Essa possibilidade, no entanto, não é automática nem garantida em todos os casos. Envolve uma análise criteriosa por parte do juiz, baseada em provas concretas de necessidade e na capacidade de quem deve pagar. E é justamente aí que surgem as dúvidas: Quem tem direito? Por quanto tempo? Quais documentos são necessários? O valor pode ser vitalício?
Neste artigo completo, você vai descobrir tudo o que precisa saber sobre a pensão alimentícia para ex-cônjuge, desde os requisitos legais até as decisões mais recentes da Justiça. Vamos explicar de forma clara, com exemplos práticos e orientações jurídicas, como proteger seus direitos e quais passos seguir para buscar esse benefício de forma segura e eficaz.
Se você quer entender de verdade como funciona a pensão entre ex-cônjuges, evitar erros e tomar decisões conscientes, continue a leitura. As próximas linhas podem ser decisivas para o seu futuro financeiro e emocional.
Ao longo deste conteúdo, você vai descobrir:
- O que exatamente é pensão alimentícia para ex-cônjuge e quais são suas diferenças em relação à pensão para filhos;
- Quando e em quais situações a pensão entre ex-cônjuges é devida;
- Quem paga, por quanto tempo e se esse pagamento pode ser vitalício;
- Como pedir pensão ao Judiciário, com passo a passo, documentos e provas essenciais;
- O que a jurisprudência atual fala sobre o tema;
- Alternativas à pensão e como um advogado especializado pode ajudar você;
- E muito mais, inclusive respostas diretas às dúvidas mais comuns sobre o assunto.
Continue lendo e entenda seus direitos com profundidade, clareza e respaldo jurídico.
O que é pensão alimentícia para ex-cônjuge?
A pensão alimentícia para ex-cônjuge é um benefício de natureza alimentar que pode ser fixado após o término do casamento ou união estável, quando um dos ex-cônjuges não possui meios próprios suficientes para prover sua subsistência. Diferentemente da pensão para filhos, que tem caráter prioritário e incondicional, a pensão para ex-cônjuge está condicionada à demonstração da necessidade e à possibilidade de quem deve pagar.
No Direito de Família, a pensão alimentícia tem como objetivo garantir a sobrevivência digna da pessoa que não consegue se sustentar. Assim, quando a separação é formalizada, é possível que um dos ex-cônjuges pleiteie alimentos ao outro, se preencher requisitos legais.
A ideia de que alguém possa ser obrigado a pagar por toda a vida é um mito — justamente por isso é fundamental compreender os critérios que regem a pensão alimentícia para ex.
Qual a diferença entre pensão para filhos e pensão para ex-cônjuge?
Embora ambos os tipos de pensão façam parte do mesmo instituto jurídico, existem diferenças claras:
- Prioridade e dever legal:
- A pensão para filhos tem prioridade absoluta no ordenamento jurídico. O dever de sustento dos pais para com os filhos é uma obrigação que independe de necessidade comprovada em muitos casos.
- A pensão alimentícia para ex-cônjuge exige a prova de necessidade do beneficiário e possibilidade do alimentante.
- Finalidade:
- A pensão para filhos tem como fim garantir educação, saúde, moradia e desenvolvimento integral.
- A pensão para ex-cônjuge tem finalidade restrita à subsistência mínima e à manutenção das condições de vida que o cônjuge tinha durante o casamento.
- Duração:
- A pensão para filhos muitas vezes se estende até a maioridade ou mesmo após, se houver incapacidade.
- A pensão alimentícia para ex-cônjuge pode ser temporária, vitalícia ou parcial, dependendo da situação específica.
- Critérios de fixação:
- Para filhos, a necessidade prescinde de muitos requisitos adicionais.
- Para ex-cônjuge, além da necessidade, é preciso comprovar que ele não pode prover sua subsistência por si mesmo.
Essas distinções tornam essencial a compreensão específica de cada situação quando se fala em pensão alimentícia para ex.
Quando a pensão entre ex-cônjuges é devida?
