Quem pode ser considerado MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é um profissional autônomo que formalizou seu negócio e passou a contar com benefícios previdenciários e tributários diferenciados. Para se enquadrar nessa categoria, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81.000,00, o empresário não pode ter participação em outra empresa e pode contratar apenas um funcionário com salário-mínimo ou piso da categoria. O MEI é registrado com um CNPJ e tem a obrigação de pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui sua contribuição ao INSS.
Como o MEI deve contribuir ao INSS?
O MEI contribui para a Previdência Social por meio do pagamento mensal do DAS. A alíquota de contribuição previdenciária é de 5% sobre o salário-mínimo vigente. Em 2025, considerando um salário-mínimo de R$ 1.412, a contribuição do MEI é de aproximadamente R$ 70,60 mensais. Essa contribuição dá acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Caso queira aumentar o valor da aposentadoria, o MEI pode complementar sua contribuição pagando uma alíquota adicional de 15%, totalizando 20% sobre o salário-mínimo ou sobre um salário maior, conforme desejar.
Requisitos da aposentadoria por idade para o MEI
O MEI tem direito à aposentadoria por idade seguindo as mesmas regras gerais aplicáveis aos segurados do INSS. Em 2025, os requisitos são os seguintes:
- Homens: 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
- Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
Caso o MEI tenha contribuído em outras categorias do INSS antes da formalização, esses períodos podem ser somados para cumprir os requisitos.
Qual o valor da aposentadoria por idade do MEI?
O valor da aposentadoria do MEI é calculado com base na média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994. No caso do MEI que contribui apenas com os 5% sobre o salário-mínimo, a aposentadoria será de um salário-mínimo. No entanto, se houver contribuições adicionais de 15%, o valor do benefício será maior, de acordo com a média dos salários sobre os quais houve recolhimento.
5 passos para conquistar a aposentadoria especial em 2025
Reúna a documentação necessária
Inclua PPP, LTCAT e laudos médicos.Verifique o tempo de exposição
Confirme se já completou os 15, 20 ou 25 anos exigidos.Consulte as novas regras de idade mínima
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MEI pode receber uma aposentadoria por tempo de contribuição?
Desde a Reforma da Previdência, em 2019, não é mais possível se aposentar exclusivamente por tempo de contribuição. No entanto, quem já estava próximo de se aposentar nessa modalidade pode se beneficiar das regras de transição. Para isso, é necessário completar 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, além de cumprir um pedágio de 50% ou 100% do tempo restante, dependendo do caso. O MEI que deseja atingir esse tempo de contribuição pode complementar a alíquota para 20% e aumentar sua base de cálculo.
Leia também:
- Auxílio‑Doença: Como Funciona? – Entenda quando o afastamento pelo INSS deve começar com um pedido de auxílio‑doença antes de evoluir para outros benefícios.
- O Que Fazer Caso Você Tenha a Aposentadoria Cancelada? – Saiba como recorrer caso o afastamento seja interrompido indevidamente ou negado pelo INSS.
- Aposentadoria por Invalidez: Como Funciona? – Descubra como ocorre a conversão do auxílio‑doença em aposentadoria por incapacidade permanente quando a condição persiste.
Critério | Antes da Reforma | Depois da Reforma (2025) |
---|---|---|
Tempo de contribuição | 15, 20 ou 25 anos | Igual, mas com idade mínima |
Idade mínima | Não exigida | 55, 58 ou 60 anos, conforme o risco |
Cálculo do benefício | 100% da média salarial | 60% + 2% por ano extra de contribuição |
Referências:
- Lei nº 8.213/1991 – Lei de Benefícios da Previdência Social – Base legal que regula os benefícios por incapacidade, como auxílio‑doença e auxílio‑acidentário.
- INSS – Benefícios por Incapacidade – Informações atualizadas sobre auxílio‑doença, auxílio‑acidentário e aposentadoria por incapacidade.
- STF – Jurisprudência sobre auxílio‑doença – Decisões do Supremo Tribunal Federal envolvendo afastamentos e concessão de benefícios por incapacidade.
Como consultar a sua contribuição previdenciária como MEI
O MEI pode verificar suas contribuições previdenciárias acessando o site ou o aplicativo Meu INSS. Para isso, basta:
- Fazer login no sistema utilizando CPF e senha.
- Acessar a opção “Extrato de Contribuição (CNIS)”.
- Verificar todas as contribuições feitas ao longo do tempo.
- Caso haja períodos sem contribuição, o MEI pode regularizar a situação emitindo guias em atraso.
5 passos para o MEI conquistar a aposentadoria em 2025
Verifique seu tempo de contribuição
Acesse o Meu INSS e consulte o CNIS.Mantenha o pagamento do DAS em dia
Evite atrasos para garantir a qualidade de segurado.Considere complementar a contribuição
Para aumentar o valor do benefício, pague a alíquota adicional de 15%.Analise as regras de transição
Quem começou a contribuir antes da Reforma pode ter direito a regras especiais.Consulte um advogado previdenciário
Avalie as melhores estratégias para aposentadoria e possíveis revisões.
A aposentadoria do MEI pode ser um caminho viável para garantir um benefício previdenciário no futuro. No entanto, para receber um valor maior, é fundamental planejar as contribuições e considerar opções como a complementação da alíquota. Se você deseja esclarecer dúvidas sobre sua aposentadoria como MEI, a Reis Advocacia conta com profissionais especializados para auxiliar no planejamento previdenciário e na análise dos seus direitos. Entre em contato conosco para mais informações!
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.