O que é pecuniária militar?
A pecuniária militar é um direito financeiro garantido aos membros das Forças Armadas, que pode surgir em diversas situações, como o abono de férias, licenças não gozadas ou compensações por serviços prestados. Na prática, trata-se de uma compensação de natureza econômica que visa indenizar o militar por situações específicas previstas em lei, garantindo a ele a justa contraprestação por tempo de serviço, privações ou direitos adquiridos e não usufruídos.
Esse benefício, embora previsto em legislação específica, ainda gera dúvidas entre muitos militares ativos, inativos e seus familiares. É essencial compreender o que realmente significa a pecuniária militar, seus fundamentos legais, e como garantir o recebimento desse direito sem erros.
Entender a pecuniária militar é fundamental para:
- Saber quando você tem direito ao benefício;
- Evitar a perda de valores por desconhecimento;
- Garantir o pagamento correto, com base na legislação;
- Saber como recorrer caso o benefício seja negado;
- Identificar possibilidades de revisão ou ação judicial para obtenção de valores retroativos.
Se você é militar da ativa, da reserva, reformado ou familiar de um militar, este artigo é leitura obrigatória. Continue até o final para entender tudo sobre esse importante direito e como um advogado especialista pode ajudar a garantir o que é seu por lei.
Como funciona a pecuniária militar?
A pecuniária militar funciona como uma compensação financeira devida ao militar em razão de determinados direitos previstos na legislação militar que, por algum motivo, não foram usufruídos. O caso mais comum é o abono pecuniário de férias, previsto no artigo 1º da Lei nº 8.112/90 para os servidores civis, com analogia aplicável aos militares, e regulamentado por normas internas das Forças Armadas.
O militar pode, por exemplo, converter até um terço do período de férias em abono pecuniário, recebendo por esse período em dinheiro. Isso é comum em situações em que o militar opta por não gozar parte das férias para permanecer em serviço, ou quando, ao se desligar da corporação, possui férias acumuladas não utilizadas.
Outras hipóteses em que a pecuniária militar é aplicável incluem:
- Licenças-prêmio não gozadas;
- Férias vencidas e não usufruídas por interesse do serviço;
- Direitos adquiridos não pagos por falha administrativa;
- Indenizações de missão ou deslocamento não quitadas.
Essa compensação é prevista em legislação própria, como o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80), o Decreto nº 4.307/2002, entre outras normas complementares.
O que é pecuniário no Exército?
No âmbito do Exército Brasileiro, o termo pecuniário está diretamente ligado a valores em dinheiro que o militar tem direito a receber em decorrência de situações administrativas e funcionais específicas. A pecuniária militar no Exército, portanto, engloba indenizações como:
- Abono pecuniário de férias;
- Indenizações por serviço extraordinário;
- Compensações por licenças não usufruídas;
- Indenizações por movimentações compulsórias.
A legislação vigente permite ao militar receber valores que substituam ou compensem a ausência de determinados direitos, desde que respeitadas as normas internas da Força e a legislação federal. Vale destacar que, mesmo no Exército, a negativa ou omissão no pagamento desses valores pode ser questionada judicialmente.
Quem tem direito à pecuniária militar?
A pecuniária militar é um direito dos militares das Forças Armadas – Exército, Marinha e Aeronáutica – tanto da ativa quanto da reserva ou reformados, desde que preencham os requisitos legais para cada tipo de pecúnia.
Têm direito à pecuniária militar:
- Militares que solicitam o abono pecuniário de férias;
- Militares que não usufruíram férias ou licenças por necessidade do serviço;
- Militares que se desligaram da corporação com saldo de férias ou licenças não gozadas;
- Herdeiros de militares falecidos que deixaram saldo de valores pecuniários não pagos;
- Militares em missão, movimentação ou situação de deslocamento indenizável.
O reconhecimento do direito depende da análise dos registros administrativos, da folha de pagamento e da legislação vigente à época do fato gerador. Em muitos casos, é necessário o apoio de um advogado especialista para reverter negativas injustas ou recuperar valores retroativos.
Quais são as vantagens pecuniárias dos militares?
As vantagens pecuniárias militares são diversas e visam garantir justiça remuneratória, compensando situações extraordinárias vivenciadas pelos militares em razão do serviço. Entre as principais vantagens, podemos destacar:
- Abono pecuniário de férias (venda de férias);
- Gratificação natalina proporcional em desligamento;
- Indenizações por licenças não gozadas;
- Compensação por deslocamentos e remoções;
- Diárias de missão;
- Gratificações por tempo de serviço ou desempenho.
Essas vantagens podem ser pagas em caráter indenizatório ou remuneratório, dependendo da natureza da verba. É fundamental que o militar esteja atento aos seus demonstrativos de pagamento, pois eventuais falhas ou omissões podem ser corrigidas judicialmente com o suporte jurídico adequado.
