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Negócios fora do país entram na partilha de bens?

Negócios fora do país entram na partilha de bens? Descubra o que diz a lei e como proteger seu patrimônio internacional no divórcio.

negócios fora do país
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Negócios fora do país entram na partilha de bens?

A globalização tornou comum a constituição de empresas e investimentos fora do país. Muitos brasileiros hoje possuem contas bancárias no exterior, ações em bolsas internacionais, imóveis ou sociedades empresariais estrangeiras. Contudo, quando ocorre o divórcio, surge uma pergunta estratégica e delicada: negócios fora do país entram na partilha de bens?

Esse questionamento não apenas é legítimo, mas absolutamente necessário. A omissão ou o desconhecimento sobre esse tema pode representar prejuízos milionários e injustiças patrimoniais graves. A verdade é que os negócios fora do país, apesar de estarem fisicamente em outra jurisdição, podem sim integrar a partilha de bens, conforme explicam o Código Civil, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a jurisprudência majoritária.

Este artigo exclusivo, redigido por advogado doutor em Direito com experiência em Direito de Família e Sucessões, irá lhe apresentar:

  • O que diz a legislação brasileira sobre bens no exterior;
  • Como negócios fora do país são tratados na partilha;
  • O que ocorre se não houver consenso entre as partes;
  • A possibilidade de vender o negócio e repartir os lucros;
  • Como um advogado especialista atua para defender o seu direito;
  • 10 perguntas frequentes sobre esse tema.

Se você está passando por um divórcio ou pretende se proteger de futuros litígios, este conteúdo é leitura obrigatória. Prepare-se para um guia completo, técnico e acessível sobre a partilha de bens fora do país.

marcela EC

O que a lei diz sobre isso?

O Código Civil Brasileiro, em conjunto com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), responde de forma objetiva: os bens e negócios fora do país entram na partilha de bens, se tiverem sido adquiridos na constância do casamento e se o regime de bens permitir essa comunhão.

Artigo 1.658 do Código Civil

“Comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento, por título oneroso, ainda que em nome de apenas um dos cônjuges.”

Ou seja, mesmo que o negócio esteja registrado em outro país e em nome de apenas um dos cônjuges, se foi adquirido após o casamento, ele integra o patrimônio comum.

Artigo 7º da LINDB

“A lei do domicílio do casal rege as relações patrimoniais entre os cônjuges.”

Isso significa que, mesmo que o bem esteja fora do país, a lei brasileira se aplica à partilha de bens, desde que o domicílio conjugal seja o Brasil.

Jurisprudência

Os tribunais brasileiros têm sido claros ao reconhecer que negócios fora do país devem ser incluídos na partilha:

“É possível a inclusão de bens localizados no exterior no processo de divórcio e partilha de bens, cabendo às partes a devida comprovação documental.” (TJSP – Apelação Cível 101XXXX-XX.2023.8.26.0000)

Como fica a divisão de negócios fora do país durante a partilha de bens?

A partilha de negócios fora do país deve seguir os seguintes critérios:

  1. Regime de bens do casamento
  • Comunhão universal de bens: todos os negócios entram na partilha, inclusive os constituídos antes do casamento.
  • Comunhão parcial de bens: entram apenas os negócios adquiridos após o casamento.
  • Separação total de bens: não há partilha, salvo prova de esforço comum.
  • Participação final nos aquestos: a divisão recai apenas sobre os bens adquiridos onerosamente na constância da sociedade conjugal.
  1. Origem dos recursos

Negócios adquiridos com recursos próprios, antes do casamento, ou por herança, podem ser excluídos da partilha. Contudo, se houver confusão patrimonial ou prova de investimento comum, a partilha pode ser ampliada.

  1. Localização e formalização

A empresa pode estar registrada fora do país, mas se for fruto do esforço do casal, entra na partilha. Importa mais a origem do bem do que o país onde ele está situado.

  1. Participação do cônjuge no negócio

Mesmo que o cônjuge não figure como sócio no contrato social estrangeiro, pode ter direito a 50% do valor econômico da participação societária do outro.

É permitido vender os negócios e repartir o dinheiro?

Sim. Desde que ambas as partes concordem ou a venda seja autorizada judicialmente, é possível alienar os negócios localizados fora do país e dividir o montante entre os ex-cônjuges.

Vantagens dessa estratégia:

  • Evita conflitos com legislação estrangeira;
  • Facilita a liquidez dos bens;
  • Simplifica a partilha;
  • Garante uma divisão justa e rápida.

Cuidados necessários:

  • Acordo formal com cláusulas de responsabilidade tributária;
  • Conversão do valor para moeda nacional;
  • Registro nos autos do processo de divórcio ou inventário.

Nos casos em que não há acordo, o juiz poderá determinar a venda judicial, conforme art. 1.118 do CPC.

marcela FA

O que fazer caso não haja um acordo durante o divórcio?

Sem consenso, será necessário ingressar com ação judicial de partilha de bens. No caso de negócios fora do país, esse processo pode envolver:

  • Bloqueio judicial de contas bancárias e ativos estrangeiros;
  • Cooperação internacional via carta rogatória;
  • Nomeação de peritos para avaliação societária;
  • Intervenção de advogados parceiros no país onde o bem está localizado;
  • Pedido de homologação de sentença no exterior.

O processo pode ser mais longo, mas é plenamente viável. O segredo está na preparação documental, atuação estratégica e experiência técnica da equipe jurídica.

