Blog

Ozempic: Plano de saúde pode negar o tratamento?

Descubra se seu plano de saúde pode negar Ozempic e como garantir esse direito mesmo diante de recusa e entenda obrigações legais.

Ozempic 2 WP
Escute esse artigo da Reis Advocacia
Publicado em: | Atualizado em:
Se você depende de Ozempic para o tratamento do diabetes tipo 2 ou teve a prescrição diante de obesidade associada, é provável que já tenha se perguntado: “meu plano de saúde pode negar esse medicamento?” A verdade é que essa recusa, infelizmente, é comum — mas nem sempre está correta do ponto de vista jurídico. Neste artigo você vai aprender:

  • Quando o plano de saúde tem obrigação de cobrir o Ozempic;
  • Por que muitos convênios se recusam e se essa negativa pode ser contestada;
  • Quais leis, doutrina e jurisprudência embasam o seu direito;
  • Como agir se você for obrigado a comprá-lo por conta própria;
  • Como um advogado pode ajudar a garantir o acesso;
  • Dúvidas comuns e respostas práticas para quem está na luta por esse medicamento.

Se você ou alguém próximo já desistiu de exigir a cobertura do Ozempic por acreditar que a negativa era inevitável, este texto poderá mudar sua visão — e ajudar a assegurar o tratamento de que precisa.

glaucia isis CA2

O que fazer se o plano de saúde negar o tratamento de Ozempic?

Primeiro, mantenha a calma — a negativa do plano de saúde não significa que seu caso perdeu todas as chances. Muitas recusas são automáticas, padronizadas e ignoram a individualidade da situação clínica. Há caminhos concretos para contestar a decisão:

  1. Solicite por escrito o motivo da recusa — a negativa deve estar fundamentada de forma clara e específica.
  2. Peça um relatório médico detalhado, com justificativa da necessidade de uso do Ozempic: diagnóstico, histórico, falhas de tratamentos prévios, riscos da não utilização.
  3. Envie um pedido formal (administrativo) ao plano, anexando prescrição e relatório médico, fundamentando com base no direito à saúde e dignidade da pessoa humana.
  4. Caso o plano mantenha a negativa, avalie — com um advogado — a possibilidade de ajuizar ação judicial, solicitando tutela de urgência para garantir o fornecimento imediato.
  5. Se necessário, peça reembolso pelo que já pagou, ou indenização por danos morais e materiais, caso a negativa comprometa sua saúde ou bem‑estar.

Essa estratégia mostra ao plano de saúde que você leva a sério sua saúde — e que está disposto a defender legalmente seu direito ao tratamento com Ozempic.

O plano de saúde tem a obrigação de fornecer o Ozempic?

A base normativa aplicável aos planos privados de saúde no Brasil é a Lei 9.656/1998. Essa lei estabelece obrigações de cobertura para tratamentos ambulatoriais e hospitalares, mas permite às operadoras excluir “medicamentos de uso domiciliar”, salvo exceções como antineoplásicos orais ou tratamentos em regime de internação ou home care.

O Ozempic — cujo princípio ativo é a semaglutida — é indicado para diabetes tipo 2 e, em muitos casos, para obesidade associada. Ele não se enquadra como antineoplásico nem como medicamento de uso hospitalar. Ainda assim, há importantes precedentes jurisprudenciais que admitem cobertura judicial, especialmente quando demonstrada a indispensabilidade terapêutica e ausência de alternativas eficazes.

Além disso, o órgão regulador dos planos, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), possui um rol de cobertura recomendada — e o Ozempic não integra essa lista obrigatória. No entanto, decisões judiciais reconhecem que o rol da ANS não é absoluto, especialmente quando a recusa coloca em risco a saúde do beneficiário ou inviabiliza tratamento eficaz.

Portanto, embora o plano não tenha obrigação automática, não se pode afirmar categoricamente que ele pode negar o Ozempic em qualquer hipótese. A relação depende da análise do caso concreto, da prescrição médica, das alternativas terapêuticas e, possivelmente, da intervenção do Judiciário.

Plano de saúde pode negar o tratamento para Diabetes Tipo 2?

