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Autônoma ou Trabalhadora Rural? Quais os Novos Direitos em 2025?

Descubra quais são os novos direitos garantidos a autônomas e trabalhadoras rurais em 2025 e entenda o impacto das mudanças previdenciárias e trabalhistas.

Autonoma ou Trabalhadora Rural
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Autônoma ou Trabalhadora Rural? Quais os Novos Direitos em 2025

No vasto universo da Previdência Social, muitas mulheres se encontram em uma encruzilhada: são elas trabalhadoras autônomas que contribuem por conta própria ou trabalhadoras rurais que dependem de sua subsistência do campo? A distinção entre esses regimes de contribuição é crucial, pois define os requisitos para aposentadoria, o acesso a benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade, e até mesmo a documentação necessária para provar o tempo de serviço. Em 2025, novas decisões administrativas e judiciais prometem trazer clareza e, em muitos casos, flexibilização para essas categorias.

A relevância dessas atualizações é imensa, especialmente para quem tem uma trajetória laboral mista, com períodos na cidade e no campo, ou para aquelas que sempre atuaram na informalidade. As recentes flexibilizações e o avanço da tecnologia têm facilitado a comprovação de atividades que antes eram difíceis de documentar, abrindo novas portas para milhões de brasileiras garantirem seus direitos previdenciários. Compreender as particularidades de cada regime é o primeiro passo para um planejamento previdenciário eficaz.

Este artigo é um guia completo para você entender as diferenças, os novos direitos em 2025 e como se posicionar perante o INSS, seja você autônoma ou trabalhadora rural. Abordaremos desde a classificação de cada categoria até a flexibilização da prova de atividade, as novas regras para complementar contribuição e como garantir o reconhecimento de seus direitos. Seu futuro previdenciário pode ser mais seguro e próximo do que você imagina, basta conhecer as regras.

Qual a diferença entre a trabalhadora autônoma e a trabalhadora rural perante o INSS?

Embora ambas as categorias de trabalhadoras – autônomas e rurais – atuem por conta própria, a forma como o INSS as classifica e as regras previdenciárias que se aplicam a cada uma são bem distintas. Essa diferença é fundamental para o reconhecimento de direitos e para o planejamento da aposentadoria ou de outros benefícios. A distinção reside, principalmente, na natureza da atividade, na forma de contribuição e nos requisitos específicos de comprovação.

Como o INSS classifica cada uma dessas trabalhadoras?

O INSS classifica as seguradas de acordo com sua vinculação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e a natureza de sua atividade:

Quem é considerada trabalhadora rural para fins previdenciários?

A trabalhadora rural é uma figura central na Previdência Social brasileira, com regras específicas devido à natureza de sua atividade e, muitas vezes, à informalidade do trabalho no campo. Ela pode ser classificada em diferentes categorias:

  • Produtora em regime de economia familiar: Esta é a categoria mais comum e abrangente. Refere-se à trabalhadora que exerce atividades rurais em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, e com a ajuda de sua própria família, visando à subsistência. A renda principal deve vir da atividade rural. A partir de 1º de janeiro de 2023, a comprovação dessa atividade passou a ser feita primariamente por autodeclaração homologada pelo INSS, com o apoio de documentos.
  • Bóia-fria, pescadora artesanal, seringueira: São trabalhadoras rurais que, mesmo sem possuir terra ou trabalhar em regime familiar, exercem atividades rurais de forma avulsa ou em regime de parceria, dependendo do trabalho agrícola, da pesca artesanal ou da extração vegetal para sua subsistência. Para elas, a comprovação é mais desafiadora, exigindo um conjunto probatório mais robusto.
  • Exigência de comprovação documental e testemunhal: Tradicionalmente, a comprovação de tempo de serviço rural era feita por meio de documentos como notas fiscais de venda de produtos agrícolas, contratos de arrendamento, declarações de sindicatos rurais, certidões de casamento ou nascimento de filhos onde constasse a profissão de lavrador. A prova testemunhal, por meio de Justificação Judicial ou Administrativa, sempre foi essencial para corroborar os indícios materiais.

Quem é a trabalhadora autônoma perante o INSS?

A trabalhadora autônoma, também conhecida como contribuinte individual, é aquela que presta serviços por conta própria, sem vínculo empregatício. Ela é responsável por sua própria contribuição à Previdência Social, seja por meio da Guia da Previdência Social (GPS) ou como Microempreendedor Individual (MEI).

