- Quando o plano de saúde tem obrigação de cobrir o Ozempic;
- Por que muitos convênios se recusam e se essa negativa pode ser contestada;
- Quais leis, doutrina e jurisprudência embasam o seu direito;
- Como agir se você for obrigado a comprá-lo por conta própria;
- Como um advogado pode ajudar a garantir o acesso;
- Dúvidas comuns e respostas práticas para quem está na luta por esse medicamento.
Se você ou alguém próximo já desistiu de exigir a cobertura do Ozempic por acreditar que a negativa era inevitável, este texto poderá mudar sua visão — e ajudar a assegurar o tratamento de que precisa.
O que fazer se o plano de saúde negar o tratamento de Ozempic?
Primeiro, mantenha a calma — a negativa do plano de saúde não significa que seu caso perdeu todas as chances. Muitas recusas são automáticas, padronizadas e ignoram a individualidade da situação clínica. Há caminhos concretos para contestar a decisão:
- Solicite por escrito o motivo da recusa — a negativa deve estar fundamentada de forma clara e específica.
- Peça um relatório médico detalhado, com justificativa da necessidade de uso do Ozempic: diagnóstico, histórico, falhas de tratamentos prévios, riscos da não utilização.
- Envie um pedido formal (administrativo) ao plano, anexando prescrição e relatório médico, fundamentando com base no direito à saúde e dignidade da pessoa humana.
- Caso o plano mantenha a negativa, avalie — com um advogado — a possibilidade de ajuizar ação judicial, solicitando tutela de urgência para garantir o fornecimento imediato.
- Se necessário, peça reembolso pelo que já pagou, ou indenização por danos morais e materiais, caso a negativa comprometa sua saúde ou bem‑estar.
Essa estratégia mostra ao plano de saúde que você leva a sério sua saúde — e que está disposto a defender legalmente seu direito ao tratamento com Ozempic.
O plano de saúde tem a obrigação de fornecer o Ozempic?
A base normativa aplicável aos planos privados de saúde no Brasil é a Lei 9.656/1998. Essa lei estabelece obrigações de cobertura para tratamentos ambulatoriais e hospitalares, mas permite às operadoras excluir “medicamentos de uso domiciliar”, salvo exceções como antineoplásicos orais ou tratamentos em regime de internação ou home care.
O Ozempic — cujo princípio ativo é a semaglutida — é indicado para diabetes tipo 2 e, em muitos casos, para obesidade associada. Ele não se enquadra como antineoplásico nem como medicamento de uso hospitalar. Ainda assim, há importantes precedentes jurisprudenciais que admitem cobertura judicial, especialmente quando demonstrada a indispensabilidade terapêutica e ausência de alternativas eficazes.
Além disso, o órgão regulador dos planos, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), possui um rol de cobertura recomendada — e o Ozempic não integra essa lista obrigatória. No entanto, decisões judiciais reconhecem que o rol da ANS não é absoluto, especialmente quando a recusa coloca em risco a saúde do beneficiário ou inviabiliza tratamento eficaz.
Portanto, embora o plano não tenha obrigação automática, não se pode afirmar categoricamente que ele pode negar o Ozempic em qualquer hipótese. A relação depende da análise do caso concreto, da prescrição médica, das alternativas terapêuticas e, possivelmente, da intervenção do Judiciário.
Plano de saúde pode negar o tratamento para Diabetes Tipo 2?
Quando tratamos de doenças crônicas como o diabetes tipo 2, o entendimento leigo costuma ser: “o plano deve cobrir tudo que for necessário para minha saúde”. Porém, quando o medicamento é de uso domiciliar e não está na lista da ANS, a recusa costuma ser justificada pelas operadoras — e aceita pelas instâncias administrativas.
Mesmo assim, há limites para essa recusa:
- A recusa não pode ser genérica ou automática — deve considerar a individualidade do caso.
- Se o paciente comprovar que já utilizou outras terapias (insulina, antidiabéticos orais, mudança de estilo de vida) sem sucesso, e que o Ozempic é essencial para controle glicêmico seguro, a negativa pode ser considerada abusiva.
- A não cobertura pode violar direitos fundamentais, como o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.
Em síntese: sim, o plano pode negar — mas essa negativa não é imune a contestação judicial, sobretudo quando caracterizado o caráter essencial e indispensável do Ozempic para o controle do diabetes tipo 2.
O que é o Ozempic e qual sua importância no controle do diabetes tipo 2?
O Ozempic é um medicamento à base de semaglutida, um agonista do receptor GLP‑1, que atua estimulando a secreção de insulina após as refeições, reduzindo a liberação de glucagon e promovendo sensação de saciedade. Com isso, ele contribui para a redução da glicemia e pode favorecer a perda de peso — ambos cruciais no tratamento do diabetes tipo 2.
