O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, fica temporariamente incapaz de trabalhar.
A finalidade do benefício é garantir renda ao trabalhador durante o período em que está afastado de suas atividades laborais, até que possa se recuperar e retornar ao trabalho.
Existem dois tipos:
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença comum): quando a doença não tem relação direta com o trabalho.
Auxílio-doença acidentário: quando a incapacidade é decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Para ambos, o critério mais importante é a comprovação da incapacidade por meio de perícia médica realizada pelo INSS. Mas… e quem nunca teve a carteira assinada? Será que tem direito?
Continue lendo e descubra.
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Têm direito ao auxílio-doença os segurados da Previdência Social que atendem aos seguintes requisitos:
Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça;
Carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves previstas em lei;
Comprovação da incapacidade laboral por meio de laudos e perícia médica.
Ou seja, não é necessário ser empregado com carteira assinada para ter direito ao benefício. Contribuintes individuais, facultativos, MEIs, autônomos e até desempregados podem receber, desde que estejam segurados.
Isso nos leva ao ponto central deste artigo: como solicitar o auxílio-doença sem nunca ter assinado a CTPS?
Quem não tem carteira assinada pode pedir auxílio-doença?
Sim, quem nunca teve a carteira assinada também pode ter direito ao auxílio-doença, desde que esteja contribuindo ao INSS como segurado facultativo ou individual.
Existem diferentes formas de se vincular à Previdência Social sem ser empregado formal:
Contribuinte individual: profissionais autônomos e liberais que recolhem mensalmente ao INSS;
Facultativo: pessoas sem renda própria, como estudantes e donas de casa, que decidem contribuir voluntariamente;
Microempreendedor Individual (MEI): pequenos empresários registrados, que recolhem contribuição previdenciária reduzida.
Mesmo sem vínculo CLT, se você recolheu ao INSS e cumpriu o período de carência, poderá sim requerer o benefício em caso de doença ou acidente.
Já quem nunca contribuiu com o INSS não tem direito ao auxílio-doença, exceto se comprovar vínculo fictício ou direito adquirido com base em outras teses jurídicas, que abordaremos adiante.
O que preciso para dar entrada no auxílio-doença sem ter carteira assinada?
Se você não tem carteira assinada, mas deseja solicitar o auxílio-doença, precisará reunir os seguintes documentos:
Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência;
Número do NIT/PIS/PASEP ou inscrição como contribuinte individual/facultativo/MEI;
Comprovantes de contribuição ao INSS (guias GPS pagas, DAS-MEI, extrato do CNIS);
Atestados e laudos médicos atualizados com o CID da doença;
Exames, receitas, prontuários ou relatórios médicos;
Documentos que demonstrem sua atividade laboral, se autônomo (ex: recibos, notas fiscais).
Com essa documentação em mãos, o pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, ou diretamente por telefone no número 135.
Após isso, será marcada a perícia médica, que é obrigatória para avaliar a incapacidade alegada.
Como recorrer caso o pedido de auxílio-doença for negado?
Infelizmente, é comum o INSS indeferir pedidos de auxílio-doença, especialmente de contribuintes individuais ou facultativos. As razões mais frequentes são:
Suposta ausência de incapacidade;
Falta de qualidade de segurado;
Ausência de carência;
Documentação incompleta.
Se isso acontecer, não desista! Você tem direito de apresentar:
Recurso administrativo ao próprio INSS, no prazo de 30 dias após a negativa. Esse recurso será julgado pela Junta de Recursos da Previdência Social.
Nova solicitação do benefício, se tiver documentos novos ou atualizados.
Ação judicial, com pedido liminar, especialmente se o caso for urgente ou envolver doença grave.
Na esfera judicial, a análise é mais ampla e imparcial. O juiz pode nomear um perito próprio e considerar provas que o INSS ignorou.
De que forma um advogado previdenciário atua nesses casos?
O papel do advogado previdenciário é essencial em casos de indeferimento de auxílio-doença, principalmente quando o segurado nunca teve carteira assinada. Ele irá:
Verificar se o segurado possui a qualidade exigida pela lei;
Analisar o histórico de contribuições e eventuais lacunas;
Redigir recursos administrativos ou ajuizar ação judicial;
Solicitar tutela de urgência para liberação imediata do benefício;
Proteger o segurado contra abusos do INSS, garantindo o respeito aos seus direitos.
Além disso, o advogado conhece as teses jurídicas que podem ser aplicadas, como:
A prorrogação do período de graça, prevista nos arts. 15 e 102 da Lei 8.213/91;
O direito adquirido, mesmo que as contribuições estejam em atraso;
A boa-fé do contribuinte, que tentou pagar, mas teve erro no sistema;
A presunção de incapacidade em determinadas doenças graves, conforme lista do Ministério da Saúde.
Na Reis Advocacia, temos um time experiente e comprometido com a causa do segurado. Atuamos com excelência em ações contra o INSS e temos obtido vitórias relevantes para quem busca o auxílio-doença mesmo sem carteira assinada.
Quem nunca teve a carteira assinada também pode ter direito ao auxílio-doença, desde que seja segurado da Previdência Social. A falta de vínculo CLT não impede o acesso ao benefício, se houver contribuições regulares ou alternativas legais que garantam a cobertura previdenciária.
Neste artigo, mostramos:
O que é o auxílio-doença e quem tem direito;
Que contribuintes sem carteira assinada podem requerê-lo;
Quais documentos são exigidos;
Como recorrer em caso de negativa;
E como o advogado previdenciário é essencial nesse processo.
Se você teve o pedido negado ou tem dúvidas sobre sua situação, fale com a equipe da Reis Advocacia. Estamos prontos para defender seu direito e garantir sua segurança financeira. Entre em contato conosco e iremos te ajudar.
Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557
Advogado há mais de 12 anos e sócio-fundador da Reis Advocacia. Pós-graduado em Direito Constitucional (2013) e Direito Processual (2017), com MBA em Gestão Empresarial e Financeira (2022). Ex-servidor público, fez a escolha consciente de deixar a carreira estatal para se dedicar integralmente à advocacia.
Com ampla experiência prática jurídica, atuou diretamente em mais de 5.242 processos, consolidando expertise em diversas áreas do Direito e oferecendo soluções jurídicas eficazes e personalizadas.
Atualmente, também atua como Autor de Artigos e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados, orientações práticas e informações confiáveis para auxiliar quem busca justiça e segurança na defesa de seus direitos.