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Prevaricação: Saiba o que é, e como denunciar esse crime!

Prevaricação: veja exemplos, entenda a pena prevista na lei e saiba como denunciar abusos de servidores públicos e irregularidades na administração pública.

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Pena para Prevaricacao
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Prevaricação: o que é, exemplos, pena e como denunciar

A prevaricação é um crime previsto no Código Penal brasileiro e ocorre quando um funcionário público deixa de cumprir seu dever legal para satisfazer interesses ou sentimentos pessoais. Esse tipo de conduta prejudica diretamente a administração pública e pode causar graves consequências para a sociedade.

Infelizmente, muitas pessoas já foram prejudicadas por atitudes desse tipo sem sequer saber que estavam diante de um crime. Um policial que se recusa a registrar ocorrência, um servidor que deixa de aplicar uma multa por interesse pessoal ou um agente público que pratica um ato ilegal para favorecer alguém são exemplos que podem caracterizar prevaricação.

Neste artigo você vai entender de forma clara e objetiva:

  • O que é o crime de prevaricação

  • O que diz o artigo 319 do Código Penal

  • Quais são os tipos de prevaricação

  • Quem pode cometer esse crime

  • Qual é a pena prevista na lei

  • Como denunciar casos de prevaricação

Compreender como funciona a prevaricação é essencial para proteger seus direitos e também para contribuir para uma administração pública mais justa e transparente.

jorge EC

O que é o crime de prevaricação no Código Penal?

A prevaricação é um crime contra a administração pública praticado por funcionário público no exercício de sua função.

Esse crime ocorre quando o agente público:

  • retarda um ato que deveria praticar

  • deixa de realizar um ato que é sua obrigação

  • pratica o ato contrariando a lei

Tudo isso com o objetivo de satisfazer interesses ou sentimentos pessoais.

Essa intenção pessoal é justamente o elemento que diferencia a prevaricação de outros crimes administrativos.

Ou seja, para que exista prevaricação, não basta apenas o descumprimento de um dever funcional. É necessário que o servidor tenha agido com vontade de favorecer alguém, prejudicar outra pessoa ou atender a interesses particulares.

O que diz o artigo 319 do Código Penal sobre prevaricação?

O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal brasileiro.

O dispositivo legal estabelece o seguinte:

“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.”

Isso significa que o servidor público não pode usar o cargo para agir conforme sua vontade ou conveniência pessoal.

O chamado ato de ofício corresponde às atividades e responsabilidades que fazem parte das atribuições do cargo.

Portanto, sempre que o agente público deixa de cumprir suas funções legais por interesse próprio, ele pode estar cometendo o crime de prevaricação.

Quais são os elementos necessários para configurar a prevaricação?

Para que o crime de prevaricação seja configurado, é necessário que alguns elementos estejam presentes.

São eles:

  • existência de um funcionário público

  • presença de um ato de ofício

  • omissão ou prática irregular desse ato

  • intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal

Sem esses elementos, a conduta pode até ser irregular ou administrativa, mas não necessariamente configurará crime.

Quem pode cometer o crime de prevaricação?

A prevaricação só pode ser praticada por quem exerce função pública.

Para fins penais, o conceito de funcionário público é bastante amplo e inclui:

  • servidores públicos efetivos

  • servidores comissionados

  • agentes políticos (prefeitos, vereadores, governadores etc.)

  • militares

  • empregados públicos

  • servidores temporários

  • particulares que atuam em colaboração com o poder público

Ou seja, qualquer pessoa que exerça uma função pública, ainda que temporariamente ou sem remuneração, pode responder por esse crime.

O que é considerado ato de ofício no serviço público?

O ato de ofício corresponde a toda atividade que faz parte das atribuições legais do cargo ocupado pelo servidor público.

Alguns exemplos incluem:

  • registrar ocorrência policial

  • aplicar multas administrativas

  • conceder licenças ou autorizações

  • instaurar procedimentos administrativos

  • emitir documentos oficiais

Quando o servidor deixa de praticar essas atividades por interesse pessoal, pode ocorrer a prevaricação.

