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Penhora de Bens: Decide STJ para Quitar Dívidas Trabalhistas

Penhora de bens Saiba quais são usados para quitar dívidas trabalhistas e como a Justiça define os limites da medida. Quais suas opções para evitar a penhora.

Penhora de bens
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O Que Aconteceu na Justiça sobre penhora de bens para pagar dívidas trabalhistas?

Penhora de bens trabalhistas é permitida com limites: o TST autorizou o bloqueio de até 30% da aposentadoria ou salário, desde que o restante garanta, no mínimo, o salário-mínimo, assegurando o equilíbrio entre crédito alimentar e subsistência do devedor.

O entendimento do tribunal se baseia no artigo 833, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), que permite a penhora de salários e proventos para o pagamento de prestações alimentícias, incluindo créditos trabalhistas.

O objetivo da penhora de bens é garantir que trabalhadores recebam os valores devidos, equilibrando o direito do credor com a necessidade de subsistência do devedor. Essa decisão reforça a jurisprudência do TST, que já havia permitido a penhora parcial de salários e aposentadorias em outros casos, respeitando o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos.

Tiago NT

Penhora de bens: Quais bens podem Quitar Dívidas Trabalhistas

Quando um empregador é condenado a pagar verbas trabalhistas e não cumpre a decisão voluntariamente, a Justiça pode determinar a penhora de seus bens para garantir a satisfação do crédito do trabalhador. Os principais bens que podem ser penhorados incluem:

1. Dinheiro em Conta Bancária

  • A penhora de bens e de dinheiro em conta é a primeira opção da Justiça, pois é um recurso imediato e mais eficiente para quitar a dívida.
  • A penhora é feita por meio do sistema BacenJud, que bloqueia os valores na conta do devedor.
  • Valores depositados em conta salário são protegidos, desde que sejam essenciais à subsistência do devedor.

2. Veículos

  • Se não houver dinheiro suficiente para quitar a dívida, o juízo pode determinar a penhora de veículos do devedor.
  • O bloqueio dos automóveis é feito pelo sistema Renajud, impedindo a venda até a quitação da dívida.

3. Imóveis

  • A Justiça pode determinar a penhora de imóveis que não sejam bem de família.
  • Caso o devedor possua mais de um imóvel, aquele que não for destinado à sua residência principal pode ser penhorado.

4. Investimentos e Aplicações Financeiras

  • A penhora também pode atingir investimentos como ações, CDBs e fundos de investimento.
  • A Justiça pode determinar o resgate desses valores para quitar a dívida trabalhista.

5. Salários e Aposentadorias (com limitação)

  • Em algumas decisões recentes, tribunais autorizaram a penhora de até 30% dos salários e aposentadorias para pagar dívidas trabalhistas, desde que não comprometam a subsistência do devedor.
  • Essa medida tem sido aplicada em casos de execução trabalhista quando não há outros bens para quitar a dívida.

5 passos para evitar penhora de bens trabalhistas

  1. Avaliação de penhora de bens – Identifique patrimônio sujeito a penhora (contas, veículos, imóveis, investimentos).

  2. Negociação estratégica – Proponha parcelamento ou acordo judicial.

  3. Substituição de garantia – Ofereça bem alternativo, menor impacto social/econômico.

  4. Embargos à execução – Questione ilegalidades ou afronta à impenhorabilidade.

  5. Direito ao bem de família – Requeira exclusão de imóvel residencial protegido.

Qual a Diferença Entre Bens de Família, Aposentadoria e Investimentos

Nem todos os bens do devedor podem ser penhorados. A lei protege determinados patrimônios, garantindo a dignidade do devedor. Veja as principais diferenças:

  • Bem de Família: O imóvel onde o devedor reside com sua família é protegido pela Lei nº 8.009/1990 e não pode ser penhorado, salvo algumas exceções (como dívidas de financiamento do próprio imóvel ou pensão alimentícia).
  • Aposentadoria e Salário: Em regra, são impenhoráveis, mas podem sofrer bloqueio parcial (normalmente até 30%) para pagamento de créditos alimentares, incluindo os trabalhistas.
  • Investimentos: Aplicativos financeiros podem ser resgatados e usados para o pagamento da dívida trabalhista, pois não são considerados essenciais para a sobrevivência.

Quais as Alternativas para Evitar a Penhora de bens

Caso você esteja enfrentando uma execução trabalhista, existem algumas alternativas para evitar a penhora:

1. Acordo Judicial ou Extrajudicial

  • Negociar um parcelamento diretamente com o credor pode evitar a penhora de bens.
  • O parcelamento pode ser solicitado ao juiz, que pode autorizar desde que haja garantias de pagamento.

2. Substituição de Bens

  • É possível substituir um bem penhorado por outro de menor impacto para o devedor.
  • Por exemplo, oferecer um veículo em vez de uma conta bancária.

3. Embargos à Execução

  • Se houver irregularidades na penhora, é possível apresentar embargos pedindo a revisão da decisão.
  • É necessário comprovar que a penhora compromete a subsistência do devedor ou que o bem é impenhorável.

