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Acúmulo de Benefícios: Manual Completo 2024

Acúmulo de benefícios do INSS saiba como funciona em 2024. Entenda quais benefícios podem ser acumulados e as novas regras após a reforma da previdência.

acúmulo de benefícios

Acúmulo de benefícios com as constantes mudanças nas regras previdenciárias, principalmente após a Reforma da Previdência, muitas pessoas se perguntam: é possível acumular benefícios do INSS? Quais são os direitos do segurado? Entender as regras de acumulação de benefícios é essencial para quem deseja maximizar seus direitos sem correr o risco de cair em irregularidades.

Neste artigo, você encontrará um guia completo e atualizado sobre como funciona o acúmulo de benefícios em 2024. Vamos explicar em detalhes quais benefícios podem ser acumulados, quais são incompatíveis e o que mudou com a nova legislação. Se você quer evitar erros e garantir que seus direitos sejam preservados, continue lendo e descubra tudo o que você precisa saber sobre esse importante tema.

O que é a acúmulos de  benefícios do INSS?

O acúmulo de benefícios  do INSS refere-se à possibilidade de um segurado receber mais de um benefício previdenciário simultaneamente. Essa prática, no entanto, é limitada por lei e só é permitida em situações específicas. A legislação previdenciária tem como objetivo evitar o pagamento duplo de benefícios que tenham a mesma natureza ou finalidades semelhantes.

Por exemplo, é possível que uma pessoa receba uma aposentadoria e uma pensão por morte ao mesmo tempo, desde que respeitadas as regras de acumulação estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Como ficou o acúmulo de benefícios após a reforma da previdência?

Com a reforma da previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019, houve importantes mudanças nas regras de acúmulo de benefícios. O principal objetivo da reforma foi racionalizar o sistema previdenciário, limitando o acúmulo de determinados benefícios que, até então, eram concedidos de maneira mais ampla.

Entre as mudanças mais significativas, está a nova fórmula para o recebimento cumulativo de benefícios. A partir da reforma, quando um segurado tem direito a acumular mais de um benefício, ele passará a receber o valor integral do benefício de maior valor, e uma porcentagem dos outros benefícios. A fórmula para o cálculo dessas porcentagens segue uma escala:

  • 60% do segundo benefício se ele for igual ou inferior a um salário mínimo;
  • 40% do valor se ele for superior a um salário mínimo até dois salários mínimos;
  • 20% do valor entre dois e três salários mínimos;
  • 10% do valor entre três e quatro salários mínimos;
  • Acima de quatro salários mínimos, o benefício não será pago cumulativamente.

Essas regras têm impacto direto, principalmente, na acumulação de pensões por morte e aposentadorias.

Acúmulo de benefícios: Quantos benefícios uma pessoa pode ter do INSS?

De acordo com a legislação atual, não há limite para a quantidade de benefícios do INSS que uma pessoa pode acumular, desde que esses benefícios sejam compatíveis entre si. A compatibilidade é definida pelas regras específicas que regulam a natureza de cada benefício, levando em conta o princípio de que um segurado não deve receber dois benefícios para cobrir o mesmo tipo de contingência.

Por exemplo, uma pessoa pode acumular uma aposentadoria por idade e uma pensão por morte, pois são benefícios de naturezas distintas. No entanto, não seria possível acumular duas aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Quais os benefícios do INSS que podem ser acumulados?