A pensão entre ex-cônjuges só pode ser devida quando há a conjunção de dois requisitos fundamentais:
- Necessidade do requerente:
O ex-cônjuge que solicita a pensão alimentícia para ex-cônjuge deve demonstrar que não tem condições de prover seu próprio sustento — seja por motivo de saúde, idade avançada, incapacidade laboral, ou ausência de qualificação profissional. - Possibilidade do pagador:
A parte que será responsável pelo pagamento deve ter condição financeira de arcar com os alimentos sem comprometer sua própria subsistência.
Além disso, a lei exige que a pensão seja justificada por um desequilíbrio econômico que surgiu em razão da separação — por exemplo, quando um dos cônjuges deixou de trabalhar fora de casa para cuidar da família e, ao separar-se, encontra grande dificuldade em se recolocar no mercado.
A pensão alimentícia para ex-cônjuge não é automática — precisa ser pleiteada e comprovada.
Em quais casos o ex-cônjuge tem direito à pensão?
O Direito de Família brasileiro não prevê de forma taxativa todas as situações, mas a jurisprudência tem consolidado certos cenários em que a pensão para ex-cônjuge é devida:
- Dificuldade de reinserção no mercado de trabalho:
Quando o casamento durou muitos anos e um dos cônjuges dedicou-se integralmente à vida doméstica, prejudicando oportunidades profissionais.
- Doença ou incapacidade física:
Se o ex-cônjuge possui limitações que o impedem de trabalhar e prover sua subsistência.
- Idade avançada:
Quando a idade é um fator que reduz drasticamente as chances de emprego ou renda.
- Desequilíbrio econômico provocado pela separação:
Situações em que a separação agravou a situação financeira de um dos cônjuges, de modo que ele não consegue sustentar-se adequadamente.
Esses exemplos são apenas a base. Cada caso deve ser analisado isoladamente, considerando a realidade social e econômica de quem solicita a pensão alimentícia para ex.
Quem paga a pensão para ex-cônjuge e por quanto tempo?
O responsável pelo pagamento da pensão alimentícia para ex-cônjuge é o ex-cônjuge que possui melhores condições financeiras. Essa determinação parte do princípio jurídico segundo o qual quem tem mais capacidade econômica deve auxiliar aquele que não consegue prover seus próprios meios.
Por quanto tempo?
Não existe regra rígida quanto à duração. A pensão pode ser:
- Temporária: até que o ex-cônjuge consiga se reerguer financeiramente;
- Provisória: concedida de forma emergencial até decisão final;
- Vitalícia: em casos excepcionais, quando fica demonstrado que o alimentando jamais terá condições de sustentação.
A duração da pensão alimentícia para ex-cônjuge dependerá da avaliação judicial dos elementos apresentados em cada caso.
Quais os requisitos legais para receber pensão do ex-cônjuge?
Para ter direito à pensão alimentícia para ex-cônjuge, o interessado deve cumprir alguns requisitos:
- Comprovar necessidade real:
Demonstração de que não possui renda suficiente e que suas necessidades básicas não podem ser atendidas por seus próprios meios. - Comprovar impossibilidade de trabalho:
Pode ser pela idade, doença, deficiência, ou falta de qualificação. - Demonstrar desequilíbrio econômico derivado da separação:
Especialmente em casos de casamento de longa duração, onde um dos cônjuges sacrificou sua carreira. - Apresentar provas robustas:
Documentos, laudos, contracheques, certidões e testemunhas.
Esses requisitos servem para que o juiz possa sopesar de forma justa se a pensão alimentícia para ex-cônjuge deve ser concedida e em que valor.
A pensão para ex-cônjuge é vitalícia?
Uma dúvida comum é se a pensão alimentícia para ex-cônjuge é vitalícia. A resposta curta é: pode ser, mas não é regra.
A jurisprudência admite a possibilidade de pensão vitalícia, principalmente quando o ex-cônjuge beneficiário não tem qualquer possibilidade de sustento sozinho — por exemplo, pessoas:
- Com doenças crônicas debilitantes;
- Idosas que não possuem aposentadoria ou renda;
- Com deficiência permanente.
Entretanto, na maioria dos casos, a pensão é fixada de forma temporária ou por prazo razoável, com o objetivo de auxiliar o ex-cônjuge enquanto ele se reestrutura profissional e financeiramente.
Portanto, a vitaliciedade depende da análise de cada situação — sendo essencial a demonstração robusta da necessidade permanente.
