O termo assédio moral na Polícia Militar é mais comum do que muitos imaginam. Porém, poucos sabem exatamente o que ele representa no cotidiano militar, como identificar, provar e denunciar. Se você está sofrendo humilhações, cobranças desproporcionais ou retaliações por denunciar irregularidades, este conteúdo é essencial para você.
Neste artigo você vai entender:
- O que caracteriza o assédio moral na Polícia Militar
- Quais atitudes abusivas configuram assédio
- Como provar juridicamente o ocorrido
- Quais são os prazos para denunciar
- Se testemunhas podem sofrer retaliação
- Se o assédio pode ocorrer entre colegas
- Qual a diferença entre crime e infração administrativa
- Como um advogado especialista em Direito Militar pode te proteger
Prepare-se para ler um conteúdo profundo, técnico e direcionado a militares que desejam preservar sua carreira, integridade e dignidade dentro da corporação.
O que caracteriza assédio moral na Polícia Militar?
O assédio moral na Polícia Militar consiste em condutas repetitivas e prolongadas que visam desestabilizar, humilhar, ofender ou degradar um militar, afetando sua autoestima, sua saúde mental e sua capacidade de trabalho. Do ponto de vista jurídico, não basta um episódio isolado. É necessário que exista um padrão de ações que atue de forma sistemática contra o militar, gerando sofrimento psicológico ou profissional.
Entre as principais características do assédio moral estão a humilhação frequente, a exposição vexatória e a prática de atos que resultam no isolamento do militar dentro do ambiente de trabalho. Essas condutas, quando praticadas de maneira contínua, não representam meros conflitos pessoais. Elas configuram abuso de poder e violação dos direitos fundamentais da pessoa humana, mesmo em um ambiente hierarquizado como o da Polícia Militar.
A doutrina e a jurisprudência reconhecem que a dignidade da pessoa humana deve ser preservada em qualquer relação de trabalho, inclusive na caserna. Portanto, atos que causem prejuízos emocionais, psicológicos ou funcionais ao militar podem e devem ser combatidos juridicamente.
Testemunhas militares podem sofrer retaliação ao denunciar assédio?
Sim. Infelizmente, casos de retaliação a testemunhas que denunciam assédio moral na Polícia Militar não são incomuns. Isso ocorre quando colegas ou superiores tentam intimidar, isolar ou punir o militar que decide colaborar com a verdade e com a justiça interna da corporação.
A retaliação pode ocorrer de várias formas. Entre as mais comuns estão a alteração de escalas sem justificativa, a exclusão de cursos ou promoções, a transferência compulsória e a exposição negativa diante do grupo. Todos esses atos são considerados abusivos e ilegais quando motivados pela colaboração da testemunha com uma investigação ou denúncia de assédio.
O militar que atua como testemunha possui direito à proteção funcional. Sua carreira não pode ser prejudicada por exercer seu direito constitucional de contribuir com a apuração de uma irregularidade. A Constituição Federal e o Estatuto dos Militares garantem a proteção da dignidade do servidor e a inviolabilidade de sua honra.
Além disso, a prática de retaliação a testemunha pode configurar novo ato de assédio moral e gerar consequências administrativas e judiciais contra o autor da retaliação.
Como provar o assédio moral dentro da Polícia Militar?
Provar o assédio moral na Polícia Militar exige estratégia, paciência e documentação detalhada. Como o assédio não deixa marcas físicas e muitas vezes ocorre de forma velada, a coleta de provas deve ser feita de forma contínua e minuciosa.
Os documentos mais importantes são os relatórios internos, e-mails, mensagens de WhatsApp, boletins de ocorrência e registros médicos. Também é fundamental reunir testemunhas que presenciaram os fatos. Elas ajudam a reforçar a credibilidade da denúncia e demonstrar a repetição das condutas abusivas.
É recomendado que o militar faça um diário de bordo registrando datas, locais e circunstâncias de cada evento de assédio. Essa estratégia é especialmente eficaz para demonstrar a continuidade das práticas abusivas e sua relação com os danos sofridos.