Para muitos pacientes, o Ozempic representa uma alternativa quando os tratamentos tradicionais (metformina, insulina, alterações no estilo de vida) não são suficientes ou provocam efeitos colaterais intoleráveis. Em especial, o controle glicêmico mais duradouro, a prevenção de complicações vasculares e metabólicas, e a melhora significativa na qualidade de vida.
Além disso, o caráter terapêutico do Ozempic — e não apenas estético — reforça a necessidade de sua cobertura quando prescrito por médico. Negar esse medicamento pode colocar em risco a saúde do paciente a médio e longo prazo.
Benefícios do Ozempic
Quando utilizado de forma contínua e sob supervisão médica, o Ozempic apresenta diversos benefícios concretos para pacientes com diabetes tipo 2 ou obesidade associada:
- Melhor controle glicêmico: estabilização da glicemia pós-prandial e redução da hemoglobina glicada (HbA1c);
- Redução de peso ou manutenção do peso ideal: particularmente relevante em pacientes que sofrem com obesidade associada ao diabetes;
- Menor risco de complicações: diminuição da chance de doenças cardiovasculares, renais e outras complicações relacionadas ao diabetes;
- Redução ou até eliminação da necessidade de insulina: para alguns pacientes, o Ozempic substitui ou reduz doses de insulinoterapia tradicional;
- Qualidade de vida e praticidade: administração ambulatorial em casa, geralmente com injeção semanal, o que representa conforto e menos interrupções de rotina;
- Prevenção de agravamentos: tratamento precoce e eficaz com Ozempic ajuda a evitar internações, complicações graves e custos elevados com saúde a longo prazo.
Esses benefícios demonstram que o Ozempic não é um fármaco supérfluo ou meramente complementar — para muitos, é essencial.
A negativa do plano de saúde em fornecer o Ozempic é abusiva e ilegal?
Não há uma regra absoluta e automática. Contudo, a negativa do plano de saúde em fornecer o Ozempic pode ser considerada abusiva e ilegal, especialmente nas seguintes hipóteses:
- Prescrição médica fundamentada e justificativa técnica clara: quando o médico atesta a necessidade do Ozempic para controle glicêmico ou risco elevado de complicações, e demonstra que alternativas presentes no contrato ou guia terapêutica foram esgotadas;
- Inexistência de alternativa eficaz coberta pelo plano: se os tratamentos tradicionais foram insuficientes ou causaram efeitos colaterais, o Ozempic passa a ser a única opção viável;
- Risco à saúde do beneficiário: a recusa compromete a estabilidade clínica, podendo causar descompensações, hospitalizações, prejuízos à qualidade de vida ou risco de complicações graves;
- Negativa genérica e automática, sem análise individual do caso: isso fere o dever de boa-fé, equidade contratual e pode violar o princípio da dignidade da pessoa humana;
- Violação de direito à saúde, proteção da vida e integridade física: valores amparados pela Constituição Federal;
Em tais casos, muitas decisões judiciais têm reconhecido a obrigação de fornecimento do medicamento, mesmo quando não previsto expressamente no contrato ou no rol da ANS. A recusa, nesses cenários, não resiste ao exame judicial e é considerada abusiva.
Por outro lado, se o plano der uma negativa razoável, com contrato claro e prescrição insuficiente ou desnecessária, a recusa pode ser legítima. A análise sempre depende da realidade concreta.
De que forma um advogado pode te ajudar nesse tipo de problema?
Quando o plano recusa fornecer Ozempic, recorrer à Justiça com a assessoria de um advogado especializado em saúde é fundamental. Eis como nossa atuação pode fazer a diferença:
- Análise contratual detalhada e crítica: verificamos se há cláusulas abusivas, se a recusa observou obrigações contratuais e legais, e se o rol da ANS foi interpretado de forma correta;
- Assessoria para formalização de pedido administrativo: elaboramos requerimento bem fundamentado, com prescrição médica, relatório clínico e justificativas técnicas, fortalecendo as chances de reversão sem ação judicial;
- Propositura de ação judicial – obrigação de fazer: com pedido de tutela de urgência, pleiteamos que o plano forneça o Ozempic imediatamente, desde o início do processo;
- Pedido de reembolso ou indenização: caso tenha sido necessário adquirir o medicamento por conta própria, buscamos ressarcimento ou compensação por danos materiais e morais;
- Produção de parecer técnico‑jurídico: demonstrando a indispensabilidade do tratamento, a falha na prestação de serviço e o risco à saúde, convencendo magistrados da urgência e relevância da demanda;
- Acompanhamento completo do processo e atendimento humanizado: cuidamos de prazos, diligências e comunicação com operadora do plano, reduzindo o estresse do paciente e aumentando as chances de sucesso.
Com esse tipo de atuação, já garantimos o acesso ao Ozempic para diversos clientes, garantindo tratamento de qualidade e respeito aos direitos fundamentais.