Quando tratamos de doenças crônicas como o diabetes tipo 2, o entendimento leigo costuma ser: “o plano deve cobrir tudo que for necessário para minha saúde”. Porém, quando o medicamento é de uso domiciliar e não está na lista da ANS, a recusa costuma ser justificada pelas operadoras — e aceita pelas instâncias administrativas.

Mesmo assim, há limites para essa recusa:

  • A recusa não pode ser genérica ou automática — deve considerar a individualidade do caso.
  • Se o paciente comprovar que já utilizou outras terapias (insulina, antidiabéticos orais, mudança de estilo de vida) sem sucesso, e que o Ozempic é essencial para controle glicêmico seguro, a negativa pode ser considerada abusiva.
  • A não cobertura pode violar direitos fundamentais, como o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.

Em síntese: sim, o plano pode negar — mas essa negativa não é imune a contestação judicial, sobretudo quando caracterizado o caráter essencial e indispensável do Ozempic para o controle do diabetes tipo 2.

O que é o Ozempic e qual sua importância no controle do diabetes tipo 2?

O Ozempic é um medicamento à base de semaglutida, um agonista do receptor GLP‑1, que atua estimulando a secreção de insulina após as refeições, reduzindo a liberação de glucagon e promovendo sensação de saciedade. Com isso, ele contribui para a redução da glicemia e pode favorecer a perda de peso — ambos cruciais no tratamento do diabetes tipo 2.

Para muitos pacientes, o Ozempic representa uma alternativa quando os tratamentos tradicionais (metformina, insulina, alterações no estilo de vida) não são suficientes ou provocam efeitos colaterais intoleráveis. Em especial, o controle glicêmico mais duradouro, a prevenção de complicações vasculares e metabólicas, e a melhora significativa na qualidade de vida.

Além disso, o caráter terapêutico do Ozempic — e não apenas estético — reforça a necessidade de sua cobertura quando prescrito por médico. Negar esse medicamento pode colocar em risco a saúde do paciente a médio e longo prazo.

Benefícios do Ozempic

Quando utilizado de forma contínua e sob supervisão médica, o Ozempic apresenta diversos benefícios concretos para pacientes com diabetes tipo 2 ou obesidade associada:

  • Melhor controle glicêmico: estabilização da glicemia pós-prandial e redução da hemoglobina glicada (HbA1c);
  • Redução de peso ou manutenção do peso ideal: particularmente relevante em pacientes que sofrem com obesidade associada ao diabetes;
  • Menor risco de complicações: diminuição da chance de doenças cardiovasculares, renais e outras complicações relacionadas ao diabetes;
  • Redução ou até eliminação da necessidade de insulina: para alguns pacientes, o Ozempic substitui ou reduz doses de insulinoterapia tradicional;
  • Qualidade de vida e praticidade: administração ambulatorial em casa, geralmente com injeção semanal, o que representa conforto e menos interrupções de rotina;
  • Prevenção de agravamentos: tratamento precoce e eficaz com Ozempic ajuda a evitar internações, complicações graves e custos elevados com saúde a longo prazo.

Esses benefícios demonstram que o Ozempic não é um fármaco supérfluo ou meramente complementar — para muitos, é essencial.

glaucia NT

A negativa do plano de saúde em fornecer o Ozempic é abusiva e ilegal?

Não há uma regra absoluta e automática. Contudo, a negativa do plano de saúde em fornecer o Ozempic pode ser considerada abusiva e ilegal, especialmente nas seguintes hipóteses:

  1. Prescrição médica fundamentada e justificativa técnica clara: quando o médico atesta a necessidade do Ozempic para controle glicêmico ou risco elevado de complicações, e demonstra que alternativas presentes no contrato ou guia terapêutica foram esgotadas;
  2. Inexistência de alternativa eficaz coberta pelo plano: se os tratamentos tradicionais foram insuficientes ou causaram efeitos colaterais, o Ozempic passa a ser a única opção viável;
  3. Risco à saúde do beneficiário: a recusa compromete a estabilidade clínica, podendo causar descompensações, hospitalizações, prejuízos à qualidade de vida ou risco de complicações graves;
  4. Negativa genérica e automática, sem análise individual do caso: isso fere o dever de boa-fé, equidade contratual e pode violar o princípio da dignidade da pessoa humana;
  5. Violação de direito à saúde, proteção da vida e integridade física: valores amparados pela Constituição Federal;

Em tais casos, muitas decisões judiciais têm reconhecido a obrigação de fornecimento do medicamento, mesmo quando não previsto expressamente no contrato ou no rol da ANS. A recusa, nesses cenários, não resiste ao exame judicial e é considerada abusiva.

