O PAD pode resultar em demissão imediata do servidor e essa possibilidade causa medo e insegurança para quem exerce cargo público. Ao longo de anos de dedicação muitas vezes o servidor não sabe que situações e tipos de condutas podem levar a um processo disciplinar que culmina em demissão. Saber quando o PAD pode resultar em demissão imediata é essencial para qualquer servidor que deseja proteger sua carreira e seus direitos.
Neste artigo você vai descobrir o que significa o PAD, como ele funciona, em quais situações o PAD pode resultar em demissão imediata do servidor, quais faltas funcionais mais justificam essa penalidade, qual a diferença entre demissão imediata e afastamento preventivo, se é possível ser demitido antes da conclusão do procedimento e se uma confissão leva automaticamente à demissão. Você também verá se é possível reverter uma demissão aplicada em PAD e como um advogado especialista pode ajudar em todas essas fases. Ao final respondemos perguntas frequentes que os servidores mais fazem sobre o tema.
Com uma linguagem clara, objetiva e técnica, vamos explicar com profundidade tudo que você precisa saber para entender quando o PAD pode resultar em demissão imediata. Este artigo foi estruturado para oferecer proteção jurídica e informação de valor para servidores públicos que buscam segurança em suas carreiras e querem estar preparados para eventuais procedimentos disciplinares.
Em quais situações o PAD pode resultar em demissão imediata do servidor?
O PAD pode resultar em demissão imediata do servidor quando ficar comprovado que houve a prática de falta funcional grave que justifique a penalidade máxima prevista em lei administrativa. O processo administrativo disciplinar é o instrumento que a administração pública utiliza para apurar irregularidades atribuídas ao servidor. Se a investigação em o PAD revelar condutas que contrariem os deveres do cargo público, a penalidade pode ser a demissão imediata.
Para que o PAD resulte em demissão imediata é essencial que a falta seja devidamente tipificada na legislação que disciplina o regime jurídico dos servidores e que haja provas robustas de autoria e materialidade da conduta. O servidor tem garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, por isso a conclusão de o PAD deve considerar esses elementos antes de aplicar a penalidade.
São situações que podem levar a isso quando o PAD revela, por exemplo, condutas como corrupção, apropriação de bens públicos, uso indevido de função, lesão ao erário, falsificação de documentos e outros atos de improbidade que comprometam a confiança e a segurança do serviço público. A demissão imediata não pode ser aplicada de maneira arbitrária. É imprescindível que o procedimento administrativo tenha sido conduzido com observância dos princípios constitucionais e legais que regem o serviço público, inclusive o devido processo legal.
A administração pública tem o dever de zelar pela sua regularidade e eficiência, mas também tem o dever de garantir que o servidor seja tratado com justiça e respeito às normas legais. Por isso o PAD é um processo complexo que exige análise das provas, instrução adequada e decisão motivada antes que se estabeleça que o PAD pode resultar em demissão imediata.
A interpretação das normas que regem o regime disciplinar exige experiência técnica e conhecimento jurídico para entender quando a demissão imediata é a penalidade mais adequada para a conduta apurada em o PAD.
Quais faltas funcionais justificam a demissão imediata em PAD?
A demissão imediata no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ocorre quando são comprovadas faltas funcionais graves, capazes de comprometer a integridade do serviço público e a confiança da sociedade na administração.
Entre as principais condutas que justificam essa penalidade, destacam-se:
Corrupção ou concussão no exercício do cargo;
Peculato ou apropriação indevida de recursos públicos;
Utilização do cargo para obter vantagem pessoal;
Abandono injustificado e prolongado do cargo;
Falsificação ou uso de documentos falsos;
Quebra de sigilo funcional com prejuízo à administração;
Violação deliberada de normas internas com prejuízos significativos;
Atos de improbidade administrativa que causem lesão ao erário.
A aplicação da demissão, porém, não é automática. É necessário que o PAD comprove a autoria e a materialidade da infração, respeitando os princípios da ampla defesa, do contraditório, da proporcionalidade e da razoabilidade.
A jurisprudência dos tribunais superiores reforça que a penalidade deve ser cuidadosamente fundamentada, especialmente quando há fatores atenuantes ou dúvidas quanto à gravidade dos fatos.
Nesse cenário, o papel do advogado especializado é essencial para a correta interpretação das condutas e defesa técnica do servidor, podendo evitar demissões indevidas por meio de teses jurídicas bem fundamentadas.
Existe diferença entre demissão imediata e afastamento preventivo no PAD?
Existe diferença substancial entre demissão imediata e afastamento preventivo em o processo administrativo disciplinar. Embora ambos sejam medidas que podem surgir no contexto de um PAD, eles têm naturezas distintas e consequências jurídicas muito diferentes.
O afastamento preventivo é uma medida cautelar que pode ser aplicada no início ou durante o curso de o PAD quando a administração entende que é necessário afastar o servidor de suas funções para garantir a regularidade do processo e evitar que o servidor influencie na produção de provas ou atue de forma a prejudicar a investigação. O afastamento preventivo não é uma penalidade. Ele não determina a perda do cargo ou a aplicação de pena definitiva. A finalidade do afastamento preventivo é assegurar a eficiência do PAD e proteger o interesse da administração.