Além disso, exames médicos e laudos psicológicos também são importantes. Eles demonstram a relação entre o ambiente de trabalho e os sintomas apresentados pelo militar. A perícia médica pode comprovar que o assédio foi responsável por depressão, ansiedade, estresse e até mesmo afastamento das atividades.
Por fim, a assistência de um advogado especializado é essencial para a organização dessas provas, elaboração de petições e acompanhamento junto à corregedoria, Ministério Público e Poder Judiciário.
Existe prazo para denunciar assédio moral na Polícia Militar?
Sim. O prazo para denunciar o assédio moral na Polícia Militar pode variar conforme o tipo de responsabilização buscada. No entanto, o ideal é que a vítima não demore a agir. O tempo excessivo pode comprometer o sucesso da demanda ou inviabilizar a apuração dos fatos.
Na esfera administrativa, o prazo para denúncia geralmente é de 30 a 90 dias, conforme previsto nos regulamentos disciplinares de cada corporação. Em alguns casos, a contagem do prazo começa a partir da ciência do fato ou de suas consequências. Se o assédio for contínuo, o prazo pode ser renovado.
Já na esfera civil, o prazo para ajuizamento de ação de indenização por danos morais, em geral, é de três anos a partir do momento em que a vítima toma ciência do dano. Esse prazo está previsto no Código Civil e deve ser respeitado para garantir o direito à reparação.
Na esfera penal, quando o assédio configura crime, como constrangimento ilegal, injúria ou ameaça, o prazo para oferecer queixa ou representação pode ser de até seis meses. Em crimes mais graves, como lesão corporal, o prazo é mais longo, podendo chegar a cinco anos.
Independentemente do prazo, o ideal é buscar orientação jurídica assim que os fatos começarem a ocorrer, para garantir que todos os direitos da vítima sejam resguardados.
O militar pode responder PAD mesmo sendo vítima de assédio moral?
Sim. Mesmo sendo vítima de assédio moral na Polícia Militar, o militar pode ser submetido a um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), especialmente quando há indícios de alguma conduta funcional irregular associada ou não ao assédio.
É importante diferenciar a condição de vítima da obrigação de respeitar as normas e regulamentos da corporação. Se, por exemplo, a vítima de assédio faltar ao serviço ou reagir de forma inadequada às agressões, poderá responder disciplinarmente, mesmo que esteja emocionalmente abalada. Isso não significa que sua denúncia seja inválida, mas demonstra a complexidade das relações internas na Polícia Militar.
Durante o PAD, a vítima tem direito à ampla defesa, ao contraditório e ao acompanhamento por advogado. A existência de assédio moral pode inclusive servir como elemento atenuante ou justificativa para a conduta analisada, quando devidamente comprovada.
Um advogado especialista em Direito Militar pode atuar para demonstrar a existência do assédio, proteger o militar de punições injustas e, se necessário, judicializar o caso para anular penalidades administrativas ilegais.
Quais atitudes de superiores hierárquicos configuram assédio moral?
O ambiente militar é baseado na hierarquia e na disciplina. No entanto, isso não autoriza superiores a adotarem comportamentos abusivos ou humilhantes. Diversas atitudes configuram assédio moral na Polícia Militar quando praticadas com abuso de poder e de forma reiterada.
Entre os principais exemplos estão:
- Aplicação de punições sem fundamento legal
- Cobranças exageradas e metas inalcançáveis
- Atribuição de tarefas degradantes ou vexatórias
- Gritaria, xingamentos e exposição pública do militar
- Impedimento de acesso a promoções, cursos ou escalas sem justificativa
- Transferências punitivas como forma de retaliação
Todas essas condutas, quando reiteradas, indicam assédio moral. A autoridade conferida pela hierarquia não pode ser usada como ferramenta de humilhação. A jurisprudência e os princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana, legalidade e razoabilidade, devem ser observados nas relações de comando dentro da Polícia Militar.