O que significa agir por interesse ou sentimento pessoal?

Esse é o elemento subjetivo que caracteriza o crime.

A prevaricação ocorre quando o agente atua para atender interesses pessoais, como:

  • favorecer amigos ou familiares

  • prejudicar alguém por vingança

  • evitar conflitos pessoais

  • proteger alguém conhecido

Sem essa motivação pessoal, o fato pode não ser considerado crime.

Quais são os três tipos de prevaricação previstos na lei?

A legislação reconhece três formas principais pelas quais o crime de prevaricação pode ocorrer.

Retardar ato de ofício indevidamente

A primeira hipótese ocorre quando o servidor público atrasa propositalmente a realização de um ato que deveria ser praticado.

Isso pode ocorrer quando o agente posterga ou procrastina um procedimento por interesse pessoal.

Por exemplo:

  • atrasar propositalmente uma decisão administrativa

  • demorar para emitir documentos oficiais

  • retardar uma investigação para beneficiar alguém

Entretanto, é importante destacar que atrasos causados por excesso de trabalho ou complexidade do caso não configuram prevaricação.

Deixar de praticar ato de ofício

Nesta modalidade, o funcionário público simplesmente deixa de cumprir um dever que deveria executar.

Exemplos comuns incluem:

  • policial que se recusa a registrar ocorrência

  • fiscal que deixa de aplicar uma multa

  • servidor que se omite diante de irregularidades

Quando essa omissão ocorre por interesse pessoal, caracteriza-se a prevaricação.

Praticar ato de ofício contra disposição da lei

Nesse caso, o servidor pratica um ato que contraria expressamente a legislação.

Ou seja, ele utiliza sua função para realizar algo ilegal com a intenção de beneficiar alguém.

Exemplos incluem:

  • conceder licença irregular

  • emitir documento falso

  • autorizar atividade proibida por lei

Essas condutas também podem configurar prevaricação.

jorge FA

Exemplos práticos de prevaricação no serviço público

A prevaricação pode ocorrer em diversas situações dentro da administração pública.

Alguns exemplos práticos incluem:

  • policial que se recusa a registrar ocorrência de um conhecido

  • fiscal que deixa de autuar uma empresa por amizade com o proprietário

  • servidor que atrasa propositalmente a análise de um processo

  • agente público que concede autorização ilegal para beneficiar terceiros

Essas atitudes comprometem a confiança da sociedade nas instituições públicas.

Quem é considerado funcionário público para fins penais?

O Código Penal adota um conceito amplo de funcionário público.

De acordo com a legislação, considera-se funcionário público qualquer pessoa que exerça função pública, mesmo que temporariamente.

Isso inclui:

  • servidores concursados

  • ocupantes de cargos comissionados

  • agentes políticos

  • militares

  • empregados públicos

  • particulares em colaboração com o poder público

Portanto, todos esses agentes podem responder pelo crime de prevaricação caso utilizem suas funções para atender interesses pessoais.

Como funciona o processo penal no crime de prevaricação?

O crime de prevaricação é processado por meio de ação penal pública incondicionada.

Isso significa que cabe ao Ministério Público oferecer denúncia contra o acusado, independentemente da vontade da vítima.

Durante o processo penal, devem ser demonstrados:

  • a conduta do agente

  • a existência do ato de ofício

  • o dolo do agente

  • o interesse ou sentimento pessoal envolvido

O acusado possui direito à ampla defesa e ao contraditório.

Caso a autoria e materialidade do crime sejam comprovadas, poderá ocorrer a condenação.

Qual é a pena para o crime de prevaricação?

A pena prevista para o crime de prevaricação é:

  • detenção de 3 meses a 1 ano

  • além de multa

Dependendo do caso, o servidor também poderá sofrer outras consequências jurídicas, como:

  • perda do cargo público

  • suspensão dos direitos políticos

  • responsabilização administrativa

Essas penalidades demonstram a gravidade desse crime para a administração pública.

Quais são as consequências administrativas para o servidor?

Além da punição penal, o agente que comete prevaricação pode responder a um processo administrativo disciplinar.