Por outro lado, a demissão imediata é a penalidade final que pode ser aplicada ao servidor ao final de o PAD quando restar comprovado que ele praticou falta funcional grave prevista em lei. A demissão implica a rescisão do vínculo funcional e a perda do cargo, o que representa a penalidade máxima no regime disciplinar dos servidores públicos.
A confusão entre afastamento preventivo e demissão imediata ocorre com frequência porque, para o servidor, ambos podem representar um impacto emocional intenso. Porém o afastamento é uma medida cautelar que pode ou não resultar em demissão ao final de o PAD, dependendo do resultado da instrução probatória e do julgamento.
Para que se entenda quando o PAD pode resultar em demissão imediata, é necessário observar que a aplicação da penalidade depende da produção de provas e da observância das garantias legais de ampla defesa e contraditório. O afastamento preventivo não prescinde dessas garantias, mas não representa a aplicação de pena disciplinar definitiva.
A diferenciação entre essas duas situações é crucial para qualquer servidor que esteja enfrentando um procedimento disciplinar. Um advogado especializado pode explicar detalhadamente os efeitos de cada medida, orientar sobre como proceder e apresentar estratégias de defesa adequadas para proteger os direitos do servidor.
O servidor pode ser demitido antes da conclusão do PAD?
Não. Em regra, o servidor público não pode ser demitido antes da conclusão de o PAD. A demissão é uma penalidade que só pode ser aplicada ao final do processo administrativo disciplinar, após conclusão da instrução probatória, observância das garantias constitucionais, e decisão fundamentada da autoridade competente.
O devido processo legal exige que o servidor tenha amplo direito de defesa e contraditório antes da aplicação de qualquer penalidade. Se a administração demitir o servidor antes da conclusão de o PAD, essa ação pode ser considerada ilegal, visto que foi aplicada antes do julgamento administrativo e violou garantias elementares de defesa.
Existem situações em que o servidor pode ser afastado preventivamente do exercício do cargo antes da conclusão de o PAD, mas isso não equivale a demissão. O afastamento preventivo é uma medida cautelar que tem por objetivo assegurar a regularidade da investigação e não pode ser confundido com a penalidade de demissão.
A única hipótese em que o servidor pode ser retirado de suas funções antes da conclusão de o PAD é se o caso assim exigir para preservar o interesse público, mas isso será apenas em caráter cautelar. Mesmo nessa situação, a demissão só será possível após o término de o PAD e com decisão devidamente motivada.
Daí a importância de um advogado especializado em direito administrativo para acompanhar todo o procedimento, impugnar irregularidades, garantir a observância dos direitos do servidor, e evitar que qualquer penalidade seja aplicada de maneira prematura ou indevida antes da conclusão de o PAD.
A confissão do servidor leva automaticamente à demissão imediata?
Não. A confissão do servidor em o PAD não leva automaticamente à demissão imediata. A confissão pode ser um elemento de prova relevante, mas ela sozinha não é suficiente para determinar a pena máxima sem que todo o procedimento tenha sido devidamente concluído com provas complementares e análise criteriosa de todos os elementos que envolvem os fatos.
A confissão pode, em determinados casos, ser considerada um atenuante da pena, ou pode ser questionada se houver dúvidas sobre sua veracidade ou se ela foi obtida em condições que violem direitos do servidor. A administração deve analisar o conjunto probatório de maneira integrada, verificando se a confissão é consistente com os demais elementos de prova.
Mesmo que o servidor confesse a prática de uma falta funcional, a demissão imediata só poderá ser aplicada após o encerramento de o PAD, com a produção de provas suficientes que confirmem tal confissão e demonstrem que a pena de demissão cada ordem jurídica aplicável.
A confissão também pode ser contestada pela defesa técnica do servidor, que poderá apresentar justificativas, atenuantes, circunstâncias ou até invalidar a confissão por vícios processuais. A simples confissão, portanto, não determina automaticamente que o PAD terá como resultado a demissão imediata.
É possível reverter uma demissão aplicada em PAD?
Sim. É possível reverter uma demissão aplicada em PAD em determinadas circunstâncias. A reversão pode ocorrer por meio de recursos administrativos ou por meio de ações judiciais, dependendo da natureza da irregularidade verificada no procedimento disciplinar.
A demissão eventualmente aplicada em o PAD pode ser revertida se houver comprovação de que o procedimento não respeitou os princípios constitucionais, como o devido processo legal, ampla defesa, contraditório, ou se a penalidade foi aplicada com base em prova insuficiente ou irregular.
Existem situações em que a defesa técnica identifica nulidades formais em o PAD, como cerceamento de defesa, falta de motivação clara da decisão, não observância de prazos legais ou falhas na instrução de provas. Nesses casos, a defesa pode ingressar com recursos administrativos buscando a anulação da penalidade ou pode propor ações judiciais para anular a decisão de demissão, inclusive por meio de Mandado de Segurança ou ações anulatórias.
