Prisão em flagrante de policial militar: entenda os direitos e os deveres envolvidos
A prisão em flagrante é uma situação de grande impacto para qualquer cidadão, mas para um Policial Militar, ela assume contornos ainda mais complexos e delicados. A vida do PM é regida por um rigoroso código de conduta, hierarquia e disciplina. Ser preso em flagrante não apenas coloca em xeque a reputação e a carreira do policial, mas também ativa um conjunto específico de direitos e deveres que precisam ser compreendidos para garantir a correta aplicação da lei e a defesa do acusado.
A situação de flagrante para um policial militar pode ocorrer tanto no exercício de sua função quanto fora dela, e o tipo de crime (militar ou comum) influencia diretamente os procedimentos. As particularidades do direito militar e do direito processual penal se entrelaçam, exigindo um conhecimento aprofundado para lidar com o ocorrido. É fundamental que o PM, sua família e seu advogado estejam cientes dos protocolos e garantias legais para evitar abusos e assegurar um processo justo.
Neste artigo, vamos detalhar como funciona a prisão em flagrante no contexto militar, quais são os direitos inalienáveis do policial militar acusado e quais deveres ele precisa cumprir. Abordaremos a importância da comunicação à família e à corporação, o direito a um advogado e à audiência de custódia, e a possibilidade de o PM permanecer em uma unidade militar. Entender esses pontos é crucial para quem vivencia ou atua em situações de flagrante envolvendo policiais militares.
Como funciona a prisão em flagrante no contexto militar
A prisão em flagrante de um Policial Militar segue, em linhas gerais, os princípios da prisão em flagrante previstos no Código de Processo Penal comum, mas com adaptações significativas ditadas pelo Código de Processo Penal Militar (CPPM) e pelos Estatutos das Polícias Militares. O flagrante ocorre quando o militar é pego cometendo um crime, acaba de cometê-lo, é perseguido logo após, ou é encontrado com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.
A peculiaridade no ambiente militar reside no fato de que o flagrante pode ser por crime militar (previsto no Código Penal Militar) ou por crime comum. A competência para apurar e julgar varia: a Justiça Militar julga crimes militares, e a Justiça Comum (Estadual ou Federal) julga crimes comuns. No momento da prisão, a prioridade é a preservação da integridade física e moral do militar, além da comunicação imediata aos seus superiores hierárquicos, devido à natureza da profissão e ao impacto institucional.
Direitos do policial militar preso em flagrante
Mesmo em situação de flagrante, o Policial Militar possui uma série de direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal e pela legislação processual. Esses direitos são essenciais para assegurar um tratamento justo e a devida defesa:
- Direito ao silêncio: O PM não é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Pode permanecer em silêncio durante o interrogatório sem que isso seja interpretado como culpa.
- Direito à integridade física e moral: O militar não pode ser submetido a tortura, tratamento desumano ou degradante.
- Direito de não ser algemado, salvo em casos de resistência ou perigo de fuga/agressão: A Súmula Vinculante nº 11 do STF se aplica, embora com as peculiaridades do ambiente militar.
- Direito de ser informado sobre seus direitos: A autoridade que efetuar a prisão deve informar o PM sobre todos os seus direitos.
- Direito a ser tratado com respeito e dignidade: A condição de preso não retira a dignidade da pessoa humana.
Comunicação à família e à corporação
Um dos primeiros e mais importantes direitos do Policial Militar preso em flagrante é a comunicação imediata de sua prisão. Esta comunicação possui duas vertentes essenciais:
- À família: O PM tem o direito de que um parente ou pessoa indicada seja informado sobre sua prisão e o local onde se encontra.
- À corporação: Devido à natureza da profissão, a prisão em flagrante de um Policial Militar deve ser comunicada imediatamente ao seu comando ou a um superior hierárquico. Esta comunicação é crucial para que a instituição tome as providências administrativas cabíveis e acompanhe o caso.
Essa comunicação garante a transparência do ato e permite que a rede de apoio do militar (familiar e institucional) seja acionada rapidamente para providenciar a defesa e outras assistências necessárias.
Direito a advogado e audiência de custódia
A presença de um advogado é um direito inalienável do Policial Militar preso em flagrante. Ele tem o direito de se comunicar com seu defensor desde o primeiro momento, e a assistência jurídica é fundamental para orientá-lo sobre o direito ao silêncio, a validade da prisão e as próximas etapas do processo.
Outro direito crucial é a realização da audiência de custódia. Independentemente de o crime ser militar ou comum, o Policial Militar preso em flagrante deve ser apresentado à autoridade judicial competente em até 24 horas após a prisão. Nesta audiência, o juiz analisará a legalidade da prisão, a necessidade da manutenção da custódia e se houve violação dos direitos do preso. O juiz pode decidir por:
- Relaxar a prisão: Se for ilegal.
- Conceder liberdade provisória: Com ou sem fiança, mediante condições.
- Converter a prisão em flagrante em prisão preventiva: Se houver os requisitos legais para tal.
A presença do advogado na audiência de custódia é indispensável para defender os interesses do militar e buscar a medida mais favorável à sua liberdade.
Possibilidade de prisão em unidade militar
Uma particularidade importante para o Policial Militar preso em flagrante é a possibilidade de ser recolhido em uma unidade militar. Conforme o Código de Processo Penal Militar (CPPM) e legislações específicas, a prisão de militar deve ocorrer, preferencialmente, em quartel ou prisão militar, separadamente dos presos comuns. Este direito busca preservar a hierarquia, a disciplina e a segurança do próprio militar.
Para oficiais, a regra é que, enquanto não houver trânsito em julgado da sentença condenatória, a prisão ocorra em dependência de quartel ou de estabelecimento militar. Para praças, essa possibilidade também existe, dependendo da disponibilidade e das regras da corporação.
A garantia de prisão em unidade militar, ou em local compatível com a sua condição, é um direito que visa a proteger o militar de riscos e assegurar a sua integridade durante o período de custódia.
Deveres do Policial Militar Acusado
Embora o PM em flagrante tenha direitos, ele também possui deveres que precisam ser observados, mesmo estando sob custódia. Esses deveres estão ligados à sua condição militar e ao processo legal:
- Apresentar-se à autoridade competente: O militar deve se apresentar à autoridade que o prendeu ou que conduz a ocorrência.
- Colaborar com a identificação: Fornecer seus dados pessoais para identificação.
- Respeitar as autoridades: Manter a urbanidade e o respeito com as autoridades policiais e judiciais, mesmo em situação de custódia.
- Cumprir as determinações judiciais: Acatar as decisões do juiz, como comparecer a audiências, cumprir medidas cautelares, etc.
A não observância desses deveres pode gerar implicações adicionais para o militar, inclusive de natureza disciplinar.
A prisão em flagrante de um Policial Militar é um momento crítico que exige conhecimento e ação rápida. A assessoria jurídica especializada é indispensável para garantir que todos os direitos do militar sejam respeitados e que sua defesa seja conduzida de forma eficaz. Não hesite em buscar apoio profissional para defender seus interesses e assegurar a justiça.
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Referências:
Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203
Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.
Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).
Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.
Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.