Por outro lado, se o plano der uma negativa razoável, com contrato claro e prescrição insuficiente ou desnecessária, a recusa pode ser legítima. A análise sempre depende da realidade concreta.

De que forma um advogado pode te ajudar nesse tipo de problema?

Quando o plano recusa fornecer Ozempic, recorrer à Justiça com a assessoria de um advogado especializado em saúde é fundamental. Eis como nossa atuação pode fazer a diferença:

  • Análise contratual detalhada e crítica: verificamos se há cláusulas abusivas, se a recusa observou obrigações contratuais e legais, e se o rol da ANS foi interpretado de forma correta;
  • Assessoria para formalização de pedido administrativo: elaboramos requerimento bem fundamentado, com prescrição médica, relatório clínico e justificativas técnicas, fortalecendo as chances de reversão sem ação judicial;
  • Propositura de ação judicial – obrigação de fazer: com pedido de tutela de urgência, pleiteamos que o plano forneça o Ozempic imediatamente, desde o início do processo;
  • Pedido de reembolso ou indenização: caso tenha sido necessário adquirir o medicamento por conta própria, buscamos ressarcimento ou compensação por danos materiais e morais;
  • Produção de parecer técnico‑jurídico: demonstrando a indispensabilidade do tratamento, a falha na prestação de serviço e o risco à saúde, convencendo magistrados da urgência e relevância da demanda;
  • Acompanhamento completo do processo e atendimento humanizado: cuidamos de prazos, diligências e comunicação com operadora do plano, reduzindo o estresse do paciente e aumentando as chances de sucesso.

Com esse tipo de atuação, já garantimos o acesso ao Ozempic para diversos clientes, garantindo tratamento de qualidade e respeito aos direitos fundamentais.

Saiba seus direitos

A questão da cobertura de Ozempic por planos de saúde é complexa, mas longe de ser impenetrável. A Lei 9.656/1998 permite a exclusão de medicamentos domiciliares, e a ausência desse fármaco no rol da ANS é usada como argumento de negativa. No entanto, quando há prescrição médica fundamentada, necessidade comprovada e falta de alternativas eficazes, a recusa pode ser considerada abusiva, ilegal e passível de reversão judicial.

Nós, da Reis Advocacia, com ampla experiência em Direito da Saúde, já obtivemos decisões favoráveis que garantiram o acesso de nossos clientes ao Ozempic — assegurando a dignidade, o direito à saúde e a continuidade do tratamento. Se você sofreu recusa injusta, não aceite como algo definitivo.

Entre em contato conosco: realizaremos uma análise detalhada do seu caso, contrato e prescrição médica. Lutaremos para garantir seu direito ao tratamento com Ozempic — seja via requerimento administrativo ou através da Justiça. E, enquanto isso, convidamos você a ler outros artigos em nosso site sobre direitos do paciente, cobertura de tratamentos e defesa consumerista.

Você não está sozinho nessa — e pode contar com apoio jurídico especializado para assegurar acesso ao que você tem direito.

