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Salário-Maternidade Rural: Quem tem direito e como solicitar?

Saiba quem tem direito ao salário-maternidade rural, como solicitar o benefício e quais documentos apresentar para garantir seu pagamento junto ao INSS.

salário- maternidade rural

O salário-maternidade rural é um benefício essencial para trabalhadoras do campo que estão passando por momentos importantes da vida, como o nascimento de um filho, adoção ou até mesmo um aborto espontâneo. Ele representa uma forma de garantir apoio financeiro e dignidade à mulher rural em períodos em que ela está afastada de suas atividades produtivas.

Apesar de ser um direito garantido, muitas mulheres perdem o benefício por falta de informação ou por dificuldades na comprovação da atividade rural. Neste artigo, você vai entender quem tem direito, como solicitar, quais documentos são necessários, e o que fazer em caso de negativa pelo INSS.

 Salário-maternidade rural: O que é?

O salário-maternidade rural é um benefício pago pelo INSS à trabalhadora rural que se afasta de suas atividades por motivo de parto, aborto espontâneo ou adoção. O valor corresponde a um salário mínimo mensal, pago por um período que varia conforme a situação.

Diferente das trabalhadoras com carteira assinada, muitas mulheres do campo atuam como seguradas especiais, ou seja, trabalham por conta própria, em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. Mesmo assim, essas seguradas têm direito ao benefício, desde que cumpram os requisitos legais.

Esse benefício é um importante instrumento de inclusão social e proteção à maternidade no campo, garantindo dignidade e segurança em um dos momentos mais sensíveis da vida da mulher.

O que caracteriza a segurada rural?

A segurada rural é aquela que exerce atividade no campo de forma individual ou com a família, sem vínculo empregatício e sem utilização de empregados permanentes. Ela se enquadra na categoria de segurada especial, conforme prevê o artigo 11, inciso VII da Lei 8.213/91.

A atuação deve ocorrer em regime de economia familiar, ou seja, voltada à subsistência própria e da família, sem fins comerciais amplos. São exemplos: agricultoras, pescadoras artesanais, extrativistas e esposas de produtores que também contribuem com o trabalho na lavoura ou pesca.

A comprovação dessa condição é um dos pontos mais exigentes do processo de concessão do salário-maternidade rural.

Salário-maternidade rural: Quem tem direito?

Têm direito ao salário-maternidade rural as seguradas que:

  • Comprovem o exercício da atividade rural nos 12 meses anteriores ao parto ou adoção;

  • Estejam em período de grau mínimo de carência, ou seja, tempo mínimo de atividade exigido;

  • Tenham sofrido aborto natural com comprovação médica.

Além disso, o direito também se estende a adotantes, desde que comprovada a guarda judicial da criança. Já nos casos de aborto, o benefício é devido por 14 dias, mediante apresentação de atestado médico com CID específico.

Como solicitar o salário-maternidade rural?

O pedido do salário-maternidade rural deve ser feito junto ao INSS, por meio dos canais oficiais:

  • Aplicativo ou site Meu INSS;

  • Central telefônica 135;

  • Agências físicas (com agendamento prévio).

É fundamental que a segurada tenha em mãos todos os documentos necessários, como atestados, certidão de nascimento ou óbito fetal, documentos pessoais e comprovação da atividade rural. O pedido pode ser feito antes ou depois do parto, dependendo da organização da documentação.

O que é necessário para dar entrada no salário-maternidade rural?

Para dar entrada no pedido, a segurada precisa apresentar:

  • Documento de identidade com foto;

  • CPF;

  • Certidão de nascimento do filho (ou atestado médico em caso de aborto);

  • Comprovantes de atividade rural nos 12 meses anteriores ao evento (exemplos abaixo).

É importante lembrar que quanto mais provas documentais forem apresentadas, maior será a chance de aprovação imediata do benefício, sem necessidade de recurso administrativo ou ação judicial.

Como comprovar atividade rural para o salário-maternidade?

A comprovação da atividade rural é um dos pontos mais sensíveis. Para isso, a segurada pode usar:

  • Declaração do sindicato de trabalhadores rurais;

  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;

  • Notas fiscais de venda de produtos agrícolas;

  • Declarações de terceiros (testemunhas);

  • Documentos do INCRA, DAP, CAR, entre outros.

Todos esses documentos devem demonstrar claramente que a segurada exerceu atividade rural nos 12 meses que antecedem o parto, adoção ou aborto, mesmo sem vínculo formal.

Quais situações dão direito ao salário-maternidade rural?

O benefício pode ser concedido nas seguintes situações:

  1. Parto: 120 dias de benefício;

  2. Adoção: 120 dias a partir da guarda judicial;

  3. Aborto espontâneo: 14 dias, com apresentação de laudo médico.

Cada uma dessas situações exige documentação específica e prazos diferentes para solicitação. Em todos os casos, é necessário comprovar a condição de segurada rural e apresentar os documentos corretamente.

Qual o papel do advogado previdenciário no salário-maternidade rural?

O advogado previdenciário é peça fundamental para garantir que o direito ao salário-maternidade rural não seja negado injustamente. Ele orienta sobre os documentos corretos, ajuda a reunir provas e representa a segurada em caso de indeferimento pelo INSS.

Além disso, pode ingressar com ação judicial com pedido de tutela de urgência, garantindo o pagamento imediato do benefício quando há risco de prejuízo à segurada. O apoio jurídico evita perda de prazos e aumenta significativamente a chance de êxito.

Em muitos casos, apenas com a intervenção de um advogado é possível reverter negativas injustas e garantir que o benefício seja concedido de forma rápida e efetiva.

O salário-maternidade rural é um direito fundamental da mulher do campo, mas que ainda encontra obstáculos em sua concessão, especialmente pela dificuldade de comprovação da atividade rural. A boa notícia é que, com informação correta e apoio jurídico, é possível garantir o acesso a esse benefício.

Neste artigo, mostramos quem tem direito ao salário-maternidade rural, como solicitar, quais documentos são exigidos e como o advogado pode ajudar. Se você está enfrentando dificuldades ou teve seu pedido negado, não deixe de buscar seus direitos.

Entre em contato agora com um advogado da Reis Advocacia nossa equipe é especializada em Direito Previdenciário e Trabalhador Rural.

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