De que forma um advogado especialista atua nesses casos?

Casos que envolvem bens e negócios fora do país exigem um advogado com conhecimento em:

  • Direito de Família;
  • Direito Internacional Privado;
  • Sucessões e Planejamento Patrimonial;
  • Operações societárias.

Atuação prática:

  1. Levantamento de documentos internacionais;
  2. Tradução juramentada e legalização consular;
  3. Avaliação econômica de empresas e investimentos estrangeiros;
  4. Articulação com contadores e peritos no exterior;
  5. Formulação de estratégias de proteção de bens;
  6. Acordos de partilha bilaterais com efeitos internacionais;
  7. Propositura de medidas judiciais em tribunais brasileiros e estrangeiros.

Na Reis Advocacia, já assessoramos diversas famílias com negócios em Portugal, Estados Unidos, Alemanha, Paraguai e Uruguai. Nossa atuação é preventiva, estratégica e judicial, conforme a complexidade do caso.

Saiba seus direitos

Como vimos, negócios fora do país entram, sim, na partilha de bens, quando adquiridos durante o casamento, salvo exceções previstas no regime de bens. A existência de ativos em território estrangeiro não impede a atuação da justiça brasileira e muito menos afasta o direito do cônjuge à divisão patrimonial justa.

Contudo, essa situação exige atenção redobrada, pois envolve documentos em outro idioma, leis internacionais e, muitas vezes, resistências práticas à execução de decisões judiciais. Sem orientação jurídica especializada, o risco de perda patrimonial, ocultação de bens ou demora na solução do conflito é extremamente alto.

Na Reis Advocacia, temos uma equipe altamente capacitada em partilhas com bens fora do país. Atuamos com foco na defesa estratégica do seu patrimônio, em conformidade com as normas brasileiras e internacionais, com discrição, técnica e agilidade.

Se você está passando por um divórcio ou precisa garantir seus direitos sobre negócios no exterior, entre em contato conosco. Vamos analisar seu caso e construir a melhor solução para preservar o que é seu por direito.

marcela EC

Perguntas frequentes sobre partilha de bens fora com negócios fora do país

  1. Negócios fora do país entram automaticamente na partilha?
    Sim, se foram adquiridos durante o casamento e o regime de bens permitir, integram o patrimônio comum.
  2. Preciso informar a existência de empresas no exterior ou negócios fora do país?
    Sim. Ocultar bens é fraude e pode gerar sanções judiciais.
  3. O juiz brasileiro pode decidir sobre bens em outro país?
    Sim. A decisão terá validade no Brasil e poderá ser homologada no exterior.
  4. Como saber se meu cônjuge tem negócios fora do país?
    Por meio de investigação patrimonial, quebra de sigilo e cooperação internacional.
  5. Posso recusar a divisão de um negócio fora do país?
    Sim, por acordo. Mas a parte que abre mão pode perder valor significativo.
  6. É possível transferir a empresa para outro nome antes da partilha?
    Não. Isso pode ser considerado fraude e ensejar anulação do ato.
  7. Como ocorre a partilha se a empresa tiver sócios estrangeiros nos negócios fora do país?
    Divide-se o valor da participação do cônjuge, não a empresa em si.
  8. É necessário contratar advogado no exterior?
    Dependendo do caso, sim. Para homologar decisões e executar partilhas, pode ser necessário.
  9. A empresa está no meu nome, mas meu cônjuge ajudou a construir. Ele tem direito?
    Sim, se comprovado esforço comum ou aquisição durante o casamento.
  10. É possível proteger meus bens e negócios fora do país em caso de divórcio?
    Sim. Com planejamento jurídico e pactos antenupciais válidos, é possível blindar parte do patrimônio.

Leia também:

  1. Partilha de Bens: Como ocorre a Divisão no Divórcio
    Explica como é feita a partilha de bens durante o divórcio, abordando documentos, regimes de bens e a importância do advogado.

  2. Partilha de Bens em Casamento com Separação Total de Bens
    Detalha o funcionamento do regime de separação total, os efeitos no divórcio e exceções previstas pela jurisprudência.

  3. Partilha de Bens no Divórcio: Como Proteger Seu Patrimônio
    Aborda estratégias legais para resguardar o patrimônio durante o processo de separação ou divórcio.

  4. Divisão de Bens: Tire Suas Dúvidas e Proteja Seus Direitos
    Tira dúvidas comuns sobre a partilha, como regimes de bens, bens adquiridos antes do casamento e como formalizar a divisão.

  5. Espólio: Processo de Inventário e Partilha de Bens
    Apresenta como ocorre a partilha de bens na herança, explicando o inventário judicial e extrajudicial.

Referências:

1. STJ: Imóvel adquirido com recursos de um só cônjuge na comunhão parcial também integra partilha

A Terceira Turma do STJ determinou que, no regime de comunhão parcial, bens adquiridos onerosamente durante o casamento são presumidos como frutos do esforço comum, mesmo que adquiridos com recursos exclusivos de um dos cônjuges, e devem ser partilhados.

2. STJ admite partilha de patrimônio anterior à união estável mediante prova de esforço comum

O STJ, por consenso unânime, reconheceu que bens adquiridos antes da união estável podem ser partilhados se houver comprovação de esforço comum, observando a Súmula 380 do STF.

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DRA MARCELA NOVO

Advogada – OAB/PE 48.169

Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.

Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.

Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.

Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.

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