Embora a reforma da previdência tenha trazido algumas restrições, ainda existem benefícios que podem ser acumulados. A seguir, listamos os principais casos de acúmulo permitidos pelo INSS:

  1. Aposentadoria + Pensão por Morte: Essa é uma das combinações mais comuns. O segurado pode acumular uma aposentadoria própria e uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro.
  2. Auxílio-acidente + Aposentadoria: Se o segurado sofreu um acidente que resultou em redução da sua capacidade laboral, ele pode acumular o auxílio-acidente com sua aposentadoria.
  3. Pensão por morte de regimes diferentes: O segurado pode acumular uma pensão por morte do INSS com outra de um regime próprio de previdência, como o de servidores públicos.
  4. Salário-maternidade + Pensão por Morte: Durante o período de licença maternidade, a beneficiária pode receber também uma pensão por morte.
  5. Benefício assistencial (LOAS) + Pensão por Morte de Regime Próprio: O benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) não pode ser acumulado com benefícios do INSS, mas é possível sua acumulação com pensões de regimes próprios de previdência.
Quais benefícios que não podem ser acumulados?

Por outro lado, a legislação previdenciária proíbe a acumulação de alguns benefícios para evitar o pagamento duplo por contingências idênticas. Entre os principais casos de acúmulo proibido, estão:

  1. Aposentadoria + Aposentadoria: Não é permitido acumular duas aposentadorias dentro do Regime Geral da Previdência Social (INSS). A pessoa deve optar por uma das aposentadorias.
  2. Auxílio-doença + Aposentadoria: O segurado que recebe auxílio-doença não pode receber uma aposentadoria simultaneamente. Se o segurado se aposentar, o auxílio-doença é cancelado.
  3. Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) + Qualquer Benefício Previdenciário: Não é permitido o acúmulo de benefícios assistenciais com benefícios previdenciários.
  4. Seguro-desemprego + Qualquer Benefício Previdenciário: Quem está recebendo seguro-desemprego não pode acumular outro benefício do INSS, como aposentadoria ou auxílio-doença.
  5. Pensão por Morte + Pensão por Morte (do mesmo regime): Não é permitido acumular duas pensões por morte do mesmo regime (INSS ou regime próprio), sendo necessário optar por uma delas.
Ficou com alguma dúvida?

Entender as regras de acumulação de benefícios pode ser complicado, especialmente com as mudanças constantes na legislação previdenciária. Se você ainda tem dúvidas sobre quais benefícios pode acumular ou se tem direito a mais de um benefício, é sempre recomendável consultar um advogado especialista em direito previdenciário.

Nossa equipe está à disposição para esclarecer suas dúvidas e orientá-lo sobre como maximizar seus direitos previdenciários de forma segura e de acordo com a lei.

Perguntas frequentes sobre acúmulo de benefícios do INSS

1. É possível acumular aposentadoria e pensão por morte?
Sim, a legislação permite que uma pessoa acumule sua aposentadoria com uma pensão por morte, desde que sejam observadas as regras de cálculo para o recebimento dos valores de forma cumulativa.

2. O que mudou na acumulação de benefícios com a reforma da previdência?
A principal mudança foi a criação de uma escala para o pagamento cumulativo de benefícios. O segurado recebe o valor integral do benefício de maior valor e uma porcentagem dos outros.

3. Posso receber seguro-desemprego e aposentadoria ao mesmo tempo?
Não. A acumulação de seguro-desemprego com aposentadoria é proibida pela legislação do INSS.

4. Quantas pensões por morte uma pessoa pode receber?
Uma pessoa pode acumular duas pensões por morte, desde que sejam de regimes previdenciários distintos (por exemplo, INSS e um regime próprio de previdência).

5. O auxílio-acidente pode ser acumulado com aposentadoria?

Sim, o auxílio-acidente pode ser acumulado com a aposentadoria, uma vez que o auxílio-acidente tem caráter indenizatório.

A acumulação de benefícios do INSS segue regras específicas que foram alteradas com a reforma da previdência. É essencial conhecer essas regras para garantir o recebimento correto dos seus benefícios sem infringir a legislação. Com o acompanhamento de um advogado previdenciário, você pode planejar melhor a sua aposentadoria e acumulação de benefícios, sempre dentro da legalidade.

Se você tem dúvidas ou precisa de orientação sobre o acúmulo de benefícios, entre em contato com nossa equipe. Estamos prontos para ajudar!

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