A reversão de uma demissão em o PAD exige técnica jurídica e conhecimento aprofundado da legislação aplicável, bem como estratégia processual adequada para demonstrar que a penalidade foi aplicada de maneira injusta ou irregular. Por isso a atuação de um advogado especializado é fundamental para analisar o processo, identificar pontos de fragilidade e construir uma tese jurídica capaz de reverter a penalidade.
Embora a demissão seja uma penalidade severa, ela não é definitiva se for aplicada em descompasso com os princípios e normas que regem o processo administrativo disciplinar.
Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?
A presença de um advogado especializado em direito administrativo é decisiva para a defesa de servidores em processos administrativos disciplinares (PAD). Desde a fase inicial, o advogado pode analisar a acusação, identificar falhas na tipificação da infração funcional, requerer diligências e apresentar provas favoráveis.
Na fase de instrução, sua atuação é essencial para acompanhar a produção de provas, impugnar elementos ilícitos e assegurar o respeito aos prazos e às garantias legais. Já no julgamento, ele apresenta memoriais com base em princípios como legalidade, proporcionalidade e razoabilidade, defendendo a inocência ou a inadequação da penalidade.
Caso ocorra uma demissão imediata, o advogado pode interpor recursos administrativos e, se necessário, buscar a reversão judicial da decisão, inclusive requerendo a reintegração do servidor. Sua expertise permite identificar falhas processuais e teses jurídicas que impedem penalizações arbitrárias.
A atuação técnica visa assegurar que os direitos do servidor sejam respeitados, evitando punições precipitadas e ilegais. A Reis Advocacia possui vasta experiência em PADs complexos e está preparada para oferecer uma defesa estratégica e eficaz.
Se você está passando por um PAD, entre em contato conosco. Nossa equipe pode revisar seu caso, estruturar uma defesa sólida e acompanhar cada etapa do processo.
Perguntas frequentes sobre o tema
- Quando o PAD pode resultar em demissão imediata
O PAD pode resultar em demissão imediata quando ficar comprovado que o servidor praticou falta funcional grave prevista na lei, após instrução probatória regular e observância das garantias de defesa. - A demissão em PAD significa que o servidor perde salário
Sim. A demissão implica a perda do cargo e a cessação do direito a remuneração vinculada ao cargo público. - O afastamento preventivo é igual à demissão
Não. O afastamento preventivo é uma medida cautelar que não implica penalidade definitiva. A demissão só ocorre ao final de o PAD. - A confissão leva automaticamente à demissão
Não. A confissão é apenas um elemento de prova e não determina automaticamente que o PAD resulte em demissão imediata. - É possível reverter uma demissão aplicada em PAD
Sim. É possível por meio de recursos administrativos e ações judiciais quando o procedimento apresentar irregularidades ou nulidades. - Quais direitos o servidor perde com a demissão
Com a demissão o servidor perde o cargo, remuneração e benefícios vinculados ao cargo público. - Um advogado é obrigatório em PAD
O servidor tem direito à defesa técnica e pode ser assistido por um advogado para garantir seus direitos. - O PAD pode resultar em penalidades além da demissão
Sim. O PAD pode resultar em advertência, suspensão, disponibilidade ou demissão, dependendo da gravidade da falta. - O servidor pode ser demitido antes da conclusão do PAD
Não. A demissão só pode ocorrer ao final de o PAD, após todos os atos legais e garantias de defesa. - Qual legislação rege o regime disciplinar dos servidores
A legislação que rege o regime disciplinar é a lei que estabelece o regime jurídico dos servidores públicos e normas específicas de cada ente federativo.
Leia também:
PAD — Processo Administrativo Disciplinar Completo 2025 – Guia abrangente sobre o que é o PAD no serviço público, suas fases, direitos do servidor, prazos, instrução e conclusão do processo disciplinar.
Advogado PAD: Protegendo sua Carreira no Serviço Público – Explica a importância da atuação de um advogado especializado durante um PAD.
Guia Completo do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em 2025 – Aborda as etapas do PAD, fundamentos legais, direitos do servidor, prazos e boas práticas com foco em 2025.
Como resolver um problema sobre o PAD militar (2025) – Tratando especificamente do PAD na polícia militar, com explicações sobre os direitos do militar e fases do procedimento.
PAD Contra Técnicos Administrativos de Universidades: Punições e Defesa – Esclarece quais condutas geram PADs contra técnicos universitários e estratégias de defesa.
Referências:
- Súmula 665 do STJ – Controle Jurisdicional do PAD – Súmula aprovada pela Primeira Seção que consolida o entendimento de que o controle judicial sobre o PAD restringe‑se à regularidade procedimental e à legalidade do ato, à luz dos princípios constitucionais, sem adentrar no mérito administrativo (salvo em hipóteses excepcionais).
- O servidor e o PAD: Jurisprudência do STJ sobre o Processo Administrativo Disciplinar – Matéria publicada no site do STJ com comentários sobre precedentes relacionados à instauração do PAD, prescrição, estabilidade, ampla defesa e demais temas correlatos.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.