Saiba seus direitos
A questão da cobertura de Ozempic por planos de saúde é complexa, mas longe de ser impenetrável. A Lei 9.656/1998 permite a exclusão de medicamentos domiciliares, e a ausência desse fármaco no rol da ANS é usada como argumento de negativa. No entanto, quando há prescrição médica fundamentada, necessidade comprovada e falta de alternativas eficazes, a recusa pode ser considerada abusiva, ilegal e passível de reversão judicial.
Nós, da Reis Advocacia, com ampla experiência em Direito da Saúde, já obtivemos decisões favoráveis que garantiram o acesso de nossos clientes ao Ozempic — assegurando a dignidade, o direito à saúde e a continuidade do tratamento. Se você sofreu recusa injusta, não aceite como algo definitivo.
Entre em contato conosco: realizaremos uma análise detalhada do seu caso, contrato e prescrição médica. Lutaremos para garantir seu direito ao tratamento com Ozempic — seja via requerimento administrativo ou através da Justiça. E, enquanto isso, convidamos você a ler outros artigos em nosso site sobre direitos do paciente, cobertura de tratamentos e defesa consumerista.
Você não está sozinho nessa — e pode contar com apoio jurídico especializado para assegurar acesso ao que você tem direito.
Perguntas frequentes sobre o tema
- O plano de saúde é obrigado a fornecer Ozempic sempre que for prescrito para diabetes tipo 2?
Não há obrigação automática. A cobertura depende da análise do contrato, da prescrição médica, da necessidade clínica e, em muitos casos, de provocação judicial. - Ozempic está incluído no rol obrigatório da ANS?
Não — ele não figura na lista de cobertura obrigatória da ANS, o que costuma ser o principal argumento usado pelas operadoras para negar o fornecimento. - A recusa do plano é sempre legal?
Não necessariamente. Se a recusa for genérica, automática, e não considerar a gravidade do caso ou falta de alternativas terapêuticas, pode ser considerada abusiva e passível de contestação na Justiça. - Posso entrar na Justiça para garantir o Ozempic?
Sim. Com prescrição médica, relatórios clínicos adequados e demonstração da necessidade, é comum a concessão judicial da cobertura com pedido de tutela de urgência. - Tenho chances de reembolso, caso tenha comprado o Ozempic por conta própria?
Sim. A Justiça pode condenar o plano a ressarcir os valores, além de indenizar por danos morais, se a negativa comprometeu sua saúde ou causou sofrimento. - A prescrição apenas por emagrecimento pode ser coberta?
É mais difícil. Quando a indicação é estética e não há diagnóstico clínico como diabetes, obesidade grave ou doença associada, a recusa tem chances maiores de ser mantida. - Quais são fundamentos jurídicos para contestar a negativa?
Princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, boa-fé contratual, falha na prestação de serviços e precedentes jurisprudenciais que reconhecem a obrigação de cobertura quando há necessidade real. - O fato de o Ozempic não ser antineoplásico impede a cobertura?
Não impede automaticamente — embora a maioria dos contratos exclua medicamentos domiciliares não antineoplásicos, a negativa pode ser revista judicialmente quando comprovada a indispensabilidade. - Quanto tempo demora para conseguir judicialmente o fornecimento?
Depende de diversos fatores: qualidade da documentação, urgência do caso, atuação do advogado. Em muitos casos, pode haver decisão favorável em poucas semanas, com início imediato do tratamento. - Há outros medicamentos semelhantes ao Ozempic que têm cobertura mais fácil?
Alguns medicamentos para diabetes são tradicionalmente cobertos, mas nem sempre eficazes ou bem tolerados. A escolha por Ozempic deve ser justificada clinicamente — e essa justificativa é essencial para obter cobertura.
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Entenda o que caracteriza uma negativa de cobertura abusiva e quais são os direitos do paciente frente a essa situação, além de orientações sobre como proceder legalmente.
Referências:
- Plano pagará remédio incluído no rol da ANS durante o processo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a operadora do plano de saúde é obrigada a cobrir medicamento de uso domiciliar incluído no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) durante a tramitação do processo judicial que solicita seu fornecimento.
Advogada – OAB/PE 41.127
Advogada com 14 anos de experiência na área securitária, tendo atuado em mais de 565 processos relacionados a Direito Civil, Seguros e Planos de Saúde.
Especialista em Direito Civil e Processual Civil e em Contratos de Seguros, possui também MBA em Seguros e Inovação e é especialista em Direito Securitário.
Atua como advogada especialista em seguros e planos de saúde, oferecendo soluções jurídicas estratégicas e personalizadas. É também Perita Judicial-Grafotécnica, certificada pela APJEP, com qualificação técnica para elaboração de pareceres e laudos periciais.
Sua trajetória é marcada pela excelência na defesa de interesses securitários e na condução de demandas complexas em Direito Privado
Atualmente, também é autora no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados nas áreas de Direito Civil, Seguros e Planos de Saúde, com foco em orientar consumidores e profissionais do setor securitário na defesa de seus direitos e na busca por soluções jurídicas eficazes.