Situações que justificam pensão temporária para ex-cônjuge
Alguns exemplos típicos em que a pensão alimentícia para ex-cônjuge pode ser temporária incluem:
- Capacitação profissional:
Quando o ex-cônjuge precisa de tempo para estudar ou fazer cursos que lhe permitam voltar ao mercado de trabalho.
- Recuperação de saúde após doença tratável:
Situações em que há perspectiva de melhora com tratamento.
- Acompanhamento de filhos menores:
Se o ex-cônjuge ficou responsável pelos cuidados dos filhos, pode justificar pensão temporária até que os filhos sejam independentes.
- Reestruturação financeira pós-separação:
Período de adaptação econômica que exige suporte por um tempo definido.
Em todos esses casos, a pensão alimentícia para ex-cônjuge tem caráter de transição, e não definitivo.
Casos em que a pensão pode ser cancelada
A lei permite a exoneração — ou cancelamento — da exigibilidade da pensão alimentícia para ex-cônjuge nas seguintes hipóteses:
- Quando o ex-cônjuge beneficiário passa a ter renda suficiente;
- Quando a relação de dependência econômica deixa de existir;
- Quando houver nova união estável ou casamento por parte do beneficiário;
- Quando a situação que justificou a pensão deixa de existir (como melhora de saúde ou recolocação no mercado).
Nestes cenários, o pagador pode pedir a exoneração dos alimentos, demonstrando que não há mais necessidade pela parte beneficiária.
Como funciona o pedido judicial de pensão para ex-cônjuge?
O pedido de pensão alimentícia para ex-cônjuge ocorre por meio de ação judicial específica, chamada de ação de alimentos. Esse processo tramita no foro competente, geralmente no domicílio de quem solicita.
O juiz pode conceder alimentos de forma:
- Provisória: antes da decisão final, com base nas provas iniciais;
- Definitiva: após análise completa das provas.
Durante o processo, o juiz avaliará os documentos, depoimentos e demais elementos para decidir se os requisitos de necessidade e possibilidade estão presentes.
Passo a passo para conseguir pensão de ex-cônjuge
Solicitar a pensão alimentícia para ex-cônjuge exige organização, embasamento jurídico e conhecimento dos seus direitos. Ao contrário do que muitos imaginam, esse tipo de pensão não é automático e depende de uma análise criteriosa por parte do juiz. Por isso, seguir um roteiro prático e bem estruturado é essencial para aumentar suas chances de obter um resultado favorável na Justiça.
Se você acredita que tem direito a esse benefício, confira abaixo o passo a passo ideal para iniciar sua solicitação:
Passo 1:
Reúna todos os documentos pessoais e comprobatórios de renda.
Tenha em mãos RG, CPF, comprovantes de endereço, certidão de casamento/divórcio e qualquer documento que demonstre sua renda ou a ausência dela.
Passo 2:
Descreva detalhadamente sua situação de necessidade.
Explique os motivos pelos quais você precisa da pensão alimentícia para ex-cônjuge, incluindo dificuldades de inserção no mercado, idade avançada, problemas de saúde ou dedicação exclusiva à família durante o casamento.
Passo 3:
Contrate um advogado especializado em Direito de Família.
Esse profissional será essencial para analisar seu caso, reunir provas, estruturar sua petição inicial e conduzir todas as etapas do processo com segurança jurídica.
Passo 4:
Entre com a ação de alimentos no fórum competente.
A ação deve ser proposta no domicílio do beneficiário ou conforme orientação jurídica, e será avaliada pelo juiz com base nas alegações e provas apresentadas.
Passo 5:
Apresente provas, testemunhas e documentos.
Quanto mais sólido for o conjunto de provas, maiores serão suas chances de conquistar a pensão alimentícia para ex. Laudos médicos, extratos bancários, declarações e testemunhos são fundamentais.
Passo 6:
Compareça às audiências e acompanhe o processo até a sentença.
Esteja presente nas audiências e mantenha contato constante com seu advogado. A postura proativa demonstra seu interesse legítimo e contribui para o bom andamento da ação.
Lembre-se: a orientação de um profissional capacitado é decisiva para o sucesso do pedido. Na Reis Advocacia, oferecemos suporte completo e estratégico para que você possa exercer seu direito à pensão alimentícia para ex-cônjuge com tranquilidade, segurança e respaldo jurídico.