4. Usar a Exceção do Bem de Família

  • Se o imóvel penhorado for o único bem do devedor e sua moradia, é possível pedir sua exclusão da penhora com base na Lei 8.009/1990.

5. Justificar a Impenhorabilidade de Recursos Financeiros

  • Se o bloqueio atingir conta salário ou aposentadoria essencial, é possível apresentar pedido de desbloqueio alegando impenhorabilidade.

Tiago CA

O Papel do Advogado Trabalhista na Penhora de Bens Trabalhistas

O advogado trabalhista desempenha um papel fundamental tanto na defesa dos direitos do trabalhador quanto na proteção patrimonial do empregador. No contexto da penhora de bens para quitar dívidas trabalhistas, ele pode atuar de diferentes formas:

1. Defesa do Trabalhador contra defesa de bens

  • Acompanhamento da execução trabalhista para garantir o recebimento da dívida.
  • Solicitação de medidas como o bloqueio de valores via BacenJud e a penhora de bens móveis e imóveis.
  • Garantia de que a penhora respeite a legislação, priorizando bens disponíveis e evitando demora na quitação da dívida.

2. Defesa do Devedor da penhora de bens

  • Argumentação sobre a impenhorabilidade de determinados bens, como bem de família e aposentadoria.
  • Propositura de embargos à execução para questionar irregularidades na penhora.
  • Negociação de acordos judiciais ou extrajudiciais para evitar a alienação de bens essenciais à subsistência.

3. Orientação Jurídica Estratégica

  • Assessoria na gestão de riscos para evitar condenações trabalhistas excessivas.
  • Estruturação patrimonial preventiva para minimizar impactos em caso de execução judicial.
  • Mediação de acordos para solução rápida e menos onerosa dos conflitos trabalhistas.

A recente decisão do TST reforça a possibilidade de penhora de bens para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas, priorizando o direito do trabalhador ao recebimento de seus créditos. No entanto, a legislação prevê proteções para determinados bens, garantindo um equilíbrio entre a cobrança da dívida e a dignidade do devedor.

Se você está enfrentando uma execução trabalhista ou deseja entender melhor seus direitos, entre em contato com nosso escritório para uma análise detalhada do seu caso!

Perguntas frequentes sobre o tema

Posso ter aposentadoria penhorada?
Sim, até 30%, desde que o restante atenda ao mínimo legal.

Imóvel residencial pode ser penhorado?
Somente se não for bem de família ou estiver financiado por dívida trabalhista.

Como contestar uma penhora indevida?
Por meio de embargos à execução, alegando impenhorabilidade ou excesso de penhora.

Quais bens podem ser penhorados?
Conta bancária, veículos, imóveis não-residenciais, investimentos e até parte de salários ou aposentadorias.

Leia também:

  1. Penhora: o que é, como funciona e quais os limites – Explica a natureza jurídica da penhora, os tipos de bens que podem ou não ser penhorados, o passo a passo do processo e as consequências tanto para quem executa quanto quem é executado.

  2. Penhora de Bens: O Que Pode ou Não na Execução Fiscal – Detalha a penhora em execuções fiscais, os bens impenhoráveis por lei, e estratégias para evitar a constrição patrimonial em dívidas tributárias.

  3. Penhora: O Que é e Como Funciona a de Imóveis – Focado na penhora de imóveis, aborda os critérios para constrição, os direitos do devedor e as formas de defesa específicas para imóveis.

  4. Indisponibilidade de bens: Quem tem direito e como funciona – Explica a diferença entre penhora e indisponibilidade, explica quando cada medida pode ser aplicada e quais os efeitos para o patrimônio do executado.

  5. Agravo de Petição: O Que É e Quais os Requisitos – Detalha o recurso utilizado na fase de execução trabalhista (incluindo casos de penhora), com explicação sobre cabimento, procedimentos e efeitos.

 

Referências:

  1. STJ – Execução trabalhista na recuperação judicial (Acórdão CC 191.533, 27 set. 2024)
    Estabelece que, após o fim do “stay period”, os créditos trabalhistas extraconcursais devem ser executados pela Justiça do Trabalho, não pelo juízo da recuperação judicial.

  2. STJ – Tema 1.235: impenhorabilidade de depósitos até 40 salários mínimos (04 out. 2024)
    Define que essa impenhorabilidade não é reconhecida de ofício pelo juiz; deve ser arguida pelo executado oportunamenter.

  3. STJ – Limites à penhora do FGTS (REsp 1.619.868, 01 set. 2024)
    Reforça a regra de que contas vinculadas ao FGTS são impenhoráveis, salvo em execução de alimentos, mediante fundamentação.

  4. STJ – Tema 769: penhora sobre faturamento (14 mai. 2024)
    Regula a penhora sobre faturamento empresarial (inclusive em execuções fiscais, aplicável analogicamente em trabalhistas), exigindo fundamentação e percentual que preserve a atividade empresarial.

  5. STJ – Corte Especial relativiza impenhorabilidade salarial para dívidas não alimentares (25 abr. 2023)
    Em caráter excepcional, admite a penhora sobre salários superiores a 50 salários mínimos, desde que mantida a subsistência digna do devedor.

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Dr tiago Reis

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.

Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.

Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.

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