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Aposentadoria por invalidez: Como funciona e quais direitos?

Descubra os detalhes de como funciona a aposentadoria por invalidez, quem tem direito e quais doenças garantem esse benefício. Entenda seus direitos agora.

aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício essencial para quem, por motivo de doença ou acidente, perde a capacidade permanente de trabalhar. Mais do que uma compensação financeira, ela representa a segurança de quem não pode mais sustentar sua própria renda. Saber como ela funciona é o primeiro passo para garantir esse direito.

Neste artigo, você vai entender o que caracteriza a modalidade de aposentadoria por invalidez, quem pode solicitá-la, quais os documentos necessários e como é feita a avaliação do INSS. Vamos explicar ainda quais doenças dão direito ao benefício e quais são os principais direitos do aposentado por invalidez.

Se você ou alguém próximo enfrenta um problema de saúde incapacitante, esse conteúdo pode fazer toda a diferença. Acompanhe a leitura até o final e veja como proteger seus direitos e agir com segurança jurídica desde o início do processo.

Aposentadoria por invalidez: O que é?

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos segurados da Previdência Social que se tornaram total e permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade profissional. Essa incapacidade deve ser atestada por perícia médica oficial do INSS e não pode haver possibilidade de reabilitação em outra função.

Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o nome do benefício passou a ser tecnicamente chamado de aposentadoria por incapacidade permanente, mas na prática, ambos os termos continuam sendo utilizados.

O benefício tem caráter protetivo e visa garantir sustento e dignidade ao segurado que, por razões médicas, perdeu completamente sua capacidade laborativa. Ao final deste tópico, é essencial reforçar que a aposentadoria por invalidez não é automática e exige comprovação detalhada da incapacidade total e permanente.

Aposentadoria por invalidez: Como funciona?

A aposentadoria por invalidez funciona como um amparo financeiro para o segurado do INSS que, por motivo de doença ou acidente, perde totalmente e de forma permanente a capacidade de trabalhar. Esse benefício é concedido somente após a constatação de que o trabalhador não pode ser reabilitado para nenhuma outra atividade profissional, inclusive aquelas que sejam diferentes da sua ocupação habitual.

Para que o benefício seja concedido, é necessário que o segurado:

  • Tenha a qualidade de segurado, ou seja, esteja com as contribuições em dia ou dentro do período de graça;

  • Comprove a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo nos casos em que a carência é dispensada;

  • Seja avaliado por perícia médica do INSS, que constatará a incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer atividade laboral.

A carência, no entanto, pode ser dispensada quando a invalidez resulta de acidente de qualquer natureza ou de doenças graves listadas pela legislação previdenciária, conforme o artigo 151 da Lei 8.213/91. É importante lembrar que o simples diagnóstico da doença não basta — é preciso que haja prova de que ela impede o exercício de atividade remunerada.

Após o deferimento do pedido, o benefício da aposentadoria por invalidez é pago mensalmente e pode incluir um acréscimo de 25% caso o aposentado necessite de ajuda permanente de terceiros para as atividades do dia a dia, como tomar banho, se alimentar, vestir-se ou locomover-se. Esse adicional está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91 e é um direito importante, muitas vezes desconhecido.

Além disso, o segurado que recebe aposentadoria por invalidez pode ser submetido a perícias periódicas para verificar se a incapacidade persiste. No entanto, quem tem mais de 60 anos está dispensado da reavaliação, salvo se houver indícios de irregularidade. Para quem tem mais de 55 anos e recebe o benefício há mais de 15 anos, a isenção também é válida, conforme determina a MP 871/2019 convertida na Lei 13.846/2019.

Aposentadoria por invalidez: Quais os direitos do aposentado?

O aposentado por invalidez possui uma série de direitos importantes garantidos por lei. Entre os principais, destacam-se:

1. Recebimento do benefício mensal

O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média dos salários de contribuição. Após a Reforma da Previdência, passou a ser 60% da média + 2% ao ano acima de 20 anos de contribuição (homens) e 15 anos (mulheres). No entanto, em casos de acidente de trabalho, o cálculo é mais favorável.

2. Acréscimo de 25% no valor do benefício

Conforme o artigo 45 da Lei 8.213/91, o aposentado por invalidez que necessitar de ajuda permanente de outra pessoa para atividades diárias pode solicitar esse adicional. Esse valor é pago mesmo que o benefício atinja o teto da Previdência.

3. Isenção de imposto de renda

Aposentados por invalidez portadores de doenças graves têm direito à isenção de IR, conforme o artigo 6º da Lei 7.713/88.

4. Direito ao 13º salário

O pagamento do 13º segue normalmente, como em qualquer outro benefício previdenciário.

