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Pecuniária militar: Entenda seus direitos e benefícios

Descubra tudo sobre a pecuniária militar: direitos, quem tem acesso, valores, vantagens e como um advogado especialista pode garantir esse benefício.

pecuniaria militar
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O que é pecuniária militar?

A pecuniária militar é um direito financeiro garantido aos membros das Forças Armadas, que pode surgir em diversas situações, como o abono de férias, licenças não gozadas ou compensações por serviços prestados. Na prática, trata-se de uma compensação de natureza econômica que visa indenizar o militar por situações específicas previstas em lei, garantindo a ele a justa contraprestação por tempo de serviço, privações ou direitos adquiridos e não usufruídos.

Esse benefício, embora previsto em legislação específica, ainda gera dúvidas entre muitos militares ativos, inativos e seus familiares. É essencial compreender o que realmente significa a pecuniária militar, seus fundamentos legais, e como garantir o recebimento desse direito sem erros.

Entender a pecuniária militar é fundamental para:

  • Saber quando você tem direito ao benefício;
  • Evitar a perda de valores por desconhecimento;
  • Garantir o pagamento correto, com base na legislação;
  • Saber como recorrer caso o benefício seja negado;
  • Identificar possibilidades de revisão ou ação judicial para obtenção de valores retroativos.

Se você é militar da ativa, da reserva, reformado ou familiar de um militar, este artigo é leitura obrigatória. Continue até o final para entender tudo sobre esse importante direito e como um advogado especialista pode ajudar a garantir o que é seu por lei.

Tiago EC

Como funciona a pecuniária militar?

A pecuniária militar funciona como uma compensação financeira devida ao militar em razão de determinados direitos previstos na legislação militar que, por algum motivo, não foram usufruídos. O caso mais comum é o abono pecuniário de férias, previsto no artigo 1º da Lei nº 8.112/90 para os servidores civis, com analogia aplicável aos militares, e regulamentado por normas internas das Forças Armadas.

O militar pode, por exemplo, converter até um terço do período de férias em abono pecuniário, recebendo por esse período em dinheiro. Isso é comum em situações em que o militar opta por não gozar parte das férias para permanecer em serviço, ou quando, ao se desligar da corporação, possui férias acumuladas não utilizadas.

Outras hipóteses em que a pecuniária militar é aplicável incluem:

  • Licenças-prêmio não gozadas;
  • Férias vencidas e não usufruídas por interesse do serviço;
  • Direitos adquiridos não pagos por falha administrativa;
  • Indenizações de missão ou deslocamento não quitadas.

Essa compensação é prevista em legislação própria, como o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80), o Decreto nº 4.307/2002, entre outras normas complementares.

 

O que é pecuniário no Exército?

No âmbito do Exército Brasileiro, o termo pecuniário está diretamente ligado a valores em dinheiro que o militar tem direito a receber em decorrência de situações administrativas e funcionais específicas. A pecuniária militar no Exército, portanto, engloba indenizações como:

  • Abono pecuniário de férias;
  • Indenizações por serviço extraordinário;
  • Compensações por licenças não usufruídas;
  • Indenizações por movimentações compulsórias.

A legislação vigente permite ao militar receber valores que substituam ou compensem a ausência de determinados direitos, desde que respeitadas as normas internas da Força e a legislação federal. Vale destacar que, mesmo no Exército, a negativa ou omissão no pagamento desses valores pode ser questionada judicialmente.

 

Quem tem direito à pecuniária militar?

A pecuniária militar é um direito dos militares das Forças Armadas – Exército, Marinha e Aeronáutica – tanto da ativa quanto da reserva ou reformados, desde que preencham os requisitos legais para cada tipo de pecúnia.

Têm direito à pecuniária militar:

  1. Militares que solicitam o abono pecuniário de férias;
  2. Militares que não usufruíram férias ou licenças por necessidade do serviço;
  3. Militares que se desligaram da corporação com saldo de férias ou licenças não gozadas;
  4. Herdeiros de militares falecidos que deixaram saldo de valores pecuniários não pagos;
  5. Militares em missão, movimentação ou situação de deslocamento indenizável.

O reconhecimento do direito depende da análise dos registros administrativos, da folha de pagamento e da legislação vigente à época do fato gerador. Em muitos casos, é necessário o apoio de um advogado especialista para reverter negativas injustas ou recuperar valores retroativos.

Tiago CA

Quais são as vantagens pecuniárias dos militares?

As vantagens pecuniárias militares são diversas e visam garantir justiça remuneratória, compensando situações extraordinárias vivenciadas pelos militares em razão do serviço. Entre as principais vantagens, podemos destacar:

  • Abono pecuniário de férias (venda de férias);
  • Gratificação natalina proporcional em desligamento;
  • Indenizações por licenças não gozadas;
  • Compensação por deslocamentos e remoções;
  • Diárias de missão;
  • Gratificações por tempo de serviço ou desempenho.