  • Quem presta serviços por conta própria: Essa categoria engloba desde profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas, arquitetos) que não possuem vínculo CLT, até prestadores de serviços diversos (costureiras, manicures, motoristas de aplicativo, consultores, pedreiros). A característica principal é a autonomia na prestação do serviço e a ausência de subordinação.
  • Exigência de contribuição individual: Para ter acesso aos benefícios do INSS, a trabalhadora autônoma precisa recolher sua contribuição mensalmente. O valor da contribuição pode variar:
    • 20% sobre o salário de contribuição: Para quem deseja aposentadoria por tempo de contribuição ou um valor de benefício maior, o recolhimento é de 20% sobre o valor que a trabalhadora declarar como sua remuneração, respeitando o teto do INSS.
    • 11% sobre o salário mínimo (Plano Simplificado): Para quem visa apenas a aposentadoria por idade e benefícios por incapacidade, e não tem outro vínculo empregatício, é possível contribuir com 11% do salário mínimo.
    • 5% sobre o salário mínimo (MEI): O Microempreendedor Individual recolhe 5% do salário mínimo para o INSS, além de outros impostos. Essa é uma forma simplificada de garantir direitos previdenciários.
  • Profissões mais comuns e impacto no recolhimento: A diversidade de profissões nessa categoria é enorme. A forma e a regularidade do recolhimento são cruciais, pois influenciam diretamente o direito a benefícios e o valor da aposentadoria. Lacunas de contribuição podem prejudicar o acesso aos direitos.

Quais os novos direitos reconhecidos para essas categorias em 2025?

O ano de 2025 promete trazer novidades e consolidações importantes nos direitos previdenciários para trabalhadoras autônomas e rurais. As mudanças visam a simplificar processos, flexibilizar a comprovação e ampliar o acesso a benefícios, refletindo um esforço do INSS e do Poder Judiciário em se adaptar às realidades desses trabalhadores.

O que mudou nos critérios para aposentadoria rural?

As regras para a aposentadoria rural têm passado por importantes adaptações, principalmente no que tange à comprovação da atividade. O objetivo é facilitar o acesso para quem, muitas vezes, não tem documentos formais de trabalho.

  • Flexibilização da prova de atividade: A partir de 2023, a autodeclaração do segurado especial rural (que inclui a produtora em regime de economia familiar), com a devida homologação do INSS, tornou-se a principal via de comprovação. Essa autodeclaração é realizada por meio do site ou aplicativo Meu INSS.
  • Reconhecimento facilitado em regiões específicas: Tem havido um olhar mais sensível para regiões onde a informalidade é predominante. Ações judiciais e administrativas têm considerado o contexto social e econômico, aceitando um conjunto mais amplo de provas para a atividade rural.
  • Inclusão digital e aplicativos para autodeclaração: A modernização do INSS, com aprimoramento do Meu INSS, permite que a trabalhadora rural preencha sua autodeclaração de forma online, facilitando o processo e reduzindo a necessidade de deslocamento até uma agência.

A contribuição do autônomo foi facilitada?

Sim, o cenário para a trabalhadora autônoma também tem se tornado mais acessível em 2025, com a consolidação de planos de contribuição simplificados e a revisão de exigências para alguns benefícios.

  • Plano simplificado de 5% para MEIs e novas categorias: A figura do Microempreendedor Individual (MEI) continua sendo uma excelente porta de entrada para a formalização, com uma alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo para o INSS. Além disso, discussões e possíveis regulamentações podem ampliar o acesso a planos simplificados para outras categorias de contribuintes individuais.
  • Redução de exigência para carência em benefícios por incapacidade: Em casos de doenças graves ou acidentes de trabalho (mesmo para autônomos que equiparam-se a segurados obrigatórios), a carência (número mínimo de contribuições) pode ser reduzida ou até dispensada para benefícios como o auxílio-doença.
  • Novas regras para complementar contribuição e garantir aposentadoria integral: Para autônomos que contribuem com 11% ou 5% do salário mínimo, é possível complementar a contribuição para atingir 20% sobre o valor, garantindo acesso à aposentadoria por tempo de contribuição ou um benefício de valor mais alto. Novas orientações podem facilitar esse processo de complementação.

É possível ter tempo como rural e autônoma?

Sim, é absolutamente possível e muito comum que uma trabalhadora tenha períodos de contribuição como trabalhadora rural e como trabalhadora autônoma ao longo de sua vida. O INSS permite a soma e a averbação desses diferentes vínculos para compor o tempo total de contribuição e carência, essencial para a aposentadoria e outros benefícios.

O INSS permite a soma dos dois períodos?

A soma dos períodos de trabalho rural e autônomo é um direito do segurado. O sistema previdenciário brasileiro é projetado para reconhecer todas as formas de trabalho que geraram contribuição ou que são consideradas para fins previdenciários.

  • Sim, desde que respeitados os requisitos e comprovação: Para que a soma seja válida, cada período deve ser devidamente comprovado, conforme as regras específicas de cada categoria. O tempo rural exige provas da atividade no campo, enquanto o tempo autônomo exige a comprovação das contribuições recolhidas.
  • Como unificar os vínculos na contagem do tempo total: Ao solicitar um benefício, o INSS fará a contagem de todos os períodos de contribuição (seja como empregado, autônomo, rural, etc.) e somará para verificar o cumprimento dos requisitos de tempo de contribuição e carência. Isso é feito automaticamente nos sistemas, mas pode exigir a intervenção do segurado e de um advogado para garantir que todos os períodos sejam devidamente reconhecidos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O que fazer se houver lacunas de contribuição?

Lacunas de contribuição são períodos em que a trabalhadora autônoma não recolheu para o INSS, ou onde a atividade rural não está devidamente comprovada. Essas lacunas podem atrasar a aposentadoria ou até mesmo impedir o acesso a benefícios. No entanto, existem formas de regularizar essa situação.

  • Como regularizar períodos não recolhidos: Para a trabalhadora autônoma, é possível realizar o recolhimento em atraso das contribuições, desde que a atividade tenha sido efetivamente exercida e possa ser comprovada. Para o trabalhador rural que não é segurado especial (como o bóia-fria), é necessário comprovar a atividade e, em alguns casos, indenizar o INSS pelas contribuições.
  • Recolhimento em atraso: prazos, juros e exigências: O recolhimento em atraso deve ser feito com juros e multa, calculados com base na taxa Selic. A exigência principal é a comprovação da atividade, seja por meio de notas fiscais, contratos de serviço, declaração de imposto de renda, ou até mesmo prova testemunhal para os períodos mais antigos. A orientação de um advogado é crucial para calcular corretamente esses valores e evitar pagamentos desnecessários.

Quais os benefícios possíveis para autônomas e trabalhadoras rurais em 2025?

Ambas as categorias de trabalhadoras têm acesso a uma série de benefícios previdenciários, desde que cumpridos os requisitos de carência e qualidade de segurada. Em 2025, a acessibilidade a esses benefícios pode ser ainda maior com as novas interpretações e flexibilizações.

Auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria

  • Como cada categoria pode ter acesso:
    • Auxílio-doença: Tanto a autônoma quanto a trabalhadora rural (segurada especial) têm direito ao auxílio-doença se ficarem incapacitadas para o trabalho por mais de 15 dias, desde que cumpram a carência de 12 meses (ou dispensa em casos específicos) e comprovem a qualidade de segurada.
    • Salário-maternidade: O salário-maternidade é garantido para ambas as categorias. A autônoma precisa ter contribuído por no mínimo 10 meses antes do parto/adoção, enquanto a segurada especial rural precisa comprovar 10 meses de atividade rural.
    • Aposentadoria: A aposentadoria por idade é o benefício mais comum para ambas. Para a rural (segurada especial), a idade mínima é de 55 anos para mulheres e 60 para homens, com 15 anos de comprovação de atividade. Para a autônoma, a idade é de 62 anos para mulheres e 65 para homens, com 15 anos de contribuição (sujeito às regras de transição da reforma).
  • Novos valores de cálculo para quem contribui com alíquota reduzida: Para a trabalhadora autônoma que recolhe com 5% ou 11% sobre o salário mínimo, a aposentadoria por idade será sempre de um salário mínimo. Para ter um valor maior, é preciso complementar as contribuições.

O BPC (LOAS) também vale para essas trabalhadoras?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial, não previdenciário, ou seja, não exige contribuições prévias. Ele pode ser concedido tanto à autônoma quanto à trabalhadora rural que se enquadrem nos requisitos.

  • Quando se aplica: O BPC é destinado a idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência (de qualquer idade) que comprovem baixa renda e não possuam meios de prover a própria subsistência ou tê-la provida pela família.
  • Prova de renda e condições familiares: O principal requisito é a renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo (valor que pode ser flexibilizado em alguns casos julgados na Justiça). É essencial comprovar a situação de miserabilidade.

A pensão por morte é garantida mesmo sem contribuição contínua?

A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado falecido. A continuidade da contribuição é um fator importante, mas não o único para a trabalhadora autônoma e a trabalhadora rural.

  • Requisitos para dependentes: Cônjuge, filhos (menores de 21 anos, inválidos ou com deficiência), pais (se comprovarem dependência econômica) e irmãos (menores de 21, inválidos ou com deficiência e dependência econômica) podem ser dependentes.
  • O papel da qualidade de segurada: Para ter direito à pensão por morte, o falecido (seja autônoma ou trabalhadora rural) deve ter qualidade de segurado no momento do óbito. Isso significa que ele estava contribuindo ou estava no “período de graça” (período em que, mesmo sem contribuir, mantém a qualidade de segurado). Para a trabalhadora rural (segurada especial), a comprovação da atividade rural no momento do óbito ou no período de graça é crucial.