glaucia isis CA2

Perguntas frequentes sobre o tema

  1. O plano de saúde é obrigado a fornecer Ozempic sempre que for prescrito para diabetes tipo 2?
    Não há obrigação automática. A cobertura depende da análise do contrato, da prescrição médica, da necessidade clínica e, em muitos casos, de provocação judicial.
  2. Ozempic está incluído no rol obrigatório da ANS?
    Não — ele não figura na lista de cobertura obrigatória da ANS, o que costuma ser o principal argumento usado pelas operadoras para negar o fornecimento.
  3. A recusa do plano é sempre legal?
    Não necessariamente. Se a recusa for genérica, automática, e não considerar a gravidade do caso ou falta de alternativas terapêuticas, pode ser considerada abusiva e passível de contestação na Justiça.
  4. Posso entrar na Justiça para garantir o Ozempic?
    Sim. Com prescrição médica, relatórios clínicos adequados e demonstração da necessidade, é comum a concessão judicial da cobertura com pedido de tutela de urgência.
  5. Tenho chances de reembolso, caso tenha comprado o Ozempic por conta própria?
    Sim. A Justiça pode condenar o plano a ressarcir os valores, além de indenizar por danos morais, se a negativa comprometeu sua saúde ou causou sofrimento.
  6. A prescrição apenas por emagrecimento pode ser coberta?
    É mais difícil. Quando a indicação é estética e não há diagnóstico clínico como diabetes, obesidade grave ou doença associada, a recusa tem chances maiores de ser mantida.
  7. Quais são fundamentos jurídicos para contestar a negativa?
    Princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, boa-fé contratual, falha na prestação de serviços e precedentes jurisprudenciais que reconhecem a obrigação de cobertura quando há necessidade real.
  8. O fato de o Ozempic não ser antineoplásico impede a cobertura?
    Não impede automaticamente — embora a maioria dos contratos exclua medicamentos domiciliares não antineoplásicos, a negativa pode ser revista judicialmente quando comprovada a indispensabilidade.
  9. Quanto tempo demora para conseguir judicialmente o fornecimento?
    Depende de diversos fatores: qualidade da documentação, urgência do caso, atuação do advogado. Em muitos casos, pode haver decisão favorável em poucas semanas, com início imediato do tratamento.
  10. Há outros medicamentos semelhantes ao Ozempic que têm cobertura mais fácil?
    Alguns medicamentos para diabetes são tradicionalmente cobertos, mas nem sempre eficazes ou bem tolerados. A escolha por Ozempic deve ser justificada clinicamente — e essa justificativa é essencial para obter cobertura.

Leia também:

  1. Plano de saúde negou cobertura? Saiba seus direitos!
    Este artigo detalha as situações em que a negativa de cobertura por parte dos planos de saúde é considerada ilegal, orientando sobre os direitos do consumidor e os passos para contestar essa decisão.

  2. Advogado de Direito Médico: Soluções Legais na Saúde
    Conheça como a atuação de um advogado especializado em direito médico pode ser fundamental para resolver questões relacionadas à saúde, incluindo negativas de cobertura e erros médicos.

  3. Medicamento negado – REIS ADVOCACIA
    Explore uma série de publicações que abordam casos de medicamentos negados pelos planos de saúde e as medidas legais cabíveis para garantir o tratamento necessário.

  4. Negativa de Cobertura do Plano de Saúde? Como Resolver!
    Entenda o que caracteriza uma negativa de cobertura abusiva e quais são os direitos do paciente frente a essa situação, além de orientações sobre como proceder legalmente.

Referências:

  1. Plano pagará remédio incluído no rol da ANS durante o processo
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a operadora do plano de saúde é obrigada a cobrir medicamento de uso domiciliar incluído no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) durante a tramitação do processo judicial que solicita seu fornecimento.
Gostou? Avalie nosso Artigo!
DRA GLAUCIA

Advogada – OAB/PE 41.127

Advogada com 14 anos de experiência na área securitária, tendo atuado em mais de 565 processos relacionados a Direito Civil, Seguros e Planos de Saúde.
Especialista em Direito Civil e Processual Civil e em Contratos de Seguros, possui também MBA em Seguros e Inovação e é especialista em Direito Securitário.

Atua como advogada especialista em seguros e planos de saúde, oferecendo soluções jurídicas estratégicas e personalizadas. É também Perita Judicial-Grafotécnica, certificada pela APJEP, com qualificação técnica para elaboração de pareceres e laudos periciais.
Sua trajetória é marcada pela excelência na defesa de interesses securitários e na condução de demandas complexas em Direito Privado

Atualmente, também é autora no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados nas áreas de Direito Civil, Seguros e Planos de Saúde, com foco em orientar consumidores e profissionais do setor securitário na defesa de seus direitos e na busca por soluções jurídicas eficazes.

Escreva seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *