O que caracteriza a deserção?
A deserção militar é uma das infrações mais graves previstas no Código Penal Militar. O militar que se afasta da unidade sem autorização por mais de 8 dias consecutivos pode ser enquadrado nesse crime. Quando isso acontece, inicia-se um processo que pode culminar em um PAD por deserção — procedimento administrativo disciplinar que avalia a conduta e pode resultar em sanções severas, inclusive a exclusão das fileiras da Polícia Militar.
Mas o que configura, de fato, a deserção?
De acordo com o artigo 187 do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969), comete o crime de deserção o militar que se ausenta, sem licença, da unidade onde serve, por mais de oito dias consecutivos. Esse prazo é contado a partir do momento em que o militar deveria retornar ao serviço.
Entretanto, a ausência não basta. É necessário comprovar o dolo, ou seja, a intenção de abandonar o serviço militar, o que será objeto de análise tanto no PAD por deserção quanto na esfera criminal.
Elementos principais da deserção:
- Ausência injustificada por mais de 8 dias consecutivos;
- Não apresentação voluntária no prazo legal;
- Intenção deliberada de não retornar ao serviço;
- Quebra do dever funcional e hierárquico militar.
Esses elementos configuram o cenário ideal para a abertura de um PAD por deserção, que pode comprometer toda a carreira do militar, com repercussões penais, funcionais e sociais.
Quais são as consequências da deserção militar?
A deserção militar é uma falta grave e suas consequências ultrapassam em muito o que muitos imaginam. Ao se ausentar indevidamente de sua unidade por mais de oito dias sem justificativa legal, o militar não está apenas violando a hierarquia e disciplina — pilares fundamentais das Forças Armadas e das Polícias Militares —, mas também incorre em crime tipificado no artigo 187 do Código Penal Militar.
As consequências são severas, tanto na esfera penal quanto administrativa. A seguir, explicamos com profundidade o que pode acontecer com um militar acusado de deserção:
1. Ação Penal Militar
O militar será processado criminalmente, conforme prevê o artigo 187 do Código Penal Militar. A pena prevista pode chegar a dois anos de reclusão, podendo ser agravada em casos específicos, como deserção em tempo de guerra.
2. Prisão Preventiva
Em muitos casos, o juiz militar pode decretar a prisão preventiva do desertor, principalmente se houver indícios de que ele possa fugir ou comprometer a investigação. Isso significa que o militar pode ser preso antes mesmo de ser julgado.
3. Processo Administrativo Disciplinar (PAD) por Deserção
Além da esfera penal, o militar responde a um PAD, que pode culminar na exclusão da corporação. A deserção é considerada uma transgressão disciplinar gravíssima, e muitas corporações têm política de tolerância zero para esse tipo de conduta.
4. Perda de Direitos e Benefícios
O militar que responde por deserção corre sérios riscos de perder direitos funcionais valiosos, como estabilidade, tempo de serviço para aposentadoria, progressões na carreira e até mesmo o direito à reserva remunerada. Muitos têm suas vidas financeiras e familiares completamente desestruturadas.
5. Manchas no Histórico Profissional
Uma condenação ou até mesmo a tramitação de um PAD por deserção gera uma mancha profunda no histórico funcional do militar. Isso compromete futuras tentativas de reintegração, dificulta a participação em concursos públicos e pode até impossibilitar o exercício de outras funções públicas.
6. Prejuízos Psicológicos e Familiares
O militar em situação de deserção enfrenta não apenas a insegurança jurídica, mas também o estigma social. O medo constante da prisão, o afastamento da família, e a incerteza sobre o futuro provocam abalos emocionais profundos, tanto para ele quanto para seus entes queridos.
O PAD por deserção é, na prática, um divisor de águas. Ele pode representar o fim abrupto e traumático de uma trajetória construída com esforço e dedicação ao longo dos anos. Muitos militares que enfrentam esse processo relatam a sensação de impotência e arrependimento por não terem buscado apoio jurídico especializado logo nos primeiros sinais de problema.
É essencial compreender que a deserção não é apenas uma ausência injustificada. Ela representa, para o ordenamento jurídico militar, uma quebra de confiança institucional. A punição, por isso, tende a ser rigorosa e exemplar.
Caso você esteja enfrentando ou conheça alguém nessa situação, o ideal é buscar orientação com urgência. Um advogado especialista em Direito Militar pode não apenas oferecer defesa técnica no processo criminal e administrativo, mas também propor teses e estratégias capazes de minimizar os impactos e, em alguns casos, evitar a exclusão definitiva da carreira militar.
A deserção gera automaticamente a exclusão da PM?
Não. Apesar da gravidade, a deserção não gera exclusão automática. A Constituição Federal garante o devido processo legal e ampla defesa (art. 5º, inciso LV).
A exclusão só ocorrerá após o julgamento do PAD por deserção, com a comprovação de que:
- O militar realmente se ausentou de forma dolosa e injustificada;
- Não havia causas que justificassem a ausência;
- A permanência do militar na corporação se tornou incompatível.
Portanto, é essencial que o militar receba assessoria jurídica especializada durante o PAD por deserção, sob pena de sofrer injustiças irreversíveis.
Todo caso de deserção gera abertura de PAD?
Não necessariamente. A administração militar possui discricionariedade para avaliar se a conduta justifica ou não a abertura do PAD por deserção.
Fatores como:
- Histórico disciplinar;
- Condições de saúde física ou mental;
- Existência de justificativas formais;
- Circunstâncias pessoais ou familiares;
…podem influenciar a decisão sobre instaurar ou não o processo disciplinar.
Por isso, um bom advogado pode intervir ainda na fase preliminar, apresentando uma defesa técnica antes mesmo do PAD, com chances reais de arquivamento da apuração.
O militar pode ser preso por deserção antes do PAD?
Sim. A deserção é considerada crime militar, e o artigo 451 do Código de Processo Penal Militar prevê que o comandante da unidade poderá ordenar a captura do desertor e sua prisão preventiva, ainda antes da abertura formal do PAD por deserção.
Essa prisão tem caráter cautelar e visa garantir o comparecimento do militar ao processo penal. No entanto, nem todo desertor deve ser preso automaticamente.
A legalidade da prisão deve ser analisada à luz das garantias constitucionais e das peculiaridades do caso concreto, como:
- Existência de justificativas médicas;
- Volta espontânea à unidade;
- Histórico funcional positivo.
A atuação de um advogado pode, inclusive, evitar a prisão ou garantir a soltura mediante Habeas Corpus.
É possível responder ao PAD por deserção em liberdade?
Sim, é possível. A prisão não é condição obrigatória para a abertura ou tramitação do PAD por deserção.
Na prática, muitos militares responderam ao PAD por deserção em liberdade, principalmente nos seguintes casos:
- Retorno voluntário à unidade militar;
- Apresentação com justificativas plausíveis;
- Ausência de perigo à hierarquia e disciplina;
- Submissão a tratamento médico ou psicológico.
Durante o processo, o advogado pode demonstrar que a permanência do militar em liberdade não compromete a apuração dos fatos, reforçando sua dignidade e respeito às garantias legais.
Problemas de saúde podem justificar a ausência e afastar a deserção?
Sim. Doenças físicas, transtornos mentais ou crises emocionais podem justificar a ausência do militar e afastar a tipificação do crime de deserção.
Essa justificativa precisa ser comprovada por:
- Atestados médicos válidos;
- Laudos psiquiátricos;
- Relatórios de acompanhamento terapêutico;
- Registros hospitalares.
Se o militar estiver impossibilitado de se comunicar com a unidade ou exercer suas funções por motivo de força maior, o afastamento não deve ser considerado abandono de posto.
Esses elementos devem ser apresentados desde o início do PAD por deserção, com o suporte técnico de um advogado especializado, para garantir que sejam devidamente apreciados.
Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?