O que é salário pecuniário?
O salário pecuniário é a parte do salário ou remuneração que é paga em dinheiro ao servidor ou militar. No contexto da pecuniária militar, esse termo é usado para indicar valores convertidos ou compensados financeiramente em favor do militar.
Ou seja, quando o militar opta por transformar um direito não usufruído (como férias ou licença) em pagamento em dinheiro, está recebendo um salário pecuniário. Isso ocorre, por exemplo, quando o militar vende parte das férias ou recebe valores de licenças não utilizadas ao passar para a reserva.
Importante diferenciar esse conceito de outras formas de retribuição, como gratificações, adicionais ou benefícios indiretos. O salário pecuniário é direito líquido e certo, e sua ausência ou cálculo incorreto pode ser objeto de ação judicial.
Abono pecuniário recebe antes ou depois?
O pagamento do abono pecuniário militar deve ocorrer:
- Antes, quando for solicitado dentro do período legal, com base no planejamento de férias;
- Depois, quando o militar for desligado da corporação com saldo de férias não utilizadas;
- Em ações judiciais, quando há negativa administrativa ou falha no pagamento.
A legislação prevê que o pagamento ocorra preferencialmente junto com a remuneração do mês em que as férias seriam gozadas. No entanto, problemas administrativos ou negativas indevidas podem gerar atrasos, exigindo medidas jurídicas para correção.
Qual é o valor do abono pecuniário militar?
O valor do abono pecuniário militar corresponde a 1/3 da remuneração do militar, proporcional ao período vendido. Se o militar optar por vender 10 dias de férias, por exemplo, receberá o valor correspondente a 1/3 da remuneração desses 10 dias, acrescido dos devidos encargos legais.
Esse valor varia conforme a patente, tempo de serviço, adicionais e outras rubricas que compõem o salário do militar. A base de cálculo segue critérios legais e administrativos que, se descumpridos, podem ser questionados judicialmente com base no direito adquirido e na legislação em vigor.
Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?
Contar com o suporte de um advogado especialista em pecuniária militar é essencial para:
- Avaliar se há direito ao benefício;
- Analisar a documentação administrativa e contracheques;
- Identificar erros no cálculo ou omissões;
- Ingressar com ação judicial para garantir o pagamento;
- Recuperar valores retroativos;
- Representar herdeiros em casos de militares falecidos com valores não pagos.
O conhecimento das leis específicas, como o Estatuto dos Militares e jurisprudências consolidadas, faz toda a diferença na defesa dos direitos dos militares. Muitos casos de negativas administrativas indevidas são revertidos judicialmente com fundamentação sólida e atuação estratégica.
A pecuniária militar é um direito consolidado e essencial na vida financeira dos militares das Forças Armadas. Saber quando e como exigir esse direito pode evitar prejuízos e garantir a valorização da carreira militar. Ao longo deste artigo, explicamos o conceito, funcionamento, hipóteses de aplicação e as principais dúvidas sobre o tema.
Na Reis Advocacia, nosso trabalho é ajudar militares ativos, da reserva, reformados e seus familiares a garantir todos os seus direitos, inclusive a pecuniária militar. Já ajudamos centenas de militares em todo o Brasil, com decisões judiciais favoráveis e recuperação de valores significativos.
Se você acredita ter direito a esse benefício, entre em contato com nosso escritório agora mesmo. Nossa equipe está preparada para analisar seu caso com profundidade e buscar a melhor solução jurídica.
Perguntas frequentes sobre pecuniária militar
- É possível recorrer de uma sentença que negou a pecuniária militar?
- Sim. A sentença pode ser impugnada por meio de apelação.
- Qual o prazo para interpor recurso?
- Em regra, o prazo é de 15 dias úteis após a intimação.
- O militar pode recorrer sem advogado?
- Não. A representação por advogado é obrigatória em instâncias superiores.
- Posso incluir novos documentos no recurso?
- Sim, em casos específicos, como prova de fato novo.
- O recurso suspende os efeitos da sentença?
- Depende. Em alguns casos, o recurso pode ter efeito suspensivo.
- O militar reformado também pode recorrer?
- Sim, os direitos são mantidos na inatividade.
- Se perder o recurso, posso tentar outras vias?
- Sim. Há possibilidade de embargos ou recursos aos tribunais superiores.
- Quanto tempo demora o julgamento de um recurso?
- Pode variar de meses a anos, conforme a instância.
- O recurso pode gerar aumento do valor a receber?
- Pode sim, se corrigido o cálculo ou reconhecido novo direito.
- Um advogado da Reis Advocacia pode me ajudar?
- Com certeza. Temos equipe especializada em direitos militares.
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Referência:
- Recurso Especial nº 1.653.270 – conversão de licença especial de militar em pecúnia reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) — esse julgado confirma a possibilidade da conversão em pecúnia da licença especial não gozada, para fins de inatividade, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




