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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

A presença regular ao trabalho é um dever básico dos servidores públicos, previsto em todas as legislações administrativas. Quando essa presença é quebrada de forma reiterada e sem justificativa adequada, configura-se a chamada inassiduidade habitual, uma das faltas mais graves no serviço público.

Muitos servidores, no entanto, desconhecem os critérios legais para que uma ausência ao trabalho seja caracterizada como inassiduidade habitual. Esse desconhecimento pode levar à imposição de penalidades severas, como advertência, suspensão ou até demissão, sem que o servidor compreenda plenamente sua situação.

Neste artigo, você entenderá o que é inassiduidade habitual, como a lei trata essa infração, quais são seus direitos no processo disciplinar e por que contar com uma defesa técnica especializada é fundamental para proteger sua carreira no serviço público.

 Inassiduidade habitual: O que é no serviço público?

A inassiduidade habitual no serviço público ocorre quando o servidor falta ao trabalho de forma reiterada e sem justificativa legal, descumprindo sua obrigação funcional básica. A legislação considera que a ausência habitual compromete o bom funcionamento da administração pública e prejudica a eficiência dos serviços prestados à população.

Essa conduta não se refere a uma única falta isolada, mas sim a um padrão de comportamento de ausência frequente, que evidencia descompromisso com o cargo e com as responsabilidades assumidas. A caracterização da inassiduidade exige a verificação da habitualidade e da injustificativa das ausências.

Por isso, é fundamental compreender que nem toda ausência gera automaticamente um processo de inassiduidade habitual. A análise deve considerar o conjunto das faltas, sua frequência, justificativas apresentadas e o impacto causado à função pública exercida.

Qual a importância de compreender a inassiduidade habitual?

Compreender o conceito de inassiduidade habitual é essencial para o servidor público preservar sua estabilidade e sua imagem funcional. Muitas vezes, o desconhecimento sobre o que caracteriza essa falta grave faz com que servidores respondam a processos administrativos sem uma defesa adequada.

Saber que a lei exige habitualidade e ausência de justificativas legais permite que o servidor questione procedimentos equivocados ou abusivos, reforçando seu direito à ampla defesa e ao contraditório durante o processo disciplinar. A compreensão correta da conduta imputada é o primeiro passo para a construção de uma defesa eficaz.

Portanto, conhecer as características da inassiduidade habitual é uma proteção jurídica indispensável para qualquer servidor que deseja preservar sua carreira e evitar penalidades indevidas.

 Como a legislação brasileira trata a inassiduidade habitual?

No ordenamento jurídico brasileiro, a inassiduidade habitual é tipificada como uma infração disciplinar gravíssima. A previsão mais comum está nos estatutos dos servidores públicos, como o Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/1990), que trata do tema no artigo 132, inciso III.

A legislação estabelece que a inassiduidade habitual pode ensejar a penalidade de demissão, caso comprovado o descumprimento reiterado do dever funcional de assiduidade. No entanto, para que a demissão ocorra, é necessária a instauração de processo administrativo disciplinar, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa.

Assim, a lei não apenas pune a inassiduidade, mas também assegura direitos fundamentais ao servidor acusado, impondo à administração o dever de seguir rigorosamente as etapas formais do processo disciplinar.

Quais são os critérios para caracterizar a inassiduidade habitual?

A caracterização da inassiduidade habitual exige a verificação de alguns critérios fundamentais. O principal deles é a frequência das faltas injustificadas, que deve demonstrar um padrão de comportamento e não se limitar a ausências esporádicas.

Outro critério importante é a inexistência de justificativas válidas, como atestados médicos aceitos ou autorizações formais de afastamento. Sem justificativas legítimas, o servidor expõe-se à configuração da inassiduidade habitual e às sanções cabíveis.

Por fim, a habitualidade deve ser comprovada por meio de registros funcionais, folhas de ponto, relatórios de frequência e outros documentos que demonstrem o comportamento reiterado de ausência do servidor ao trabalho.

Qual o papel do processo administrativo disciplinar nesses casos?

O processo administrativo disciplinar (PAD) é o instrumento que assegura o direito de defesa ao servidor acusado de inassiduidade habitual. A administração pública é obrigada a instaurar o PAD para apurar os fatos, respeitando todos os direitos do acusado.

Durante o PAD, o servidor poderá apresentar defesa prévia, produzir provas, indicar testemunhas e participar de todas as fases processuais. Nenhuma penalidade pode ser aplicada sem que se conclua regularmente o PAD e sem a observância do devido processo legal.

O PAD é, portanto, uma garantia e não uma punição automática. Um advogado especializado em PAD pode identificar vícios no processo, ilegalidades ou fragilidades na acusação, construindo uma defesa que proteja o servidor de sanções indevidas.

Por que contar com um advogado especialista em servidores faz diferença no PAD.  Foi acusado de inassiduidade habitual ou precisa se defender em PAD? Entre em contato com a Reis Advocacia agora mesmo!

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

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