Assédio moral pode ocorrer entre colegas de mesma patente?
Sim. O assédio moral na Polícia Militar também pode ocorrer entre colegas do mesmo nível hierárquico. Apesar de não haver relação direta de superioridade entre eles, a conduta abusiva pode surgir por meio de perseguições, exclusões, fofocas, sabotagens ou discriminação velada.
Esse tipo de assédio é mais sutil, mas igualmente danoso. Ele pode se manifestar por meio de comportamentos como:
- Boatos com o intuito de prejudicar a imagem do colega
- Isolamento social dentro do grupamento
- Recusa sistemática de apoio em atividades de equipe
- Práticas de bullying ou intimidação constante
Mesmo sem relação hierárquica direta, essas condutas geram impactos psicológicos relevantes e podem ser denunciadas. A omissão da instituição diante desse tipo de comportamento também pode ser questionada judicialmente.
É importante que o militar vítima desses atos procure auxílio jurídico especializado e formalize a denúncia nos canais competentes, como a corregedoria ou ouvidoria da corporação.
Cobrança excessiva e humilhação pública configuram assédio moral?
Sim. A cobrança excessiva e a humilhação pública são características recorrentes do assédio moral na Polícia Militar. Embora a instituição exija disciplina e excelência, há limites para o tipo de cobrança que pode ser exercida sobre um servidor militar.
A cobrança deixa de ser legítima quando:
- É dirigida apenas a um indivíduo, sem critério técnico
- Visa humilhar o militar diante dos colegas
- Se baseia em metas inatingíveis ou desproporcionais
- Vem acompanhada de insultos, ameaças ou represálias
A humilhação pública, por sua vez, é um dos elementos mais claros do assédio moral. A exposição do militar ao ridículo, a críticas ofensivas em público ou a comparações depreciativas afeta diretamente sua honra e dignidade.
Essas práticas, quando sistemáticas, não são apenas inconvenientes. Elas violam direitos fundamentais e podem gerar tanto sanções disciplinares ao agressor quanto direito à indenização por parte da vítima.
Assédio moral na Polícia Militar é crime ou infração administrativa?
O assédio moral na Polícia Militar pode ser tratado como infração administrativa, como crime ou como ambos, dependendo da gravidade das condutas praticadas.
Na esfera administrativa, o agressor pode responder por violação do Estatuto dos Militares, abuso de autoridade, conduta incompatível com a função pública, entre outras infrações previstas nos regulamentos internos da corporação.
Já na esfera penal, algumas condutas praticadas durante o assédio moral podem configurar crimes, como:
- Constrangimento ilegal (art. 146 do Código Penal)
- Ameaça (art. 147)
- Difamação (art. 139)
- Injúria (art. 140)
- Perseguição (stalking – art. 147-A)
Quando o assédio leva ao adoecimento mental da vítima, a depender do caso, pode-se considerar até mesmo a ocorrência de lesão corporal de natureza leve ou grave, conforme o Código Penal Militar.
Portanto, a depender do caso, o agressor pode ser responsabilizado nas esferas administrativa, cível e criminal. É recomendável que o militar vítima procure apoio jurídico para avaliar a melhor estratégia e acionar os mecanismos de responsabilização.
Ordens abusivas podem ser consideradas assédio moral?
Sim. Ordens abusivas, ainda que oriundas de superiores hierárquicos, podem configurar assédio moral na Polícia Militar quando são reiteradas e possuem o objetivo de humilhar, punir ou causar sofrimento à vítima.
Uma ordem é considerada abusiva quando:
- Não tem fundamento legal ou operacional
- Contraria regulamentos ou princípios do serviço público
- É proferida com intuito de punição velada
- Impõe situações vexatórias ao subordinado
Ordens desse tipo não são manifestações legítimas de comando. Elas violam o dever de respeito mútuo e de valorização da função pública, princípios que regem as relações dentro da corporação militar.