Essas vantagens podem ser pagas em caráter indenizatório ou remuneratório, dependendo da natureza da verba. É fundamental que o militar esteja atento aos seus demonstrativos de pagamento, pois eventuais falhas ou omissões podem ser corrigidas judicialmente com o suporte jurídico adequado.

 

O que é salário pecuniário?

O salário pecuniário é a parte do salário ou remuneração que é paga em dinheiro ao servidor ou militar. No contexto da pecuniária militar, esse termo é usado para indicar valores convertidos ou compensados financeiramente em favor do militar.

Ou seja, quando o militar opta por transformar um direito não usufruído (como férias ou licença) em pagamento em dinheiro, está recebendo um salário pecuniário. Isso ocorre, por exemplo, quando o militar vende parte das férias ou recebe valores de licenças não utilizadas ao passar para a reserva.

Importante diferenciar esse conceito de outras formas de retribuição, como gratificações, adicionais ou benefícios indiretos. O salário pecuniário é direito líquido e certo, e sua ausência ou cálculo incorreto pode ser objeto de ação judicial.

 

Abono pecuniário recebe antes ou depois?

O pagamento do abono pecuniário militar deve ocorrer:

  • Antes, quando for solicitado dentro do período legal, com base no planejamento de férias;
  • Depois, quando o militar for desligado da corporação com saldo de férias não utilizadas;
  • Em ações judiciais, quando há negativa administrativa ou falha no pagamento.

A legislação prevê que o pagamento ocorra preferencialmente junto com a remuneração do mês em que as férias seriam gozadas. No entanto, problemas administrativos ou negativas indevidas podem gerar atrasos, exigindo medidas jurídicas para correção.

 

Qual é o valor do abono pecuniário militar?

O valor do abono pecuniário militar corresponde a 1/3 da remuneração do militar, proporcional ao período vendido. Se o militar optar por vender 10 dias de férias, por exemplo, receberá o valor correspondente a 1/3 da remuneração desses 10 dias, acrescido dos devidos encargos legais.

Esse valor varia conforme a patente, tempo de serviço, adicionais e outras rubricas que compõem o salário do militar. A base de cálculo segue critérios legais e administrativos que, se descumpridos, podem ser questionados judicialmente com base no direito adquirido e na legislação em vigor.

 

Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?

Contar com o suporte de um advogado especialista em pecuniária militar é essencial para:

  • Avaliar se há direito ao benefício;
  • Analisar a documentação administrativa e contracheques;
  • Identificar erros no cálculo ou omissões;
  • Ingressar com ação judicial para garantir o pagamento;
  • Recuperar valores retroativos;
  • Representar herdeiros em casos de militares falecidos com valores não pagos.

O conhecimento das leis específicas, como o Estatuto dos Militares e jurisprudências consolidadas, faz toda a diferença na defesa dos direitos dos militares. Muitos casos de negativas administrativas indevidas são revertidos judicialmente com fundamentação sólida e atuação estratégica.

 

A pecuniária militar é um direito consolidado e essencial na vida financeira dos militares das Forças Armadas. Saber quando e como exigir esse direito pode evitar prejuízos e garantir a valorização da carreira militar. Ao longo deste artigo, explicamos o conceito, funcionamento, hipóteses de aplicação e as principais dúvidas sobre o tema.

Na Reis Advocacia, nosso trabalho é ajudar militares ativos, da reserva, reformados e seus familiares a garantir todos os seus direitos, inclusive a pecuniária militar. Já ajudamos centenas de militares em todo o Brasil, com decisões judiciais favoráveis e recuperação de valores significativos.

Se você acredita ter direito a esse benefício, entre em contato com nosso escritório agora mesmo. Nossa equipe está preparada para analisar seu caso com profundidade e buscar a melhor solução jurídica.

Tiago EC

 

Perguntas frequentes sobre pecuniária militar

  1. É possível recorrer de uma sentença que negou a pecuniária militar?
    • Sim. A sentença pode ser impugnada por meio de apelação.
  2. Qual o prazo para interpor recurso?
    • Em regra, o prazo é de 15 dias úteis após a intimação.
  3. O militar pode recorrer sem advogado?
    • Não. A representação por advogado é obrigatória em instâncias superiores.
  4. Posso incluir novos documentos no recurso?
    • Sim, em casos específicos, como prova de fato novo.
  5. O recurso suspende os efeitos da sentença?
    • Depende. Em alguns casos, o recurso pode ter efeito suspensivo.
  6. O militar reformado também pode recorrer?
    • Sim, os direitos são mantidos na inatividade.
  7. Se perder o recurso, posso tentar outras vias?
    • Sim. Há possibilidade de embargos ou recursos aos tribunais superiores.
  8. Quanto tempo demora o julgamento de um recurso?
    • Pode variar de meses a anos, conforme a instância.
  9. O recurso pode gerar aumento do valor a receber?
    • Pode sim, se corrigido o cálculo ou reconhecido novo direito.
  10. Um advogado da Reis Advocacia pode me ajudar?
  • Com certeza. Temos equipe especializada em direitos militares.

 

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Referência:

 

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dr tiago militar

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.

Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.

Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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