Documentos e provas necessárias para fazer a solicitação da pensão
Para fundamentar o pedido de pensão alimentícia para ex-cônjuge, são essenciais documentos como:
- RG e CPF;
- Comprovante de endereço;
- Certidão de casamento e de divórcio ou separação;
- Comprovantes de renda (extratos, contracheques);
- Laudos médicos, se houver incapacidade;
- Certificados de cursos ou documentos que comprovem a falta de qualificação;
- Declarações de desemprego;
- Prova de que não existe patrimônio suficiente.
Provas robustas aumentam significativamente as chances de êxito no pedido de pensão.
O que diz a jurisprudência atual sobre o tema?
Decisões recentes dos tribunais
Os tribunais brasileiros têm reconhecido cada vez mais a possibilidade de pensão alimentícia para ex-cônjuge, especialmente em casos em que a separação expõe um dos cônjuges a dificuldades financeiras extremas.
Algumas cortes superiores têm reafirmado que:
- Deve haver análise caso a caso;
- A necessidade é elemento essencial;
- O tempo de duração do casamento e a contribuição social e doméstica influenciam na decisão.
Esses entendimentos reforçam o caráter flexível e equilibrado do Direito ao tratar da pensão alimentícia para ex.
Tendência da Justiça sobre pensão entre ex-cônjuges
Com o passar dos anos, a forma como os tribunais brasileiros analisam os pedidos de pensão alimentícia para ex tem evoluído significativamente. A Justiça tem se mostrado cada vez mais criteriosa ao avaliar esses casos, exigindo fundamentos jurídicos sólidos, provas robustas e argumentos razoáveis que demonstrem, de fato, a necessidade do ex-cônjuge beneficiário e a possibilidade real do pagador.
A tendência atual é clara: a pensão alimentícia para ex-cônjuge não é automática, mesmo em casamentos longos ou com histórico de dependência econômica. O Judiciário tem adotado uma postura de equilíbrio, visando impedir abusos e evitar o chamado enriquecimento sem causa — ou seja, quando uma parte se beneficia financeiramente de maneira desproporcional, sem justificativa legal.
Para que a pensão seja concedida, os juízes têm exigido:
- Critérios objetivos, como idade, tempo de casamento, histórico profissional e contribuição para o lar;
- Provas concretas, como laudos, extratos, comprovantes de renda, histórico de desemprego ou de dedicação exclusiva à família;
- Razoabilidade, tanto no valor solicitado quanto no prazo da obrigação.
Essa postura visa garantir que a pensão alimentícia para ex-cônjuge seja aplicada de forma justa, como um instrumento de reequilíbrio temporário e não como uma penalidade ou obrigação perpétua. O foco é atender a casos reais de vulnerabilidade, e não simplesmente manter o padrão de vida anterior a qualquer custo.
Quais as alternativas à pensão alimentícia para ex-cônjuge?
Nem sempre o caminho ideal após o fim de um casamento é a fixação judicial da pensão alimentícia para ex. Em muitos casos, as partes preferem adotar soluções mais flexíveis, negociadas em comum acordo e ajustadas à realidade de cada um, o que pode evitar desgastes judiciais prolongados e proporcionar mais autonomia às decisões do ex-casal.
Quando há diálogo, boa-fé e o acompanhamento de advogados especializados, é possível encontrar alternativas legais e eficazes que substituam a pensão tradicional, preservando os direitos e necessidades do ex-cônjuge em situação de vulnerabilidade, sem comprometer excessivamente o orçamento de quem irá prestar assistência.
Dentre as principais alternativas à pensão alimentícia para ex-cônjuge, destacam-se:
Acordos extrajudiciais e compensações patrimoniais
Com o auxílio de advogados, muitos casais optam por firmar acordos extrajudiciais em cartório, prevendo, por exemplo:
- Transferência de bens como compensação pelo fim da relação;
- Pagamento de valores únicos em vez de pensão mensal contínua;
- Pensão por prazo determinado, com valor reduzido;
- Estipulação de cláusulas de exoneração futura, conforme metas de reestruturação.
Essas soluções oferecem previsibilidade e segurança jurídica, além de evitar disputas desnecessárias.