O militar que se sentir lesado por uma ordem abusiva deve buscar orientação jurídica imediata. Em certos casos, é possível recusar o cumprimento da ordem, registrando a ocorrência de forma adequada, sem que isso configure insubordinação.
Como um advogado especialista pode ajudar nesse processo?
Um advogado especialista em assédio moral na Polícia Militar é o profissional mais indicado para orientar, proteger e buscar justiça para a vítima. Atuando com conhecimento técnico e estratégico, ele é capaz de:
- Analisar as provas disponíveis e indicar quais outras devem ser produzidas
- Elaborar a narrativa jurídica dos fatos com base nas normas militares e constitucionais
- Ingressar com ações judiciais e administrativas
- Solicitar medidas protetivas, indenizações ou reintegração funcional
- Defender a vítima caso ela também responda a PAD em razão dos acontecimentos
Além disso, o advogado atua como escudo jurídico do militar, protegendo-o de novas retaliações e garantindo que a instituição atue conforme os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.
A presença de um especialista ao lado da vítima aumenta consideravelmente as chances de êxito e proporciona maior tranquilidade emocional durante o processo.
O assédio moral na Polícia Militar é uma realidade enfrentada por muitos militares, que nem sempre conseguem compreender ou denunciar adequadamente as violações que sofrem. Neste artigo, apresentamos de forma clara e jurídica os principais pontos que envolvem essa grave prática, incluindo:
- O que é assédio moral na Polícia Militar
- Quais comportamentos são considerados abusivos
- Como reunir provas efetivas
- Quais os prazos para denúncia
- Quais são os direitos da vítima e das testemunhas
- A possibilidade de responsabilização do agressor
Se você é militar e está passando por situações semelhantes, saiba que tem direitos e pode contar com a atuação de advogados experientes para resguardar sua carreira e sua integridade emocional.
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Perguntas Frequentes sobre assédio moral na Polícia Militar
1. O que caracteriza o assédio moral na Polícia Militar?
São condutas repetidas que humilham, constrangem ou isolam o policial militar no ambiente de trabalho da Polícia Militar.
2. Quem pode praticar assédio moral na Polícia Militar?
Tanto superiores hierárquicos quanto colegas de mesma patente na Polícia Militar.
3. A vítima precisa de provas para denunciar o assédio moral na Polícia Militar?
Sim. Provas documentais, testemunhais e médicas fortalecem a denúncia na Polícia Militar.
4. Testemunhas de assédio moral na Polícia Militar podem sofrer retaliação?
Podem, mas a retaliação na Polícia Militar é ilegal e pode ser punida.
5. Existe prazo para denunciar assédio moral na Polícia Militar?
Sim. O policial militar deve observar os prazos legais e administrativos.
6. O assédio moral na Polícia Militar gera indenização?
Sim. Pode gerar indenização por danos morais na esfera cível.
7. O assédio moral na Polícia Militar é crime ou infração disciplinar?
Depende da conduta. Pode ser infração, crime ou ambos.
8. O policial militar pode ser punido mesmo sendo vítima de assédio moral?
Sim, se houver outra infração, mas o assédio pode ser atenuante.
9. Como um advogado pode ajudar em casos de assédio moral na Polícia Militar?
Com orientação jurídica, análise de provas e atuação administrativa e judicial.
10. Ordens abusivas na Polícia Militar configuram assédio moral?
Sim, quando são humilhantes, injustificadas e repetidas.
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Referências:
AREsp – STJ: Decisão sobre Dano Moral por Excesso de Autoridade Policial
Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo que abuso de autoridade por policiais (incl. militares) gera dano moral indenizável, aplicável analogicamente a casos graves de assédio moral hierárquico.Acórdão do STJ – EDcl no AgInt no REsp nº 1.744.883
Decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre reconhecimento de dever de indenizar dano moral ao servidor, incluindo fundamento de violação de direitos da personalidade aplicável ao contexto de perseguições e assédio no serviço público (portanto correlato à PM).
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.
Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.
Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.