A atuação de um advogado especialista em Direito Militar é decisiva em casos de PAD por deserção. Veja como ele pode fazer a diferença:
- Análise jurídica da conduta — para verificar se realmente houve deserção ou outra falta administrativa menor;
- Acompanhamento no processo penal e administrativo, garantindo os direitos constitucionais do militar;
- Requerimento de provas e testemunhas, fortalecendo a defesa;
- Negociação com a administração, visando alternativas à exclusão;
- Pedidos de Habeas Corpus, caso haja prisão ilegal ou desnecessária;
- Recurso administrativo, em caso de decisão desfavorável no PAD;
- Ação judicial de reintegração, se a exclusão for indevida.
Em resumo: o advogado é o escudo jurídico que protege a carreira e a dignidade do militar em momentos de extrema vulnerabilidade.
Enfrentar um PAD por deserção é uma das situações mais delicadas para um militar. A depender da condução do processo, ele pode resultar em exclusão da corporação, perda de direitos e prejuízo irreparável à vida funcional.
Neste artigo, mostramos:
- O que configura a deserção militar;
- As consequências disciplinares e penais;
- Como funciona o PAD por deserção;
- A importância do acompanhamento jurídico;
- E como defender-se com base em teses legais e provas técnicas.
Na Reis Advocacia, já atuamos com sucesso na defesa de inúmeros policiais militares em PADs, garantindo reintegrações, suspensões de exclusões e até absolvições em processos penais.
Se você está sendo acusado de deserção ou recebeu notificação de PAD, entre em contato conosco o quanto antes. Agir rápido é o segredo para proteger sua farda, seu histórico e sua dignidade como servidor público.
Perguntas frequentes sobre o tema
- O que é considerado PAD por deserção?
É o Processo Administrativo Disciplinar instaurado para apurar o abandono injustificado de função militar por mais de 8 dias.
- Todo militar ausente por mais de 8 dias será excluído?
Não. A exclusão depende de PAD, defesa prévia e decisão fundamentada.
- Posso responder ao PAD por deserção em liberdade?
Sim, salvo se houver risco de fuga ou prejuízo à apuração.
- Se eu voltar voluntariamente, ainda serei punido?
A volta voluntária pode ser usada como atenuante e evitar a exclusão.
- Problemas psicológicos podem afastar a culpa?
Sim, desde que comprovados por laudos e acompanhamentos médicos.
- Posso ser preso antes mesmo de ser ouvido?
Sim, por ordem do comandante ou da Justiça Militar.
- A exclusão da PM é automática em casos de deserção?
Não. É necessário processo administrativo com direito à defesa.
- Quanto tempo dura um PAD por deserção?
Depende da complexidade, mas em média 30 a 90 dias.
- Posso ser reintegrado após ser excluído por deserção?
Sim, se for comprovada ilegalidade no processo.
- Preciso mesmo de um advogado?
Sim. Apenas um especialista poderá montar uma defesa eficaz e preservar seus direitos.
Leia também:
Guia Completo do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em 2025 — Explica como funciona o PAD, suas fases, direitos do servidor e prazos no ano de 2025, com foco em transparência e atualizações processuais.
Advogado PAD: Protegendo sua Carreira no Serviço Público — Mostra a importância de um advogado especializado em PAD para garantir ampla defesa e proteger cargo público em todas as etapas do processo.
Processo Administrativo Disciplinar – PAD – Manual Completo 2025 — Manual detalhado sobre o PAD: etapas, princípios, diferenças com sindicância, necessidade de defesa e perguntas frequentes.
PAD no SUS: saiba seus direitos e evite punições injustas — Artigo voltado para servidores do SUS, mostrando quando o PAD pode ser instaurado por omissão e como se defender.
Erros no PAD que afetam o direito à reforma militar (2026) — Explica falhas comuns em PAD que podem prejudicar o direito à reforma militar e como identificar e combater essas irregularidades.
Referências:
Policial Militar – Deserção – Jurisprudência administrativa e proporcionalidade da punição — Acórdãos sobre PAD e deserção na PM, incluindo decisões que discutem a legalidade, razoabilidade e proporcionalidade da demissão como sanção disciplinar.
Jurisprudência sobre Crime de Deserção (lei e efeitos) – JusBrasil — Compilação traz decisões sobre desertores e reflexos em processos — útil para reforçar base jurisprudencial sobre disciplina e exclusão do serviço.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.



