O que é uma organização criminosa?
A organização criminosa é um dos temas mais debatidos no Direito Penal atual. Ela aparece em noticiários, investigações e grandes operações policiais, mas poucos realmente compreendem o que significa esse termo e quais as consequências jurídicas de ser enquadrado nele.
De forma simples, organização criminosa é a associação estruturada e permanente de quatro ou mais pessoas, com divisão de tarefas e objetivo de cometer crimes. Essa definição está prevista na Lei nº 12.850/2013, que trata especificamente das organizações criminosas no Brasil.
Mas atenção: não é qualquer grupo que se enquadra nessa categoria. A lei exige estrutura, hierarquia e o propósito claro de praticar infrações penais cuja pena máxima seja superior a 4 anos, ou ainda crimes transnacionais — aqueles que ultrapassam as fronteiras do país.
Ser acusado de participar de uma organização criminosa é algo muito sério, pois além da pena privativa de liberdade, há consequências severas no âmbito patrimonial, como bloqueio de bens, quebra de sigilo bancário e medidas cautelares diversas da prisão.
Ao longo deste artigo, vamos te explicar:
- O que caracteriza uma organização criminosa.
- Quais crimes se enquadram nesse tipo penal.
- O que a lei diz sobre o tema.
- Qual a pena para quem for condenado.
- E como um advogado especialista pode te ajudar.
Por isso, se você quer entender tudo sobre organização criminosa, mantenha a atenção até o fim deste conteúdo.
Quais crimes envolvem uma organização criminosa?
A organização criminosa pode estar ligada a diversos tipos de delitos. Normalmente, ela aparece em situações que exigem planejamento e divisão de tarefas, como:
- Tráfico de drogas e armas;
- Corrupção e lavagem de dinheiro;
- Crimes contra a administração pública;
- Crimes cibernéticos;
- Estelionato e fraudes financeiras;
- Roubo a bancos e transporte de valores;
- Crimes ambientais e contrabando.
Esses delitos, quando praticados de forma organizada, com funções bem definidas (quem manda, quem executa, quem transporta, quem arrecada), configuram o crime de organização criminosa.
A Lei nº 12.850/2013 também prevê que os atos preparatórios — como financiar, apoiar ou facilitar a atuação do grupo — podem ser considerados participação na organização criminosa. Ou seja, não é necessário que o crime final se consuma para que haja punição.
Em muitos casos, a organização criminosa funciona como uma verdadeira empresa do crime, com setores de logística, contabilidade e até departamentos jurídicos para dificultar investigações. Essa estrutura é o que diferencia a organização criminosa de meras associações ou grupos ocasionais.
A Justiça tem combatido duramente esse tipo de crime, pois ele é considerado uma ameaça à ordem pública e ao funcionamento do Estado Democrático de Direito. Por isso, quem é investigado por organização criminosa precisa de uma defesa técnica qualificada, capaz de analisar as provas e demonstrar eventuais nulidades no processo.
O que a lei diz sobre organização criminosa?
A Lei nº 12.850/2013 é a principal norma que define o que é organização criminosa e estabelece as medidas legais aplicáveis. De acordo com o artigo 1º, §1º, considera-se organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, ainda que informalmente, para a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos ou de caráter transnacional.
Além da definição, essa lei trouxe instrumentos importantes para investigação, como:
- A colaboração premiada;
- A ação controlada;
- A infiltração de agentes;
- O acesso a dados bancários e fiscais;
- A interceptação de comunicações.
Essas ferramentas permitem ao Estado desmantelar redes criminosas complexas e alcançar não apenas os executores, mas também os líderes e financiadores.
Outro ponto relevante é que a Lei de Organização Criminosa se aplica tanto a grupos que atuam no crime comum, como o tráfico de drogas, quanto a esquemas de corrupção envolvendo agentes públicos. Portanto, a lei serve para combater desde o crime organizado tradicional até o crime de colarinho branco.
O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possuem jurisprudência firme no sentido de que a organização criminosa exige estabilidade e permanência. Assim, se não houver prova de estrutura organizada e divisão de tarefas, o enquadramento pode ser afastado.
Por isso, compreender o que a lei exige é fundamental para uma defesa eficaz em casos de organização criminosa.
Qual a pena para quem for enquadrado em crime de organização criminosa?
A pena para quem integra uma organização criminosa é severa. O artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 prevê reclusão de 3 a 8 anos, além de multa. Essa pena pode ser aumentada de acordo com determinadas circunstâncias, como:
- Comando da organização (aumenta-se até a metade);
- Uso de arma de fogo (aumenta-se até a metade);
- Envolvimento de servidor público (aumenta-se até o dobro);
- Caráter transnacional (também aumenta a pena).
Vale ressaltar que essa punição é independente dos crimes praticados pela organização. Ou seja, além da pena por organização criminosa, o réu pode responder por tráfico, corrupção, lavagem de dinheiro ou qualquer outro delito ligado ao grupo.
A pena também pode ser reduzida se o acusado colaborar efetivamente com as investigações, revelando informações que levem à desarticulação da organização ou à recuperação de bens. Esse é o chamado acordo de colaboração premiada, previsto no artigo 4º da mesma lei.
Por outro lado, a participação meramente eventual, sem vínculo estável, pode ser descaracterizada como organização criminosa, configurando apenas associação criminosa (art. 288 do Código Penal), cuja pena é menor: reclusão de 1 a 3 anos.
Em resumo, o enquadramento no crime de organização criminosa exige provas concretas da estrutura organizada e da divisão de tarefas. Por isso, cada detalhe do processo deve ser analisado cuidadosamente por um advogado criminalista experiente.
5 passos para entender o crime de organização criminosa
- Composição mínima: São necessárias quatro ou mais pessoas.
