negativa do cartório é passível de revisão judicial. A seguir, listamos as principais formas de garantir a mudança de nome de recém-nascido:
- Dentro dos 15 dias: Compareça ao cartório com documento de identidade e certidão original. Faça o pedido formal e protocole a oposição.
- Se o cartório negar: Solicite por escrito o motivo da negativa. Encaminhe reclamação à Corregedoria Geral de Justiça.
- Busque um advogado: Com um especialista, você poderá ingressar com pedido judicial de retificação de registro civil.
- Colete provas do arrependimento: Vídeos, conversas e declarações podem ajudar a fundamentar a mudança de nome.
- Use os princípios jurídicos a seu favor: Interesse da criança, dignidade da pessoa humana, direito à identidade são teses jurídicas amplamente aceitas.
Nosso escritório, por exemplo, já atuou em casos semelhantes e obteve sucesso na mudança de nome de bebês registrados erroneamente.
Advogado especialista em Direito Civil e Registro Civil comenta o caso
Como advogado atuante há mais de uma década em Direito de Família e Registro Civil, vejo com preocupação a interpretação equivocada da lei por alguns cartórios. A norma é clara ao permitir que um dos pais manifeste oposição dentro do prazo de 15 dias. Não há exigência de motivo, tampouco se exige discordância entre os genitores.
A negativa administrativa, nesse caso, é um excesso. O correto seria remeter o pedido ao juízo competente. Impedir a mudança de nome da criança com base em interpretação literal ignora o contexto de vulnerabilidade da maternidade e a realidade emocional dos pais.
Judicialmente, acredito que esse caso tem grandes chances de êxito. A Corregedoria já foi acionada, e o juiz deve levar em conta o melhor interesse da menor e o consenso dos pais. A lição que fica é: o direito existe, mas é preciso lutar por ele.
Como nosso escritório pode te ajudar nesses casos de retificação de nome
A Reis Advocacia é referência em Direito de Família e Registro Civil. Atuamos com seriedade, empatia e profundo conhecimento técnico em casos de mudança de nome de recém-nascido, retificação de registro e conflitos com cartórios.
Já ajudamos dezenas de famílias a corrigirem registros equivocados, evitar humilhações e garantir que o nome do filho reflita verdadeiramente sua identidade.
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Perguntas Frequentes sobre Mudança de Nome de Recém-nascido
- Posso mudar o nome do meu bebê depois do registro?
Sim, é possível solicitar a mudança de nome dentro de 15 dias após o registro, conforme a Lei nº 6.015/73. - Preciso justificar a mudança de nome?
Durante esse prazo, não é necessário apresentar justificativa. Basta a manifestação formal dos pais. - E se o cartório negar a mudança de nome?
Você pode acionar a Corregedoria de Justiça ou ingressar com ação judicial com o auxílio de um advogado. - Quanto custa para mudar o nome de um bebê?
O valor varia, mas geralmente gira em torno de R$ 188 no cartório. Se judicial, pode incluir custas processuais e honorários. - Depois dos 15 dias, ainda posso mudar o nome da criança?
Sim, mas o processo será judicial, e será necessário demonstrar motivo relevante ou erro no registro.
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Referências:
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.