Possibilidade de revisão ou exoneração da pensão
Mesmo quando a pensão alimentícia para ex-cônjuge já foi fixada judicialmente, ela não é imutável. A qualquer momento, havendo alteração nas condições econômicas de quem paga ou recebe — como perda de emprego, aposentadoria ou novo casamento do beneficiário — é possível solicitar a revisão, redução ou até a exoneração completa da obrigação.
Como um advogado especialista em Direito de Família pode ajudar nesses casos de pensão alimentícia para ex-cônjuge?
Lidar com questões financeiras após o término de um relacionamento pode ser emocionalmente desgastante e juridicamente complexo. Quando se trata de pensão alimentícia para ex-cônjuge, contar com o apoio de um advogado especialista em Direito de Família faz toda a diferença para garantir que seus direitos sejam efetivamente reconhecidos e protegidos.
Esse profissional tem o conhecimento técnico e a sensibilidade necessária para analisar cada caso de forma individual, respeitando a realidade de quem busca amparo e os limites legais de quem poderá ser obrigado a pagar. A atuação do advogado vai muito além de ingressar com uma ação judicial: ele estrutura a estratégia mais adequada, com base em provas concretas, jurisprudência atualizada e argumentos sólidos que realmente convencem o juiz.
Além disso, um especialista em pensão alimentícia para ex-cônjuge pode:
- Avaliar com precisão as reais chances de êxito no pedido de pensão;
- Preparar toda a documentação necessária e apresentar os melhores fundamentos jurídicos;
- Atuar de forma estratégica para obter uma pensão justa, seja temporária ou vitalícia;
- Negociar acordos extrajudiciais vantajosos, quando for o caso;
- Defender você em revisões ou exonerações da pensão, em caso de mudança de cenário;
- Garantir que o processo seja conduzido com celeridade, ética e responsabilidade.
Na Reis Advocacia, nossa equipe de advogados especializados já auxiliou diversas pessoas a conquistarem a segurança jurídica e financeira após o divórcio, sempre com foco na justiça e no reequilíbrio das relações familiares. Se você tem dúvidas sobre seu direito à pensão alimentícia para ex-cônjuge, fale conosco e descubra como podemos te ajudar com seriedade e eficiência.
Saiba seus direitos
Se você está passando por um processo de separação ou já se divorciou e enfrenta incertezas sobre seu sustento, é essencial saber que a lei protege quem se encontra em situação de vulnerabilidade. A pensão alimentícia para ex-cônjuge é um direito previsto no ordenamento jurídico brasileiro e tem como principal objetivo garantir a dignidade e segurança econômica de quem, após o fim da relação, não tem condições imediatas de prover seu próprio sustento.
Esse direito não é automático, mas pode ser solicitado judicialmente com o devido respaldo jurídico, desde que seja comprovada a real necessidade de quem pede e a possibilidade de quem pode pagar. Situações como idade avançada, incapacidade laboral, ausência de qualificação profissional ou o abandono do mercado de trabalho durante o casamento são frequentemente reconhecidas pela Justiça como fundamentos legítimos para a concessão da pensão.
Na Reis Advocacia, temos experiência sólida em causas de Direito de Família e atuamos com responsabilidade, estratégia e sensibilidade para orientar cada cliente conforme sua realidade. Nosso compromisso é garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba toda orientação necessária para tomar decisões firmes e bem fundamentadas.
Se você acredita que pode ter direito à pensão alimentícia para ex-cônjuge, ou se deseja saber como proteger sua estabilidade após o divórcio, não hesite em buscar o suporte de um advogado especializado. Você não está sozinho(a) — e conhecer seus direitos é o primeiro passo para retomar sua vida com segurança e dignidade.
Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia para ex-cônjuge
- O que é pensão alimentícia para ex-cônjuge?
A pensão alimentícia para ex-cônjuge é um direito garantido por lei ao ex-cônjuge que não consegue se sustentar após o fim do relacionamento. Trata-se de um valor mensal para garantir o mínimo existencial. Ela visa proteger a dignidade da pessoa que se encontra em situação de vulnerabilidade econômica. - É possível receber pensão após o divórcio?