Entre as possíveis sanções administrativas estão:

  • advertência

  • suspensão

  • demissão do cargo público

  • cassação de aposentadoria

Essas medidas visam proteger a integridade da administração pública.

Como denunciar um caso de prevaricação?

Se você for vítima ou testemunhar um caso de prevaricação, é possível denunciar às autoridades competentes.

Entre os principais canais de denúncia estão:

  • Ministério Público

  • Controladoria-Geral da União

  • Ouvidorias públicas

  • Corregedorias dos órgãos públicos

Também é recomendável buscar orientação de um advogado especializado.

Como um advogado pode ajudar?

Um advogado especializado pode orientar tanto vítimas quanto servidores acusados.

Entre as principais formas de atuação estão:

  • análise do caso concreto

  • orientação jurídica sobre provas

  • acompanhamento de investigações

  • defesa em processos administrativos e judiciais

O apoio jurídico adequado é essencial para garantir a proteção dos direitos envolvidos.

jorge EC

Perguntas frequentes sobre o tema

1. O que é esse crime?
Esse delito ocorre quando um funcionário público deixa de cumprir um dever do cargo, retarda uma providência ou pratica um ato contrário à lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. No Direito Penal brasileiro, essa conduta é conhecida como prevaricação.

2. Qual é a pena prevista na lei?
A legislação estabelece pena de detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa, para o agente público que pratica esse tipo de conduta irregular.

3. Apenas servidores públicos podem cometer esse delito?
Sim. Trata-se de um crime funcional, ou seja, só pode ser praticado por quem exerce função pública, como servidores, autoridades ou agentes do Estado.

4. Um policial pode cometer esse tipo de infração?
Sim. Um exemplo ocorre quando o policial se recusa a registrar uma ocorrência ou deixa de agir conforme determina a lei por interesse pessoal ou por algum sentimento particular.

5. Um juiz pode praticar esse crime?
Sim. Magistrados também podem cometer essa infração caso deixem de cumprir suas obrigações legais por interesse próprio ou motivação pessoal incompatível com o cargo.

6. O que é ato de ofício?
Ato de ofício é toda atividade ou providência que faz parte das atribuições legais do cargo público, ou seja, aquilo que o agente tem obrigação de realizar em razão da função que ocupa.

7. Qual a diferença entre esse crime e corrupção?
A principal diferença é que aqui não há necessariamente vantagem financeira envolvida. Na corrupção, por outro lado, existe o recebimento ou a promessa de vantagem indevida.

8. Como esse crime pode ser comprovado?
A prova pode ocorrer por meio de documentos, testemunhas, registros administrativos, comunicações oficiais ou outras evidências que demonstrem que o agente deixou de agir ou agiu de forma irregular por interesse pessoal.

9. Como denunciar esse tipo de conduta?
A denúncia pode ser feita ao Ministério Público, às corregedorias dos órgãos públicos ou às ouvidorias institucionais, que são responsáveis por apurar irregularidades praticadas por agentes públicos.

10. A vítima pode pedir indenização?
Sim. Dependendo do caso, a pessoa prejudicada pela conduta do agente público pode buscar indenização por danos morais e materiais na Justiça.

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Referência:

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DR JORGE GUIMARAES NOVO

Sócio e Advogado – OAB/PE 41.203

Advogado criminalista, militar e em processo administrativo disciplinar, especializado em Direito Penal Militar e Disciplinar Militar, com mais de uma década de atuação.

Graduado em Direito pela FDR-UFPE (2015), pós-graduado em Direito Civil e Processual Civil (ESA-OAB/PE) e em Tribunal do Júri e Execução Penal. Professor de Direito Penal Militar no CFOA (2017) e autor do artigo "Crise na Separação dos Três Poderes", publicado na Revista Acadêmica da FDR (2015).

Atuou em mais de 956 processos, sendo 293 processos administrativos disciplinares, com 95% de absolvições. Especialista em sessões do Tribunal do Júri, com mais de 10 sustentações orais e 100% de aproveitamento.

Atualmente, também é autor de artigos jurídicos no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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