- Estrutura hierárquica: Deve haver divisão de funções e comando definido.
- Finalidade: Praticar crimes cuja pena máxima ultrapasse 4 anos ou sejam transnacionais.
- Permanência: A associação deve ser estável e duradoura, e não eventual.
- Provas concretas: O Ministério Público deve demonstrar, com evidências, o vínculo estável e a estrutura organizada.
Esses cinco elementos são indispensáveis para a configuração da organização criminosa, segundo a Lei nº 12.850/2013 e a jurisprudência consolidada do STJ.
Se faltar qualquer um deles, é possível afastar o enquadramento e reverter a acusação, reduzindo significativamente as penas aplicáveis.
De que forma um advogado da área criminal pode te ajudar?
A atuação de um advogado especialista em organização criminosa é fundamental desde a fase de investigação até o julgamento. Isso porque esse tipo de processo costuma envolver:
- Quebra de sigilos bancários e fiscais;
- Interceptações telefônicas e telemáticas;
- Delações premiadas;
- Prisões preventivas e cautelares;
- Cooperação internacional entre autoridades.
Um advogado criminalista experiente saberá analisar a legalidade das provas, verificar eventuais abusos e construir uma tese de defesa sólida, com base na lei e na jurisprudência.
Entre as principais teses defensivas possíveis, estão:
- Inexistência de vínculo estável entre os envolvidos;
- Ausência de estrutura organizada;
- Falta de provas concretas da participação;
- Nulidades nas provas obtidas por meios ilegais;
- Aplicação de medidas cautelares menos gravosas.
Na Reis Advocacia, já ajudamos inúmeros clientes acusados de organização criminosa a garantirem seus direitos e evitarem condenações injustas. Nosso time atua de forma estratégica, buscando a absolvição ou a redução máxima das penas, com base em uma defesa técnica e personalizada.
Se você ou alguém que conhece está respondendo a um processo por organização criminosa, entre em contato conosco e receba uma análise jurídica detalhada do seu caso. A diferença entre ser condenado ou absolvido pode estar na qualidade da sua defesa.
Saiba seus direitos
O crime de organização criminosa é um dos mais complexos do ordenamento jurídico penal, exigindo conhecimento técnico e atuação estratégica. Entender o que a lei prevê e quais são os elementos caracterizadores é o primeiro passo para se defender de forma eficaz.
Ao longo deste artigo, mostramos:
- O que é uma organização criminosa e como ela se diferencia de outros crimes.
- Quais delitos costumam estar relacionados.
- O que diz a Lei nº 12.850/2013.
- As penas e agravantes aplicáveis.
- E como um advogado especializado pode atuar para proteger seus direitos.
Na Reis Advocacia, atuamos em defesa de pessoas acusadas de organização criminosa, buscando garantir um julgamento justo e o respeito às garantias constitucionais.
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Descubra também outros artigos do nosso blog sobre Direito Penal e Processual Penal para entender melhor seus direitos e deveres.
Perguntas Frequentes sobre o tema
- O que caracteriza uma organização criminosa?
É o agrupamento estruturado de quatro ou mais pessoas com o objetivo de praticar crimes, conforme a Lei nº 12.850/2013. - Qual a diferença entre associação criminosa e organização criminosa?
A associação criminosa (art. 288 do Código Penal) exige apenas três pessoas e não requer estrutura hierárquica. Já a organização criminosa requer quatro ou mais pessoas e divisão de tarefas. - Posso ser condenado por organização criminosa sem cometer o crime principal?
Sim. Basta a comprovação da participação na estrutura da organização, ainda que nenhum crime específico tenha sido consumado. - Quem lidera uma organização criminosa recebe pena maior?
Sim. O líder tem a pena aumentada até a metade, segundo o art. 2º, §3º da Lei nº 12.850/2013. - A colaboração premiada sempre reduz a pena?
Não. A redução depende da efetividade da colaboração e da decisão judicial. - Posso responder em liberdade por crime de organização criminosa?
Depende. O juiz pode conceder liberdade provisória se não houver risco à investigação ou à ordem pública. - Empresas podem ser acusadas de integrar organização criminosa?
Sim, especialmente quando são usadas para lavar dinheiro ou ocultar bens provenientes de atividades ilícitas. - O que fazer se eu for acusado de participar de uma organização criminosa?
Procurar imediatamente um advogado criminalista especialista no tema para garantir seus direitos e avaliar as provas. - A pena de organização criminosa pode ser cumulada com outros crimes?
Sim. O réu pode responder tanto por organização criminosa quanto pelos crimes praticados por ela. - Como a Reis Advocacia pode me ajudar?
Com uma equipe experiente, analisamos as provas, identificamos nulidades e elaboramos a melhor estratégia jurídica para a sua defesa.
Leia também:
Formação de quadrilha: O que é e qual a pena desse crime? — artigo explicativo sobre o que configura o crime de formação de quadrilha.
Réu acusado de formação de quadrilha é absolvido no TJ‑RS — análise de decisão em que o TJ‑RS absolve réu da acusação de formação de quadrilha.
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Associação Criminosa: Conceito, Penalidades e Atuação da Justiça — aborda o crime de associação criminosa (instituto correlato) e suas implicações legais.
Tráfico Privilegiado: Requisitos, Pena e Como se Defender — embora trate fundamentalmente de tráfico, aborda o tema da integração em organização criminosa como fator impeditivo para o benefício do tráfico privilegiado.
Referências:
Configuração de Organização Criminosa – jurisprudência — acórdãos que discutem os requisitos (vínculo permanente, divisão de tarefas, número mínimo de agentes) para caracterização desse crime.
Organização Criminosa – jurisprudência consolidada — julgados que tratam da necessidade de provas robustas para condenação em organização criminosa.
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