Sim, é possível receber pensão alimentícia para ex-cônjuge após o divórcio, desde que se comprove a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga. Cada caso é analisado individualmente pelo juiz. O divórcio não elimina automaticamente esse direito. - Pensão para ex-cônjuge é vitalícia?
A pensão alimentícia para ex-cônjuge pode ser vitalícia apenas em casos excepcionais, como doença grave ou idade avançada. A regra é que seja temporária. O juiz avalia a possibilidade de autonomia futura do ex-cônjuge. - Quanto tempo dura a pensão para ex-cônjuge?
A duração da pensão alimentícia para ex-cônjuge depende da situação de necessidade e da capacidade de recuperação financeira do beneficiário. Pode durar meses ou ser por tempo indeterminado. Não existe um prazo padrão fixado em lei. - Preciso de advogado para pedir pensão?
Sim, o auxílio de um advogado é fundamental para garantir o sucesso do pedido de pensão alimentícia para ex. Ele saberá reunir provas, apresentar os argumentos legais e representar seus interesses no processo. Um especialista em Direito de Família faz toda a diferença. - Posso pedir pensão mesmo trabalhando?
Sim, se você tiver renda insuficiente para suas necessidades básicas, ainda pode solicitar pensão alimentícia para ex. O juiz analisará se o seu salário cobre ou não o custo de vida. O pedido deve estar bem fundamentado. - Existe valor mínimo ou máximo para a pensão?
O valor da pensão alimentícia para ex-cônjuge é definido pelo juiz com base na necessidade de quem pede e na capacidade financeira de quem paga. Não há um valor fixo em lei. Tudo depende do padrão de vida anterior e das condições atuais. - A pensão pode ser alterada depois?
Sim, a pensão alimentícia para ex-cônjuge pode ser revisada ou até extinta se houver mudança na situação financeira das partes. Isso vale tanto para quem paga quanto para quem recebe. É preciso entrar com ação de revisão ou exoneração. - Posso pedir pensão mesmo sem união estável reconhecida?
Não, a pensão alimentícia para ex-cônjuge depende do reconhecimento legal do vínculo — seja casamento ou união estável formalizada. Relações informais sem reconhecimento não geram esse direito. É essencial comprovar a existência da relação. - Como comprovo que preciso da pensão?
Para obter pensão alimentícia para ex-cônjuge, é necessário apresentar provas como laudos médicos, extratos bancários, desemprego, ou ausência de renda. A comprovação da necessidade é parte essencial do processo. Documentos consistentes aumentam as chances de sucesso.
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Referências:
Exoneração de pensão alimentícia entre ex‑cônjuges – STJ – Superior Tribunal de Justiça: decisão da Terceira Turma que trata da exoneração de pensão alimentícia entre ex‑cônjuges, reafirmando que alimentos devem, em regra, ser fixados por prazo certo e analisando critérios além do binômio necessidade/possibilidade.
Os alimentos devidos entre ex‑cônjuges têm caráter excepcional e transitório – TJMG/STJ Controvérsia 276 – Tribunal de Justiça de Minas Gerais com repercussão geral sobre pensão alimentícia entre ex‑cônjuges reforçando que o caráter da obrigação é excepcional e transitório salvo incapacidade de reinserção no mercado de trabalho.
Advogada – OAB/PE 48.169
Advogada há mais de 7 anos, pós-graduação em Direito de Família e Sucessões, com destacada atuação na área. Possui especialização em prática de família e sucessões, em Gestão de Escritórios e Departamentos Jurídicos e em Controladoria Jurídica.
Atuou no Ministério Público do Estado de Pernambuco, nas áreas criminal e de família e sucessões, consolidando experiência prática e estratégica. Membro da Comissão de Direito de Família da OAB/PE (2021).
Autora de publicações acadêmicas relevantes sobre unidades familiares e direitos decorrentes de núcleos familiares ilícitos.
Atuou em mais de 789 processos, com foco em agilidade processual e qualidade, com uma expressiva taxa de êxito superior a 92,38%, especialmente em ações de alimentos, pensões, guarda e divórcio.
Atualmente, também é autora de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito de Família e Sucessões, com foco em auxiliar famílias na resolução de conflitos e em orientar sobre direitos relacionados a alimentos, guarda, pensão e divórcio.