5. Dispensa de reavaliação médica após certa idade

A partir dos 60 anos, o aposentado por invalidez não precisa mais passar por perícias periódicas, exceto em caso de suspeita de fraude ou irregularidade.

Quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?

A concessão da aposentadoria por invalidez pode ocorrer em razão de doenças que, por sua gravidade ou progressão, tornem o trabalhador incapaz de exercer qualquer atividade profissional de forma permanente. A legislação brasileira e o INSS reconhecem que determinadas enfermidades, por suas características, podem causar esse tipo de incapacidade — e, em alguns casos, inclusive dispensam o cumprimento da carência mínima de contribuições, como previsto no artigo 151 da Lei 8.213/91.

Entre essas doenças, destacam-se:

  • Câncer (neoplasia maligna);

  • Esclerose múltipla;

  • Hanseníase;

  • Mal de Parkinson;

  • Doença de Paget (osteíte deformante);

  • Nefropatia grave;

  • Tuberculose ativa;

  • AIDS (HIV positivo);

  • Alienação mental;

  • Hepatopatia grave;

  • Cardiopatia grave;

  • Espondiloartrose anquilosante;

  • Paralisia irreversível e incapacitante;

  • Contaminação por radiação.

Além dessa lista, o INSS pode reconhecer outras doenças não listadas expressamente na legislação, desde que fiquem comprovadas a gravidade da condição, a irreversibilidade do quadro e a incapacidade absoluta para o trabalho. Nessas situações, o laudo médico detalhado, os exames complementares e o histórico clínico do segurado serão cruciais para fundamentar o pedido.

Doenças de origem neurológica, oncológica ou autoimune, como lúpus eritematoso sistêmico, fibrose pulmonar, DPOC em estágio avançado, esquizofrenia resistente ao tratamento e demência avançada, também são frequentemente avaliadas como causas de incapacidade permanente, embora não estejam incluídas de forma taxativa na lei.

Outro ponto relevante é que nem todas as enfermidades graves resultam automaticamente na concessão do benefício. A avaliação feita pelo perito do INSS considera, além da doença, o impacto funcional da condição no dia a dia do segurado. Assim, um mesmo diagnóstico pode não gerar aposentadoria por invalidez para todos os casos, pois depende do grau de comprometimento físico, cognitivo ou emocional da pessoa.

Por isso, é essencial que o segurado apresente relatórios médicos completos, exames atualizados e, se possível, um histórico de tentativas de tratamento e reabilitação, comprovando que não há mais condição de retorno ao mercado de trabalho em nenhuma função.

Aposentadoria por invalidez: Como solicitar?

O pedido deve ser feito diretamente ao INSS, preferencialmente pelo aplicativo ou site do Meu INSS. O passo a passo inclui:

  1. Acesso ao Meu INSS;

  2. Selecionar a opção “Benefícios por incapacidade”;

  3. Escolher “Pedir aposentadoria por incapacidade permanente”;

  4. Anexar os documentos e laudos médicos atualizados;

  5. Aguardar o agendamento da perícia médica presencial.

O INSS fará a avaliação e, caso confirme a incapacidade, concederá o benefício. Se o pedido for negado, é possível recorrer administrativamente ou por meio de ação judicial, com o auxílio de advogado previdenciarista.

Recomenda-se sempre guardar exames, laudos e relatórios médicos, além de manter histórico atualizado das tentativas de tratamento e evolução do quadro de saúde.

Aposentadoria por invalidez: Procedimentos e soluções jurídicas

A atuação de um advogado previdenciário é estratégica tanto na fase administrativa quanto na judicial. Veja como podemos ajudar você a garantir a aposentadoria por invalidez:

  • Análise completa da documentação e histórico contributivo;

  • Preparação do segurado para a perícia médica;

  • Acompanhamento do pedido no Meu INSS;

  • Ingresso de ação judicial em caso de indeferimento;

  • Solicitação de perícia judicial com médico perito neutro;

  • Cálculo do valor correto do benefício;

  • Pedido de acréscimo de 25% se aplicável;

  • Defesa contra cortes indevidos do benefício.

A aposentadoria por invalidez é um direito fundamental de quem está incapacitado permanentemente para o trabalho. Apesar disso, muitos segurados enfrentam dificuldades no reconhecimento desse direito, seja por negativas do INSS, perícias injustas ou falta de orientação adequada.

Neste artigo, explicamos o que é, quem tem direito, como solicitar, quais doenças são aceitas e quais são os direitos do aposentado por invalidez. Também mostramos como um advogado especializado pode facilitar o processo, acelerar a concessão e evitar perdas financeiras.

Entre em contato com a Reis Advocacia e tenha ao seu lado um time de advogados especialistas.
Se quiser entender mais sobre os seus direitos, acesse nossos outros artigos no blog e continue se informando com quem entende do assunto.

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