Como garantir o reconhecimento de direitos no INSS?

Garantir o reconhecimento de seus direitos previdenciários, seja como autônoma ou trabalhadora rural, exige organização e conhecimento. O processo no INSS pode ser burocrático, e a apresentação correta da documentação é a chave para o sucesso.

Quais documentos são essenciais para a trabalhadora rural?

Para a trabalhadora rural, especialmente a segurada especial, a comprovação do tempo de atividade é o maior desafio. É preciso reunir um conjunto de provas robusto, contemporâneas ao período que se quer comprovar:

  • Contratos de parceria, notas fiscais, blocos de produtor, declaração do sindicato: Esses são documentos que comprovam a atividade rural e a produção.
  • Matrículas de imóveis rurais, comprovantes de residência em área rural, históricos escolares de escola rural: Documentos que demonstrem sua ligação com o campo.
  • Certidões de casamento/nascimento de filhos: Se nesses documentos constar a profissão de lavrador ou trabalhador rural para você ou seu cônjuge.
  • Autodeclaração do Segurado Especial: Preenchida e homologada pelo INSS.
  • Provas testemunhais: Depoimentos de pessoas que atestem sua atividade rural no período.

E para a trabalhadora autônoma?

Para a trabalhadora autônoma, a principal prova é o recolhimento das contribuições, mas outros documentos podem ser necessários para comprovar a atividade e o vínculo:

  • Guias de recolhimento (GPS): Comprovantes dos pagamentos mensais ao INSS.
  • Comprovantes de prestação de serviço: Notas fiscais de serviço, contratos de prestação de serviço, recibos de pagamento de autônomo (RPA).
  • Inscrição no CNPJ ou MEI: Se for o caso, comprovante de inscrição e pagamentos do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para o MEI.
  • Declaração de Imposto de Renda: Onde conste a renda proveniente de trabalho autônomo.

O apoio jurídico pode acelerar o processo?

Definitivamente, sim. Buscar o apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário pode ser o diferencial para o sucesso do seu pedido, seja você autônoma ou trabalhadora rural. A complexidade das regras, a exigência de provas e a burocracia do INSS tornam a assistência jurídica quase indispensável.

  • Quando entrar com recurso ou ação judicial: Se o seu pedido no INSS for negado, ou se o benefício for concedido com um valor inferior ao devido, o advogado poderá analisar a decisão, entrar com recurso administrativo e, se necessário, iniciar uma ação judicial para garantir seus direitos.
  • Benefícios retroativos e liminares em caso de negativa: Em muitos casos, uma ação judicial pode resultar no pagamento de valores retroativos desde a data do pedido administrativo, corrigidos monetariamente. Em situações de urgência (como auxílio-doença negado para alguém que precisa de tratamento), o advogado pode solicitar uma liminar para que o benefício seja concedido rapidamente.

Não deixe que a complexidade do sistema previdenciário impeça você de ter acesso aos seus direitos. Se você é autônoma ou trabalhadora rural e tem dúvidas sobre sua situação, a Advocacia Reis está pronta para te ajudar a navegar por essas novas regras e garantir seu futuro.

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Atenciosamente,

Dr. Tiago Oliveira Reis
OAB/PE 34.925, OAB/SP 532058, OAB/RN 22.557

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dr tiago militar

Dr. Tiago O. Reis, OAB/PE 34.925, OAB/SP 532.058, OAB/RN 22.557

Advogado especializado em ações que envolvem militares há mais de 12 anos, ex-2º Sargento da Polícia Militar e Diretor do Centro de Apoio aos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco. Atuou em mais de 3039 processos em defesa da categoria, obtendo absolvições em PADs, processos de licenciamento e conselhos de disciplina.

Criou teses relevantes, como o Ação do Soldo Mínimo, Auxílio-transporte, Promoção Decenal da Guarda e Fluxo Constante de Promoção por Antiguidade.
Foi professor de legislação policial e sindicante em diversos processos administrativos. Pós-graduado em Direito Constitucional e Processual, com MBA em Gestão Empresarial, é referência na luta por melhores condições jurídicas e de trabalho aos militares.

Atualmente, também é autor de artigos e e Editor-Chefe no Blog da Reis Advocacia, onde compartilha conteúdos jurídicos atualizados na área de Direito Criminal, Militar e Processo Administrativo Disciplinar, com foco em auxiliar militares e servidores públicos na defesa de seus direitos.

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